| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2005 |
| Date | 2005-08-09 |
| Ementa | Altera a anexa I da Lei Municipal n° 336/2004. |
| native_id | 1832 |
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1 Prefeitura Municipal de Carairthel 't C.NP.J. (ME) 01.613765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 — Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Parana PROJETO DE LEI N.° 063 2005. CAMARA MUNICIPAL SOCretarja Protocolado sob no Err, SUMULA: Altera a anexa I da Lei Municipal n.° 336/2004. 0 Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Pararia,submete a apreciaçao do Poder Legislativo, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.0 -. Fica inserida a seguinte ação ao Anexo I, parte integrante da Lei Municipal n.° 336/2004, que dispee sabre as prioridades e metas, da Lei de Diretrizes Orçarnentarias para o exercicio de 2006, de acordo corn o abaixo demonstrado: PROGRAMA 1501 - CIDADE MELHOR OBJETIVO: Elaborar e lmplantar o Piano Diretor do MunicIpio o Plano diretor como instrumento de trabaiho, fixa as diretrizes de poiltica de desenvolvimento. Fixa diretrizes que nortearao a planejamento territorial urbana, estabelecera poiltica fundiaria, habitaçao, saneamento ambiental e rnobilidade do fiuxo de transito urbana Elaboraçao 0 Plano diretor e instrurnento fundamental 2005 Recursos de e para eleiçao de prioridades a serern Conclusao Operaçao de lrnplantaçao inseridas no PPA. Credito do Piano Diretor Art. 2.° - Esta Lei entrarã ern vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçOes em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEF, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS OITO DIAS DO MES AGOSTO DE DOIS MIL E CINCO. a, ~2 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAçAO APROVADO POR _U AJ4SII Emjde 0/7 /5 SEQLJNDA VOTAç4o APROVADO POR FM // AL CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rim cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; eamamcarambeI@brlacombr COMISSAO DE J1JSTIA E REDAAO Parecer ao Projeto de Lei n° 06312005 Senhor Presidente: 0 presente projeto trata de uma alteracao, readaptando 0 Anexo I, da Lei Municipal n° 336/2004, que dispOe sobre as prioridades e metas, da Lei dc Diretrizes Orçamentärias pan o exercicio dc 2005. A necessidade da alteraçao se da, visto que nao foi programado na LDO do ano corrente, a Elaboraçao e Impiantacao do Piano Diretor do Municipio. A proposta cstã relacionada a Lei Municipal 378/2005, aprovada em sessão da Câmara Municipal de Cararnbei, na quai foi discutido e argurnentado a necessidade deste piano para o nosso municfpio. Corn a execucäo do Piano, a cidade estarã sendo pianejada para o futuro, dentro das reais necessidades para urn crescirnento direcionado e ordcnado. Desta forma, sornos favorãveis ao projeto citado. Sala das Comissoes da Cämara Municipal em 15 de agosto de 2005. Pa Kremer Lourdes dR M Ferreira Adalbeo J P de O eir Filho Pres ente Membro Me bro