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materia nº 53/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaAutoriza o chefe do Executivo a Contratar Operação Crédito com Agencia de Fomento do Paraná S.A.
native_id1825

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CALMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi \-J2 
Rua da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - ParaM 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: calnaracararnbei@brlO.com.br 
PROJETO DE LEI No053/2005 
AUTORIZA 0 CHIEFE DO EXECUTWO A CONTRATAR 0PERAçA0 cREDIT0 
COM A AGENdA DE FOMENTO DO PARANA S.A. 
A Câmara Municipal do Carambel, Estado do Paranà, aprovou, eon Prefeith Municipal sanciono a seguinte 
Lei: 
a.-..- LEI 
I 
Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a cont-ratar corn a Agenda dc Fomento do Paraná 
S/A. operaçâo de crédito ate o liniite de R$2.000.000,00 (dois milhöos de reais). 
0 
Paragrafo Unico - 0 valor da operaçäo do crédito está condicionado a obtençao pela mumeipalidade, do 
autorização para a sua realização, ern cumprirnento aos dispositivos legais aplicávcis no Endividarnento 
• Páblico at-raves de Resoluçoes emanadas do Senado Federal e pela Lei Complement-ar n° 101, do 04.052000 
• (Lei do Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2° - Os prazos do amortizaço e carôncia, os encargos financeiros e outras condiçôes de vencirnento e 
liquidaçäo da divida a ser contratada, obedecerAo as nomlas pertinentes cstabelecidas pelas autoridades 
monet arias federais, e notadamente o quo disp& o normative do Senado Federal, bern como as normas 
especificas da Agöncia do Fomonto do Paraná S/K 
Art. 3° - Os recursos oriundos das operaçöes do crédito autorizadas per esta Lei, serão aplicados na 
P
execuçAo do seguinte Projeto: 
1- Infraestrutura e paviaientaço da avenida Das Flores no trecho cornpreendido entre a Rodoviãria 
e a rita da Carnpina. 
2- Infraestrutura e construçAo das galerias de Aguas pluviais nos bairros Jardim Bela Vista IT, 
jardim Novo Horizonte e Jardirn Bela Vista III. 
3- Construcäo do nina creche no Jardim Brasilia. 
Art, 4° - Em garanfia das operaçöes do credit-c, fica o Chef-, do Executivo Municipal autorizado a ceder a 
Agôncia do Fomonto do Pa-rand SX, parcelas cia cota-partc do Imposto Sobrc OperaçOcs Rclativas a 
ui rctdaoo "Liereai-uias e Servws - aMS e/oo paoas do ruHuo ne ranicipaao oon $anicqno, — 
OL tr bs cue cs 'en-ia sdbrrr 0,1 rrtes -teassanos on =orbzar as pThc&s dc 
C dos itL-Ut't LOS ma ''J C1ULO a 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua daPrata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Carambei —ParanA 
C.N.P.J. 01 .613.76610001-04 e-mail: camancarambei@brlO.com.br 
Art. 50- Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais 
encargos financeiros decorrentes das operaçöes referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá 
outorgar It Agenda de Fomento do Paranâ S.A., mandato pleno, para receber e dar quitaçao this 
referidas obrigaçöes fmancciras. 
Art. 6° - 0 wazo e a forma definitiva do pagarnento do principal reajustável, acrescidos dos juros c demais 
encargos incidentes sabre as operaçôes linanceiras, obedecidos Os lirnites desta Lei, serAo estabelecidos pelo 
Chefe do Executive corn a entidadc financiadora. 
Art. 7° - Anualmeine, a parS do exercicio financeiro subseqilente ao da contrataçIto das operaçOes de 
crédito, o orçamento do Municipio consignará dotaçôcs próprias para a amortizaçao do principal e dos 
acessOrios das dividas contratadas. 
Art. 8° - 0 convénio após firmado dcverá ser enviado a Cáinara Municipal, na forma do Lei 
n 
OrgAnica Municipal, pan referendo. 
