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materia nº 92/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2005
Date 2005-11-24
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Carambeí para o exercício financeiro de 2006.
native_id1903

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CAMA iI"LIIt'IDALPADAflDE$ 
C: Setor 
Pm ____ 
CARAMBEI 
DPDRTLJNIDAOE PAPA T000S 
C 2 
/ APROVADO POR UNANIMIDADE 
• PROJTO BE LEI N0 0?lehoO5. Em IJ -2i° ,0
, (DATA 29/09/2005 
C cM0' cejj 5__ 
91OWCO\a JJJ.J.J UMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A B PESA DO 
MUNICIPIO DE CARAMBEI PARt 0 
EXERCICIO FINANCEIRO BE 2006 
H 
Aârnaia Municipal de Carambei, Estado do Parana, aprovou, e Eu, Prefeito 
C Municipal sanciono a seguinte Lei 
.. 
.•i .. 
. . Art 1° - 0 Orçamento Fiscal do Municipio de Carambei, Estado do Parana, para o 
C exercicio financeiro de 2006, abrangendo os Orgãos de Achninistraçao Direta e Indireta e os Fundos 
Murncipais, estirna a Receita e fixa a Despesa em R$ 27 245 000,00 (vinte e sete rnilhoes e 
duzentos e quarenta e cinco mil reais) 
Art 2° - A Receita sera realizada de acordo corn a legislaçAo especifica em vigor, 
segundo as seguintes estimativas 
C 
C RECEITAS CORRENTES RS 26587390,00 
C • RECEITA TRIBUTARIA R$ 2745 700,00 
C • RECEITAS CONTRIBUICOES R$ 240 900,00 
• RECEITA PATRIMONIAL R$ 203 600,00 
• RECEITA DE SERVIOS R$ 60000,00 
• TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 22668 090,00 
+ OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 669 100,00 
C 
• RECEITAS DE CAPITAL R$ 3453250,00 
C • 0PERAcOE5 DE CREDITO R$ 2 100 000,00 
• ALIENAçA0 DE BENS R$ 20000,00 
C • TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 1 333 250,00 
C • SUB TOTAL R$ 30 040 640,00 
• (-) DEDUcAO DA RECEITA PARA FORMAçAO DO FUNDEF R$ 2795640,00 
• TOTAL R$ 27.245.000, 00 
C 
C Art 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminaçAo 
prevista na legislaçAo em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Orgãos 
• • • • 
• 
CAMARA MUNICIPAL DEtARAMBE! 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranthel - Parana 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracai -ainbethconvo3-.com.br 
PROJIETO BE LEI No 092 /2005. 
SUMULA JLSTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO 
DE CARAMBE! - PARANA PARA 0 EXERC!CIO 
FtNANCEIRO DE 2006. 
A Cãmara Municipal de Carambef, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LET: 
Art. 1° - 0 Orçamento Fiscal do Municipio de Cararnbei, Estado do Paraná, para o 
exercicio financeiro de 2006, abrangendo os Orgàos de Administraçäo Direta e Indireta e os 
Fundos Municipais, estirna a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.245.000,00 (Vinte e sete 
milhôes, e duzentos e quarenta e cinco mil reais). 
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo corn a legislacao especifica em vigor, 
segundo as seguintes estirnativas: 
RICEITAS CORRENTES U 26.587.390,00 
RECE1TA TPIBUT\RIA PS 2.745.700,00 
RECEITA DE CONTRmUJcOES 14$ 240.900,00 
PECEITA PATRIMONIAL 14$ 203,600.00 
RECEITA DL Sfl4VIcOS PS 60.000,00 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 145 22.668.090,00 
OUTRAS PECEITAS CORRENTES ItS 669.100,00 
RECEITAS DE CAPITAL 1(8 3.453.250,00 
OPERAcOES DL CREDITO PS 2.100.000,00 
ALWNAcA0 DL LENS 145 20. 000,00 
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 1.333.250,00 
SUB TOTAL KS 30.040.640,00 
(-) DEDUcAO DA RECEITA FARA FoRrvfAçAo DO FUNDEF 14$ 2.795.640,00 
TOTAL 14$ 27.245.000,00 
Art, 3° - A Despesa do Orçarnento Fiscal seth realizada segundo a discriminaçäo 
prevista na legislaçao em vigor, confonne o seguinte desdobrarnento por Orgàos: 
ft CAMARA MUNICIPAL 'DE CARAMBE! 
