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materia nº 71/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública a "Associação de Moradores Jardim Central".
native_id1849

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

Sümula: Declara de Utilidade Püblica a 
"Associaçao de Moradores Jardim Central". 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito 
municipal sanciono a seguinte 
LB 
Art.? - Fica declarada de Utilidade PUblica a "Associacao de Moradores 
Jardim Central", inscrita no CNPJ sob no 06.054.47410001-00, situada a Rua Geraldo 
Los, sin, no Bairro Jardim Central, nesta cidade. 
Art. 20 - Esta Lei entraré em vigor im data de sua publicacao. 
ci Sala das Sessoes da Camara 25 de agosto de 2005. 
Kremer 
(I 
Protocolado ssb no.- o3.IAQt3. 
- -- 
I 
Camara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99-PR - CEP 84A45-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
I 
9rr.1 I .• 
'1 CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Justificativa ao Projeto de Lei no 011 I 2005. 
Justifico a presente projeto, vista que esta Associação vern desenvolvendo 
urn born trabaiho, reunindo os moradores para debater as questOes do bairro e 
também questOes soclais do municiplo. 
Esse tipo de iniciativa, nOs como )egis!adores, devemos apolar, pois a cidade 
em associaçOes, facilitam inclusive o nosso trabalho, ja que as reclamaçaes e as 
reivindicaçOes nos chegarn forrnalrnente e docurnentalmente. 
Alern disso, outra situação favoravel, a respeito das AssociaçOes, é o acesso 
que todos, sejam moradores ou autoridades, tern para levar as problernas, 
sugestOes e criticas, desta forma contribuindo inclusive para a Administracao 
Municipal. 
Desta forma, peço a aprovaçâo do projeto e que nôs , enquanto 
representantes legais dos municipes, estirnulemos essas iniciativas, dando respaldo 
e apoio aos moradores da nossa cidade. 
Cãniara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99-PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244- Telefone I Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rim cia Prata. 99 - Fo'ie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - carambel - Paraná 
C.N.P,J. 01 .613.766/0001-04 e-mail; camamcarambeVãconvoy.eom.br 
Comissao de Finanças e Orçamento. 
Parecer ao Projeto de Lei n 071/2005. 
Senhor Presidente: 
o projeto de lei ora em análise, prevë o reconhecimento da utilidade pUblica 
pm-a a Associaçao de Moradores Jardim Central. 
A Comissäo de Justiça e Redaçao, foi de parecer favorãvel, consultados us 
aspectos juridicos, legais e constitucionais, bern na forma do parecer juridico 
da Assessoria Desta Casa. 
Näo havendo por ora comprornisso qualquer corn efetivaçao de despesas, 
mesmo as do titulo de subvencoes sociais, os Membros desta Comissäo não 
tern qualquer objecs a ser proposta. 
Por isto estão conformes, pelo aspecto de finanças e orçamentos, a 
decretaçäo de utilidade pUblica pm-a a entidade figurada no projeto. 
Sala das Comissoes em 20 de setembro de 2005 4L 
Presidente 
/- ' AJ 
Silva AntOni64 Cosa 
V Membro 
Patrici 
_ It 
Presidite 
Lourdes L M Ferreira 
Membro 
Sala das Comissoes, em 20 de 
& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Run cia Pratt 99— Folle (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: earnanseararnbei2Thr10.coflLbr 
Comissao de Justiça e Redaçao. 
Parecer ao Projeto de Lei n 071/2005. 
Trata-se de concessäo de formal declaraçao de utilidade pUblica, para 
associacAo defmida por estatutos necessariamente registrados, conforme a 
ComissAo, por seus Membros, pOde comprovar. 
A documentaçao acostada, atesta a existéncia de personalidade juridica ha 
mais de urn ano, que é condição bãsica e inicial. 
Os demais aspectos de juridicidade consultam as condiçOes legais e 
constitucionais constantes do juridico parecer do Culto e Ilustrado Assessor 
Juridico deste Legislativo, já incluso do projeto e em sua regular tramitaçao 
pela Casa e pelas Comissoes competentes. 
Desta forma, analisado o projeto por todos os seus aspectos, somos de 
parecer favorãvel a decretaçao de "utilidade pUblica" para a entidade objeto 
do presente projeto de id. 
U CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua cia Pram, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 £13 .766/0001-04 e-mail: camancararnbei@brlO.com.br 
ASSESSORIA JURIDICA. 
