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CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR PAULO SERGIO VALENGA
PROJETO DE LEI N° 37/2019
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Protocolo Int n° 496119
Data: 09/09/19
Proíbe o manuseio, a utilizapáo, a queima
e a soltura de fogos de estampidos e de
artificios, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no
Município de Carambeí, e dá outras
providéncias.
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
[El
Art. 1° Esta Lei dispóe, sobre a proibiçáo de manuseio, a utilizaçáo, a queima e a
soltura de fogos de artificios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de
vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido,
assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Cararnbeí — Paraná
DIEGO S DA SILVA
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE VEREADOR PAULO SERGIO VALENGA
Art. 2° A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Municipio, em recintos
fechados e abertos, areas püblicas e locais privados.
Art. 3° Cabe o Poder Executivo atribuir sangdes pecuniarias e administrativas aos
infratores, e incumbência a fiscalizar.
Art. 4° 0 Poder Executivo regulamentarb esta Lei no que incumbir.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Carambei, Sala das Sessoes, em 09 de setembro de 2019.
AUTOR:
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PA 0 ERGI4VA EN
rREADO
\‘‘, A • ANTO 10 ADEL COSA
VEREADOR
EREADOR
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 841, 45-000 — Carambei — Parana
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE VEREADOR PAULO SERGIO VALENGA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2019
Autor: Vereador Paulo Sergio Valenga
Os fogos de artificio sao responsaveis pelos mais variados tipos de acidentes,
causando lesbes, mutilagbes, deficiências e ate mesmo mortes. Se isso nao fosse
bastante, as explosoes sac) responsaveis também por causarem uma excessiva
perturbagao aos idosos, criangas, animals, autistas e tantos outros.
Assim, o objetivo desta proposta, e valorizar a saude e o bem-estar social, para
humanos e animals, de forma ética, buscando alternativas eficazes para melhorias em
nosso convivio, e minimizagão de problemas da nossa realidade, respeitando o
compromisso assumido corn a comunidade e cumprindo corn nosso papel de
legislador. Conto corn a colaboragao dos nobres pares para a discussao e aprovagão
desta proposta de projeto de lei.
Desta forma, rogo aos membros da Camara Legislativa que aprovem o presente
Projeto de Lei.
Cararnlci\ Sala das Sessoes em 09 de setembro de 2019.
C
PAUL. SERGIO V 1,_t, GA ANTONIO JOEL COSA
VE EADOR VEREADOR
DIEGO D I DA SILVA
VEREADOR
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana.
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