| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Parque Histórico de Carambeí. |
| native_id | 1848 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Fiat; 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambel@4br I 0.corn.br
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Projeto de Lei no 070/2005
SCJMULA: Declara de utilidade pUblica a
Associaçao Parque Historico de Carambef.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, no uso de suas
• atribuiçOes legais, resolve:
LEI
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Publica a Associaçao Parque HistOrico
de CararnbeI, corn sede em Carambei.
Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao.
, Sala das Sessoes da Camara Municipal, em 09 de setembro de 2005.
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Rita cia Prata. 99 -Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C,NPJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei"dtrlO,corn.br
Comissao de Justiça e Redaçao.
Parecer ao Projeto de Lei n 070/2005.
Trata-se de concessão de formal declaraçao de utilidade pUblica, para
associacão defiriida por estatutos necessariamente registrados, conforme a
Cornissão, por seus Membros, pOde comprovar.
A documentaçao acostada, atesta a existéncia de personalidade juridica ha
mais de urn ano, que e condicao bãsica e inicial.
Os demais aspectos de juridicidade consultam as condiçoes legais e
constitucionais constantes do juridico parecer do Culto e Ilustrado Assessor
Juridico deste Legislativo, ja incluso do projeto e em sua regular tramitação
pela Casa e pelas ComissOes competentes.
Desta forma, analisado o projeto por todos os seus aspectos, somos de
parecer favorâvel a decretaçao de "utilidade pUblica" para a entidade objeto
do presente projeto de lei.
Sala das Cornissoes, em 10 de
LourdesJ M Ferreira
Membro
-ft CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBE
Rua da Prata. 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paranñ
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamcarambeW,convoy.eom.br
CARAJIB -
Comissao de Finanças e Orçamento.
Parecer ao Projeto de Lei ii 070/2005.
Senhor Presidente:
o projeto de lei ora em analise, prevé o reconhecimento da utilidade pUblica
para a Associaçao Parque HistOrico de Carambei.
A Comissão de Justiça e Redaçao, foi de parecer favorável, consultados os
aspectos juridicos, legais e constitucionais, bem na forma do parecer jurIdico
da Assessoria Desta Casa.
Nan havendo por ora compromisso qualquer corn efetivaçao de despesas,
mesmo as do titulo de subvençOes socials, Os Membros desta Comissao não
tern qualquer objeçao a ser proposta.
Por isto estão conformes, pelo aspecto de finanças e orçamentos, a
decretaçao de utilidade pUblica para a entidade figurada no projeto.
Sala das CornissOes em 11 de 2005
A arms Silva Ant6nio4e1 Cosa
ré idente rvfëmbro
ASSESSORIA JURIDICA.
Parecer Juridico a Projetos de Lei de Declaraçao de Utilidade Publica.
Senhor Presidente:
As "associaçOes" tern objetivos variáveis
sempre, conforme as atividades por etas exercidas, real e faticamente.
Não comportam, absolutamente, repartição de lucros e beneficios
variâveis entre os associados. As associaçOes, podem ser consultadas
para urn rol extenso de classificaçOes: associacOes pias, beneficentes ou
filantrOpicas - que tern finalidade caritativa; as de assisténcia social, que
objetivarn prestar socorro ou auxIlio as dernais entidades sern fins
lucrativos, em todo o campo do vida econOmico-social; associaçOes de
utilidade oOblica, ou sejam as que pelos seus serviços sOcio-assistenciais
ou educacionais prestados gratuita e desinteressadarnente a coletividade,
fazem jus a subsidios financeiros governarnentais, desde que haja
declaraçao de sua utilidade püblica federal, estadual ou municipal.
Existem inUrneras outras tantas associaçOes do
gênero, quais se diferenciam das sociedades, porque estas tern lucro
como objetivo almejado e repartido entre os sócios, na decorréncia
sernpre de exercicio de profissoes ou prestação de serviços técnicos. A
associação, será sernpre aquela em que não houver fIrn lucrativo ou
intenção de dividir o resultado, embora exista patrimônio formado por
contribuiçOes de seus rnernbros ou doaçoes.