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicOes em contrário 
GABINETE DA PRESDENCIA, EM 12 DE JULHO DE 2005. 
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ii:s yl I! 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
J
CG.C. (MY.) 01.61376510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO BE LEI Nf0t5 /2005 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Piotoc0I sob . 
AUTORJZA CHEFE EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAcAO 
cREDITO COM A AGENdA DE FOMENTO DO PARANA S.A. 
Em aIs.aJ a&?.S 
A C&mara Municipal de Carambef, Estado do Parand, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a 
7Th seguinte Lei: 
LEI 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar corn a Agenda de Fomento do 
Parana S/A. operaçào de crëdito ate o lirnite de R$2.000.000,00 (dois milhOes de reais). 
Parágralo Unico - 0 valor da operaç&o de crddito esti condicionado a obtencAo pela 
municipalidade, de autorizaço para a sua realizaco, em cumprimento aos dispositivos legais 
aplicaveis ao Endividamento Publico através de ResoiuçOes ernanadas do Senado Federal e pela Lei 
Complementar n° lOi, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 20 - Os prazos de amortizaço e carëncia, Os encargos fmanceiros e outras condiçoes de 
vencimento e liquidaçao da divida a ser contratada, obedecerao as normas pertinentes estabelecidas 
pelas autoridades monetárias federals, e notadamente o que dispOe o normativo do Senado Federal, 
bern como as nonnas especificas da Agência de Fornento do Paraná S/A. 
Art. 3° - Os recursos oriundos das operaçOes de crédito autorizadas por esta Lei, serào aplicados na 
execuçao do seguinte Proj eto: 
I- Infraestrutura e pavimentaço da avenida Das Flores no trecho compreendido entre a 
Rodoviaria e a rua da Campina. 
2- Infraestrutura e construção das galerias de águas pluviais nos bairros Jardiin Bela Vista II, 
Jardirn Novo Horizonte e Jardiin Bela Vista III. 
3- Construço de urna creche no Jardirn Brasilia. 
Art. 4° - Em garantia das operaçOes de erddito, fica o Chefe do Executive Municipal autorizado a 
ceder a Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-parte do Imposto Sobre OperaçOes 
Relativas a Circulaçao de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participaçao 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (MT.) 01.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinha s, 450- Fone (042)231-1866 - CEP 8445-000 - Carambel - Paraná 
CM4AMS 
dos Municipios - FPM, on tributos que os venham a substituir, em montantes necessãrios para 
amortizar as prestacôes do principal e dos acessOrios, na forma do que venha a ser contratado. 
Art. 50 - Pan garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais 
encargos financeiros decorrentes das operaçOes referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá 
outorgar a Agenda de Fomento do Parana S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das 
referidas obrigacOes financeiras, cq potresjarasubstabeleeer. Ic 
Art. 6° - 0 prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e 
demais encargos incidentes sobre as operaçOes financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serào 
estabelecidos pelo Chefe do Executivo corn a entidade financiadora 
Art 7°- Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequente ao da contrataço das operaçOes 
de crédito, o orçamento do Municipio consignará dotaçOes prOprias para a amortizaço do principal e 
dos acessórios das dividas contratadas. 
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 11 DE MAIO DE 
2005. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
- 
-Th 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARATEIDOS 
PROJETO DE LE! No /2005 
JUS TIFICA TIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n° /2005 que 
ora submeternos a apreciação de Vossas Exceléncias autoriza o 
Chefe do Executivo a contratar operação de crédito corn a Agéncia 
de Fornento do Paraná S/A, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois 
rnilhoes de reals), visando a execução dos projetos de pavirnentacão 
e infraestrutura da Av. das Flores no trecho compreendido entre a 
Rodoviària e a rua da Campina, infraestrutura e construção das 
galerias de águas pluviais nos bairros Jardim Bela Vista III e a 
construção de uma creche no Jardirn Brasilia. 
