| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2005 |
| Date | 2005-09-23 |
| Ementa | Dá nova redação a Lei Municipal n°327/2004 e a revoga. |
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Municipal, ern 27 de setembro dc 2005. P4 s q ue do Amaral a Luiz Carlos da Silva Gomes F' CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prath, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - ParanE C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracararnbei@brlO.com.br PROJETO DE LET N° 089/2005 SCJMULA: Dá nova redaçao a IA Municipal n° 327/2004 e a revoga. A Cãmara Municipal de Carambei, Estado do Parani , aprovou C Cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxilio financeiro mensal no valor de R$ 6.700,00 (Seis nil e setecentos reais), totalizando R$ 80.400,00 (oitenta nil e quatrocentos reais), a titulo de subvençâo social a INSTITUTcAO ESCO-LAR DE CARAMBEI, corn sede en Caranibci - Paranã. Art. 2° - Os recursos tinanceiros de que trata o artigo 10 desta lei, destinar-se-do para o paganento de despesas corn pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutençao, aluguel, alirnentação e rnerenda escolar. Art. 30 - A instituicão bcncflciãria deverã prestar contas dos valorcs recebidos a Prefeitura Municipal, ate o cia 30 de janeiro do ano subseqüente. Art. 4° - Nao havendo a prestacão de contas de que trata o artigo terceiro desta lei, o nunicipio não repassarã novos recursos ate que seja sanada a irregularidade. Art. 50 - Esta Lei cntrarã ern vigor na data de sua publicaçao, revogadas asdisposiçoes da Lei Municipal n° 327/2004 dc 25 de maio de 2004. PRIMSIRAVOTAcAO APROVADO POR Ura.4.0 deS5 SEeUNDA VOTAQAO APROVADOPOR tt?iJ4rV't"l m& Em.jLde_&?Ø to/$/,V/je 41o.5 S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 .- carambel - ParaS C.N.PJ. 01 £13 .766/0001-04 e-mail: camaracamlDbeiøcollvov.com.bf COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTOS Parecer ao Frojeto de Lei n° 08912005. Senhor Presidente: 0 Projeto de Lei sob exame unicamente renova e atualiza a forma da subvençao prevista pela Lei 327/2004. Corrige a especificidade da verba Km direcionada para merenda escolar, conforme ja se referiu a Comissao de Justiça e Redaçao. A dotaçao orçamentaria para as despesas decorrentes estäo consignadas na Lei de Meios na ordem geral das subvençOes sociais. Somos favoráveis Sala das ComissOes da Câmara Municipal em 13 de outubro de 2005. a 7LUiz ~;a ;s da Ov AntomJoe1 Cosa mbro S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Prata. 99 - Fone (42) 23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambel - ParaM C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaranthei?Pconvov.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO Parecer ao Projeto de Lei no 089/2005. Senhor Presidente: As disposicOes constantes no presente projeto tao sornente dan nova redaçao a Lei Municipal anterior - 327/2004 - justamente que autorizava repasses a Jnstituição Escolar de Carambel, do titulo de subvençao social. A Lei Municipal anterior como citada, em paragrafo Unico destacava da importância total do repasse, parcela relativa e especIfica para ser gasta corn rnerenda escolar. Esta objetividade de certa forma se tornou prejudicial, quando a entidade subvencionada ern muitas vezes recebe donativos na forma de alimentos. Esta situação ocasionava urna somatOria de recursos sernpre para a merenda escolar e fazendo sobrar alimentos, enquanto outras necessidades ficavam a descoberto. o novo projeto corrige esta situacão revogando aquela destinaçao especifica alirnentar. o valor da subvençao foi então atualizado e totalizado em R$6.700,00 (seis mil e setecentos reals) mensais, paratotalizar a irnportância de R$ 80.400,00 durante o exercIcio financeiro de doze meses. Por conseguinte o projeto é regular e apenas ratificatOrio da disposiçao anterior existente. Sendo assim sornos favorãveis. aissOes da Cämara Municipal e Lourdes d M Ferreira Membro AssocuAcAo OF ASSISTENCIA SOCIAL EVANCEUCA OF CARAMOFI - ins-ui CNPJ: 77.474.08810001-08 Estatuto regisirado sob o n 61k 65 bra 2 SE DL: Rua Ouro Branco, 511 Be Registro de TitWos e Docunntos Fon& (Oxx42) 3131-1661 Vila Nova Holauda Castro — Pr 84145-000 Carambei — Pr Oflcio 054/05 Carambei, 23 de setembro de 2005. Prezado Senhor, Vimos pelo presente sugerir a nova redacAo da Lei Municipal n °. 327/2004. • Art. 10 - Fica o Poder Executive Municipal de Carambel, autorizado a conceder auxilio financeiro mensal ate o valor de R$ 6300,00 (seis mil e setecentos reais). Totalizando R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reals), a tItulo de subvenção social a INSTITUIAO ESCO-LAR DE CARAMBEI, corn sede em CarambeI - Paranã. • Art. 20- Os recuLrsos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, destinarse-ão para o pagamento de despesas corn pessoal, salários, encargos sociais, impostos, material de limpeza, conservaçAo, manutençAo, aluguel, alimentaçao. Atenciosarnente. Maria Lioba Heerdt Diretora da Esco-Lar Senhor CAMARA MI'NICIPAI DE CARAMBEi Inácio Povas Setor do Protocolo MD. Presidente da Cãmara de Vereadores de Carambel. Protocoto sob ' ___ EmI ° iàs 5