Rua da Prata 99 - Lone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paranã 
C.NY1 01 .611.7661000 1-04 e-mail: camnracaminbei#convov.com.br 
POJ)ER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL PS 1.320.000,00 
PODER EXECUT1VO 
GOVERNO MUNICIPAL P.S 1.326.000,00 
SECRETARTA DE ADMmT5'rRAcAo P.S 1.641.300,00 
SECRETARIADE FINANAS PS 751.000,00 
SECRBTARJA DE DESENVOLVIMENTO PS 711.000,00 
SECRETARIA DL EDucAçAo cIJLTURA E ESPORTES PS 7.208.410,00 
SECRETARIAL DE SAtJI)E 
- Fundo Municipal de SaMe PS 5.192.430,00 
- Outras Unidades cia Secretaria P.S 93.000,00 
SECRETARIA DL ASSISI'ENCIA SOCIAL 
- Fundo Municipal de ASSiStêIICia Social P.S 1.050.200,00 
- Fundo Municipal dos Duejtos cia Crianca e Adolescente R$ 338.000,00 
- Oulras Unidades da Secrelaria PS 65.000,00 
SECRETARIA DL OBRAS B SERV1OS URBANOS RS 5.729.160,00 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO P.S 4M000,00 
SECRETARL& DO MEIO AMBIENTE PS 242.000,00 
SECRETARIA DE ESPORTES P.S 444.000,00 
ENCARGOS GERMS MUNTCIPIO RS 491,500,00 
RESERVA DL CONTINGENCIA R$ 236.000,00 
TOTAL 145 27.245.000,00 
Art. 4°- A despesa fixada estã distribuida por categorias econômicas e ffinçOes de 
governo de conformidade corn os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. 
Art. 5°- Silo aprovados os Pianos de Aplicacão dos seguintes Fundos Municipais de 
contabilizaçAo centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2° do artigo 2° da Lei 
Federal 4.320/64 de 17 de marco de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Municipio: 
I - do Fundo Municipal de Saüde, criado pela Lei Municipal n°. 071/98 de 
25/03/1998, que fixa a sua despesa para o exercIcio de 2006 cm R$ 5.192.430,00 (Cinco 
milhOes cento e noventa e dois mu, quatrocentos e trinta reais); 
II - do Fundo Municipal de Assisténcia Social - FM, criado pela Lei Municipal 
054/97 de 25/11/1997 que fixa a sua despesa pan o exercicio de 2006 na irnportãncia de U 
1.050.200,00 (urn rnilhão, cinquenta mile duzentos reais); 
• . - 
'& CAMAR4 MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Pram. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei —Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail; camaraeammbefr.convov.com.br 
ifi - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 
Municipal 051/97 de 22/10/1997 que fixa a sua despesa para o exercicio de 2006 na 
irnportãncia de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito nil! reais); 
Art. 6° Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplernentares aos Orçarnentos da AdrninistraçAo Direta e Indireta e dos Fundos Municipais 
ate o lirnite 5% (cinco por cento) dci total geral de cada urn dos orçamentos, servindo corno 
recursos para tais suplementacOes, quaisquer das formas definidas no paragrafo 10. do artigo 
43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de marco de 1964. 
Art. 7° - Fica tambern autorizado, ate a lirnite de 5% (cinco por cento) das dotaçOes 
definidas neste orçarnento, a cornpensaçào, conversao on criaçao de fontes de recursos 
ordinários, vinculados ou próprios dos projetos / atividades/operaçOes especiais e das obras, 
sem flies alterar o valor global, corn a finalidade de assegurar a execuçAo das programaçôes 
definidas nesta lei. NAo sendo computados neste lirnite os creditos adicionais abertos corn base 
no artigo anterior. 