Parecer JurIdico a Projetos de Lei de Declaraçao de Utilidade Püblica. 
Senhor Presidente: 
As "associaçOes" tern objetivos variáveis sempre, 
conforme as atividades por elas exercidas, real e faticarnente. Nao comportarn, 
absolutarnente, repartiçâo de lucros e beneficios variáveis entre os associados. As 
associaçöes, podem sec consultadas para urn rol extenso de classificaçOes: 
associacOes pias, beneficentes ou filaritrOpicas - que tern finalidade caritativa; as 
de assisténcia social, que objetivam prestar socorro ou auxiio as dernais 
entidades sern fins lucrativos, em todo o campo da vida econôrnico-social; 
associaçOes de utilidade pUblica, ou sejam as que petos seus serviços sOcio￾assistenclais ou educacionais prestados gratuita e desinteressadamente A 
cotetividade, fazern jus a subsidios financeiros governamentais, desde que baja 
dectaraçao de sua utilidade pOblica federal, estadual ou municipal. 
Existem inümeras outras tantas associaçOes do gênero, 
quais se diferenciam das sociedades, porque estas tern lucro como objetivo 
alrnejado e repartido entre os sOcios, na decorrência sernpre de exercIcio de 
profissaes ou prestacao de serviços técnicos. A associaçAo, será sempre aqueta 
em que näo houver firn lucrativo ou intenção de dividir o resultado, embora exista 
patrimônio forrnado por contribuiçOes de seus mernbros ou doaçOes. 
São sempre estas associaçOes que guardam a relaçao 
Th• 
corn a till//dade pUb//ca e por isto podern alcançar a decretaçao desta 
caracteristica nas esferas federal, estadual ou a municipal. 
A decretaçao de utilidade pUblica, para ser concedida 
pelas Cârnaras Municipais, Assembléias Estaduals e Cârnaras Federals, supOe o 
exarne dos seguintes requisitos: 
• Que possuam personalidade juridica ha 
• Que estão em efetivo exerciclo e serv 
observância aos fins estatutários; 
r 
- - 
rnais de urn ano; 
m desinteressadarnente a coletividade 
..nsqnuvaIILe ue inscriçao e de SituaçAo Cadastra! Página I de I 
Comprovante de inscriçao e de Situaçâo Cadastral 
Contribuinte, 
Confira Os dados do ldentificaço da Possoa Juridica a, so houvor qualquer divergéncia, provdencie junto a 
SRF a sua atuaflzaçao cadastra). 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL tst 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
J
COTMPROVANTE DE INSCR!QAO E DE ÜAcAO{I7TUIU III 
MOMS EMPRESARIM 
ASSOCIACAO OE MORADORES JARDIM CENTRAL 
IrruLo CO ESTASSLECIMENTO N0ME CE FANTASIA) 
rooDso S DESCRIQAO CA ATIVIDADE ECOMOMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, nao especificadas anteyiormente 
CODIOO S CEScRIçA0 CA NATUREZA JURIDICA 
399-8 - Ot/TRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
I I NJMERO 
SN 
WORADOURO 
LRUAGERALDO LOS 
COMPLEMENTO 
SEP 
84.145-000 
RAIRR0mISTR,To 
_VILA JARDIM CENTRAL 
MUNICiPIG 
CARAMBE! 
(IF 
PR 
SITUACA0 CADASTRAL 
ATIVA 
j DATA CA SITuAcAbCADASTRAL 
2111012003 
ESPECIAL DATADA SITUAcA0 ESPEcqAT 
Aprovado pela Instruçao Normativa SRF n° 200, de 13 do sotembro do 2002. 
Emitido no dia 11812004 as 9:50:18 AM (data a hora do Brasilia). 
oltar 
http://www.receita. fazend &gov.br/PessoaJuridica/cnpj/cnpjrevalCnpjreva Comprovante.... 08/01/2004 
DA ASSOCIAAO DE MORAD ORES JARDIM CENTRAL 
MUNICIPIO DE CARAMBEI -PARANA 
IN DICE 
MmissAo de Sócios 
Excluso de Sôcios 
Direito dos Associados 
"Estrutura a Competéncia dos Orgaos qua Adniinistram a AssociaçAo 
Competéncia da Diretoria 
Cotnpetência do Presidente 
Competéncia do Secretário 
Compeféncia do Tesoureiro 
Conselbo Fiscal 
r -'Assemb]6ia Geral 
EleiçOes 
Cornissoes 
Bans Patrimoniais 
Fontes de Recursos 
DisposiçOes Gerais 
FundaçAo da AssociaçAo - Art. 42 
pág. 