São sernpre estas associaçOes que guardarn a
relaçao corn a ut/I/dade pOblica e por isto podem alcançar a decretaçao
desta caracteristica nas esferas federal, estadual ou a municipal.
A decretaçao de utilidade püblica, para ser
concedida pelas Câmaras Municipais, Assembleias Estaduais e Cãmaras
Federals, supOe o exarne dos seguintes requisitos:
Li Que possuam personalidadejuridica ha rnais de urn ano;
o Que estão ern efetivo exercIcio e servem desinteressadamente a
cotetividade em observância aos fins estatutérios;
Li Que não rernunere a qualquer titulo os cargos do sua diretoria e que a
entidade não distribui lucros, bonificaçOes ou vantagens a dirigentes e
rnantenedores sob nenhuma forma ou pretexto;
o Que comprovadamente, mediante relatOrio apresentado, promove a
educaçao, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas
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ASSEMBLEJA GERAL PE CONSTITUIçAO DA ASSOCIAçAO PARQUE
HISTORICO 1W CARAMBEI.
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Aos vinte e urn dias do mês de setembro de dois mil e urn, as vinte horas, no Clube social
de Cararnbei, reunhram-se os Srs. Dick Carlos de (3eus, Franke Dijkstra, Silvio Bonawitz,
Leandro Los, Theodoro Los, Bauke Dijkstra, Berenice Los, Oldemar Mariano, Willem E.
Kiewiet, Willem Eltje Kiewiet, Rienk Jacobi, Albert Dijkinga, Henrique G. Harms,
Henrika V. Harms, Gaspar Joao de Geus, Marion Voorsluys, Antonette M. Engfer,
Germano Carlos Engfèr, Douwtje de (liens, Gerdina Dykstra, JoAo Dijkstra, Albert
Kuipers, Anna Kuipers Aardoom, Fernando K Aardooin, Maria Regina S. Boer,
Clodoaldo Gauliki e flenricte Maria van der Meet Vink, para fundarem a Associação
Parque 1-list6rico de Carambel. Consultados os presentes, foi indicado, por aclamaçao, para
presidir a presente reuniào, o Sr. Dick Carlos de Geus e para secretaria-la o Sr. Henrique
Geraldo Harms. 0 presidente indicado fez uma exposição destacando espeeialmente as
finalidades da associaçâo e pediu que fosse atribuido a reuniäo o caráter de assembléia de
constituição da assoeiaçäo, o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o Sr.
Presidente pedlu ao Sr. Gaspar JOâO de (3eus que procedesse a leitura do Estatuto que foi
elaborado por wi-ia cornissãa Feita a leitura do Estatuto o mesmo foi submetido a
discussao e, em seguida, a votaçäo, tendo sido aprovado pela unanirnidade dos presentes.
0 Estatuto aprovado tern a seguinte reda(;äo: "ESTATUTO SOCIAL. CAPITULO I. Pa
DenominaçAo, Fins, Sede e Duraço. Art. 10 Sob a denominaçAo "ASSOCIAçAO
I'ARQUE IILSTORICO 1W CARAMBEI", uica constituida uma associaçAo, regi.da pelo
presente estatuto e, na sua omissão, pelas disposiçOes legais pertinentes, corn a finalidade
de preservar a memOria da colonizaçAo de Carambel, no Estado do Paraná. Art. 2° Para
atingir a tinalidade referida no art. 10, a Associacäo podera I - construir urn parque
histórico; II - construir uma casa da rnemória III— prornover exposiçOes de: a) rnáquinas e
equiparnentos agricolas e industriais; b) utensIlios domésticos; c) artesanato; d) fotos e IN
docurnentos; e) outros objetos histOricos; IV - expiorar economicamente restaurante tIpico, \ \
venda de artesanato, iocaçäo das instalaçoes para feiras, exposiçöes e outras atividades
culturai& Pardgrafo ñnico. A exploraçao econômica refeda no capit visa exciusivamente
a manutençâo e ainpliação do parque histOrico, ficando excluida qualquer finalidade
lucrativa e vedada a remuneraçfto de diretores a qualquer tItulo. Art. 3° A sede da
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ESCREVWTE
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Fax (042) 232-5351
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Associaçao é rut Avenida dos Pioneiros fl. 0 4050 , MunicIpio de Carambel, e o foro na
Cornarca de Castro, Estado do Paranâ. Art. 4° A Associação terá duraçao por tempo
indeterminado. CAPITULO IL Do Quadro Social. Art. 5° A Associaçào possui urn
quadro do sócios fundadoros e proprietários, podendo o sOclo ostentar as duas qualidados,
ser pessoa fisica ou juridica, corn direitos e obrigaçOes constantes do presente estatuto. Art.
