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materia nº 81/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2005
Date 2005-09-20
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Moradores do Boqueirão.
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on Ts 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rim cia Pa, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
CN.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambel@br10.com.br 
Projeto de Lei no 081/2005 
SUMULA: Declara de utilidade pUblica a 
Associação de Moradores do Boqueirâo. 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paranâ, no uso de suas 
atribuiçOes legais, resolve: 
LET 
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Püblica a Associaçao de Moradores do 
Boqueiräo. 
Art 2° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicacão. 
Sala das Sessöes da Camara Municipal, em 20 de setembro de 2005. 
LOIJDE2 J 1W FERREIBA 
VEREADORA 
PRIMEIRA VQTAQAO 
APRQVAOO POR 
EM del 
SEGUNDA 
APROVADO PP 
S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibel - Parané 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cainaracwambel(éi!briftcom.br 
Comissao de Justiça e Redaçao. 
Parecer ao Projeto de Lei n 081/2005. 
Trata-se de concessão de formal declaraçao de utilidade pUblica, para 
associacAo definida por estatutos necessariamente registrailos, conforme a 
Comissao, por seus Membros, pOde comprovar. 
A documentaçao acostada, atesta a existéncia de personalidade juridica ha 
mats de urn ano, que è condiçao basica e inicial. 
Os demais aspectos de juridicidade consultarn as condiçOes legais e 
constitucionais constantes do juridico parecer do Culto e Ilustrado Assessor 
JurIdico deste Legislativo, já incluso do projeto e em sua regular tramitaçAo 
pela Casa e pelas ComissOes competentes. 
Desta forma, analisado o projeto por todos os seus aspectos, sornos de 
parecer favorãvel a decretaçao de "utilidade püblica" para a entidade objeto 
do presente projeto de lei. 
Patrici Kremer 
Presid dite 
Sala das ComissOes, em 13 de 
Lourdes AJM Ferreira 
Membro 
!& CAMAIRA MUNICIPAL DE CARAMIBE! 
Rim da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - cacanthei - Paraná 
w 
C.N.P.L 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaraearambeireonvoy.com.br 
Comissão de Finanças e Orçamento. 
Parecer ao Projeto de Lei 11081/2005. 
Senhor Presidente: 
o projeto de lei ora em anélise, preve o reconhecirnento da utilidade pUbilca 
pan a Associaçao de Moradores do Boqueirao. 
A Cornissao de Justiça e Redaçao, foi de parecer favorâvel, consultados os 
aspectos juridicos, legais e constitucionais, bern na forma do parecer juridico 
da Assessoria Desta Casa. 
Não havendo por ora comprornisso qualquer corn efetivaçao de despesas, 
mesmo as do titulo de subvençOes socials, os Mernbros desta Comissao não 
tern qualquer objecao a ser proposta. 
Por isto estão conformes, pelo aspecto de finanças e orçamentos, a 
decretaçao de utilidade pUblica para a entidade figurada no projeto. 
Sala das Comissoes em 13 de outubro de 2005 A=s Luiz Carlos Gomes da Silva AntOnioeI Cosa 
Presidente Membro M rnbro 
- REGISTRO PE TITULOS E DOCUMENTOS 
Rua Santos Dumont, 525 -Fone/Fax- 225-6922 
COMARCA DE PONTA GROSSA-PARANA 
Foiha fl. ° 
•1 
CARTORIO PRIVATIVO 
DE 
Regislro Civil das Pessoas Juridicas 
DR. ADALBERTO CALDEIRA 
Oficial 
MAA 
.Aux I ar 1ura;1ie 1 LIJt 
Ru 7Cc SctenIorO 718 Fo1io '4-0770 
Pants Grassa - Parana 
1n 
CAP ITULO I 
TNSTITUIcAO, DEN0MINAcA0 
ART. 19 - A Associação de Moradores de Bogueirão, AMOB corn sede 
e fort no rnunlcipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná 
reger-se-a pelo presente estatuto a pelos dispositivos 
legais ou regulamentares pie ihe forern aplicãveis. 
CAPITULO II. 
DA NATUREZA 
ART. 29 - 2 uma sociedade civil, organizada cpm a finalidade de 
prestar sèrviços s6cio-comun4.tkios àos seus associa￾dos, sem visar lucros, não tern carâter politico, reli 
gioso ouracial, não sendo remunerados seus diretores. 
CAPI.TULO III 
OBJET IVO 
ART. 39 - A Associaçao de Moradores de Boqueiro, AMOB, tern por 
objetivo principal, promover a união entre os morado￾res, em torno dos problemas fundamentals, prornovendo 
o seu desenvolvimento comunitkio, proporcionando aos 
associados condigôes adequadas pan plena realização' 
das funçSes de optar, trabaihar, recrear e de se de - 
senvolver. 
