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materia nº 93/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2005
Date 2005-10-04
EmentaCria a função gratificada para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico.
native_id1904

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texto original #

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- - 4 
C 
£ 
sI!1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.0 (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria PROJETO DE LEI N°&3 /2005 
Pr.tocqlada sob no. 
Em .th...j_10 
SUMULA: Cria a IunçAo gratificada para o 
cargo de Farmacêutico-Bioquimico. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, 
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
•j 
• Art. 10 - Pica criada a gratificaçao de funçao sImbolo P0-5, para a FUNcAO DE 
RESPONSAVEL TECNICO PELA AREA DE FARMACL& E BIOQUIMICA NO 
MLINICfPIO, no valor do R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao retroagindo seus efeitos a 
partir do 01 do outubro do 2005. 
GAB1NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 27 de Setembro do 2005. 
&SMArRYRW1CKLQ1 'U￾Prefeito Municipal 
PRIMEIRA VOTA9AO-... 
APROV go POR 
EGUNO/S.VUTt 
S 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C.(MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambe! - Paraná 
PROJETO DE LEI N0th/2005 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n° /2005 
que ora submeternos a apreciação de Vossas Exceléncias autoriza 
o Executivo Municipal a criar a funçao gratificada FG-5 para o 
cargo de Responsâvel Técnico pela area de farrnãcia e bioquirnica 
no Municipio. 
Este projeto de Lei se fa.z necessário vez 
que a rernuneraçäo de R$ 1.475,91 (Urn mil quatrocentos e 
setenta e cinco reals e noventa e urn centavos - 40 horas 
sernanais),percebida pelo responsãvel técnico Farrnacëutico￾BioquIrnico do MunicIpio está em desacordo com o piso salarial 
da categoria,e corn a concessão da gratificaçao estarernos 
atendendo essa exigéncia legal. 
Cientes de que o Legislativo assirn como 
o Executivo Municipal tern corno escopo major o bern estar da 
cornunidade carambeiense na area da saUde é que estamos certos 
da aprovação deste Projeto de Lei. 
SMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
Sala das Cornissoes da Cãrnara Municij 
Lourdes de M Ferreira 
Membro 
a 
&-& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Ru cia Prata. 99 - Fone 42) 231-.t668 CE? 84145-000 - caranthei - Paranã S CNP.L (U .613 7(56/0001-04 e-mail: camaracarambthrbrlo.eom.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
Parecer ao Projefo de Lei no 093/2005 
Senhor Presidente: 
Estabelece o presente projeto gratiflcaçao de fiinção - simbolo FO - 5 - para a fiinçAo 
de responsãvel técnico pela area de farmácia e bioquirnica, no valor de R$ 700,00 mensais. 
A justificativa enviada pelo Executivo consubstancia-se a que a rernuneraçAo de R$ 
1.475,91 - nao é compativel corn o piso salarial da categoria de farrnacéutico - bioquimico. A 
gratificacAo é para conigir o descompasso remunerativo. 
A Comissao entende que ao Prefeito Municipal incumbe a administraçao dos serviços e 
de seu pessoal, pois a ele sendo imposta a iniciativa privativa. 
A decisao sobre a cornpatibilizaçAo de rernuneraçAo dos servidores rnunicipais, nào 
sendo atentatória contra a viabilidade e a legalidade, também a constitucionalidade, é de ser 
acatada. 
Nessas condiçOes somos favoráveis. 
, 
HUI￾CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Pmfa. 99— Fone 42) 231-1668 CEP 84145-000 carantheI - Paranã 
C.NP.J. 01 613 766/0001-04 e-mail: camarncanunbeiThr1O.eom.br 
Coznissao de flnanças e Orçamento 
Parecer ao Projeto de Lei n° 093/2005 
Sr. Presidente: 
0 Projeto sob exame prevë, tao somente, a complementacao da Lei 
Municipal de cargos e salarios, antes aprovada nesta Casa, adequando-a 
pan a reclassilicaçao funcional de servidor da categoria dos farmacêuticos 
bioquimicos. 
0 limite financeiro de remuncração do pessoal jã ë corisignado pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal e o Tribunal de CoMas do Estado acompanha a 
propriedade da versão dos recursos financeiros. 
Nao havendo nerìhuma outra alteração financeira ou orçainentãria que 
Mo a prevista pm-a a dotaçao dos recursos destinados a fotha de pagamento, 
a Couiissao de Finanças e Orçamento se coloca favoravel. 
Sala das Comissöes, cm 13 de outubro de 2005. 
iresidente
arms Luiz Carlos Gomes da Silva AntOnio!oel Cosa 
 Membro Membro 

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