04 
04 
04 
05 
05 
06 
06 
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07 
07 
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08 
08 
09 
09 
09 
10 
'I 
3 
%4VTO DA ASSOCIA cio DE MORAnop5 JARDIM CENTRAL 
MUNICjp0 DE CARAZIBEI -PJ'JRAZSIA 
Tv 
ESTA fl/To PA ASSOCIA cÁO DR MORADORES 
JARDIM CENTRAL 
(7ARAJIIBEI_ PA RA NA - BRAS/f 
ASSOCIA Cjo 
FUNDADA EM 20 DR MA JO DR 2003 
ESTATUTOAPROVADO EM 09DEJUL1-10DE2003 
ENDEREcO: RUA GERALDO LOS, S/N 
VILA JA RD!M CENTRAL 
MUNICIpJO DE CARA MBE /_ PARANA - BRA SL 
CEP 84 I4s... 000 
Jonho de 2003 
2 
/ 
i 
S 
iação do Moradores "Jardim 
16 nos, homens e mulheres, 
.ica ou religiosa, proprietãrios, 
q do abrangéncia da referida 
t'p 
fff*TATUTO DA ASSOCIAcAO DE MORADORES JARDIM CENTRAL 
}?2tINICIPIO DE CARAMREI -PAR2XNA 
......... 
cAPITULO I 
DEN0MINA(;A0 
"Associaçào do Moradores fart/un Central', é uma Sociedade scm fins 
lucrativos, sem finalidade politica partidária ou religiosa, fundada em vinte de Maio de 
2003 (20/0512003), corn sede a Rua Geraldo Los, s/n 0 , Vila Jardirn Central, Municiplo 
do Carambel, Cornarca do Castro, Estado do Paraná. 
A Associação abrange as moradores da Vila Jardim Central e demais 
comunidades quo queirarn fazer parte do sua area do abrangéncia Não possul prazo 
determinado do duração, e pode ser dissolvida mediante as condiçOes estabelecidas no 
presente Estatuto. 
FINALIDADE 
ART. 20 - A Associaçáo do Moradores Jai-din) Central, através do sua Diretoria, tern par 
finalidade: 
a) - Pesquisar, estudar, e propor soluçOes para a rneihoria da condiçâo social, 
econOmica, sanitária, do meio ambbente, cultural, do seguran(;a e outras do 
interesse do toda cornunidado; 
b) - Promover e contribuir para a formaç5o e desenvolvirnento da Vita Jardim 
Central, e demais comunidades abrangidas pela referida Associaçäo; 
c) - Representar as rnoradores da Vila Jardim Central, e das cornunidades quo da 
Associação façam pafle, em suas reivindica(;öes junto aos Poderes constituidos 
dentro das finalidades a quo so destina; 
d) - Receber o distribuir recursos, do qualquer espécie e do qualquer natureza 
dentro do quo dispôe este estatuto; 
e) -Colaborar corn as poderes püblicos, conselhos e outras entidades existentes no 
municipio, dando Ihes conhecimento dos problemas existentes nas comunidades 
quo da Associação façam parte, pleiteando as respectivas soluçöes. 
CAPTULO II 
DA AOMISSAO E EXCLIJSAO DE SOCIOS 
DA ADMISSAO 
Art. 30 - Poderäo fazer parte do quadro da / 
Central" , todos as moradores quo tenharn no mini 
casados Cu solteiros, independente da ideologia 
possuidores, ou não, do imOveis situados dentro 
Associação. 7 
Pedro Mig 
Advogad 22121 
Caranñx,, Jurtho do 2003 
7t7TO DA ASSOCIA cÁO DE MORADORES JARDIM CENTRAL 
MUNICIPIO DE CARA?'IBEI -PARANA 
DA EXCLIJSAO 
40 Será excluIdo do quadra social: 
- Todo Assaciado qua manifestar desejo expresso de sua exckjsão, mediante 
pedido, par escrito enviado a Diretoria da Assaciaçäo de Moradores Jardun 
Central, 
b) - Thdo Associada que prejudicar a barn name da referida Associa(;ão, em virtude 
de falta grave, ou através de outras atitudes a critOrlo da Diretoria, em 
• de}iberaçao fundamentada pela malaria absoluta dos presentes a Assembléia 
Geral, especia(mente convocada para este fim. 