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS 
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COMARCA DE PONTA GROSSA-PAJC4NA 
Foiha fl. ° - 
CAPITULO Iv 
7 
ATRIBUIcOEs 
ART. 49 - Compete a Associaço de !yjoradores: 
I - Reinvidjoar j1ntos. aos 6rgos püblicos meihorias e/ou 
reparos referente a urbanizaço e infra-estrutura em 
beneflcio da cornunidade. 
II - Planejar e promover atividades que tenharn coma, objet! 
vo a atendimento das necessidades da popuiação nas 
areas de educaço, saMe, lazer, transporte coletivo, 
comunicação e segurança. 
III - Colaborar corn as ôrgos püblicos cm privados responsi 
veis pelos serviços de infra-estrutura urbana. 
Iv - Colaborar corn entidades que atuam nas areas social e 
que possam trazer beneficio i popu1aço. 
• V - Promover as meios de recursos que visem a realizaçao' 
dos interesses da popu].aço. 
-. CAPITULO V 
DOS SOCIOS 
ART. 59 - Direitos'dos sôcios 
I - Votar e ser votado 
II - Apresentar novas icléias e oferecercolaboração a Asso 
ciaço de Moradores 
REGISTRO DL TITULOS E DOCUMENTOS 
• Rua Santos Dumont, 525 -Tone/Fax- 225-6922 
COMARCA I)E PONTA GROSSA-PABANA 
Foiha n. ° 
III - Solicitar em reuniao, esciarecimentos sobreo contro￾le dos recursos da Associaçao de Moradores; 
IV - Participar das atividades promovidas pela Associação; 
V - Apresentar novos sScios. 
ART. 69 - Deveres dos Sócios: 
I - Comparecer as reuniSes marcadas; 
II - Respeitar as decis3es aprovadas pela maioria.dos 56-
cios; 
III -flesempenhar as funçöes que ihes forem confiadas; 
IV - Colaborar para o born funcionamento da AMOS; 
V - Conhecer e respeitar este regulamento; 
VI - Colaborar para a major participação comunitãria na so￾iuçao dos problemas; 
VII - Cooperar corn recursos ou serviços, para que a ANOB pos 
sa cumprir seus objetivos. 
CAPITULO VI 
DA DIRETORIA 
ART. 79 - A Di.retoria sera composta de: 
- Presidente 
- Vice-Presidente 
- Secretãrio 
- Tesoureiro 
- Diretor Social 
Direthrde Esporte 
- biretor de Educaçäo 
- Diretor de Saüde 
- Conselho Fiscal 
I 
KEGISTRO DL TITULOS L DOCUMENTOS 
I 
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COMARtA DE PONTA GROSSA-PARANA 
Fotha fl. ° - 
ART. 89 - Da Diretoria: 
1 - A diretoria tomar5 posse imediatamente as eieiçSes, e 
'entrarã em exercicio apSs receber da diretoria ante￾rior a prestação de contas. 
II - 0 mandato da diretoria sera dedois anos, as eieiçSes 
de nova diretoria serão feitas a cada dia 07 de agos￾to. 
III - Caber& a diretoria a eiaboração do Piano de Ativida - 
des ( Festas, Campanhas, Mutiroes, tudo o que se pre￾tende realizar) e o reiatôrio anuaFde atividades no 
final de cada ano contendo todas as atividades reali￾zadas. 
IV - Reunir-se ordinariamente urna vez por mës e extraordi￾nariamente por convocação do Presidente QU por urn dos 
membros da Diretçria. 
ART. 99 - Compete ao Presidente: 
I - Representar a AMOB junto a cornunidade-em geral. 
II - Eiaborar 0 Piano Anual de Atividades e 0 ReiatErio 
Anuai em conjunto corn a Diretoria. 
III - Cuidar dos recursos financeiros e materials da AMOB, 
respondenao juntarnente corn 0 tesourelro, pela apilca￾cação do dinheiro. 
IV - Convocar e presidir as reuni6es, elaborando juntamen￾te corn a Diretoria, a programagão das mesmas. 
ART. iO - Compete ao Vice-Presidente: 
I - Substituir o presidente em seus impedimentos. 
II - Participar dos pianejamentos e execuçao das ativida - 
des juntamente corn o presidente. 
REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS 
a Rua Santos Dumont, 525 —Fone/Fax— 225-6922 
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FQtha fl.° 
ART. ii - Compete ao Tesoureiro: 
I - Contro1ar as contas da AMOB. 