6° São fundadores os SOcIOS quo comparecerern na assembléia em quo a Associacão for
constitulda, bern corno aqueles quo, no prazo de urn ano a contar cia constituiçflo, fizerern
doaçao no valor nilnimo do R$ 500,00 (quinhentos reals). Parágrafo ünico. A qualidade de
sOcio fundador é personalissirna, não sendo transrnissIvel mortis causa ou per ato inter
vivos. Art. 7° São propnetários Os SOcIOS quo, admitidos na confonnidade do CapItulo 111
<Th do prosente Estatuto, adquirirern titulo patrimonial, cujo valor é do R$ 500,00 (quinhentos
reals), no corrente més do setembro de 2001, e que seth corrigido em janeiro do cada ano,
polo IGP-M ou outro iridexador quo vier substitui-lo. Parágrafo ánico. Cada sOcio
propriotário podeth adquirir mais do urn titulo patrimonial, mas terâ direito a apenas urn
voto nas assernbléias. CAPITULO iLL Pa Admissäo dos Sócios. Art. 0 A adxnissão dos
sócios proprietários far-se-a mediante a aquisição de titulo patrimonial, na confonnidade
do Capitulo IJ, e aprosentaçAo do proposta. Art. 9° SO podora sor sOcio a pessoa natural
corn rnais do 18 (dezoito) anos do idade e a pessoa juridica legalniente constituIda. Art. 10.
0 candidato a sócio devera cumprir as seguintes exigéncias: a) preencher tuna proposta do
sOcio; b) prostar inforrnaçOos complementares quando julgadas nocossárias pela Diretoria;
c) pagar a taxa do transforéncia, fixada pela Dirotoria, so o titulo for adquirido de terceiros,
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por ato inter v/vax. Art 11. A cornpotência para aprovar a admissão do sOcios é da
Dirotoria. CAPITULO IV. Dos Direitos dos Skim. Art. 12. Respeitadas as
deterrninaçOes e rostriçOes do estatuto, do Regulamento Interim e da id, são conferidos aos
associados os seguintes diroitos: a) frequentar livrexnente as instalaçOes do parque, dentro
do horário de funcionamento; b) participar das atividades sociais e culturais desonvolvidas
pela Associaçâo; c) participar das assembléias; ci) votar e ser votado, obedecidas as
restriçöes estatutárias; e) exorcer cargo administrative para o qual for eleito, scm
remuneração; f) expor objetos antigos relacionados corn a colonização, mediante
autorizaçao da Diretoria. CAPITULO V. Dos Deveres e Obrigacbes dos SOcios. Art 13.
