| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2005 |
| Date | 2005-09-12 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a "Associação de Moradores Jardim Central". |
| native_id | 1849 |
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Sümula: Declara de Utilidade Püblica a
"Associaçao de Moradores Jardim Central".
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito
municipal sanciono a seguinte
LB
Art.? - Fica declarada de Utilidade PUblica a "Associacao de Moradores
Jardim Central", inscrita no CNPJ sob no 06.054.47410001-00, situada a Rua Geraldo
Los, sin, no Bairro Jardim Central, nesta cidade.
Art. 20 - Esta Lei entraré em vigor im data de sua publicacao.
ci Sala das Sessoes da Camara 25 de agosto de 2005.
Kremer
(I
Protocolado ssb no.- o3.IAQt3.
- --
I
Camara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99-PR - CEP 84A45-000
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
I
9rr.1 I .•
'1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Justificativa ao Projeto de Lei no 011 I 2005.
Justifico a presente projeto, vista que esta Associação vern desenvolvendo
urn born trabaiho, reunindo os moradores para debater as questOes do bairro e
também questOes soclais do municiplo.
Esse tipo de iniciativa, nOs como )egis!adores, devemos apolar, pois a cidade
em associaçOes, facilitam inclusive o nosso trabalho, ja que as reclamaçaes e as
reivindicaçOes nos chegarn forrnalrnente e docurnentalmente.
Alern disso, outra situação favoravel, a respeito das AssociaçOes, é o acesso
que todos, sejam moradores ou autoridades, tern para levar as problernas,
sugestOes e criticas, desta forma contribuindo inclusive para a Administracao
Municipal.
Desta forma, peço a aprovaçâo do projeto e que nôs , enquanto
representantes legais dos municipes, estirnulemos essas iniciativas, dando respaldo
e apoio aos moradores da nossa cidade.
Cãniara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99-PR - CEP 84145-000
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE!
Rim cia Prata. 99 - Fo'ie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - carambel - Paraná
C.N.P,J. 01 .613.766/0001-04 e-mail; camamcarambeVãconvoy.eom.br
Comissao de Finanças e Orçamento.
Parecer ao Projeto de Lei n 071/2005.
Senhor Presidente:
o projeto de lei ora em análise, prevë o reconhecimento da utilidade pUblica
pm-a a Associaçao de Moradores Jardim Central.
A Comissäo de Justiça e Redaçao, foi de parecer favorãvel, consultados us
aspectos juridicos, legais e constitucionais, bern na forma do parecer juridico
da Assessoria Desta Casa.
Näo havendo por ora comprornisso qualquer corn efetivaçao de despesas,
mesmo as do titulo de subvencoes sociais, os Membros desta Comissäo não
tern qualquer objecs a ser proposta.
Por isto estão conformes, pelo aspecto de finanças e orçamentos, a
decretaçäo de utilidade pUblica pm-a a entidade figurada no projeto.
Sala das Comissoes em 20 de setembro de 2005 4L
Presidente
/- ' AJ
Silva AntOni64 Cosa
V Membro
Patrici
_ It
Presidite
Lourdes L M Ferreira
Membro
Sala das Comissoes, em 20 de
& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI
Run cia Pratt 99— Folle (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: earnanseararnbei2Thr10.coflLbr
Comissao de Justiça e Redaçao.
Parecer ao Projeto de Lei n 071/2005.
Trata-se de concessäo de formal declaraçao de utilidade pUblica, para
associacAo defmida por estatutos necessariamente registrados, conforme a
ComissAo, por seus Membros, pOde comprovar.
A documentaçao acostada, atesta a existéncia de personalidade juridica ha
mais de urn ano, que é condição bãsica e inicial.
Os demais aspectos de juridicidade consultam as condiçOes legais e
constitucionais constantes do juridico parecer do Culto e Ilustrado Assessor
Juridico deste Legislativo, já incluso do projeto e em sua regular tramitaçao
pela Casa e pelas Comissoes competentes.
Desta forma, analisado o projeto por todos os seus aspectos, somos de
parecer favorãvel a decretaçao de "utilidade pUblica" para a entidade objeto
do presente projeto de id.
U CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!
