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materia nº 70/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Parque Histórico de Carambeí.
native_id1848

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Fiat; 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: carnaracarambel@4br I 0.corn.br 
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Projeto de Lei no 070/2005 
SCJMULA: Declara de utilidade pUblica a 
Associaçao Parque Historico de Carambef. 
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, no uso de suas 
• atribuiçOes legais, resolve: 
LEI 
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Publica a Associaçao Parque HistOrico 
de CararnbeI, corn sede em Carambei. 
Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
, Sala das Sessoes da Camara Municipal, em 09 de setembro de 2005. 
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PRIMEIRA VOTAcAO 
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ft CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rita cia Prata. 99 -Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C,NPJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei"dtrlO,corn.br 
Comissao de Justiça e Redaçao. 
Parecer ao Projeto de Lei n 070/2005. 
Trata-se de concessão de formal declaraçao de utilidade pUblica, para 
associacão defiriida por estatutos necessariamente registrados, conforme a 
Cornissão, por seus Membros, pOde comprovar. 
A documentaçao acostada, atesta a existéncia de personalidade juridica ha 
mais de urn ano, que e condicao bãsica e inicial. 
Os demais aspectos de juridicidade consultam as condiçoes legais e 
constitucionais constantes do juridico parecer do Culto e Ilustrado Assessor 
Juridico deste Legislativo, ja incluso do projeto e em sua regular tramitação 
pela Casa e pelas ComissOes competentes. 
Desta forma, analisado o projeto por todos os seus aspectos, somos de 
parecer favorâvel a decretaçao de "utilidade pUblica" para a entidade objeto 
do presente projeto de lei. 
Sala das Cornissoes, em 10 de 
LourdesJ M Ferreira 
Membro 
-ft CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBE 
Rua da Prata. 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Paranñ 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamcarambeW,convoy.eom.br 
CARAJIB - 
Comissao de Finanças e Orçamento. 
Parecer ao Projeto de Lei ii 070/2005. 
Senhor Presidente: 
o projeto de lei ora em analise, prevé o reconhecimento da utilidade pUblica 
para a Associaçao Parque HistOrico de Carambei. 
A Comissão de Justiça e Redaçao, foi de parecer favorável, consultados os 
aspectos juridicos, legais e constitucionais, bem na forma do parecer jurIdico 
da Assessoria Desta Casa. 
Nan havendo por ora compromisso qualquer corn efetivaçao de despesas, 
mesmo as do titulo de subvençOes socials, Os Membros desta Comissao não 
tern qualquer objeçao a ser proposta. 
Por isto estão conformes, pelo aspecto de finanças e orçamentos, a 
decretaçao de utilidade pUblica para a entidade figurada no projeto. 
Sala das CornissOes em 11 de 2005 
A arms Silva Ant6nio4e1 Cosa 
ré idente rvfëmbro 
ASSESSORIA JURIDICA. 
Parecer Juridico a Projetos de Lei de Declaraçao de Utilidade Publica. 
Senhor Presidente: 
As "associaçOes" tern objetivos variáveis 
sempre, conforme as atividades por etas exercidas, real e faticamente. 
Não comportam, absolutamente, repartição de lucros e beneficios 
variâveis entre os associados. As associaçOes, podem ser consultadas 
para urn rol extenso de classificaçOes: associacOes pias, beneficentes ou 
filantrOpicas - que tern finalidade caritativa; as de assisténcia social, que 
objetivarn prestar socorro ou auxIlio as dernais entidades sern fins 
lucrativos, em todo o campo do vida econOmico-social; associaçOes de 
utilidade oOblica, ou sejam as que pelos seus serviços sOcio-assistenciais 
ou educacionais prestados gratuita e desinteressadarnente a coletividade, 
fazem jus a subsidios financeiros governarnentais, desde que haja 
declaraçao de sua utilidade püblica federal, estadual ou municipal. 
Existem inUrneras outras tantas associaçOes do 
gênero, quais se diferenciam das sociedades, porque estas tern lucro 
como objetivo almejado e repartido entre os sócios, na decorréncia 
sernpre de exercicio de profissoes ou prestação de serviços técnicos. A 
associação, será sernpre aquela em que não houver fIrn lucrativo ou 
intenção de dividir o resultado, embora exista patrimônio formado por 
contribuiçOes de seus rnernbros ou doaçoes. 
