| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2005 |
| Date | 2005-08-13 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal a ceder a utilização de áreas públicas para horticultura, arborização, lazer e paisagismo, e dás outras providências." |
| native_id | 1896 |
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Projeto de Lei n°~~i/2005 CAMARA MUNICIPAL secreta(la Sumula: "Autoriza a Prefeitura Municipal Protocolado sob n° a ceder a utilizagao de areas publicas Em ~ ~ 1O'S para horticultura, arborizagao, lazer e paisagismo, e da outras providancias." _mGrs A Camara Municipal de Carambel aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1°. - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder a comunidade, areas pOblicas desafetadas, para horticultura, arborizacao, lazer e paisagismo. Art. 2°. - A utilizaçao prevista no caput deste artigo sera feita mediante autorizalao da Secretaria de Obras, apos aprovagso do respectivo Projeto. Art. 3°. - A Secretaria de Assistencia Social, juntamente corn a Secretaria de Obras e Servigos ficarao responsdveis pelo gerenciamento do Projeto que devera assegurar a participagao efetiva dos moradores. Art. 4°. - 0 Projeto sera de carater individual ou em forma de cooperativa. Paragrafo unico - Nao sera permitida a colocaçao nos locals beneficiados, de placas publicitarias de Empresas, Comercios ou Entidades sem aprovagAo da Secretaria de Obras. Art. 5°. - Se o Municipio tiver projeto orgado para implantagao de interesse publico, a area cedida retornara imediatamente a administragao do Municlpio. Art. 6°. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag5o, revogadas as disposig6es em contrario. Sala das Sessoes da Camara 01 de setembro de 2005 Kremer a Municipal de Carambei - Rua dos Diarnantes, 99 - PR - CEP 84.145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 It& CAiwuul. MUNICIPAL DE CARAMBE! - Rim daprata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000—Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 £13 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.comi,r COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 Parecer ao Projeto de Lei n° 074/2005. Senhor Presidente: A proposta de cessão de areas publicas para utilizaçao em horticultura, arborizaçao, lazer e paisagismo, em consórcio corn moradores desta municipalidade, ja recebeu parecer prévio desta Cornissao e favoravel. Contudo, por alguma razão de ordern pratica, nao foi inserido na ordem do dia. A autorização de cessAo eventual de areas pilbilcas pan as finalidades ja descritas, não tern contra indicaçao e nao se confronta corn qualquer disposicao legal. Por esse motivo somos favorãveis e mesrno porque não acarreta qualquer despesa de ordern adrninistrativa ou de rnanutenção. Sala s Comissoes da Câmara Municipal em 06 de dezembro 2006. athemer thurde J M Ferreira Adalberto J P de 0 Filho Membro Membro & CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua cia Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.1 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br - COMISSAO DE JuSnçA E RZDAçA0 Parecer ao Projeto de L ei no 074/2005 Senhor Presidente: Trata o presente projeto de autorizaçao para a cessão de areas pUblicas a determinados segmentos da sociedade e para a pratica da horticultura, arborizacão, lazer e paisagismo. A benesse da administração pñblica objetiva o mellior aproveitamento de areas disponiveis e que eventualmente não tenham atual destinaçao e por isto permanecem, muitas vezes, sem nerthurna prática de lirnpeza e conservação. Concedendo o uso, limitado e precãrio, como se ye na previsão do artigo 5°, pode transitoriamente a cornunidade forrar-se de vantagens e beneficios: mantença do bern em condiçoes de limpeza, paisagismo preservado pela versão dada ao bern, ahem do combate e da prevencko de infestação de insetos e pragas em geral. Per ser juridico e constitucional o presente projeto, usando da cessão em carâter provisório, toda a sorte destes bens pode se converter em beneficio pronto e direto a comunidade em geral. Corn estas consideraçoes, somos favoráveis. da Cñmara Municipal em 91 tIe fevereirn 9006 V Kremer Lourdes de J M Ferreira Membro Sala