Art 8° - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6° on decorrentes de 
autorizaçOes especificas corn recursos provenientes de cancelamento de dotaçOes 
orçamentárias ficarn autorizadas o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuarern o 
rernanejamento, transposiçao on transferéncia de dotaçôes de uns para outros ôrgäos, fbndos 
ou categorias de programaçäo dentro da respectiva esfera de govemo, fica o Poder Legislativo 
autorizado a suplernentar seu orçarnento, por iniciativa própria e que lhe flea assegurada, nas 
porcentagens necessárias dernonstradas pela execução orçarnentária.. 
Art. 9° - 0 Poder Executivo flea ainda autorizado a tornar as rnedidas necessárias para 
manter as dispéndios compativeis corn o comportarnento da receita, nos termos da legislacão 
vigente e a realizar operaçOes de crédito por antecipaçäo da receita ate o limite legalmente 
permitido. 
Art. 10 - Fica autorizada a redistribuição e a remanejamento das dotacoes de despesas 
de pessoal, previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na 
rnesrna unidade orçarnentária on de uma para outra unidade orçarnentária ou prograrna de 
governo consoante o previsto no paragrafo ñnico do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 
17/03/64. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir 
de 01 dejzmeiro de 2006, revogadas as disposicOes em contrario. 
Gabinete da Preside Pmbro de 2005. 
LHOS 
Presidente da Cãmara Municipal 
4 
'k CAMARA MUNICIPAL 4 DEtARAMBEi 
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camarncarambeiiWtrlO.coin.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcAO. 
Parecer ao ProJeto de Lei n° 092 / 2005. 
Senhor Presidente: 
0 Projeto de Lei referenciado trata da fixaçao da receita e da despesa 
do Municipio para o cxercIcio vindouro de 2006. 
Antes a Cornissäo reuniu-se pàra prévios estudos da proposta vinda a 
Casa. 
Observou, pelo exame conjunto corn os técnicos do Poder Executivo, 
que a projeção financeira se punha em nUmeros maiores que aquelas do 
exercicio vigente, mas se continha em valores apenas compensativos do 
desgaste da moeda, portanto ficando em previsOes sensatas e absolutamente 
correlatas as expectativas de crescimento na arrecadação por isto o 
Executivo lança proposta que vem bem adequada e em parãmetros reais. 
A Cornissão de Justiça e Redaçao cornunga corn o mesmo raciocinio 
financeiro demonstrado pelaproposta orçamentária e sendo assim entende, 
pelo aspecto juridico, constitucional e de redaçao, que a LOA estã bem 
formulada e obediente as prescriçOes legais. 
Contudo, aspecto importante que deve ser analisado, e o percentual 
previsto pam prévia autorizaçao de suplementacOes que estabelecido em 
sessenta por cento (60 pontos percentuais) - Esta liberalidade se mostra 
bastante elevada e otimista e para, de certa forma, criar desequilibrio entre 
os Poderes. A Casa, por seu Plenärio, rnelhor analisarâ o quantum deva ser 
autorizado no canipo das suplementacOes, consultado o parecer da Comissao 
de Finanças e Orçamentos. 
•j& CAMAW4 MUNICIPAL bE 'CARAMBEi 
Rua cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.NYJ. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camamcarambei:EIbrlO.com.br 
A preservação de equilibrio entre Os Poderes e para as deliberaçOes 
que fiquem autorizadas é ponto comurn e deve ser preservado. 
Desta forma, sem emendas desta Comissao, os Membros apenas se 
reservam para a anâlise do Parecer prOprio e especifico da Comissao desta 
Area - Finanças e Orçamentos. 
Sala das Comissoes da Cârnara Municipal em 24 de novembro de 2005. 
Patricia Kremer Lourdes de M Ferreira 
Presidente Membro 
1 - 
A& CAMARA MUNICIPAL BE tARAMBEI 
Rua da Prath. 99 -Fone (42) 231-1668 CE? 84145-000 - Caranthei - Paraná 
C,N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei?ibrlO,com.br 
Comissao de Finanças e Orçamento 
Parecer ao Projeto de Lei ri0 092/2005 
Sr. Presidente: 
A Cornissao tern em rnãos o Projeto de Lei supracitado qua] - 
estima e fixa a despesa e a rcceita do Municipio, objetivando o exercicio 
financeiro de 2006. 
