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materia nº 75/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2005
Date 2005-09-13
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade, no currículo escolar do Município, da inclusão de Noções Básicas de Trânsito."
native_id1897

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texto original #

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r't 
p ..p. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
:. 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Piotocojado sob 
Em 
Projeto de Lei n ° 0 S /2005 
SUrnula: "DispOe sobre a obrigatoriedade, 
no curriculo escolar do MunicIpio, da 
inclusao de NoçOes Básicas de Trânsito." 
A Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito 
municipal sanciono a seguinte 
LEI 
p 
Artigo 1 0 - E obrigatOria a snclusao de NoçOes 
Básicas de Trânsito, no curriculo escolar das escolas municipais. 
Paragrafo Onico - Para as escolas estaduais, a 
inclusao de Noçoes Básicas de Trânsito e facultativa. 
Artigo 20 - As despesas corn a execuçao da 
presente lei correrao por conta de verbas prOprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 3° -S Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. 
AftVADO PUP 
Sala das SessO%s ha Cämara Municipal em 01 de 
InbcRo\Povaz Filho 
camara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99-PR - CEP 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 
A& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMIBE! 
Rua da Prata, 99 —Ernie (42) 231-1668 CliP 84145-000 - Carambel —Parana 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarainbei@br10.com.br 
Comissão de Justica e Redaçao. 
Parecer ao Projeto de Lei n 075/2005. 
Senhor Presidente: 
o presente projeto recebeu parecer prèvio da comissao de justiça 
redação, quaJ opinou, pela possibiidade de modificação da grade curricular; 
que fossem desenvolvidos meihores estudos. 
Na atualidade, por própria iniciativa do Poder Executivo e da Secretaria 
da Educação, se estã anunciando a providencia de inclusao das noçOes 
bãsicas de trànsito nos curriculos escolares da rede municipal. 
Agora portanto jã se oportuniza a aprovacao da proposicão e sob a 
segura chancela de que o Poder prOprio administrativo municipal, tern 
assegurada a medida de inclusáo desta atualidade. 
o projeto não provoca despesas prôprias ou adicionais, que aquelas 
regularrnente inseridas na lei orcarnentaria e para previsão da execução na 
area de ensino e educaçao. 
Sob estas premissas e fundamentos, somos favoráveis. 
ala das ComissOes, em 06 de dezernbro de 2006. 
LourdeslJ M Ferreira 
Mernbro 
Adalberto J P de 0 Filho 
Membro 
Lourdes dM Ferreira 
Mernbro 
Sala das Comissöes da Cârnara Municii 
Sr CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEt 
Rua da Prata. 99- Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
C.N.PJ, 01 613 .766/0001-04 e-mail: earnamcararnbei(EIbrlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0 
Parecer ao Pmjeto de Lei n° 075/2005 
Senhor Presidente: 
Dada a indole do presente projeto, que pretende inserir obrigatoriedade de noçôes 
básicas de trãnsito no curriculo escolar do municipio, sugere a CornissAo haja meihor estudo 
do impacto provocado e das alteraçOes que possarn se consubstanciar na obrigatoriedade 
proposta. 
E que, inicialmente parece poder se modificar a grade curricular e as horas aula que 
já previstas. 
Corn mais tempo e rnelhores pesquisas e estudos, a cautela se rnostra apropriada e na 
ressalva de eventuais desconformidades corn os curriculos sempre adecjuados as iniciativas 
educacionais de pane do Estado. 
Corn a retirada do projeto da ordern do dia se configurará a oportunidade de soluçOes 
boas e próprias. 

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