E de conhecimento de todos, 
principalmente dos senhores, a necessidade da execução das obras 
acirna referidas, e que, o rnunicIpio, corn seus recursos prOprios não 
possui condiçoes de realiza-las a curto e médio prazo. 
Assirn, para tanto, se fa.z necessãria a 
aprovaçäo deste projeto de lei, para que se dé o irnpulso necessârio 
cNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rim das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambef - Paraná 
I n 
EFEITURA MLJNIflIFAL DE p 
CARAMBEI 
DPDRTUNIDADE PARATODOS 
para a efetivação da contratação da operação de credito corn o 
intuito de execução das aludidas obras em harmonia corn o 
desenvolvimento planej ado do municIpio. 
Cientes de que o Legislativo assim como o 
Executivo Municipal tem como escopo maior o bern estar da 
cornunidade carambeiense e que estamos certos da aprovação deste 
Projeto de Lei. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambej - Paraná 
CAIVt41t4 MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
• C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei®convoy.com.br 
COMISSAO DE J(JSTIA K REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei n o 053 / 2005. 
Senhor Presidente: 
Prevé o proj eto de lei sob anélise, a autorizaçAo para contrato corn 
a Agéncia de Fomento do Paraná S/A de operaçao de crédito ate o limite de 
R$2.000.000,00 (dois milhöes de reais), destinado o recurso para a 
r 
Infraestrutura e pavimentaçao da Avenida das Flores no trecho 
compreendido entre a Rodoviaria e a Rua da Campina, Infraestrutura e 
construçao das galerias de âguas pluviais nos bairros Jardim Bela Vista II, 
Jardim Novo Horizonte e Jardim Bela Vista III e, constru(;ão de uma creche 
no Bairro Jardim Brasilia. 
0 projeto atende a legalidade e a exigéncias constitucionais, 
estando bern formulado e corn as previsOes de não superação do 
endividamento pennitido, porém a Comissao decidiu fazer duas emendas, 
sendo elas: 
a) Suprimir do artigo 5 0a reda(;ao "corn poderes para substabelecer" 
b) Efetivado o ajuste, remeter o Convénio para referendo da Cãmara 
Municipal, na forma da Lei Orgânica - artigo 60. 
Desta forma a Comissao se mostra favorãvel ao Projeto de Lei. 
Sala 5) CornissOes da Cärnara Municipal em 11 de juiho de 21 
Lriciat
iente
erner Lourdes d M Ferreira Ada]ifrto J'P de 0 
 Membro I ('Membro 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua cia Pram. 99 - Fone (42) 231-1668 EP 841434)00 - Caranibei - Paraná 
CN.RJ. 01 .613 766/0001-04 e-mail: carnnmearambeiØbr1O.com.br 
COMISSAO DE PINANçAS E ORçAMENTOS 
Parecer ao Projeto de Lein* osa /2005. 
Senhor Presidente: 
A previsão de contrataçao de operacão de credito corn a 
Agenda do Fomento do Paranã S/A, visa obter recursos que serko aplicados 
na execução da Infraestrutura e pavimentaçäo da avenida das Flores no 
trecho compreendido entre a Rodoviâria e a rua da Campina, Infraestrutura e 
construçao das galerias de âguas pluviais nos bairros Jardim Bela Vista II, 
Jardim Novo Horizonte e Jardim Bela Vista III e construção de urna creche 
no Jardim Brasilia. 
E operação regular e tambérn e ato prOprio da Agéncia de Fornento do 
Estado do Paranã. A forma de pagar, por compensação ja vem prevista. 
Quanto as verbas orçamentarias prãprias, seth previso a ser 
consignada nos devidos orçamentos e na forma clue se prolongar as parcelas 
de quitacao da operacäo. 
Somos favorãveis. 
Sala dasCornissOes da Carnara Municipal em 11 dejullrode2005. 
rns AntOJ Cosa Luiz Ca4
Presidente Membro / Mmbromes 

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