0 valor global veio estabelecido em R$ 27.245.000,00 (vinte e sete 
milhoes, duzentos e quarenta e cinco mil reals), prevendo que a receita se 
realizarã de acordo corn a legislação especifica em vigor e a classificando nos 
titulos prOprios. 
Cabe destacar que o enquadramento financeiro que ora estã projetado, 
ja e fruto de prévio estudo desenvolvido nesta Casa e entre as Comissoes 
Permanentes, o Colegiado de Vereadores presentes e os técnicos da area e 
representantes da Prefeitura Municipal. 
0 aspecto da previsão orçamentâria da Câmara Municipal também fbi 
cuidada e jd foram adequados os nUrneros necessários a meThor execução, de 
acordo corn a experiëncia vivida no exercicio vigente. 
0 Poder Executivo bern se apercebeu das contingéncias polItico￾administrativas quc o Pals vem enfrentarido e por isso, scm indagaçOes 
maiores e scm otiniismo exagerado, colocou o incremento 2rrecadat6rio - 
financeiro em termos bem ajustados aos dias atuais de economia dificil. 
CAM4ak MUNICIPAL DI tARAMBEi 
Rua daPrata. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranthel - Paraná 
C.N.P.LL 01 -611 .760/0001-04 e-mail: cainmaearantheiWbrlacom.br 
A previsao aesunacta aos tunclos municipais de contabilizaçao 
centralizada, que cornpoe os anexos da lei, estäo bern apropriados, seja ao 
fundo municipal de saUde, fundo municipal de assisténcia social e fundo 
municipal da criança e do adolescente. 
A Comissao de Justiça e Redaçao, que ja exarou parecer a este projeto, 
reservou-se a anãlise percuciente desta comissão, quando o projeto cstâ 
prevendo autorizaçAo prOpria para abertura de créditos adicionais 
suplernentares, a adrninistraçao direta e indireta e aos fundos municipais, 
em 60% (sessenta por cento), de cada quota atribulda a cada urn dos 
orçanientos especfficos. 
Também urna previsao autorizativa ate 30% ( trinta por cento) dos 
limites definidos no projeto orçamentario, pam compensação, conversâo ou 
criação de fontes de recursos ordinârios. 
E, ainda, o projeto nan previu autorizaçao prOpria para o Poder 
Legislativo suplementar, a sua prOpria iniciativa, de acordo corn as 
necessidades de recurso orçamentário, o seu orçamento. 
Por isto a Cornissao de Finanças e Orçarnentos tern por bern ressalvar 
em seu parecer favorãvel ao projeto da Loa, as emendas que desde jã ficam 
apresentadas, para modificar a porcentagern de 60% (sessenta por cento) ern 
suplementaçao e 30% ( trinta por cento) para as formas compensatOrias, 
conversão ou criação de forites de recursos ordinàrios, as admitindo, nos 
artigos 60e 70 na previsão de 5% ( cinco por cento). Adicionalmente no artigo 
80 inserindo-se em continuidade a redaçao alE constante - " flea o Poder 
Legislativo autorizado a suplernentar seu orçamento, por iniciativa prOpria e 
t CAMARA MUNICIPAL )J1 tARAMBEi 
Rua da Prata. 99 —Foiie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Pacaná 
C.N.RJ. 01.613.766/0001-04 e-mail: camaracarantheiWbrlO,com.br 
que Ihe fica assegurada, nas porcentagens necessãrias 
demonstradas pela execucão orçamentâria". 
Por tudo isto e corn as emendas propostas, a Comissao considera o 
Projeto cornpatfvel corn a prática financeira do rnunicipio, na rnedida ciii que 
confrontada corn os exercIcios anteriores flO se percebe quaisquer 
incompatibilidades. 
Somos favoraveis. 
Sala das Cornissoes, em 24 de novembro de 2005. 
AtT Luiz, aSilva Antonio Joel Cosa 
Presidente e bro Membro 

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