Ao sOclo, akin do obediência ao ostatuto, ao regimonto interim e as decisoes da Diretoria c
da Assembléia, cumpre os seguintes deveres e obrigaçôes: a) cooperar ativarnente corn a
I FI) LII/,z
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Fax (042) 232-535
ESCREVENTE
(042) 232-2854 rn
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Diretoria i'm manutençâo e no desenvoivimento cultural, social e econômico do parque; b)
atender corn pontualidade ao pagamento das contribuiçOes e demais débitos abertos em seu
nome; c) respeitar os demais sócios e visitantes; d) respeitar a autoridade dos poderes e
Orgâos administrativos constituidos, sendo vedada, dentro da sede, qualquer manifestaçäo
de caráter politico, religioso e racial; e) zelar pela conservaçâo dos hens e instalaçOes da
Associação, bern coma indenizar as prejuizos causados par culpa; 1) participar ativamente,
sempre que solicitado, das apresentaçöes ao vivo do parque, por ocasiào de festividades.
CAPITULO VI. Do Regime Diseiplinar e das Penalidades. Art, 14. Constituem penas
disciplinares a que estAo sujeitos os sócios: a) Adverténcia verbal ou escrita; b) Suspensâo
ate 90 (noventa) dias; c) ExclusAo. Art. 15. A competência pan aplicaçao das penas seth:
a) cia Diretoria, para as penas de adverténcia e suspensâo, podendo esta competência ser
delegada a uma comissão disciplinar que será composta por 03 (três) membros, escolbidos
entre associados; b) da Assembléla Geral, Ordinária ou Extraordinária, por maioria
absoluta, paz-a a exclusão. Art. 16. Das penalidades aplicadas pela Diretoria, caberá
recurso, no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisao, para a próxima Assembléia
Geral Ordinaria, sem efeito suspensivo. Art. 17. Nenhurn sócio excluido poderá ser
readmitido. CAP!T[JLO VII. Ha Administraçâo. Art. 18. A Associaço será
administrada par uma Diretoria, corn mandato de três anos, composta de: Presidente; VicePresidente; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro; Segundo
Tesoureiro; Quatro diretores vogais. Parágrafo ñnico. E permitida a reeleiçào, sem limite
de gestOes, de todos as membros da diretoria. Art. 19. Compete ao Presidente representar
a AssociaçAo, ativa e passivamente, em JuIzo ou fora dde, admitindo a demitindo
empregados e praticarido enfim, integralmente, os atos dii gestfla Art. 20. Compete ao
Vice-Presidente substituir o Presidente nas ausências e impedimentos, hem coma no caso
de vacáncia, independentemente da época em que ela ocorrer. Art. 21. Compete ao
Primeiro Tesoureiro a, i'm sua auséncia ou impedimento, ao Segundo Tesoureiro, a controle
dii parte financeira da Associação, movimentando, coin a presidëricia, contas bancarias e,
isoladamente, receber e dar quitacão. Art, 22. Compete ao Primeiro Secrethrio e, na sua \ \
auséncia ou impedimenta, ao Segundo Secretário, supervisionar as trabaihos de secretaria,
redigir e assinar atas das assemblCias, avisos, convocaçöes, correspondências e autenticar
documentos de responsabilidade social. Art. 21 Ate o dia 31 (trinta e urn) de marco de
cada ano, deverá a administmçâo apresentar urn relatório geral e as contas do exercIcio
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.fl (042) 232-2854 '
Fax 2)232-5351
anterior, que corresponderá ao ano civil, e urn orçamento para as despesas ordinárias do
exerciejo futuro. CAPITULO VII!. Da Assembléla GeraL Art. 24. Ate o dia 31 (trinta e
urn) de marco de cada ano, haverá uma assemblCia geral ordinñria, pan tomar as contas cia
administmçao, deliberar sobre o orçarnento das despesas ordinárias, eleger e dar posse a