Paragrafo (mica As penalidades serão aplicadas a criteria da Diretoria e aprovadas 
- em Assembléla Geral, so necessArlo, indo doSe adverténcia ate a suspensão, 
obedecendo-se as disposiçOes estatutérias, após apuradas as causas, cedendo 
entretanta so soda envolvido, recursos a serem apresentados para sua defesa. 
CAPITULO III 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 50- São direitos dos Associados 
a) - Votar e ser votado para cargos eletivos, respeitanda-se o disposta no capitula V 
deste estatuto; 
b) - Solicitar a Diretoria informaçOes sabre medidas cu atos qua a mesma venha 
j deserivolvendo junta a cornunidade; 
c) - Participar das atividades da Associaçäa, inclusive das comissOes qua vierem a 
se formar; 
d) - Participar da Assernbléia Gera!, corn direita a palavra, voto e apresentação de 
prapostas; 
e) - Discutir a recarrer a Assembléia Gera!, das decisOes da Diretaria e dos demais 
Orgäos da Associaçao no caso do se sentir prejudicado; 
f) - Solicitar ao Presidente a convocaçäo de Assernbléia Geral Extraordinária, em 
requerirnento assinado por no minima 1/5 (urn quinto), dos Associados. 
Art. 61- São deveres dos Associados: 
a) - Acatar as decisOes da Diretoria, legalmente constituida, a tudo o que diz 
respeito so Estatuto, da referida Associaçao do Moradores Jardirn Central; 
b) - Comunicar a Diretoria irregularidades verificadas nas areas de abrangéncia da 
Associaçâo; 
c) - Calaborar corn a Associaçâo, ern trabaihos de interesse da camunidade em 
geral; / 
d) - Zelar palo patrimônio da Associaçâo, bern co o denunciar a Diretoria ou a 
Orgäos competentes, atos de vandalismo, u a in evido ou desvio do verbas da 
Associação e outros quo venham contra a sta ou prejudiquem as dernais 
m mbros, a comunidade ou a boa image d s iaçao. 
ISIP 
Pedro Migu) -Godinho Andrea M(.11 nivnc2yk 
Carambel, Jththo do 2003 Advogay j R22121 ECR'EEN1 'y 5 
a) - Presidente; 
r-, b) - Vice Presidente; 
c) - 1° Secretãrio; 
d) - 20 Secretário; 
e) - 1 0Tesoureiro; 
f) - 20Tesoureiro. 
FO DA ASS0CIAAO DE MORADORES JARDIM CENTRAL 
MUNICIPIO LYE CARAMBEI -PARANA 
.Iv 
E COMPETENCIA DOS ORGAOS QUE ADMINISTRAM A 
- A Associaçäo de Moradores .Jardirn Central, quando legalmente coristituida, 
suas funçOes através dos seguintes árgãos: 
a) Diretoria; 
b) Coriseiho Fiscal; 
c) Assembléla Gera]. 
'\rt. 80 - A Diretoria compete zelar pelos interesses da Associaçâo, e cia Comunidade 
brangente. 
A cada dois (32) anos será eleita nova diretoria em Assembléla Gerat Ordinária, e 
será composta dos seguintes cargos: 
Art. 90 - A Diretoria compete: 
& 10 - Criar ComissOes qua forem necessárias para o desenvolvimento de trabaiho 
junto a comunidade; 
& 20- Resolver os casos omissos e propor em Assembléla Gera) as modificaçOes 
quo se fizerem necessárias no Estatuto; 
& 30- Tamer pUblico balancetes demonstrativos; 
& 4° - Apresentar anualmente em Assembleia Gera[ o balanço des atividades 
realizadas, também por ocasião da transmissão de cargo; 
& 50 - Observar e fazer observer tudo a que prescreve este estatuto; 
& 60- Convocar Assemblela Geral sempre quo houver necessidade. 