São sernpre estas associaçOes que guardarn a 
relaçao corn a ut/I/dade pOblica e por isto podem alcançar a decretaçao 
desta caracteristica nas esferas federal, estadual ou a municipal. 
A decretaçao de utilidade püblica, para ser 
concedida pelas Câmaras Municipais, Assembleias Estaduais e Cãmaras 
Federals, supOe o exarne dos seguintes requisitos: 
Li Que possuam personalidadejuridica ha rnais de urn ano; 
o Que estão ern efetivo exercIcio e servem desinteressadamente a 
cotetividade em observância aos fins estatutérios; 
Li Que não rernunere a qualquer titulo os cargos do sua diretoria e que a 
entidade não distribui lucros, bonificaçOes ou vantagens a dirigentes e 
rnantenedores sob nenhuma forma ou pretexto; 
o Que comprovadamente, mediante relatOrio apresentado, promove a 
educaçao, a assistência social, ou exerce atividades de pesquisas 
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ASSEMBLEJA GERAL PE CONSTITUIçAO DA ASSOCIAçAO PARQUE 
HISTORICO 1W CARAMBEI. 
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Aos vinte e urn dias do mês de setembro de dois mil e urn, as vinte horas, no Clube social 
de Cararnbei, reunhram-se os Srs. Dick Carlos de (3eus, Franke Dijkstra, Silvio Bonawitz, 
Leandro Los, Theodoro Los, Bauke Dijkstra, Berenice Los, Oldemar Mariano, Willem E. 
Kiewiet, Willem Eltje Kiewiet, Rienk Jacobi, Albert Dijkinga, Henrique G. Harms, 
Henrika V. Harms, Gaspar Joao de Geus, Marion Voorsluys, Antonette M. Engfer, 
Germano Carlos Engfèr, Douwtje de (liens, Gerdina Dykstra, JoAo Dijkstra, Albert 
Kuipers, Anna Kuipers Aardoom, Fernando K Aardooin, Maria Regina S. Boer, 
Clodoaldo Gauliki e flenricte Maria van der Meet Vink, para fundarem a Associação 
Parque 1-list6rico de Carambel. Consultados os presentes, foi indicado, por aclamaçao, para 
presidir a presente reuniào, o Sr. Dick Carlos de Geus e para secretaria-la o Sr. Henrique 
Geraldo Harms. 0 presidente indicado fez uma exposição destacando espeeialmente as 
finalidades da associaçâo e pediu que fosse atribuido a reuniäo o caráter de assembléia de 
constituição da assoeiaçäo, o que foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o Sr. 
Presidente pedlu ao Sr. Gaspar JOâO de (3eus que procedesse a leitura do Estatuto que foi 
elaborado por wi-ia cornissãa Feita a leitura do Estatuto o mesmo foi submetido a 
discussao e, em seguida, a votaçäo, tendo sido aprovado pela unanirnidade dos presentes. 