nova Diretoria, quando for o caso. Art. 25. Haverá tantas assernbléias gerais
extraordinárias quaritas o exigirern os interesses dos associados, convocadas pelo
Presidente, rnediante edithl publicado duas (2) vezes em jornal on jornais de circulação
local, corn a antecedência minima de dez (10) dias. Art. 26. Em caso de omissão do
Presidente, as assemblélas gerais extraordinárias tarnbém podero scr convocadas por 2/3
(dois terços) dos sOcios, observada a forma e antecedencia minima constante do artigo
anterior. Art. 27. As assernbléias gerais se constituirào, em prirneira convocação, in hora
rnarcada, corn a presença de metade mais urn dos associados e, em segunda convocaçAo,
rneia hora após, corn qualquer nürnero deles, dcl iberando sempre por maioria absoluta,
salvo as disposicOes do art. 37, parágrafo ánico, e art. 41. Art, 28. A alienação ou oneraçâo
do patrlmônio social constituido por irnoveis so poderá ser deliherada pela AssemblCia
Gera]. Art29. Em hipOtese algurna será permitido o voto por procuração. CAPITEJLO
IX. Das Quotas Sociais. Art. 30. 0 patrimônio social scrá dividido em 1.000 (urn mu)
quotas representadas por igual nümero de titulos patrimoniais nominativos. Parágrafo
ánico. 0 námero de quotas poderá ser alterado pela Assembléia Geral. Art. 31. No ato de
constituiçäo da Associaçâo, o valor atribuldo a cada quota social é de R$ 500,00
(quinhentos reals), que poderá ser integratizado em ate 20 (vinte) parcelas mensais, sendo
que a primeira seth paga no ato do preenchirnento da proposta de admissüo. Art. 32. 0
valor da quota será reavaliado pela AssemblCla Geral, anualmente, on quando existir
variaçAo patrimonial que justifique tal ato. CAPITULO X. Bas fontes de Receita. Art.
33. A associaçAo sent mantida corn: a) venda de tItulos patrirnonlais; b) contribuiçOes
mensais dos sOcios; c) doaçOes; d) cobrança de ingressos dos visitantes do parque; e)
locaçOes e outras fomrns de cessão das instalaçOes; 1) outras receitas. Art. 34. 0 associado
que pretender se retirar do quadro social deverá comunicar ao presidente. § 1° A associaçAo
tcrá direito de preferéncia na aquisicào da quota. §2° 0 prazo para resposta ao associado
notificante sera de 15 (quinze) dias. Art. 35. 0 associado em dia corn o pagarnento das ki
mensalidades e de outros déhitos abertos em sen nome, poderã transferir sua quota a
terceiros, mediante o pagarnento de uma taxa correspondente a 25% (vinte e cinco por
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(042) 232-2854 /
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cento) sobre o valor atualizado da quota. CAPTULO XL Das disposicOes tinais e
transitérias. Art. 36. Os associados não respondem individualmente pelas obrigaçOes da
Associaçâo. Art. 37. Em caso de dissoluçäo, o patrimônio lIquido positivo seth partilhado
entre Os SOflOS na proporciio de stias quotas. Parágrafo 6nico. A dissoiuço somente poderá
ser deliberada por 2/3 (dois tercos) dos sócios presentes em Assembléla Octal
Extraordinâria especialmente convocada para esse fim. Art. 38. Para fins estatutArios e de
ftequência as dependéncias da associaçâo, considerarn-se pessoas da famiha do sócio,
cônjuge, companheiro(a), flihas solteiras e filho ate 21 (vinte e urn) anos. Art. 39. Na
tTansferéncia mortis causa, se a Diretoria näo aceitar a admisso do herdeiro ou legatário,
seth tie indenizado pelo valor atualizado cia quota, no prazo cit noventa (90) dias a contar
do pedido de transferência. Art. 40. Anualmente a Diretoria fixará uma taxa de
confribuiço mensal, a ser paga pelo sócio, pam as despesas de conservaçAo e manutençAo.