Art. 100- Ao Presidente compete: 
a) - Convocar, presidir e encerrar as sessOes cia Diretoria e Assembléias Gerais; 
b) - Anunciar a ordem do dia a as assuntos a serem discutidos em Reunião ou 
Assemblélas Gerais; 
c) - Zelar pela tie) execução do estatuto, regulamentos e resoluçOes aprovadas; 
d) - Assinar todas as autorizaçOes de gastos, retiradas bancárias, recibos e 
correspondéncias cia Associação; 
e) - Representar a Associaçao, ou fazer-se repr ehtar em todas as solenidades a 
quo for corividado; / 
f) —Tornar pOblico nas reuniOes e Assembléias 'tório das atividades e prestaçäo 
cia contas cia Associaçao; 
g)(zePresentar a Associação, ativa e pass a t , em juizo ou fore dale. 
de 2003 
. 6 
Pedro e '(I Godinho 
Adv bad -OA / 22121 
DA ASSOCIA QÁO DE MORADORES JARDIM CENTRAL 
MLJNICIPIO DE CARAMBEI —PARANA 
igrafo (Jnico: Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente em seus 
Impedimentos e assessorá-Io em todas as realizaçöes. 
11 - Ao Secretario compete: 
a) - Ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os Iivros da Associaçáo, exceto 
as que estiverem no usa da tesouraria; 
b) - Secretariar e redigir as atas de todas as reuniOes da Diretoria e da Assernbléia 
Gera), apresentando-as nas reuniöes seguintes a tim do quo sejam apreciadas, 
aprovadas ou näo; 
c) - Ler, nas reuniOes da Diretoria, toda a correspondOncia da Associação; 
—Paragrafo Unico: Compete ao segundo secretário substituir o prirneiro secretário 
em seus (mpedmentos e auxiá-lc em todas as atividades af(ns. 
Art. 12— Ao Tesoureiro compete: 
a) - Ter sob sua guarda e responsabilidade, o patrirnOnio da Associaçâo de 
Moradores ,Jardirn Central; 
b) - Arrecadar contribuiçoes e demais rendas para a Associacão, e assinar Os 
respectivos recibos; 
c) - Assinar corn o Presidente, os cheques e demais papéis e documentaçoes 
legais, relativas aos movirnentos de valores; 
d) - Ter sob sua guarda a livro caixa procedendo a regularidade do sua escrita; 
e) - Apresentar toda docurnentação inerente a sua atividade, para a Presidéncia da 
Associaçao; 
f) - Apresentar balancetes nas reuniOes da Diretoria, AssemblOias Gerais ou 
quando convocado para esse tim. 
?aragrafo Unico: Compete ao segundo Tesoureiro, substituir o prirneiro nos seus 
impedirnentos e auxiliá-lo em todas as atividades afins, 
Art. 13— 0 Conselho Fiscal será composto do trés rnembros efetivos e trés suplentes, 
todos eleitos pela Assembleia Gernt, a corn igual tempo do gestâo da Diretoria. 
4g10 - As candidaturas pam a Conseiho Fiscal serão individuais e assurnern coma 
efetivos as 3 (trés) mais votados, ficando outros 3 (trés) subseqUentes como suplentes; 
§ 20- 0 Conselho Fiscal elegerá, so necessário for, entre ales urn Presidente a um 
Secretário. 
Art. 14— 0 Conselho fiscal tern a encargo de: 
a) - Examinar trimestralmente balancetes, bern corno o balanço anual e emitir 
parecer fundarnentado a respeito; 
b) - Fiscalizar os atos da Diretoria e da tes9çJraria; ,
c) - Estudar e opinar sabre a situação fina/cira da Associaçäo. 
Parágrafo (Jnico: Compete aos suplentes do Qdn4lho fisc 
membros titulares quando nece, 
Pedro MiQI$41 Godinjio 
Advo9}o\ OA$R 22121 
al, su 
cAndreaflqa 
nca ESCR 
/ 
Ox 
t(42) 32-2 4 
32-5 / 
7 
DA ASSOCn cÁO DE MORADORES JARDIM CENTRAL 
MZINICIPIO DE CARAMBEI —PARANA 
it 15 - A Assembleia Geral compete 
a) - Cumprir a quo prescreve este Estatuto; 
b) - Alterar a Estatuto sem alterar as finalidades da Associaçäo; 
c) - Resolver quaisquer düvidas que possam surgir na interpretacão dos artigos, 
letras ou parágrafos, deste Estatuto, bern coma as casos omissos; 
d) - Eleger as Administradores; 
e) - Destituir as Admiriistradores; 
f) - Aprovar as contas. 
