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materia nº 89/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2005
Date 2005-09-23
EmentaDá nova redação a Lei Municipal n°327/2004 e a revoga.
native_id1902

Documents (1)

texto original #

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Municipal, ern 27 de setembro dc 2005. 
P4 s q 
ue do Amaral 
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Luiz Carlos da Silva Gomes 
F' 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prath, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - ParanE 
C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracararnbei@brlO.com.br 
PROJETO DE LET N° 089/2005 
SCJMULA: Dá nova redaçao a IA Municipal n° 
327/2004 e a revoga. 
A Cãmara Municipal de Carambei, Estado do Parani , aprovou C Cu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder auxilio financeiro mensal no valor de R$ 6.700,00 (Seis nil e setecentos 
reais), totalizando R$ 80.400,00 (oitenta nil e quatrocentos reais), a titulo de 
subvençâo social a INSTITUTcAO ESCO-LAR DE CARAMBEI, corn sede en 
Caranibci - Paranã. 
Art. 2° - Os recursos tinanceiros de que trata o artigo 10 desta lei, 
destinar-se-do para o paganento de despesas corn pessoal, salários, encargos 
sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutençao, aluguel, 
alirnentação e rnerenda escolar. 
Art. 30 - A instituicão bcncflciãria deverã prestar contas dos valorcs 
recebidos a Prefeitura Municipal, ate o cia 30 de janeiro do ano subseqüente. 
Art. 4° - Nao havendo a prestacão de contas de que trata o artigo 
terceiro desta lei, o nunicipio não repassarã novos recursos ate que seja sanada a 
irregularidade. 
Art. 50 - Esta Lei cntrarã ern vigor na data de sua publicaçao, 
revogadas asdisposiçoes da Lei Municipal n° 327/2004 dc 25 de maio de 2004. 
PRIMSIRAVOTAcAO 
APROVADO POR Ura.4.0 
deS5 SEeUNDA VOTAQAO 
APROVADOPOR tt?iJ4rV't"l m& 
Em.jLde_&?Ø to/$/,V/je 41o.5 
S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 .- carambel - ParaS 
C.N.PJ. 01 £13 .766/0001-04 e-mail: camaracamlDbeiøcollvov.com.bf 
COMISSAO DE FINANAS E ORAMENTOS 
Parecer ao Frojeto de Lei n° 08912005. 
Senhor Presidente: 
0 Projeto de Lei sob exame unicamente renova e atualiza a forma da 
subvençao prevista pela Lei 327/2004. Corrige a especificidade da verba 
Km 
direcionada para merenda escolar, conforme ja se referiu a Comissao de 
Justiça e Redaçao. 
A dotaçao orçamentaria para as despesas decorrentes estäo 
consignadas na Lei de Meios na ordem geral das subvençOes sociais. 
Somos favoráveis 
Sala das ComissOes da Câmara Municipal em 13 de outubro de 2005. 
a 7LUiz ~;a ;s da Ov AntomJoe1 Cosa 
mbro 
S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 23 1-1668 CEP 84145-000 - Carambel - ParaM 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaranthei?Pconvov.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei no 089/2005. 
Senhor Presidente: 
As disposicOes constantes no presente projeto tao sornente 
dan nova redaçao a Lei Municipal anterior - 327/2004 - justamente que 
autorizava repasses a Jnstituição Escolar de Carambel, do titulo de 
subvençao social. A Lei Municipal anterior como citada, em paragrafo Unico 
destacava da importância total do repasse, parcela relativa e especIfica para 
ser gasta corn rnerenda escolar. Esta objetividade de certa forma se tornou 
prejudicial, quando a entidade subvencionada ern muitas vezes recebe 
donativos na forma de alimentos. Esta situação ocasionava urna somatOria 
de recursos sernpre para a merenda escolar e fazendo sobrar alimentos, 
enquanto outras necessidades ficavam a descoberto. 
o novo projeto corrige esta situacão revogando aquela 
destinaçao especifica alirnentar. 
o valor da subvençao foi então atualizado e totalizado em 
R$6.700,00 (seis mil e setecentos reals) mensais, paratotalizar a irnportância 
de R$ 80.400,00 durante o exercIcio financeiro de doze meses. 
Por conseguinte o projeto é regular e apenas ratificatOrio 
da disposiçao anterior existente. Sendo assim sornos favorãveis. 
aissOes da Cämara Municipal e 
Lourdes d M Ferreira 
Membro 
AssocuAcAo OF ASSISTENCIA SOCIAL EVANCEUCA OF CARAMOFI - ins-ui 
CNPJ: 77.474.08810001-08 
Estatuto regisirado sob o n 61k 65 bra 2 SE DL: Rua Ouro Branco, 511 
Be Registro de TitWos e Docunntos Fon& (Oxx42) 3131-1661 
Vila Nova Holauda 
Castro — Pr 84145-000 Carambei — Pr 
Oflcio 054/05 Carambei, 23 de setembro de 2005. 
Prezado Senhor, 
Vimos pelo presente sugerir a nova redacAo da Lei Municipal n °. 327/2004. 
• Art. 10 - Fica o Poder Executive Municipal de Carambel, autorizado a 
conceder auxilio financeiro mensal ate o valor de R$ 6300,00 (seis mil e 
setecentos reais). Totalizando R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos 
reals), a tItulo de subvenção social a INSTITUIAO ESCO-LAR DE 
CARAMBEI, corn sede em CarambeI - Paranã. 
• Art. 20- Os recuLrsos financeiros de que trata o artigo 10 desta lei, destinar￾se-ão para o pagamento de despesas corn pessoal, salários, encargos sociais, 
impostos, material de limpeza, conservaçAo, manutençAo, aluguel, 
alimentaçao. 
Atenciosarnente. 
Maria Lioba Heerdt 
Diretora da Esco-Lar 
Senhor CAMARA MI'NICIPAI DE CARAMBEi 
Inácio Povas Setor do Protocolo 
MD. Presidente da Cãmara de Vereadores de Carambel. Protocoto sob ' ___ 
EmI ° iàs 
5 

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