II - Fazer os pagamentos e as cobranças da AMOB; 
III - Apresentar era reuni6es mensais informaçSes sobre o cal 
-. xadaAMOB; 
IV - Responsabiiizar-se, juntamente corn o Presidente,pelos 
recursos materials e financeiros da Associaço, e pe￾la apllcação do dinheiro; 
V - Auxillar o Presidente no Piano Anual de Atividades e 
d6 RelatErio Anuai. 
ART. 12 - Compete ao Secretärio: - 
I - Secretariar is reuniOes da Diretoria lavrando suas res 
pectivas atas e procedendo as lelturas deias nas reu￾nioes; 
II - Assinar corn o Presidente o expediente da ANOB; 
III - Manter sob sua guarda e responsabii.idade os papéis da 
•secretaria; 
IV - Tratar das correspondéncias e subtituir o Vice-Presi￾dente em seus impedimentos eventuals. 
ART. 13 - Compete:ao Diretor Social, e Esporte, Lazer Sa€de e 
Educaço: 
I - Formar comissäo composta de 03 (trés) eiementos; 
II - Designar abs componentes de cada cornissao as respecti 
vas atividades; 
REGISTRO OL TITULOS E DOCUMENTOS 
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COMARCA DE PONTA GROSSA-PARANA 
Fotha fl. ° 
III - Prornover atividades que possibilitem a participaçao da 
cornunidade, tais come, festas, querniesses, gincanas,pe 
.gas teatrais, festivais de rnüsicas, exposiçSes de tra￾baihos rnanuais e outras 
IV - Estimular a cornunidade em geral, para prãtica de espor 
tes, promovendo jogos entre jovens, entre adultos e 
equipes de outros lugares. 
V - Detectar Os problemas prioritârios da area de saüde,di 
Pm nantizando as recursos fisicos,.materiais e humanos dis 
poniveis na localidade. 
ART. 14 -Compete ao Conseiho Fiscal: 
§ Owico - cornposto de 06 (seis) elementos, 03 (trés) efetivos' 
e 03 (trs) suplentes, elei.toanualniente, nosendoper￾mitido a ree1eiço dos efetivos. 
I - Fiscalizar a.contabilidade da AMO8verificandoemqual￾guer memento, saldo do caixa é obrigatoriamente urna 
vez per files; 
II - Exaininar e emitir pareceres sobre balancete mensal,con 
tas e relatôrios anuais da Diretoria bern como balance 
geral. 
CAPITULO VII 
DO PATRIMONIO E DA cAPTAçA0 E APLICAçAO 
DOS RECURSOS 
ART. 15 - Os recursos da AMOB sero provenientes de: 
I - ContribuiçSes voluntArias; 
II - Campanhas, prornoçöes, festas, quermesses e mutirôes; 
RFGISTRQ DE TITULOS E DOCUMENTOS 
Rua Santos Dumont, 525—Fone/Fax-225-6922 
COMARCA DL PONTA GROSSA-PARANA 
Folha U.° 
III - ooaç6es; 
IV -. -Auxilios.e subvençöes de ôrgãos municipais, estaduais 
e Outros; 
V - Oütras fontes. 
CAPITULO VIII 
DASDISPOSIcOES LEGAIS E TRANSITORIAS 
ART. 16 - A AMOB somente poderä ser dissolvida: 
I - Par decisäo de dois terços de seus sôcios, manifesta￾da em Assembléia Geral convpcada para esse Elm. 
II - Em virtude de lei emanada do poder competente 
ART. 17 - Em caso de dissoluço cia AMOS todos os seus bens m6-
vets ou irnôveis e valores de qua1quer.eSpcie tero 
destinação conforme o decidido em Assembl&ia Geral es 
pecialmente convocada para esse fim. 
L. 
ART. 18 - 0 mandato cia Diretoria em exercicib, sera cümprido in 
tegra].mente, para o periodo a qual •foi eleito. 
ART. 19 - Os meutbros da Diretoria cia ANOB, po.derão ser afasta - 
dos de seus cargos, por decisão.de dais terçosde sets 
s5cios, manifestada em Assembléia Geral .Oonvocada pa￾ra estefim. 
ART. 2Q - permitida a reeleição de meinbros cia Diretoria., para 
0 mesmo cargo somente- uma vez. 
Art. 21 - Säo considerados fuhdadores. da AMOB cia Comunidade de 
Bogueiräo, todos agueles senhores que fazem parte da 
Diretoria, Conseiho Fiscal e os moradores de Boqueirã 
na data do registro desté estatuto e cia ata. 
ART. 22 - Os casos omissos, deste regulamentQ seräo dirimidos pe 
la Diretoria cia Associayo de Moraciores de Bcqueirão. 

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