| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2005 |
| Date | 2005-09-20 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Boqueirão. |
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flar1 on Ts CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rim cia Pa, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CN.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@br10.com.br Projeto de Lei no 081/2005 SUMULA: Declara de utilidade pUblica a Associação de Moradores do Boqueirâo. A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paranâ, no uso de suas atribuiçOes legais, resolve: LET Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Püblica a Associaçao de Moradores do Boqueiräo. Art 2° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacão. Sala das Sessöes da Camara Municipal, em 20 de setembro de 2005. LOIJDE2 J 1W FERREIBA VEREADORA PRIMEIRA VQTAQAO APRQVAOO POR EM del SEGUNDA APROVADO PP S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Parané C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cainaracwambel(éi!briftcom.br Comissao de Justiça e Redaçao. Parecer ao Projeto de Lei n 081/2005. Trata-se de concessão de formal declaraçao de utilidade pUblica, para associacAo definida por estatutos necessariamente registrailos, conforme a Comissao, por seus Membros, pOde comprovar. A documentaçao acostada, atesta a existéncia de personalidade juridica ha mats de urn ano, que è condiçao basica e inicial. Os demais aspectos de juridicidade consultarn as condiçOes legais e constitucionais constantes do juridico parecer do Culto e Ilustrado Assessor JurIdico deste Legislativo, já incluso do projeto e em sua regular tramitaçAo pela Casa e pelas ComissOes competentes. Desta forma, analisado o projeto por todos os seus aspectos, sornos de parecer favorãvel a decretaçao de "utilidade püblica" para a entidade objeto do presente projeto de lei. Patrici Kremer Presid dite Sala das ComissOes, em 13 de Lourdes AJM Ferreira Membro !& CAMAIRA MUNICIPAL DE CARAMIBE! Rim da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - cacanthei - Paraná w C.N.P.L 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaraearambeireonvoy.com.br Comissão de Finanças e Orçamento. Parecer ao Projeto de Lei 11081/2005. Senhor Presidente: o projeto de lei ora em anélise, preve o reconhecirnento da utilidade pUbilca pan a Associaçao de Moradores do Boqueirao. A Cornissao de Justiça e Redaçao, foi de parecer favorâvel, consultados os aspectos juridicos, legais e constitucionais, bern na forma do parecer juridico da Assessoria Desta Casa. Não havendo por ora comprornisso qualquer corn efetivaçao de despesas, mesmo as do titulo de subvençOes socials, os Mernbros desta Comissao não tern qualquer objecao a ser proposta. Por isto estão conformes, pelo aspecto de finanças e orçamentos, a decretaçao de utilidade pUblica para a entidade figurada no projeto. Sala das Comissoes em 13 de outubro de 2005 A=s Luiz Carlos Gomes da Silva AntOnioeI Cosa Presidente Membro M rnbro - REGISTRO PE TITULOS E DOCUMENTOS Rua Santos Dumont, 525 -Fone/Fax- 225-6922 COMARCA DE PONTA GROSSA-PARANA Foiha fl. ° •1 CARTORIO PRIVATIVO DE Regislro Civil das Pessoas Juridicas DR. ADALBERTO CALDEIRA Oficial MAA .Aux I ar 1ura;1ie 1 LIJt Ru 7Cc SctenIorO 718 Fo1io '4-0770 Pants Grassa - Parana 1n CAP ITULO I TNSTITUIcAO, DEN0MINAcA0 ART. 19 - A Associação de Moradores de Bogueirão, AMOB corn sede e fort no rnunlcipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná reger-se-a pelo presente estatuto a pelos dispositivos legais ou regulamentares pie ihe forern aplicãveis. CAPITULO II. DA NATUREZA ART. 29 - 2 uma sociedade civil, organizada cpm a finalidade de prestar sèrviços s6cio-comun4.tkios àos seus associados, sem visar lucros, não tern carâter