Art. 41. 0 presente estatuto so podera set alterado em Assembfciia Geral Extraordinária,
convocada para esse fim, mediante aprovacäo de 213 (dois terços) dos associados
presentes. Art. 42. As normas de funcionamento e uso this instaiaçOes soeiais serão
complementadas pot mu Regulamento Intemo, elaborado pela Diretoria e aprovado em
Assembléia Geral.'. Em seguida ejá na conformidade do Estatuto recém aprovado, foi
discutida e aprovada pot unanimidade a Diretoria que responderá pela administraçAo da
Associaçao Parque HistOrico de Carambel, no periodo de 21 de setembro de 2001 a
Assembléia Octal Ordinária do ano de 2004, a qual ficou assim composta: Presidente:
Dick Curios de Geus, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Tibagi, s/n, em
Carambel - PR, portador do CPF . 061.527.169-34, do RG.392.038/SSP/PR; VicePresidente: Franke Dijkstra, brasileiro naturalizado, casado, agropecuarista, residente na
Fazenda Frankana, em Carambel - PR, portador do CPF.1 17842.539-87 eRG. 355.468-6
—SSP/PR; Primeiro Secretário: Henrique Geraldo Harms, brasileiro, casado, comerciante,
residente na Av. dos Pioneiros, 865, cm Carambel - PR, portador do CPF. 126.882.829-72
e da RU 428.227-SSP/PR; Segunda Secretária: Anna Anna Kuipers Aardoon, brasileira,
casada, do lar, residente na Av. dos Pioneiros, 4610, em Carambel - PR, portador do
CPF. 757..658.379-72 e RU. 3.726.111-4 790.754-SSP/PR; Primeiro Tesoureiro: Gaspar
Joäo de Geus, brasileiro, casado, engenheiro agrônoino, residenie na Av. dos Pioneiros,
4016, em Carambel - PR, portador do CPF. 473.126.459-68 a RU. 3.475.426-8-SSPIPR
Segi.inda Tesoureira: Berenice Los, brasileira, solteira, analista de sistemas, residente na
Ii
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• Andrea . Joncayk
ESCRrV iT 5
IS' (042) 232-2854
Fax (042) 232-5351
r. .
Av. dos Pioneiros, 11938, em Carambel - PR, portadora do CPF. 926.721.329-68 e RG.
5.442. 155-9-SSP/PR; e os diretores vogais: Henriete Maria van der Meer Vink, brasileira,
casada, do tar, residente riia Av. dos Pioneiros, 1355, em Carambel - PR., portadora do
CPF. 004.290.069-77 e RG. 820369-0; Theodoro Los, brasileiro, viivo, agropecuarista,
residente na Chácara Bela Vista, em Carambel - PR, portador do CPF. 126.895,569-87 e
RG.35 1 .379-SSP-PR; Ricardo Rinaldo Biersteker, brasileiro, casado, engenheiro
agrônomo, residente na Chacara Campinho Pequeno, em Carambei - PR, portador do CPF.
233.244.909-44 e RG. 835.663-SSP/PR e Willem Eltje Kiewiet, holandes, casado,
agropecuarista, residente na Tainha, em Carambel - PR, portador do CPF. 652.729.94949
e RG. 174.800-D. Em seguida, a Assembléia, por ac!amação, deu posse a todos os
diretore& Finalmente, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reuniãa
Esta ata é cópia tiel do livro de atas da Assembléla Gerais n. °1, folhas 1,2,3,4,5 e 6.
de Gcus iiet raidfarms
Secretário
CARTORIO DE REGISTRO DE PESSOAS
JURIDICAS -
fl DA SEDE DA COMAFI CA DE CASTRO - PR:
RIJA PADRE DAM/SO N 35 -. CEP 84.165-210
Apresentado HOJE, PHOTOCOLADO sob
N0.
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e orguivodo em MICROFILME sob
N°. ..........Loll
Castro, 2q01
a Andrea Marinoni Jonc2yk
ESCREVENTE Vt
c&'(042)232-2354 5 \1 jax (042) 232-5351 qJ
DENILICE ZAMPIE4
Robert Joncryk TITULAR:
EMP, JURAMENTADA4 Es"rnvonte
Andrea Marinani Jmntzvl'
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