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materia nº 73/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaAdmite doação voluntária de caráter social para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Programa de Proteção Especial e Sócio- Educativo.
native_id1871

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rim da Pratn, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.corn.br 
PROJETO DE LEI N.073/2005 
CAMARA MUJBCPAL 
Secretatl2 
protocolado sob 
Em SUMJJLA - Admite doação voluntária de caráter social para 
i
Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do 
dolescente - Programa de Proteçäo Especial e SOcio￾Ejucativo. 
Art. 1° - Institui no Municipio de Carambel a participacäo voluntária geral de empresas 
fornecedoras, através de doaçAo para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - dentro do Programa de Proteçäo Especial e SOcio-Educativo - a cargo do 
Conseiho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CNPJ sob o n. 
01613765/0001-60. 
Art. 2° - As empresas vencedoras de certames licitatórios no municipio, em qualquer dos 
poderes on autarquias, doarAo, de sua vontade, a porcentagem minima de urn (1 0/0) por 
cento do valor contratual ou, de seu critério porcentagens comerciais julgadas viâveis ao 
montante da operação mercantil on de fornecimento de serviços e mao de obra, 
Art. 3° - 0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança, em contrapartida a doaçAo 
recebida, emitirá documento comprobatorio do recebimento e apto, sendo adrnitido, a 
comprovar o donativo e a compensaçAo fiscal cabivel. 
Art. 4° .- A doaçäo, em qualquer valor, não sera utilizada como critério de desempate no 
concurso licitatorio e ficando vedada expressamente qualquer vinculaçao ao processo 
aquisitivo. 
Art. 5° - 0 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como órgâo 
gestor do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, incluirá nos relatérios 
de prestacao de contas, as valores recebidos neste titulo. 
Art. 6° - 0 Fader Executivo regulamentarâ a presente lei, no prazo de trinta dias, nos 
aspectos necessários a sua melhor execuçäo. 
PRIMEIRA VOTAçAO 
APROVADO POR i kL. 
Em 1035 
SE UN VOTAQAe APRQvAoQ 7 pc 
Art. 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicapao, revogando disposicoes em 
contrario. 
Sala das Sessoes da Camara Municipal, em 13 de setembro de 2005. 
INACIO PO AZ FILHO 
VEREADOR 
a& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua cia Prata. 99 -Fone (42) 231-1668 CF 84145-000 - carambei - Paranâ 
C,N,P,J. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaracara,nbeitbrlo.com.br 
COMISSAO DE JUsTIçA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei n° 073/2005 
Senhor Presidente: 
A proposta contida no Projeto do Lei acima referenciado, se constitui de admissao de 
doaçoes pan o thndo municipal dos direitos da crianca e do adolescente, para ser composta 
por empresas que eventualmente venham participar de certames Iicitatórios. 
0 mérito do projeto e angariar recursos para o fbndo municipal da criança e do 
adolescente, justamente aproveitando o ensejo das empresas que venham integrar-se ao 
rnunicipio como prestadoras do serviços ou como fornecedoras do beta Uma solidariedade 
provocada no momento ideal do convergéncia dos interesses, ora do municipio contratador ora 
da empresa contratada. 
Aspecto importante e o estabelecimento de uma porcentagem minima relativamente ao 
valor do contrato, evitando e acautelando que haj am contribuiçOes muito pequenas ou 
insignificantes, portanto Mo compatIveis corn a importância do programa de protecão especial 
sôcio educativo. 
A veda$o constante do artigo 4°, ressalva o cuidado fundamental de que eventuais 
doaçOes, näo so convertarn em critério de dosernpate no concurso licitatório e Mo permita 
qualquer vinculaçAo aquisitiva. 
As disposicOes constantes do projeto, alem do mérito próprio, estão conformes com a 
Constitucionalidade e a legalidade. 
Somos favorâveis. 
das Comissoes da Câmara Municipal em 13 de outubro de 2005. 
Lourdes I M Ferreira Adalberto 
Membro 

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