er4grafo Prime/re: Para as deliberaçôes a que se referem as alineas 'b" e "e", será 
ecessário a voto concorde de dais terços dos presentes a Assembléia especialmente 
Drivocada para esse Em, nâo podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a 
aioria absolute dos Associados, ou corn menos de urn terço nas convocaçöes 
Paragrafo Segundo: A Assembléia Geral iniciarã: 
a) - Em primeira chamada corn no minimo dois terços dos sócios; 
b) - Em segunda e Ultima chamada corn no minima 5 (cinco) Associados presentes; 
C) —0 intervalo entre uma chamada e outra serâ do 15 (quinze) minutoa 
CAPITULO V 
DAS ELEIçOEs 
Art. 16 - As eleiçOes pare a Diretoria e Conselho Fiscal, da Associação do Moradores 
Jardirn Central, seräo realizadas a cada 02 (dais) anos em Assembléia Geral, sempre na 
H 20 (segunda) quinzena do més de Maio, respeitando-se as prazos de no mInima 15 
(quinze) dias entre o edital de convocaçâo e a encerramento das inscriçöes e mais 15 
(quinze) dias pare divulgaçäo dos inscritos. 
.-. Art. 17— As eleiçOes serão nominais, em cédula ünica impressa com nome des chapas 
pare a Diretoria e concorrentes pare a Conselho Fiscal, sempre par voto secreto. 
Art. 18—Todos os associados, corn no minima 18 (dezoito) anos do idade, poderão ser 
candidatos a cargos eletivos, na Associação. 
:.-. Art. 19 - Todos os associados presentes na AssemblOia, no die da eleiçäo, e corn no 
minimo 16 (dezesseis) anos, poderäo voter, devendo assinar a livro do presence, 
obedecendo as exigencies anteriores estabelecidas pole Diretoria em exercicio. 
Paragrafo Unico -. Os Associados analfabetos também poderäo voter, e seus 
nomes deverão ser anotados peio Presidente da mesa 
Eleitoral, no livro do presence. 
Art. 20 —0 Presidente da mesa Eleitoral, serâ 
em exercicio, e este por sue vez escolherá as 
Art.S1 - Sore considerada eleita, a chapa 
Pedro 
Ca,-ambei. Junho de 2003 
pelo Presidente da Associaçao 
nümero do votos. 
I 
DA ASSOCIAAO DE MORADORES JARDIM CENTRAL 
MtJNICIPIO DE CARAMBEI -PARANA 
Em caso de empate, em nümero de votos, prevalecerá a malor idade do 
e se mesmo assim persistir empate, prevalecerá a candidato que, mora a 
p0 na area de abrangéncia da referida Associação. 
1,"23 - Tocia voto sem a rubrica do Presidente cia mesa, em duplicidade, rasurado ou 
peito de fraude, sera considerado nub. 
t24 - Toda a qualquer tipo de campanha para a eleição cia Diretoria, deverá cessar 
524 horas antes do pleito. 
CAPITULO VI 
DAS COMISSOES 
Art. 25— A Diretoria cia Associação de Moradores fart//rn Central, poderá criar 
Comissoes filiadas a ela, visando aprimorar o entendimento do suas finalidades, 
conforme as necessidades sentidas. 
Art. 26 - Estas Comissoes, citadas no artigo anterior, deverào trabaihar sempre em 
harmonia com a Diretoria cia Associação. 
Art. 27 - Os Diretores e Coordenadores das Comissoes, citadas no artigo anterior, 
serão indicados e monitorados pela Diretoria cia Associaçäo de Moradores, podendo a 
Diretoria da Associação destitul-los quando necessàrio. 
Art. 28 - As Comissoes, cjtadas no artigo 26 (vinte e seis), poderäo ter seus 
regulamentos prOprios desde que nâo contrariem o presente Estatuto. 
CAPITULO VII 
DOS BENS PATRIMONIAIS F FONTES DE RECURSOS PARA MANUENQAO 
Art 29 - DOS HENS PATRIMONIAIS 
0 PatrimOnio cia Associaçao de Moradores Jardim Central será constituido de 
bens móveis e imOveis que vier a possuir. 
Art. 30- DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTEN(;A0 
A manuten(;ão cia Associação sera através cia: 
a) - Contribuição de Associados, donativos, eve9ts sociais, contribuiçao de 
pessoas fisicas a juridicas; / 
b) - Subvençaes, legados, etc...;
P.Godinihn 
gndas de bens patrimoniais que vier a i r. 