politico, reli gioso ouracial, não sendo remunerados seus diretores. CAPI.TULO III OBJET IVO ART. 39 - A Associaçao de Moradores de Boqueiro, AMOB, tern por objetivo principal, promover a união entre os moradores, em torno dos problemas fundamentals, prornovendo o seu desenvolvimento comunitkio, proporcionando aos associados condigôes adequadas pan plena realização' das funçSes de optar, trabaihar, recrear e de se de - senvolver. REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS Rua Santos Dumont, 525 -Fone/Fax--- 225-6922 COMARCA DE PONTA GROSSA-PAJC4NA Foiha fl. ° - CAPITULO Iv 7 ATRIBUIcOEs ART. 49 - Compete a Associaço de !yjoradores: I - Reinvidjoar j1ntos. aos 6rgos püblicos meihorias e/ou reparos referente a urbanizaço e infra-estrutura em beneflcio da cornunidade. II - Planejar e promover atividades que tenharn coma, objet! vo a atendimento das necessidades da popuiação nas areas de educaço, saMe, lazer, transporte coletivo, comunicação e segurança. III - Colaborar corn as ôrgos püblicos cm privados responsi veis pelos serviços de infra-estrutura urbana. Iv - Colaborar corn entidades que atuam nas areas social e que possam trazer beneficio i popu1aço. • V - Promover as meios de recursos que visem a realizaçao' dos interesses da popu].aço. -. CAPITULO V DOS SOCIOS ART. 59 - Direitos'dos sôcios I - Votar e ser votado II - Apresentar novas icléias e oferecercolaboração a Asso ciaço de Moradores REGISTRO DL TITULOS E DOCUMENTOS • Rua Santos Dumont, 525 -Tone/Fax- 225-6922 COMARCA I)E PONTA GROSSA-PABANA Foiha n. ° III - Solicitar em reuniao, esciarecimentos sobreo controle dos recursos da Associaçao de Moradores; IV - Participar das atividades promovidas pela Associação; V - Apresentar novos sScios. ART. 69 - Deveres dos Sócios: I - Comparecer as reuniSes marcadas; II - Respeitar as decis3es aprovadas pela maioria.dos 56- cios; III -flesempenhar as funçöes que ihes forem confiadas; IV - Colaborar para o born funcionamento da AMOS; V - Conhecer e respeitar este regulamento; VI - Colaborar para a major participação comunitãria na soiuçao dos problemas; VII - Cooperar corn recursos ou serviços, para que a ANOB pos sa cumprir seus objetivos. CAPITULO VI DA DIRETORIA ART. 79 - A Di.retoria sera composta de: - Presidente - Vice-Presidente - Secretãrio - Tesoureiro - Diretor Social Direthrde Esporte - biretor de Educaçäo - Diretor de Saüde - Conselho Fiscal I KEGISTRO DL TITULOS L DOCUMENTOS I Rua Santos Dumont, 525 -Fone/Fax- 225-6922 COMARtA DE PONTA GROSSA-PARANA Fotha fl. ° - ART. 89 - Da Diretoria: 1 - A diretoria tomar5 posse imediatamente as eieiçSes, e 'entrarã em exercicio apSs receber da diretoria anterior a prestação de contas. II - 0 mandato da diretoria sera dedois anos, as eieiçSes de nova diretoria serão feitas a cada dia 07 de agosto. III - Caber& a diretoria a eiaboração do Piano de Ativida - des ( Festas, Campanhas, Mutiroes, tudo o que se pretende realizar) e o reiatôrio anuaFde atividades no final de cada ano contendo todas as atividades realizadas. IV - Reunir-se ordinariamente urna vez por mës e extraordinariamente por convocação do Presidente QU por urn dos membros da Diretçria. ART. 99 - Compete ao Presidente: I - Representar a AMOB junto a cornunidade-em geral. II - Eiaborar 0 Piano Anual de Atividades e 0 ReiatErio Anuai em conjunto corn a Diretoria. III - Cuidar dos recursos financeiros e materials da AMOB, respondenao juntarnente corn 0 tesourelro, pela apilcacação do dinheiro. IV - Convocar e presidir as reuni6es, elaborando juntamente corn a Diretoria, a programagão das mesmas. ART. iO - Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o presidente em seus impedimentos. II - Participar dos pianejamentos e execuçao das ativida - des juntamente corn o presidente. REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS a Rua Santos Dumont, 525 —Fone/Fax— 225-6922 - COMARCA DE PONTA GROSSA-PABANA FQtha fl.