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materia nº 37/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaPROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1885

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-21 Proposição transformada em lei por promulgação Promulgado pelo Presidente. Lei nº 1303/2019.
2019-11-19 Aguardando retorno/resposta Executivo. Sem retorno. Para Presidente promulgar.
2019-10-17 Aguardando sanção (publicação da lei) ou veto Ofício entregue ao Poder Executivo em 17/10/2019, prazo para sanção ou veto até 01/11/2019 (conferir em documento anexo)
2019-10-16 Aguardando resposta/retorno Executivo Expedido Ofício nº 391/2019.
2019-10-15 Proposição aprovada em 2ª votação Para expedir ofício ao Poder Executivo
2019-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa para 1ª votação na sessão do dia 15 de outubro as 18hs.
2019-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir em pauta para votação.
2019-10-01 Pedido de vistas pelo Vereador Pedido de vistas do vereador Antonio Joel Cosa, deferido em Plenário.
2019-09-24 Proposição aprovada em 1ª votação Segue para 2ª votação na sessão ordinária do dia 1 de outubro as 18hs.
2019-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia 26ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura. Abertura: 24 de Setembro de 2019.
2019-09-18 Parecer favorável da comissão Segue para 1ª votação na próxima sessão ordinária.
2019-09-17 Aguardando a próxima reunião das Comissões Para análise na próxima reunião das Comissões dia 18 de setembro as 16hs.
2019-09-11 Segue para leitura em plenário Para leitura na sessão ordinária do dia 17 de setembro as 18hs.
2019-09-10 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2019-09-09 Proposição protocolada e autuada A/C Simone

Documents (1)

texto original #

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CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR PAULO SERGIO VALENGA
PROJETO DE LEI N° 37/2019
---
Protocolo Int n° 496119
Data: 09/09/19
Proíbe o manuseio, a utilizapáo, a queima
e a soltura de fogos de estampidos e de
artificios, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no
Município de Carambeí, e dá outras
providéncias.
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
[El
Art. 1° Esta Lei dispóe, sobre a proibiçáo de manuseio, a utilizaçáo, a queima e a
soltura de fogos de artificios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no "caput" deste artigo os fogos de
vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido,
assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Cararnbeí — Paraná
DIEGO S DA SILVA
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE VEREADOR PAULO SERGIO VALENGA
Art. 2° A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Municipio, em recintos
fechados e abertos, areas püblicas e locais privados.
Art. 3° Cabe o Poder Executivo atribuir sangdes pecuniarias e administrativas aos
infratores, e incumbência a fiscalizar.
Art. 4° 0 Poder Executivo regulamentarb esta Lei no que incumbir.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Carambei, Sala das Sessoes, em 09 de setembro de 2019.
AUTOR:
-D\y\
PA 0 ERGI4VA EN
rREADO
\‘‘, A • ANTO 10 ADEL COSA
VEREADOR
EREADOR
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 841, 45-000 — Carambei — Parana
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
GABINETE VEREADOR PAULO SERGIO VALENGA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI /2019
Autor: Vereador Paulo Sergio Valenga
Os fogos de artificio sao responsaveis pelos mais variados tipos de acidentes,
causando lesbes, mutilagbes, deficiências e ate mesmo mortes. Se isso nao fosse
bastante, as explosoes sac) responsaveis também por causarem uma excessiva
perturbagao aos idosos, criangas, animals, autistas e tantos outros.
Assim, o objetivo desta proposta, e valorizar a saude e o bem-estar social, para
humanos e animals, de forma ética, buscando alternativas eficazes para melhorias em
nosso convivio, e minimizagão de problemas da nossa realidade, respeitando o
compromisso assumido corn a comunidade e cumprindo corn nosso papel de
legislador. Conto corn a colaboragao dos nobres pares para a discussao e aprovagão
desta proposta de projeto de lei.
Desta forma, rogo aos membros da Camara Legislativa que aprovem o presente
Projeto de Lei.
Cararnlci\ Sala das Sessoes em 09 de setembro de 2019.
C
PAUL. SERGIO V 1,_t, GA ANTONIO JOEL COSA
VE EADOR VEREADOR
DIEGO D I DA SILVA
VEREADOR
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana.

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