Rua cia Pram, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná
C.N.P.J. 01 £13 .766/0001-04 e-mail: camancararnbei@brlO.com.br
ASSESSORIA JURIDICA.
Parecer JurIdico a Projetos de Lei de Declaraçao de Utilidade Püblica.
Senhor Presidente:
As "associaçOes" tern objetivos variáveis sempre,
conforme as atividades por elas exercidas, real e faticarnente. Nao comportarn,
absolutarnente, repartiçâo de lucros e beneficios variáveis entre os associados. As
associaçöes, podem sec consultadas para urn rol extenso de classificaçOes:
associacOes pias, beneficentes ou filaritrOpicas - que tern finalidade caritativa; as
de assisténcia social, que objetivam prestar socorro ou auxiio as dernais
entidades sern fins lucrativos, em todo o campo da vida econôrnico-social;
associaçOes de utilidade pUblica, ou sejam as que petos seus serviços sOcioassistenclais ou educacionais prestados gratuita e desinteressadamente A
cotetividade, fazern jus a subsidios financeiros governamentais, desde que baja
dectaraçao de sua utilidade pOblica federal, estadual ou municipal.
Existem inümeras outras tantas associaçOes do gênero,
quais se diferenciam das sociedades, porque estas tern lucro como objetivo
alrnejado e repartido entre os sOcios, na decorrência sernpre de exercIcio de
profissaes ou prestacao de serviços técnicos. A associaçAo, será sempre aqueta
em que näo houver firn lucrativo ou intenção de dividir o resultado, embora exista
patrimônio forrnado por contribuiçOes de seus mernbros ou doaçOes.
São sempre estas associaçOes que guardam a relaçao
Th•
corn a till//dade pUb//ca e por isto podern alcançar a decretaçao desta
caracteristica nas esferas federal, estadual ou a municipal.
A decretaçao de utilidade pUblica, para ser concedida
pelas Cârnaras Municipais, Assembléias Estaduals e Cârnaras Federals, supOe o
exarne dos seguintes requisitos:
• Que possuam personalidade juridica ha
• Que estão em efetivo exerciclo e serv
observância aos fins estatutários;
r
- -
rnais de urn ano;
m desinteressadarnente a coletividade
..nsqnuvaIILe ue inscriçao e de SituaçAo Cadastra! Página I de I
Comprovante de inscriçao e de Situaçâo Cadastral
Contribuinte,
Confira Os dados do ldentificaço da Possoa Juridica a, so houvor qualquer divergéncia, provdencie junto a
SRF a sua atuaflzaçao cadastra).
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tst
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
J
COTMPROVANTE DE INSCR!QAO E DE ÜAcAO{I7TUIU III
MOMS EMPRESARIM
ASSOCIACAO OE MORADORES JARDIM CENTRAL
IrruLo CO ESTASSLECIMENTO N0ME CE FANTASIA)
rooDso S DESCRIQAO CA ATIVIDADE ECOMOMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, nao especificadas anteyiormente
CODIOO S CEScRIçA0 CA NATUREZA JURIDICA
399-8 - Ot/TRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
I I NJMERO
SN
WORADOURO
LRUAGERALDO LOS
COMPLEMENTO
SEP
84.145-000
RAIRR0mISTR,To
_VILA JARDIM CENTRAL
MUNICiPIG
CARAMBE!
(IF
PR
SITUACA0 CADASTRAL
ATIVA
j DATA CA SITuAcAbCADASTRAL
2111012003
ESPECIAL DATADA SITUAcA0 ESPEcqAT
Aprovado pela Instruçao Normativa SRF n° 200, de 13 do sotembro do 2002.
Emitido no dia 11812004 as 9:50:18 AM (data a hora do Brasilia).
oltar
http://www.receita. fazend &gov.br/PessoaJuridica/cnpj/cnpjrevalCnpjreva Comprovante.... 08/01/2004
DA ASSOCIAAO DE MORAD ORES JARDIM CENTRAL
MUNICIPIO DE CARAMBEI -PARANA
IN DICE
MmissAo de Sócios
Excluso de Sôcios
Direito dos Associados
"Estrutura a Competéncia dos Orgaos qua Adniinistram a AssociaçAo
Competéncia da Diretoria
Cotnpetência do Presidente
Competéncia do Secretário
Compeféncia do Tesoureiro
Conselbo Fiscal
r -'Assemb]6ia Geral
EleiçOes
Cornissoes
Bans Patrimoniais
Fontes de Recursos
DisposiçOes Gerais
FundaçAo da AssociaçAo - Art. 42
pág.
