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materia nº 68/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2005
Date 2005-08-08
EmentaAltera o Art. 1° da Lei 386/2005
native_id1846

Documents (1)

texto original #

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a 
F 
OFORTUNJDADE PAPA 
PROJETO BE LET N° /2005 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob 
Em uu1_J.QLJSDS StTJTvIULA: Altera o Art. 1° da Lei 386/2005 
A Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
C Lei 
Art. 1° - Fica alterado o anexo I, da Lei Municipal 386/2005 de 26/08/2005 
conforme segue: 
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçarnento Geral do Municipio, no presente exercicio Jmnanceiro, no 
valor de R$ 100.000,00 (cern rnil reals), pam atender despesas corn a Elaboraçao e Irnplantaçao 
do Piano Dire tor, de conforrnidade corn as seguintes especiJicaçoes: 
Orgcio: 10. 00-Secretaria de Planejarnento 
Unidade: 10.01-Gaijinete do Secretario 
Class fficaçâo Funcional: 04.121.015011-166-Plano Diretor 
Categoria Econórnica: 4490.39.00.00 
Fonte de Recurso: 3.1602 
Art. 2° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as Ci! disposiçOes em contrrio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Estado do Paraná, em 06 de 
setembro de 2005. 
ag 
Osmar Rickh 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Parana 
V 
PROETO BE LEI N°00/2002 
JISTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
•fl Respeitosamente, encaminho a 
apreciaçào dos Nobres Edis, a a[teração do Art. 10 da Lei 
386/2005. 
0 Projeto de Lei ora em questão, visa 
atender a Lei de Responsabil.idade Fiscal, vez que o municiplo não 
poderá contratar Operação de crédi to para cobrir Despesas 
Correntes. Assim, para que as obras no âmbito Institucionat sejam 
ciassificados como Despesa de Capital, uma vez que requerem 
mäo-de-obra especiatizada, são necessárias as seguintes dotaçöes, 
no orçamento da Prefeitura 
4- Despesa de Capital 
4- Investimentos 
90- ApticaçOes Diretas 
39- Outros serviços de terceiros 
5- Serviços técnicos profissionais. 
a"" ".. 
Prefeito Municipal 
S& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Pram. 99 - Fone (42) 231-1668 EP 84145-000 - Carainbei - Paraná 
C.NY.L 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnaracarambeIThr1O.corn.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto tie Lei C 068/2005. 
Senhor Presidente: 
Presente o Projeto de Lei supracitado, a Comissao de Justiça e Redaçao 
se poe favoravel a corrigenda da classiflcaçao funcional do piano diretor, da 
categoria econOmica e da fonte de recurso, tudo de forma complementar a Lei 
jã aprovada por essa Casa e sob n° 386/2005. 
Nao havendo outro mérito a ser apreciado os Vereadores 
unanimemente são de parecer favorável. 
Sal da Camara Municipal em 13 de setembro de 2005. 
Lourdes 1i M Ferreira Adalbe o J P de7I 
Membro I MScbro 
S!& CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBE 
Rua da Prata. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 841454)00 Caranthel - Paraná 
C.N.PJ. 04 .613 .76610001-04 e-rnafl: cmnrncararnbeY/ihr10.coin.br 
Comissão de F'inanças e Orçamento 
Parecer ao Projeto de Lei n o068/2005 
Sr. Presidente: 
0 Projeto sob exame prevê, the somente, a complementaçao da Lei 
Municipal n° 386/2005, antes aprovada nesta Casa, adequando-o para a 
classificaçao funcional do Piano Diretor, categoria econömica e fonte de 
recurso. 
Nao havendo nenhunia outra alteraçao financeira ou orçamentâria, a 
Comissao de Finanças e Orçarnento se coloca favorável. 
Sala das ComissOes, cm 13 de setembro de 2005. 
iliuM 
M4 tAarm-8 Luiz 
Presidente 
AntOnel Cosa 
M mbro 

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