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materia nº 74/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2005
Date 2005-08-13
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal a ceder a utilização de áreas públicas para horticultura, arborização, lazer e paisagismo, e dás outras providências."
native_id1896

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texto original #

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Projeto de Lei n°~~i/2005 
CAMARA MUNICIPAL 
secreta(la Sumula: "Autoriza a Prefeitura Municipal 
Protocolado sob n° a ceder a utilizagao de areas publicas 
Em ~ ~ 1O'S para horticultura, arborizagao, lazer e 
paisagismo, e da outras providancias." 
_mGrs 
A Camara Municipal de Carambel aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI 
Art. 1°. - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder a comunidade, areas 
pOblicas desafetadas, para horticultura, arborizacao, lazer e paisagismo. 
Art. 2°. - A utilizaçao prevista no caput deste artigo sera feita 
mediante autorizalao da Secretaria de Obras, apos aprovagso do respectivo Projeto. 
Art. 3°. - A Secretaria de Assistencia Social, juntamente corn a 
Secretaria de Obras e Servigos ficarao responsdveis pelo gerenciamento do Projeto 
que devera assegurar a participagao efetiva dos moradores. 
Art. 4°. - 0 Projeto sera de carater individual ou em forma de 
cooperativa. 
Paragrafo unico - Nao sera permitida a colocaçao nos locals 
beneficiados, de placas publicitarias de Empresas, Comercios ou Entidades sem 
aprovagAo da Secretaria de Obras. 
Art. 5°. - Se o Municipio tiver projeto orgado para implantagao de 
interesse publico, a area cedida retornara imediatamente a administragao do 
Municlpio. 
Art. 6°. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicag5o, 
revogadas as disposig6es em contrario. 
Sala das Sessoes da Camara 01 de setembro de 2005 
Kremer 
a Municipal de Carambei - Rua dos Diarnantes, 99 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976 
It& CAiwuul. MUNICIPAL DE CARAMBE! 
- Rim daprata, 99—Fone (42)231-1668 CEP 84145-000—Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 £13 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.comi,r 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
Parecer ao Projeto de Lei n° 074/2005. 
Senhor Presidente: 
A proposta de cessão de areas publicas para utilizaçao em 
horticultura, arborizaçao, lazer e paisagismo, em consórcio corn moradores 
desta municipalidade, ja recebeu parecer prévio desta Cornissao e favoravel. 
Contudo, por alguma razão de ordern pratica, nao foi inserido na ordem do 
dia. 
A autorização de cessAo eventual de areas pilbilcas pan as 
finalidades ja descritas, não tern contra indicaçao e nao se confronta corn 
qualquer disposicao legal. 
Por esse motivo somos favorãveis e mesrno porque não acarreta 
qualquer despesa de ordern adrninistrativa ou de rnanutenção. 
Sala s Comissoes da Câmara Municipal em 06 de dezembro 2006. 
athemer thurde J M Ferreira Adalberto J P de 0 Filho 
Membro Membro 
& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua cia Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C.N.P.1 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
- 
COMISSAO DE JuSnçA E RZDAçA0 
Parecer ao Projeto de L ei no 074/2005 
Senhor Presidente: 
Trata o presente projeto de autorizaçao para a cessão de areas pUblicas a 
determinados segmentos da sociedade e para a pratica da horticultura, arborizacão, 
lazer e paisagismo. 
A benesse da administração pñblica objetiva o mellior aproveitamento de 
areas disponiveis e que eventualmente não tenham atual destinaçao e por isto 
permanecem, muitas vezes, sem nerthurna prática de lirnpeza e conservação. 
Concedendo o uso, limitado e precãrio, como se ye na previsão do artigo 5°, 
pode transitoriamente a cornunidade forrar-se de vantagens e beneficios: mantença 
do bern em condiçoes de limpeza, paisagismo preservado pela versão dada ao bern, 
ahem do combate e da prevencko de infestação de insetos e pragas em geral. 
Per ser juridico e constitucional o presente projeto, usando da cessão em 
carâter provisório, toda a sorte destes bens pode se converter em beneficio pronto e 
direto a comunidade em geral. 
Corn estas consideraçoes, somos favoráveis. 
da Cñmara Municipal em 91 tIe fevereirn 9006 
V 
Kremer Lourdes de J M Ferreira 
Membro 
Sala 

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