° ART. ii - Compete ao Tesoureiro: I - Contro1ar as contas da AMOB. II - Fazer os pagamentos e as cobranças da AMOB; III - Apresentar era reuni6es mensais informaçSes sobre o cal -. xadaAMOB; IV - Responsabiiizar-se, juntamente corn o Presidente,pelos recursos materials e financeiros da Associaço, e pela apllcação do dinheiro; V - Auxillar o Presidente no Piano Anual de Atividades e d6 RelatErio Anuai. ART. 12 - Compete ao Secretärio: - I - Secretariar is reuniOes da Diretoria lavrando suas res pectivas atas e procedendo as lelturas deias nas reunioes; II - Assinar corn o Presidente o expediente da ANOB; III - Manter sob sua guarda e responsabii.idade os papéis da •secretaria; IV - Tratar das correspondéncias e subtituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuals. ART. 13 - Compete:ao Diretor Social, e Esporte, Lazer Sa€de e Educaço: I - Formar comissäo composta de 03 (trés) eiementos; II - Designar abs componentes de cada cornissao as respecti vas atividades; REGISTRO OL TITULOS E DOCUMENTOS -. Rua Santos Dumont, 525 —Fone/Fax-- 225-6922 COMARCA DE PONTA GROSSA-PARANA Fotha fl. ° III - Prornover atividades que possibilitem a participaçao da cornunidade, tais come, festas, querniesses, gincanas,pe .gas teatrais, festivais de rnüsicas, exposiçSes de trabaihos rnanuais e outras IV - Estimular a cornunidade em geral, para prãtica de espor tes, promovendo jogos entre jovens, entre adultos e equipes de outros lugares. V - Detectar Os problemas prioritârios da area de saüde,di Pm nantizando as recursos fisicos,.materiais e humanos dis poniveis na localidade. ART. 14 -Compete ao Conseiho Fiscal: § Owico - cornposto de 06 (seis) elementos, 03 (trés) efetivos' e 03 (trs) suplentes, elei.toanualniente, nosendopermitido a ree1eiço dos efetivos. I - Fiscalizar a.contabilidade da AMO8verificandoemqualguer memento, saldo do caixa é obrigatoriamente urna vez per files; II - Exaininar e emitir pareceres sobre balancete mensal,con tas e relatôrios anuais da Diretoria bern como balance geral. CAPITULO VII DO PATRIMONIO E DA cAPTAçA0 E APLICAçAO DOS RECURSOS ART. 15 - Os recursos da AMOB sero provenientes de: I - ContribuiçSes voluntArias; II - Campanhas, prornoçöes, festas, quermesses e mutirôes; RFGISTRQ DE TITULOS E DOCUMENTOS Rua Santos Dumont, 525—Fone/Fax-225-6922 COMARCA DL PONTA GROSSA-PARANA Folha U.° III - ooaç6es; IV -. -Auxilios.e subvençöes de ôrgãos municipais, estaduais e Outros; V - Oütras fontes. CAPITULO VIII DASDISPOSIcOES LEGAIS E TRANSITORIAS ART. 16 - A AMOB somente poderä ser dissolvida: I - Par decisäo de dois terços de seus sôcios, manifestada em Assembléia Geral convpcada para esse Elm. II - Em virtude de lei emanada do poder competente ART. 17 - Em caso de dissoluço cia AMOS todos os seus bens m6- vets ou irnôveis e valores de qua1quer.eSpcie tero destinação conforme o decidido em Assembl&ia Geral es pecialmente convocada para esse fim. L. ART. 18 - 0 mandato cia Diretoria em exercicib, sera cümprido in tegra].mente, para o periodo a qual •foi eleito. ART. 19 - Os meutbros da Diretoria cia ANOB, po.derão ser afasta - dos de seus cargos, por decisão.de dais terçosde sets s5cios, manifestada em Assembléia Geral .Oonvocada para estefim. ART. 2Q - permitida a reeleição de meinbros cia Diretoria., para 0 mesmo cargo somente- uma vez. Art. 21 - Säo considerados fuhdadores. da AMOB cia Comunidade de Bogueiräo, todos agueles senhores que fazem parte da Diretoria, Conseiho Fiscal e os moradores de Boqueirã na data do registro desté estatuto e cia ata. ART. 22 - Os casos omissos, deste regulamentQ seräo dirimidos pe la Diretoria cia Associayo de Moraciores de Bcqueirão.