04
04
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09
10
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3
%4VTO DA ASSOCIA cio DE MORAnop5 JARDIM CENTRAL
MUNICjp0 DE CARAZIBEI -PJ'JRAZSIA
Tv
ESTA fl/To PA ASSOCIA cÁO DR MORADORES
JARDIM CENTRAL
(7ARAJIIBEI_ PA RA NA - BRAS/f
ASSOCIA Cjo
FUNDADA EM 20 DR MA JO DR 2003
ESTATUTOAPROVADO EM 09DEJUL1-10DE2003
ENDEREcO: RUA GERALDO LOS, S/N
VILA JA RD!M CENTRAL
MUNICIpJO DE CARA MBE /_ PARANA - BRA SL
CEP 84 I4s... 000
Jonho de 2003
2
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iação do Moradores "Jardim
16 nos, homens e mulheres,
.ica ou religiosa, proprietãrios,
q do abrangéncia da referida
t'p
fff*TATUTO DA ASSOCIAcAO DE MORADORES JARDIM CENTRAL
}?2tINICIPIO DE CARAMREI -PAR2XNA
.........
cAPITULO I
DEN0MINA(;A0
"Associaçào do Moradores fart/un Central', é uma Sociedade scm fins
lucrativos, sem finalidade politica partidária ou religiosa, fundada em vinte de Maio de
2003 (20/0512003), corn sede a Rua Geraldo Los, s/n 0 , Vila Jardirn Central, Municiplo
do Carambel, Cornarca do Castro, Estado do Paraná.
A Associação abrange as moradores da Vila Jardim Central e demais
comunidades quo queirarn fazer parte do sua area do abrangéncia Não possul prazo
determinado do duração, e pode ser dissolvida mediante as condiçOes estabelecidas no
presente Estatuto.
FINALIDADE
ART. 20 - A Associaçáo do Moradores Jai-din) Central, através do sua Diretoria, tern par
finalidade:
a) - Pesquisar, estudar, e propor soluçOes para a rneihoria da condiçâo social,
econOmica, sanitária, do meio ambbente, cultural, do seguran(;a e outras do
interesse do toda cornunidado;
b) - Promover e contribuir para a formaç5o e desenvolvirnento da Vita Jardim
Central, e demais comunidades abrangidas pela referida Associaçäo;
c) - Representar as rnoradores da Vila Jardim Central, e das cornunidades quo da
Associação façam pafle, em suas reivindica(;öes junto aos Poderes constituidos
dentro das finalidades a quo so destina;
d) - Receber o distribuir recursos, do qualquer espécie e do qualquer natureza
dentro do quo dispôe este estatuto;
e) -Colaborar corn as poderes püblicos, conselhos e outras entidades existentes no
municipio, dando Ihes conhecimento dos problemas existentes nas comunidades
quo da Associação façam parte, pleiteando as respectivas soluçöes.
CAPTULO II
DA AOMISSAO E EXCLIJSAO DE SOCIOS
DA ADMISSAO
Art. 30 - Poderäo fazer parte do quadro da /
Central" , todos as moradores quo tenharn no mini
casados Cu solteiros, independente da ideologia
possuidores, ou não, do imOveis situados dentro
Associação. 7
Pedro Mig
Advogad 22121
Caranñx,, Jurtho do 2003
7t7TO DA ASSOCIA cÁO DE MORADORES JARDIM CENTRAL
MUNICIPIO DE CARA?'IBEI -PARANA
DA EXCLIJSAO
40 Será excluIdo do quadra social:
- Todo Assaciado qua manifestar desejo expresso de sua exckjsão, mediante
pedido, par escrito enviado a Diretoria da Assaciaçäo de Moradores Jardun
Central,
b) - Thdo Associada que prejudicar a barn name da referida Associa(;ão, em virtude
de falta grave, ou através de outras atitudes a critOrlo da Diretoria, em
• de}iberaçao fundamentada pela malaria absoluta dos presentes a Assembléia
Geral, especia(mente convocada para este fim.
