| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade, no currículo escolar do Município, da inclusão de Noções Básicas de Trânsito." |
| native_id | 1897 |
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r't p ..p. CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI :. CAMARA MUNICIPAL Secretaria Piotocojado sob Em Projeto de Lei n ° 0 S /2005 SUrnula: "DispOe sobre a obrigatoriedade, no curriculo escolar do MunicIpio, da inclusao de NoçOes Básicas de Trânsito." A Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte LEI p Artigo 1 0 - E obrigatOria a snclusao de NoçOes Básicas de Trânsito, no curriculo escolar das escolas municipais. Paragrafo Onico - Para as escolas estaduais, a inclusao de Noçoes Básicas de Trânsito e facultativa. Artigo 20 - As despesas corn a execuçao da presente lei correrao por conta de verbas prOprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3° -S Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário. AftVADO PUP Sala das SessO%s ha Cämara Municipal em 01 de InbcRo\Povaz Filho camara Municipal de Carambel - Rua dos Diamantes, 99-PR - CEP 84145-000 Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 I (42) 231-1976 A& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMIBE! Rua da Prata, 99 —Ernie (42) 231-1668 CliP 84145-000 - Carambel —Parana C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarainbei@br10.com.br Comissão de Justica e Redaçao. Parecer ao Projeto de Lei n 075/2005. Senhor Presidente: o presente projeto recebeu parecer prèvio da comissao de justiça redação, quaJ opinou, pela possibiidade de modificação da grade curricular; que fossem desenvolvidos meihores estudos. Na atualidade, por própria iniciativa do Poder Executivo e da Secretaria da Educação, se estã anunciando a providencia de inclusao das noçOes bãsicas de trànsito nos curriculos escolares da rede municipal. Agora portanto jã se oportuniza a aprovacao da proposicão e sob a segura chancela de que o Poder prOprio administrativo municipal, tern assegurada a medida de inclusáo desta atualidade. o projeto não provoca despesas prôprias ou adicionais, que aquelas regularrnente inseridas na lei orcarnentaria e para previsão da execução na area de ensino e educaçao. Sob estas premissas e fundamentos, somos favoráveis. ala das ComissOes, em 06 de dezernbro de 2006. LourdeslJ M Ferreira Mernbro Adalberto J P de 0 Filho Membro Lourdes dM Ferreira Mernbro Sala das Comissöes da Cârnara Municii Sr CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEt Rua da Prata. 99- Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná C.N.PJ, 01 613 .766/0001-04 e-mail: earnamcararnbei(EIbrlO.com.br COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0 Parecer ao Pmjeto de Lei n° 075/2005 Senhor Presidente: Dada a indole do presente projeto, que pretende inserir obrigatoriedade de noçôes básicas de trãnsito no curriculo escolar do municipio, sugere a CornissAo haja meihor estudo do impacto provocado e das alteraçOes que possarn se consubstanciar na obrigatoriedade proposta. E que, inicialmente parece poder se modificar a grade curricular e as horas aula que já previstas. Corn mais tempo e rnelhores pesquisas e estudos, a cautela se rnostra apropriada e na ressalva de eventuais desconformidades corn os curriculos sempre adecjuados as iniciativas educacionais de pane do Estado. Corn a retirada do projeto da ordern do dia se configurará a oportunidade de soluçOes boas e próprias.