0 Estatuto aprovado tern a seguinte reda(;äo: "ESTATUTO SOCIAL. CAPITULO I. Pa 
DenominaçAo, Fins, Sede e Duraço. Art. 10 Sob a denominaçAo "ASSOCIAçAO 
I'ARQUE IILSTORICO 1W CARAMBEI", uica constituida uma associaçAo, regi.da pelo 
presente estatuto e, na sua omissão, pelas disposiçOes legais pertinentes, corn a finalidade 
de preservar a memOria da colonizaçAo de Carambel, no Estado do Paraná. Art. 2° Para 
atingir a tinalidade referida no art. 10, a Associacäo podera I - construir urn parque 
histórico; II - construir uma casa da rnemória III— prornover exposiçOes de: a) rnáquinas e 
equiparnentos agricolas e industriais; b) utensIlios domésticos; c) artesanato; d) fotos e IN 
docurnentos; e) outros objetos histOricos; IV - expiorar economicamente restaurante tIpico, \ \ 
venda de artesanato, iocaçäo das instalaçoes para feiras, exposiçöes e outras atividades 
culturai& Pardgrafo ñnico. A exploraçao econômica refeda no capit visa exciusivamente 
a manutençâo e ainpliação do parque histOrico, ficando excluida qualquer finalidade 
lucrativa e vedada a remuneraçfto de diretores a qualquer tItulo. Art. 3° A sede da 
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C Andrea Marbthiii)Jonc2yk 
ESCREVWTE 
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Fax (042) 232-5351 
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Associaçao é rut Avenida dos Pioneiros fl. 0 4050 , MunicIpio de Carambel, e o foro na 
Cornarca de Castro, Estado do Paranâ. Art. 4° A Associação terá duraçao por tempo 
indeterminado. CAPITULO IL Do Quadro Social. Art. 5° A Associaçào possui urn 
quadro do sócios fundadoros e proprietários, podendo o sOclo ostentar as duas qualidados, 
ser pessoa fisica ou juridica, corn direitos e obrigaçOes constantes do presente estatuto. Art. 
6° São fundadores os SOcIOS quo comparecerern na assembléia em quo a Associacão for 
constitulda, bern corno aqueles quo, no prazo de urn ano a contar cia constituiçflo, fizerern 
doaçao no valor nilnimo do R$ 500,00 (quinhentos reals). Parágrafo ünico. A qualidade de 
sOcio fundador é personalissirna, não sendo transrnissIvel mortis causa ou per ato inter 
vivos. Art. 7° São propnetários Os SOcIOS quo, admitidos na confonnidade do CapItulo 111 
<Th do prosente Estatuto, adquirirern titulo patrimonial, cujo valor é do R$ 500,00 (quinhentos 
reals), no corrente més do setembro de 2001, e que seth corrigido em janeiro do cada ano, 
polo IGP-M ou outro iridexador quo vier substitui-lo. Parágrafo ánico. Cada sOcio 
propriotário podeth adquirir mais do urn titulo patrimonial, mas terâ direito a apenas urn 
voto nas assernbléias. CAPITULO iLL Pa Admissäo dos Sócios. Art. 0 A adxnissão dos 
sócios proprietários far-se-a mediante a aquisição de titulo patrimonial, na confonnidade 
do Capitulo IJ, e aprosentaçAo do proposta. Art. 9° SO podora sor sOcio a pessoa natural 
corn rnais do 18 (dezoito) anos do idade e a pessoa juridica legalniente constituIda. Art. 10. 
0 candidato a sócio devera cumprir as seguintes exigéncias: a) preencher tuna proposta do 
sOcio; b) prostar inforrnaçOos complementares quando julgadas nocossárias pela Diretoria; 
c) pagar a taxa do transforéncia, fixada pela Dirotoria, so o titulo for adquirido de terceiros, 
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por ato inter v/vax. Art 11. A cornpotência para aprovar a admissão do sOcios é da 
Dirotoria. CAPITULO IV. Dos Direitos dos Skim. Art. 12. Respeitadas as 
deterrninaçOes e rostriçOes do estatuto, do Regulamento Interim e da id, são conferidos aos 
associados os seguintes diroitos: a) frequentar livrexnente as instalaçOes do parque, dentro 
do horário de funcionamento; b) participar das atividades sociais e culturais desonvolvidas 
pela Associaçâo; c) participar das assembléias; ci) votar e ser votado, obedecidas as 
restriçöes estatutárias; e) exorcer cargo administrative para o qual for eleito, scm 
remuneração; f) expor objetos antigos relacionados corn a colonização, mediante 
autorizaçao da Diretoria. CAPITULO V. Dos Deveres e Obrigacbes dos SOcios. Art 13. 