Paragrafo (mica As penalidades serão aplicadas a criteria da Diretoria e aprovadas
- em Assembléla Geral, so necessArlo, indo doSe adverténcia ate a suspensão,
obedecendo-se as disposiçOes estatutérias, após apuradas as causas, cedendo
entretanta so soda envolvido, recursos a serem apresentados para sua defesa.
CAPITULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 50- São direitos dos Associados
a) - Votar e ser votado para cargos eletivos, respeitanda-se o disposta no capitula V
deste estatuto;
b) - Solicitar a Diretoria informaçOes sabre medidas cu atos qua a mesma venha
j deserivolvendo junta a cornunidade;
c) - Participar das atividades da Associaçäa, inclusive das comissOes qua vierem a
se formar;
d) - Participar da Assernbléia Gera!, corn direita a palavra, voto e apresentação de
prapostas;
e) - Discutir a recarrer a Assembléia Gera!, das decisOes da Diretaria e dos demais
Orgäos da Associaçao no caso do se sentir prejudicado;
f) - Solicitar ao Presidente a convocaçäo de Assernbléia Geral Extraordinária, em
requerirnento assinado por no minima 1/5 (urn quinto), dos Associados.
Art. 61- São deveres dos Associados:
a) - Acatar as decisOes da Diretoria, legalmente constituida, a tudo o que diz
respeito so Estatuto, da referida Associaçao do Moradores Jardirn Central;
b) - Comunicar a Diretoria irregularidades verificadas nas areas de abrangéncia da
Associaçâo;
c) - Calaborar corn a Associaçâo, ern trabaihos de interesse da camunidade em
geral; /
d) - Zelar palo patrimônio da Associaçâo, bern co o denunciar a Diretoria ou a
Orgäos competentes, atos de vandalismo, u a in evido ou desvio do verbas da
Associação e outros quo venham contra a sta ou prejudiquem as dernais
m mbros, a comunidade ou a boa image d s iaçao.
ISIP
Pedro Migu) -Godinho Andrea M(.11 nivnc2yk
Carambel, Jththo do 2003 Advogay j R22121 ECR'EEN1 'y 5
a) - Presidente;
r-, b) - Vice Presidente;
c) - 1° Secretãrio;
d) - 20 Secretário;
e) - 1 0Tesoureiro;
f) - 20Tesoureiro.
FO DA ASS0CIAAO DE MORADORES JARDIM CENTRAL
MUNICIPIO LYE CARAMBEI -PARANA
.Iv
E COMPETENCIA DOS ORGAOS QUE ADMINISTRAM A
- A Associaçäo de Moradores .Jardirn Central, quando legalmente coristituida,
suas funçOes através dos seguintes árgãos:
a) Diretoria;
b) Coriseiho Fiscal;
c) Assembléla Gera].
'\rt. 80 - A Diretoria compete zelar pelos interesses da Associaçâo, e cia Comunidade
brangente.
A cada dois (32) anos será eleita nova diretoria em Assembléla Gerat Ordinária, e
será composta dos seguintes cargos:
Art. 90 - A Diretoria compete:
& 10 - Criar ComissOes qua forem necessárias para o desenvolvimento de trabaiho
junto a comunidade;
& 20- Resolver os casos omissos e propor em Assembléla Gera) as modificaçOes
quo se fizerem necessárias no Estatuto;
& 30- Tamer pUblico balancetes demonstrativos;
& 4° - Apresentar anualmente em Assembleia Gera[ o balanço des atividades
realizadas, também por ocasião da transmissão de cargo;
& 50 - Observar e fazer observer tudo a que prescreve este estatuto;
& 60- Convocar Assemblela Geral sempre quo houver necessidade.
