| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | Promove alteração na Lei Municipal nº 110/99. |
| native_id | 1833 |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Cararnbef - Paraná Projeto de Lei flO15 SUMULA: Promove alteraçAo na Lei Municipal if 110/99 A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: LEI 7! $ I. • S ArIA0- Fica alterado o Anew III, Tabela III - Ocupaçäo do Solo, parte integrante e complementar da lei municipal n° 110/99, conforme abaixo: ANEXO III -PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DA LEI MUNICIPAL N° 110/99 TABELA III -OCUPAcAO DO SOLO LOTE MENIMO RECUOS MINIMOS INDICES BE ocuPAcAo ZONA) MICA (MI) rCDTAnA (NI) flQNCALQIO LATCCAL (M)'3 FUND0s ((II3 NOMERO DC COEnCICNTC DC TAXI DC flXAI)C PAVIMC,croD AZROVCITAMLNTO OCIPAçAO PCRME)BiI.IDADC MAXIMO IIAiCrIIo MAXIMA MINIMA (%) 200 10 5 1,5 1,5 4 2 80 LI -5 UkDAj Art. 2° -Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicaçao, revogando as disposiçôes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CABAMBEI, n EM 25 DE AGOSTO DE 20 5. H OSMAR RICKLI Prefeito Municipal M!jMIPA1 Pcotocclado sob PRIMEIRA VOTAQAO Em I.JLJ.Q5 AV y7MOP PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F,) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinha s, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Parand PROJETO DE LEI N°1 /2005 JUSTIFICA TI VA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES 0 Projeto de Lei, sob n0t if /2005 que ora submetemos a apreciaçAo de Vossas Excelências altera a Lei Municipal no 110/99 datada de 07 de junho de 1999. A referida Lei municipal estabelece o Mapa de Zonearnento de Uso e Cm Ocupaçâo do Solo Urbano, subdividindo o perimetro urbano do Municfpio em Zonas, - dentre elas as Zonas Comerciais, Residenciais e Jndustriais. A referida Lei Municipal, em sea artigo 20 define tal area como aquela destinada a primeira etapa de expansâo urbana, como forma de se possibilitar o crescimento homogêriio da cidade podendo nela instalar-se comércio e serviços especificos. 0 anexo III do mesmo diploma legal estabelece para aquela zona, lotes corn area minima de 430rn2. Ocorre que a lei em epfgrafe choca-se com os modernos principios norteadores da politica hurbana. Uma das formas de permitir tal acesso e democratizar a ocupaçAo do solo ë a possibilidade de se instituirem lotearnentos corn lotes corn areas menores, desde que respeitado a area minima proposta nas alteraçôe do anexo III, Tabela III da Lei 110/99. Diante das consideraçOes acima, acreditarnos que o proj eto de lei ora encarninhado respeita os principios democráticos e visa eliminar desigualdades sociais, possibilitando que haja uso racional do solo e permitindo que a populaçAo menos favorecida economicamente possa ter acesso ãmoradia digna. E por esse motivo que propomos a alteraçao do anexo Ill tabela III Zona de Expansao Urbana I da Lei 110/99 por entender ser a adequada as necessidades de desenvolvimento e expansAo do perimetro urbano do Municfpio de Carambel. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal ft CAMARA MUNICIPAL BE CARAMJIEi Riia cia Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeiøl,r10.coni.br Comissao de F'inauças e Orçamento Parecer ao Projeto de Lei n o064/2005 Sr. Presidente: Propoe o Projeto de Lei , a reduçao da area minima de lotes urbanos,, conforme o anexo III, tabela III - Ocupaçao do Solo, parte integrante e complementar da Lei Municipal n° 110/99. Justifica o Executivo Municipal que a redução proposta, respeita os princIpios deniocrãticos e visa eliminar desigualdades sociais, possibilitando que haja uso racional do solo e perniitindo que a populaçao menos favorecida economicamente possa ter acesso a moradia digna. Diante da situacão proposta, verificamos que o referido Projeto de Lei, nao traz despesas diretas nos aspectos financefro-orçamentários do Municipio. Ao inves disto, poderá acarretar no aumento de receitas como: IPTU, taxa de iluminaçao pUblica e taxa de coleta de lixo. Isto flog coloca favorãveis ao projeto de Lei ora apresentado. Sala das ComissOes, em 20 de setembro de 2005. 6 S m8em Antô ci Cosa Mem ro CAMnA MUNICIPAL 1W CARAMBEI Rita cia Pratt 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Garanthel - Paranà C.N.PJ. 01 .613 766/0001-04 e-mail: cajnaraearainbei(ñbr10.eorn.br Comissao de Justiça e Redaçao. Parecer ao Projeto de Lei no 064/2005. o presente projeto prevé alteraçao no anexo Ill, da tabela terceira, ocupaçäo do solo, que é pafle integrante da Lei Municipal no 110/99. o projeto ë técnico e decorre da iniciativa do Executivo justamente prevendo adequacOes da alçada da Administraçao Central. Sendo especificacOes exciusivamente técnicas a Comissao nao se prende a outras analises a não ser a propriedade da iniciativa do projeto. Somos favoraveis. Sala das ComissOes, em 20 de setembro de 2005. ier Lourdes de J M Ferreira Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (MF.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranã Projeto de Lein" /2005 StJMULA: Promove alteração na Lei Municipal no 110/99 A Cãmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambef, sanciono a seguinte: LEI Art.1°- Fica alterado o Anexo III, Tabela III - Ocupação do Solo, parte tfl integrante e complenientar da lei municipal no 110/99 , conforme abaixo: ANEW III —PARTE INTEGRANTE E COMPLEMENTAR DA LEI MUNICIPAL No 110/99 TABELA III - ocuPAcAo DO SOLO LOTE MINIMO RECUOS MINIMOS INDICES BE ocuPAcAo ZONAS ARSA Ml) TEl rUIN EM) FRONTAl, EM) I LATERAL (My3 P1)51501 (My) sEm'ERo SE COZEICIENLE RE TAN-IDE TAXA 1W PAVThSENTOS ,tppaovrrrA.MENTo OCIJ?ACAO PER\IZAEIILID-'DE NLININIO ,ax.Mo NLLAOIA MINIMA 5%) 200 10 5*1 J 1,5 1,5 4 2 80 15 Art. 2° -Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicacäo, revogando as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 25 DE AGOSTO DE 2005. a, Q"~ z OSMAR RICKLI Preleito Municipal CAMARA MUNICIPAL Secretaria Pratocolado sob 0Qta4fl. Em fl.J&L.JS5