Ao sOclo, akin do obediência ao ostatuto, ao regimonto interim e as decisoes da Diretoria c 
da Assembléia, cumpre os seguintes deveres e obrigaçôes: a) cooperar ativarnente corn a 
I FI) LII/,z 
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0 Andrea Mannoi4LJonczyk 2 
Fax (042) 232-535 
ESCREVENTE 
(042) 232-2854 rn 
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Diretoria i'm manutençâo e no desenvoivimento cultural, social e econômico do parque; b) 
atender corn pontualidade ao pagamento das contribuiçOes e demais débitos abertos em seu 
nome; c) respeitar os demais sócios e visitantes; d) respeitar a autoridade dos poderes e 
Orgâos administrativos constituidos, sendo vedada, dentro da sede, qualquer manifestaçäo 
de caráter politico, religioso e racial; e) zelar pela conservaçâo dos hens e instalaçOes da 
Associação, bern coma indenizar as prejuizos causados par culpa; 1) participar ativamente, 
sempre que solicitado, das apresentaçöes ao vivo do parque, por ocasiào de festividades. 
CAPITULO VI. Do Regime Diseiplinar e das Penalidades. Art, 14. Constituem penas 
disciplinares a que estAo sujeitos os sócios: a) Adverténcia verbal ou escrita; b) Suspensâo 
ate 90 (noventa) dias; c) ExclusAo. Art. 15. A competência pan aplicaçao das penas seth: 
a) cia Diretoria, para as penas de adverténcia e suspensâo, podendo esta competência ser 
delegada a uma comissão disciplinar que será composta por 03 (três) membros, escolbidos 
entre associados; b) da Assembléla Geral, Ordinária ou Extraordinária, por maioria 
absoluta, paz-a a exclusão. Art. 16. Das penalidades aplicadas pela Diretoria, caberá 
recurso, no prazo de 15 dias a contar da ciência da decisao, para a próxima Assembléia 
Geral Ordinaria, sem efeito suspensivo. Art. 17. Nenhurn sócio excluido poderá ser 
readmitido. CAP!T[JLO VII. Ha Administraçâo. Art. 18. A Associaço será 
administrada par uma Diretoria, corn mandato de três anos, composta de: Presidente; Vice￾Presidente; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro; Segundo 
Tesoureiro; Quatro diretores vogais. Parágrafo ñnico. E permitida a reeleiçào, sem limite 
de gestOes, de todos as membros da diretoria. Art. 19. Compete ao Presidente representar 
a AssociaçAo, ativa e passivamente, em JuIzo ou fora dde, admitindo a demitindo 
empregados e praticarido enfim, integralmente, os atos dii gestfla Art. 20. Compete ao 
Vice-Presidente substituir o Presidente nas ausências e impedimentos, hem coma no caso 
de vacáncia, independentemente da época em que ela ocorrer. Art. 21. Compete ao 
Primeiro Tesoureiro a, i'm sua auséncia ou impedimento, ao Segundo Tesoureiro, a controle 
dii parte financeira da Associação, movimentando, coin a presidëricia, contas bancarias e, 
isoladamente, receber e dar quitacão. Art, 22. Compete ao Primeiro Secrethrio e, na sua \ \ 
auséncia ou impedimenta, ao Segundo Secretário, supervisionar as trabaihos de secretaria, 
redigir e assinar atas das assemblCias, avisos, convocaçöes, correspondências e autenticar 
documentos de responsabilidade social. Art. 21 Ate o dia 31 (trinta e urn) de marco de 
cada ano, deverá a administmçâo apresentar urn relatório geral e as contas do exercIcio 
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.fl (042) 232-2854 ' 
Fax 2)232-5351 
anterior, que corresponderá ao ano civil, e urn orçamento para as despesas ordinárias do 
exerciejo futuro. CAPITULO VII!. Da Assembléla GeraL Art. 24. Ate o dia 31 (trinta e 
urn) de marco de cada ano, haverá uma assemblCia geral ordinñria, pan tomar as contas cia 
administmçao, deliberar sobre o orçarnento das despesas ordinárias, eleger e dar posse a 