Art. 100- Ao Presidente compete:
a) - Convocar, presidir e encerrar as sessOes cia Diretoria e Assembléias Gerais;
b) - Anunciar a ordem do dia a as assuntos a serem discutidos em Reunião ou
Assemblélas Gerais;
c) - Zelar pela tie) execução do estatuto, regulamentos e resoluçOes aprovadas;
d) - Assinar todas as autorizaçOes de gastos, retiradas bancárias, recibos e
correspondéncias cia Associação;
e) - Representar a Associaçao, ou fazer-se repr ehtar em todas as solenidades a
quo for corividado; /
f) —Tornar pOblico nas reuniOes e Assembléias 'tório das atividades e prestaçäo
cia contas cia Associaçao;
g)(zePresentar a Associação, ativa e pass a t , em juizo ou fore dale.
de 2003
. 6
Pedro e '(I Godinho
Adv bad -OA / 22121
DA ASSOCIA QÁO DE MORADORES JARDIM CENTRAL
MLJNICIPIO DE CARAMBEI —PARANA
igrafo (Jnico: Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente em seus
Impedimentos e assessorá-Io em todas as realizaçöes.
11 - Ao Secretario compete:
a) - Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os Iivros da Associaçáo, exceto
as que estiverem no usa da tesouraria;
b) - Secretariar e redigir as atas de todas as reuniOes da Diretoria e da Assernbléia
Gera), apresentando-as nas reuniöes seguintes a tim do quo sejam apreciadas,
aprovadas ou näo;
c) - Ler, nas reuniOes da Diretoria, toda a correspondOncia da Associação;
—Paragrafo Unico: Compete ao segundo secretário substituir o prirneiro secretário
em seus (mpedmentos e auxiá-lc em todas as atividades af(ns.
Art. 12— Ao Tesoureiro compete:
a) - Ter sob sua guarda e responsabilidade, o patrirnOnio da Associaçâo de
Moradores ,Jardirn Central;
b) - Arrecadar contribuiçoes e demais rendas para a Associacão, e assinar Os
respectivos recibos;
c) - Assinar corn o Presidente, os cheques e demais papéis e documentaçoes
legais, relativas aos movirnentos de valores;
d) - Ter sob sua guarda a livro caixa procedendo a regularidade do sua escrita;
e) - Apresentar toda docurnentação inerente a sua atividade, para a Presidéncia da
Associaçao;
f) - Apresentar balancetes nas reuniOes da Diretoria, AssemblOias Gerais ou
quando convocado para esse tim.
?aragrafo Unico: Compete ao segundo Tesoureiro, substituir o prirneiro nos seus
impedirnentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins,
Art. 13— 0 Conselho Fiscal será composto do trés rnembros efetivos e trés suplentes,
todos eleitos pela Assembleia Gernt, a corn igual tempo do gestâo da Diretoria.
4g10 - As candidaturas pam a Conseiho Fiscal serão individuais e assurnern coma
efetivos as 3 (trés) mais votados, ficando outros 3 (trés) subseqUentes como suplentes;
§ 20- 0 Conselho Fiscal elegerá, so necessário for, entre ales urn Presidente a um
Secretário.
Art. 14— 0 Conselho fiscal tern a encargo de:
a) - Examinar trimestralmente balancetes, bern corno o balanço anual e emitir
parecer fundarnentado a respeito;
b) - Fiscalizar os atos da Diretoria e da tes9çJraria; ,
c) - Estudar e opinar sabre a situação fina/cira da Associaçäo.
Parágrafo (Jnico: Compete aos suplentes do Qdn4lho fisc
membros titulares quando nece,
Pedro MiQI$41 Godinjio
Advo9}o\ OA$R 22121
al, su
cAndreaflqa
nca ESCR
/
Ox
t(42) 32-2 4
32-5 /
7
DA ASSOCn cÁO DE MORADORES JARDIM CENTRAL
MZINICIPIO DE CARAMBEI —PARANA
it 15 - A Assembleia Geral compete
a) - Cumprir a quo prescreve este Estatuto;
b) - Alterar a Estatuto sem alterar as finalidades da Associaçäo;
c) - Resolver quaisquer düvidas que possam surgir na interpretacão dos artigos,
letras ou parágrafos, deste Estatuto, bern coma as casos omissos;
d) - Eleger as Administradores;
e) - Destituir as Admiriistradores;
f) - Aprovar as contas.