Carunibel, Junho do 2003 
Pedro M 
4Os membros eleitos para a Diretoria da Associaçao de Moradores lard/rn 
bern como Os Associados não serâo remunerados por qualquer titulo Cu cargos 
ham a receber cu acupar dentro da Associação. A Associaçâo näo rernunerarã 
Ihos desenvolvidos para a referida Associaçao, também nao distribuf lucros Cu 
is aos dirigentes, mantenecjores cia associados, sob nenhuma forma Cu 
32 - Durante a AssemblAia Geral Ordinãria, para a passagem dos cargos, deverão 
apresentados as demonstrativos gerais da tesouraria, bans patrimonials e urn 
tório da gestão finda. 
Art. 33 - 0 membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que deixar de comparecer par 
quatro (04) reuniöes consecutivas ou não, sem justificar por escrito as motivos de sua 
auséncia, serà substituido em seu cargo, observando-se o dispasto no artiga 15 (quinze) 
deste Estatuto. 
r Art. 34 - Qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, poderé deixar 0 cargo se 
assim o quiser, devendo para isso justificar, por escrito para a Diretoria, os motivos para 
tal atitude, sendo que a decisão sera tornada em Assembleia especialmente convocada 
tI:.. para tal. Assumirá o cargo o suplente. 
Art. 35 - Qualquer membro da Diretoria ou Conselho Fiscal, poderth pedir afastamento 
temporário do cargo, se assim necessitar, devendo para isso, justificar por escrito os 
motivos para taT atitude. Assumiré o cargo o suplente. 
Paragrafo ünico: Os assuntos de que trata os artigos 33, 34 e 35, deveräo ser 
analisados, pela Diretoria e aprovados em Assembiéia Geral. 
Art. 36 - 0 presente Estatuto poderé sofrer emenda ou reformulação, sempre que 
necessário, mediante apresentação de proposta pela Diretoria, pelo Conseiho Fiscal au 
I. por qualquer associado apOs urn ano de vigéncia do mesmo, devendo ser apresentado 
em Assernbleia Geral especialmente convocada para esse fim. 
Art. 37— A Associação do Moradores lard/ni Central somente poderá ser dissolvida, 
mediante resoluçao tomada pela malaria absoluta da Assembléia Geral convocada para 
essefirn. 
Parégrafo Unico - Resolvida a Iiquidação, a liquidado o passivo, a patrimönio existente 
será entregue a entidades assistencials e beneficentes do Municipio, conforme 
deliberaçao pela malone presente na Assemblela Geral. 
Art. 38 - Os Associados näo respondem com 
pelas abrigacoes da Associaçao. 
A\%jD presente Estatuto entra em vigor n 
caranth\ 2003 J 
Pedro 
nem mesmo subsidiariamente, 
10 
JtSSOcIACAO DE MORADORFJS JARDIM CENTRAL 
MtJNICIPIO DE CARAMBEI —PARANA 
Todos membros da Diretoria e Associados, da Associação de 
Central", deveräo ter conhecimento do presente Estatuto. 
iiembros fundadores da Associação de Moradores "Jardim Central', 
ia Assembléla Geral, especialmente convocadä para tat, conforme registro 
;tro de presença. 
atividades e eventos da Diretoria e Associação, deverão ser registradas 
inatura dos participantes presentes. 
o presents Estatuto da Associação cia Moradores "Jardim Central", do 
cle Carambel, Paraná, Brasil, foi elaborado pela sua Primeira Diretoria e 
por Assembléia Geral, especialmente convocada para tat, e registrado, 
consta em Ata no dia 09 de Julho de 2003 (09/07/2003). 
09 de Juiho de 2003 
CARTORJO DE REGISTRO DE PESSOAS 
JURIOICAS 
DA SEDE DA COMARCA DE CASTRO - PR: 
AEJA PADRE DAMASO N' 35 CE? 84.165.210 
Apresentc,cjo HOJE, PROTOCOLADO sob 
2 5475... 
e arguivodo em MICROFLME sob 
2 JM!i.\ 70113 
IIIULRU: ROert Jooczyk 
EM?, JLiRAMESTADA 1 A',drea Morinoni Jonczyl 
ALo&y CHISTJNA 'GOMES J 
de2003 11 

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