nova Diretoria, quando for o caso. Art. 25. Haverá tantas assernbléias gerais 
extraordinárias quaritas o exigirern os interesses dos associados, convocadas pelo 
Presidente, rnediante edithl publicado duas (2) vezes em jornal on jornais de circulação 
local, corn a antecedência minima de dez (10) dias. Art. 26. Em caso de omissão do 
Presidente, as assemblélas gerais extraordinárias tarnbém podero scr convocadas por 2/3 
(dois terços) dos sOcios, observada a forma e antecedencia minima constante do artigo 
anterior. Art. 27. As assernbléias gerais se constituirào, em prirneira convocação, in hora 
rnarcada, corn a presença de metade mais urn dos associados e, em segunda convocaçAo, 
rneia hora após, corn qualquer nürnero deles, dcl iberando sempre por maioria absoluta, 
salvo as disposicOes do art. 37, parágrafo ánico, e art. 41. Art, 28. A alienação ou oneraçâo 
do patrlmônio social constituido por irnoveis so poderá ser deliherada pela AssemblCia 
Gera]. Art29. Em hipOtese algurna será permitido o voto por procuração. CAPITEJLO 
IX. Das Quotas Sociais. Art. 30. 0 patrimônio social scrá dividido em 1.000 (urn mu) 
quotas representadas por igual nümero de titulos patrimoniais nominativos. Parágrafo 
ánico. 0 námero de quotas poderá ser alterado pela Assembléia Geral. Art. 31. No ato de 
constituiçäo da Associaçâo, o valor atribuldo a cada quota social é de R$ 500,00 
(quinhentos reals), que poderá ser integratizado em ate 20 (vinte) parcelas mensais, sendo 
que a primeira seth paga no ato do preenchirnento da proposta de admissüo. Art. 32. 0 
valor da quota será reavaliado pela AssemblCla Geral, anualmente, on quando existir 
variaçAo patrimonial que justifique tal ato. CAPITULO X. Bas fontes de Receita. Art. 
33. A associaçAo sent mantida corn: a) venda de tItulos patrirnonlais; b) contribuiçOes 
mensais dos sOcios; c) doaçOes; d) cobrança de ingressos dos visitantes do parque; e) 
locaçOes e outras fomrns de cessão das instalaçOes; 1) outras receitas. Art. 34. 0 associado 
que pretender se retirar do quadro social deverá comunicar ao presidente. § 1° A associaçAo 
tcrá direito de preferéncia na aquisicào da quota. §2° 0 prazo para resposta ao associado 
notificante sera de 15 (quinze) dias. Art. 35. 0 associado em dia corn o pagarnento das ki 
mensalidades e de outros déhitos abertos em sen nome, poderã transferir sua quota a 
terceiros, mediante o pagarnento de uma taxa correspondente a 25% (vinte e cinco por 
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(042) 232-2854 / 
\e Fax (042) 232-5351 
cento) sobre o valor atualizado da quota. CAPTULO XL Das disposicOes tinais e 
transitérias. Art. 36. Os associados não respondem individualmente pelas obrigaçOes da 
Associaçâo. Art. 37. Em caso de dissoluçäo, o patrimônio lIquido positivo seth partilhado 
entre Os SOflOS na proporciio de stias quotas. Parágrafo 6nico. A dissoiuço somente poderá 
ser deliberada por 2/3 (dois tercos) dos sócios presentes em Assembléla Octal 
Extraordinâria especialmente convocada para esse fim. Art. 38. Para fins estatutArios e de 
ftequência as dependéncias da associaçâo, considerarn-se pessoas da famiha do sócio, 
cônjuge, companheiro(a), flihas solteiras e filho ate 21 (vinte e urn) anos. Art. 39. Na 
tTansferéncia mortis causa, se a Diretoria näo aceitar a admisso do herdeiro ou legatário, 
seth tie indenizado pelo valor atualizado cia quota, no prazo cit noventa (90) dias a contar 
do pedido de transferência. Art. 40. Anualmente a Diretoria fixará uma taxa de 
confribuiço mensal, a ser paga pelo sócio, pam as despesas de conservaçAo e manutençAo. 