er4grafo Prime/re: Para as deliberaçôes a que se referem as alineas 'b" e "e", será
ecessário a voto concorde de dais terços dos presentes a Assembléia especialmente
Drivocada para esse Em, nâo podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a
aioria absolute dos Associados, ou corn menos de urn terço nas convocaçöes
Paragrafo Segundo: A Assembléia Geral iniciarã:
a) - Em primeira chamada corn no minimo dois terços dos sócios;
b) - Em segunda e Ultima chamada corn no minima 5 (cinco) Associados presentes;
C) —0 intervalo entre uma chamada e outra serâ do 15 (quinze) minutoa
CAPITULO V
DAS ELEIçOEs
Art. 16 - As eleiçOes pare a Diretoria e Conselho Fiscal, da Associação do Moradores
Jardirn Central, seräo realizadas a cada 02 (dais) anos em Assembléia Geral, sempre na
H 20 (segunda) quinzena do més de Maio, respeitando-se as prazos de no mInima 15
(quinze) dias entre o edital de convocaçâo e a encerramento das inscriçöes e mais 15
(quinze) dias pare divulgaçäo dos inscritos.
.-. Art. 17— As eleiçOes serão nominais, em cédula ünica impressa com nome des chapas
pare a Diretoria e concorrentes pare a Conselho Fiscal, sempre par voto secreto.
Art. 18—Todos os associados, corn no minima 18 (dezoito) anos do idade, poderão ser
candidatos a cargos eletivos, na Associação.
:.-. Art. 19 - Todos os associados presentes na AssemblOia, no die da eleiçäo, e corn no
minimo 16 (dezesseis) anos, poderäo voter, devendo assinar a livro do presence,
obedecendo as exigencies anteriores estabelecidas pole Diretoria em exercicio.
Paragrafo Unico -. Os Associados analfabetos também poderäo voter, e seus
nomes deverão ser anotados peio Presidente da mesa
Eleitoral, no livro do presence.
Art. 20 —0 Presidente da mesa Eleitoral, serâ
em exercicio, e este por sue vez escolherá as
Art.S1 - Sore considerada eleita, a chapa
Pedro
Ca,-ambei. Junho de 2003
pelo Presidente da Associaçao
nümero do votos.
I
DA ASSOCIAAO DE MORADORES JARDIM CENTRAL
MtJNICIPIO DE CARAMBEI -PARANA
Em caso de empate, em nümero de votos, prevalecerá a malor idade do
e se mesmo assim persistir empate, prevalecerá a candidato que, mora a
p0 na area de abrangéncia da referida Associação.
1,"23 - Tocia voto sem a rubrica do Presidente cia mesa, em duplicidade, rasurado ou
peito de fraude, sera considerado nub.
t24 - Toda a qualquer tipo de campanha para a eleição cia Diretoria, deverá cessar
524 horas antes do pleito.
CAPITULO VI
DAS COMISSOES
Art. 25— A Diretoria cia Associação de Moradores fart//rn Central, poderá criar
Comissoes filiadas a ela, visando aprimorar o entendimento do suas finalidades,
conforme as necessidades sentidas.
Art. 26 - Estas Comissoes, citadas no artigo anterior, deverào trabaihar sempre em
harmonia com a Diretoria cia Associação.
Art. 27 - Os Diretores e Coordenadores das Comissoes, citadas no artigo anterior,
serão indicados e monitorados pela Diretoria cia Associaçäo de Moradores, podendo a
Diretoria da Associação destitul-los quando necessàrio.
Art. 28 - As Comissoes, cjtadas no artigo 26 (vinte e seis), poderäo ter seus
regulamentos prOprios desde que nâo contrariem o presente Estatuto.
CAPITULO VII
DOS BENS PATRIMONIAIS F FONTES DE RECURSOS PARA MANUENQAO
Art 29 - DOS HENS PATRIMONIAIS
0 PatrimOnio cia Associaçao de Moradores Jardim Central será constituido de
bens móveis e imOveis que vier a possuir.
