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materia nº 64/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaPromove alteração na Lei Municipal nº 110/99.
native_id1833

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbef - Paraná 
Projeto de Lei flO15 
SUMULA: Promove alteraçAo na Lei Municipal if 110/99 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LEI 
7! 
$ 
I. 
• 
S 
ArIA0- Fica alterado o Anew III, Tabela III - Ocupaçäo do Solo, parte 
integrante e complementar da lei municipal n° 110/99, conforme abaixo: 
ANEXO III -PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DA LEI MUNICIPAL N° 110/99 
TABELA III -OCUPAcAO DO SOLO 
LOTE MENIMO RECUOS MINIMOS INDICES BE ocuPAcAo 
ZONA) MICA (MI) rCDTAnA (NI) flQNCALQIO LATCCAL (M)'3 FUND0s ((II3 NOMERO DC COEnCICNTC DC TAXI DC flXAI)C 
PAVIMC,croD AZROVCITAMLNTO OCIPAçAO PCRME)BiI.IDADC 
MAXIMO IIAiCrIIo MAXIMA MINIMA (%) 
200 10 5 1,5 1,5 4 2 80 LI -5 
UkDAj 
Art. 2° -Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicaçao, revogando as 
disposiçôes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABAMBEI, 
n EM 25 DE AGOSTO DE 20 5. 
H 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
M!jMIPA1 
Pcotocclado sob PRIMEIRA VOTAQAO 
Em I.JLJ.Q5 
AV y7MOP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F,) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinha s, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parand 
PROJETO DE LEI N°1 /2005 
JUSTIFICA TI VA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
0 Projeto de Lei, sob n0t if /2005 que ora submetemos a apreciaçAo de 
Vossas Excelências altera a Lei Municipal no 110/99 datada de 07 de junho de 1999. 
A referida Lei municipal estabelece o Mapa de Zonearnento de Uso e 
Cm Ocupaçâo do Solo Urbano, subdividindo o perimetro urbano do Municfpio em Zonas, 
- dentre elas as Zonas Comerciais, Residenciais e Jndustriais. 
A referida Lei Municipal, em sea artigo 20 define tal area como aquela 
destinada a primeira etapa de expansâo urbana, como forma de se possibilitar o 
crescimento homogêriio da cidade podendo nela instalar-se comércio e serviços 
especificos. 0 anexo III do mesmo diploma legal estabelece para aquela zona, lotes corn 
area minima de 430rn2. 
Ocorre que a lei em epfgrafe choca-se com os modernos principios 
norteadores da politica hurbana. 
Uma das formas de permitir tal acesso e democratizar a ocupaçAo do solo ë a 
possibilidade de se instituirem lotearnentos corn lotes corn areas menores, desde que 
respeitado a area minima proposta nas alteraçôe do anexo III, Tabela III da Lei 110/99. 
Diante das consideraçOes acima, acreditarnos que o proj eto de lei ora 
encarninhado respeita os principios democráticos e visa eliminar desigualdades sociais, 
possibilitando que haja uso racional do solo e permitindo que a populaçAo menos 
favorecida economicamente possa ter acesso ãmoradia digna. 
E por esse motivo que propomos a alteraçao do anexo Ill tabela III Zona de 
Expansao Urbana I da Lei 110/99 por entender ser a adequada as necessidades de 
desenvolvimento e expansAo do perimetro urbano do Municfpio de Carambel. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
ft CAMARA MUNICIPAL BE CARAMJIEi 
Riia cia Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeiøl,r10.coni.br 
Comissao de F'inauças e Orçamento 
Parecer ao Projeto de Lei n o064/2005 
Sr. Presidente: 
Propoe o Projeto de Lei , a reduçao da area minima de lotes urbanos,, 
conforme o anexo III, tabela III - Ocupaçao do Solo, parte integrante e 
complementar da Lei Municipal n° 110/99. 
Justifica o Executivo Municipal que a redução proposta, respeita os 
princIpios deniocrãticos e visa eliminar desigualdades sociais, possibilitando 
que haja uso racional do solo e perniitindo que a populaçao menos favorecida 
economicamente possa ter acesso a moradia digna. 
Diante da situacão proposta, verificamos que o referido Projeto de Lei, 
nao traz despesas diretas nos aspectos financefro-orçamentários do 
Municipio. Ao inves disto, poderá acarretar no aumento de receitas como: 
IPTU, taxa de iluminaçao pUblica e taxa de coleta de lixo. 
Isto flog coloca favorãveis ao projeto de Lei ora apresentado. 
Sala das ComissOes, em 20 de setembro de 2005. 
6 S 
m8em 
Antô ci Cosa 
Mem ro 
CAMnA MUNICIPAL 1W CARAMBEI 
Rita cia Pratt 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Garanthel - Paranà 
C.N.PJ. 01 .613 766/0001-04 e-mail: cajnaraearainbei(ñbr10.eorn.br 
Comissao de Justiça e Redaçao. 
Parecer ao Projeto de Lei no 064/2005. 
o presente projeto prevé alteraçao no anexo Ill, da tabela terceira, 
ocupaçäo do solo, que é pafle integrante da Lei Municipal no 110/99. 
o projeto ë técnico e decorre da iniciativa do Executivo justamente 
prevendo adequacOes da alçada da Administraçao Central. 
Sendo especificacOes exciusivamente técnicas a Comissao nao se 
prende a outras analises a não ser a propriedade da iniciativa do projeto. 
Somos favoraveis. 
Sala das ComissOes, em 20 de setembro de 2005. 
ier Lourdes de J M Ferreira 
Membro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (MF.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã 
Projeto de Lein" /2005 
StJMULA: Promove alteração na Lei Municipal no 110/99 
A Cãmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambef, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art.1°- Fica alterado o Anexo III, Tabela III - Ocupação do Solo, parte 
tfl integrante e complenientar da lei municipal no 110/99 , conforme abaixo: 
ANEW III —PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DA LEI MUNICIPAL No 110/99 
TABELA III - ocuPAcAo DO SOLO 
LOTE MINIMO RECUOS MINIMOS INDICES BE ocuPAcAo 
ZONAS ARSA Ml) TEl rUIN EM) FRONTAl, EM) I LATERAL (My3 P1)51501 (My) sEm'ERo SE COZEICIENLE RE TAN-IDE TAXA 1W 
PAVThSENTOS ,tppaovrrrA.MENTo OCIJ?ACAO PER\IZAEIILID-'DE 
NLININIO ,ax.Mo NLLAOIA MINIMA 5%) 
200 10 5*1 J 1,5 1,5 4 2 80 15 
Art. 2° -Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicacäo, revogando as 
disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 25 DE AGOSTO DE 2005. 
a, Q"~ z OSMAR RICKLI 
Preleito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Pratocolado sob 0Qta4fl. 
Em fl.J&L.JS5 

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