Art. 41. 0 presente estatuto so podera set alterado em Assembfciia Geral Extraordinária, 
convocada para esse fim, mediante aprovacäo de 213 (dois terços) dos associados 
presentes. Art. 42. As normas de funcionamento e uso this instaiaçOes soeiais serão 
complementadas pot mu Regulamento Intemo, elaborado pela Diretoria e aprovado em 
Assembléia Geral.'. Em seguida ejá na conformidade do Estatuto recém aprovado, foi 
discutida e aprovada pot unanimidade a Diretoria que responderá pela administraçAo da 
Associaçao Parque HistOrico de Carambel, no periodo de 21 de setembro de 2001 a 
Assembléia Octal Ordinária do ano de 2004, a qual ficou assim composta: Presidente: 
Dick Curios de Geus, brasileiro, casado, advogado, residente na Rua Tibagi, s/n, em 
Carambel - PR, portador do CPF . 061.527.169-34, do RG.392.038/SSP/PR; Vice￾Presidente: Franke Dijkstra, brasileiro naturalizado, casado, agropecuarista, residente na 
Fazenda Frankana, em Carambel - PR, portador do CPF.1 17842.539-87 eRG. 355.468-6 
—SSP/PR; Primeiro Secretário: Henrique Geraldo Harms, brasileiro, casado, comerciante, 
residente na Av. dos Pioneiros, 865, cm Carambel - PR, portador do CPF. 126.882.829-72 
e da RU 428.227-SSP/PR; Segunda Secretária: Anna Anna Kuipers Aardoon, brasileira, 
casada, do lar, residente na Av. dos Pioneiros, 4610, em Carambel - PR, portador do 
CPF. 757..658.379-72 e RU. 3.726.111-4 790.754-SSP/PR; Primeiro Tesoureiro: Gaspar 
Joäo de Geus, brasileiro, casado, engenheiro agrônoino, residenie na Av. dos Pioneiros, 
4016, em Carambel - PR, portador do CPF. 473.126.459-68 a RU. 3.475.426-8-SSPIPR 
Segi.inda Tesoureira: Berenice Los, brasileira, solteira, analista de sistemas, residente na 
Ii 
3'\ "k 
• Andrea . Joncayk 
ESCRrV iT 5 
IS' (042) 232-2854 
Fax (042) 232-5351 
r. . 
Av. dos Pioneiros, 11938, em Carambel - PR, portadora do CPF. 926.721.329-68 e RG. 
5.442. 155-9-SSP/PR; e os diretores vogais: Henriete Maria van der Meer Vink, brasileira, 
casada, do tar, residente riia Av. dos Pioneiros, 1355, em Carambel - PR., portadora do 
CPF. 004.290.069-77 e RG. 820369-0; Theodoro Los, brasileiro, viivo, agropecuarista, 
residente na Chácara Bela Vista, em Carambel - PR, portador do CPF. 126.895,569-87 e 
RG.35 1 .379-SSP-PR; Ricardo Rinaldo Biersteker, brasileiro, casado, engenheiro 
agrônomo, residente na Chacara Campinho Pequeno, em Carambei - PR, portador do CPF. 
233.244.909-44 e RG. 835.663-SSP/PR e Willem Eltje Kiewiet, holandes, casado, 
agropecuarista, residente na Tainha, em Carambel - PR, portador do CPF. 652.729.94949 
e RG. 174.800-D. Em seguida, a Assembléia, por ac!amação, deu posse a todos os 
diretore& Finalmente, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reuniãa 
Esta ata é cópia tiel do livro de atas da Assembléla Gerais n. °1, folhas 1,2,3,4,5 e 6. 
de Gcus iiet raidfarms 
Secretário 
CARTORIO DE REGISTRO DE PESSOAS 
JURIDICAS - 
fl DA SEDE DA COMAFI CA DE CASTRO - PR: 
RIJA PADRE DAM/SO N 35 -. CEP 84.165-210 
Apresentado HOJE, PHOTOCOLADO sob 
N0. 
... 2J ----- 99L= ............ 
e orguivodo em MICROFILME sob 
N°. ..........Loll 
Castro, 2q01 
a Andrea Marinoni Jonc2yk 
ESCREVENTE Vt 
c&'(042)232-2354 5 \1 jax (042) 232-5351 qJ 
DENILICE ZAMPIE4 
Robert Joncryk TITULAR: 
EMP, JURAMENTADA4 Es"rnvonte 
Andrea Marinani Jmntzvl' 
6 

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