Art. 30- DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTEN(;A0
A manuten(;ão cia Associação sera através cia:
a) - Contribuição de Associados, donativos, eve9ts sociais, contribuiçao de
pessoas fisicas a juridicas; /
b) - Subvençaes, legados, etc...;
P.Godinihn
gndas de bens patrimoniais que vier a i r.
Carunibel, Junho do 2003
Pedro M
4Os membros eleitos para a Diretoria da Associaçao de Moradores lard/rn
bern como Os Associados não serâo remunerados por qualquer titulo Cu cargos
ham a receber cu acupar dentro da Associação. A Associaçâo näo rernunerarã
Ihos desenvolvidos para a referida Associaçao, também nao distribuf lucros Cu
is aos dirigentes, mantenecjores cia associados, sob nenhuma forma Cu
32 - Durante a AssemblAia Geral Ordinãria, para a passagem dos cargos, deverão
apresentados as demonstrativos gerais da tesouraria, bans patrimonials e urn
tório da gestão finda.
Art. 33 - 0 membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer par
quatro (04) reuniöes consecutivas ou não, sem justificar por escrito as motivos de sua
auséncia, serà substituido em seu cargo, observando-se o dispasto no artiga 15 (quinze)
deste Estatuto.
r Art. 34 - Qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, poderé deixar 0 cargo se
assim o quiser, devendo para isso justificar, por escrito para a Diretoria, os motivos para
tal atitude, sendo que a decisão sera tornada em Assembleia especialmente convocada
tI:.. para tal. Assumirá o cargo o suplente.
Art. 35 - Qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, poderth pedir afastamento
temporário do cargo, se assim necessitar, devendo para isso, justificar por escrito os
motivos para taT atitude. Assumiré o cargo o suplente.
Paragrafo ünico: Os assuntos de que trata os artigos 33, 34 e 35, deveräo ser
analisados, pela Diretoria e aprovados em Assembiéia Geral.
Art. 36 - 0 presente Estatuto poderé sofrer emenda ou reformulação, sempre que
necessário, mediante apresentação de proposta pela Diretoria, pelo Conseiho Fiscal au
I. por qualquer associado apOs urn ano de vigéncia do mesmo, devendo ser apresentado
em Assernbleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 37— A Associação do Moradores lard/ni Central somente poderá ser dissolvida,
mediante resoluçao tomada pela malaria absoluta da Assembléia Geral convocada para
essefirn.
Parégrafo Unico - Resolvida a Iiquidação, a liquidado o passivo, a patrimönio existente
será entregue a entidades assistencials e beneficentes do Municipio, conforme
deliberaçao pela malone presente na Assemblela Geral.
Art. 38 - Os Associados näo respondem com
pelas abrigacoes da Associaçao.
A\%jD presente Estatuto entra em vigor n
caranth\ 2003 J
Pedro
nem mesmo subsidiariamente,
10
JtSSOcIACAO DE MORADORFJS JARDIM CENTRAL
MtJNICIPIO DE CARAMBEI —PARANA
Todos membros da Diretoria e Associados, da Associação de
Central", deveräo ter conhecimento do presente Estatuto.
iiembros fundadores da Associação de Moradores "Jardim Central',
ia Assembléla Geral, especialmente convocadä para tat, conforme registro
;tro de presença.
atividades e eventos da Diretoria e Associação, deverão ser registradas
inatura dos participantes presentes.
o presents Estatuto da Associação cia Moradores "Jardim Central", do
cle Carambel, Paraná, Brasil, foi elaborado pela sua Primeira Diretoria e
por Assembléia Geral, especialmente convocada para tat, e registrado,
consta em Ata no dia 09 de Julho de 2003 (09/07/2003).
09 de Juiho de 2003
CARTORJO DE REGISTRO DE PESSOAS
JURIOICAS
DA SEDE DA COMARCA DE CASTRO - PR:
AEJA PADRE DAMASO N' 35 CE? 84.165.210
Apresentc,cjo HOJE, PROTOCOLADO sob
2 5475...
e arguivodo em MICROFLME sob
2 JM!i.\ 70113
IIIULRU: ROert Jooczyk
EM?, JLiRAMESTADA 1 A',drea Morinoni Jonczyl
ALo&y CHISTJNA 'GOMES J
de2003 11