| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2005 |
| Date | 2005-10-04 |
| Ementa | Cria a função gratificada para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico. |
| native_id | 1904 |
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- - 4 C £ sI!1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.0 (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná CAMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LEI N°&3 /2005 Pr.tocqlada sob no. Em .th...j_10 SUMULA: Cria a IunçAo gratificada para o cargo de Farmacêutico-Bioquimico. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI •j • Art. 10 - Pica criada a gratificaçao de funçao sImbolo P0-5, para a FUNcAO DE RESPONSAVEL TECNICO PELA AREA DE FARMACL& E BIOQUIMICA NO MLINICfPIO, no valor do R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao retroagindo seus efeitos a partir do 01 do outubro do 2005. GAB1NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 27 de Setembro do 2005. &SMArRYRW1CKLQ1 'UPrefeito Municipal PRIMEIRA VOTA9AO-... APROV go POR EGUNO/S.VUTt S PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C.(MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambe! - Paraná PROJETO DE LEI N0th/2005 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Este Projeto de Lei, sob n° /2005 que ora submeternos a apreciação de Vossas Exceléncias autoriza o Executivo Municipal a criar a funçao gratificada FG-5 para o cargo de Responsâvel Técnico pela area de farrnãcia e bioquirnica no Municipio. Este projeto de Lei se fa.z necessário vez que a rernuneraçäo de R$ 1.475,91 (Urn mil quatrocentos e setenta e cinco reals e noventa e urn centavos - 40 horas sernanais),percebida pelo responsãvel técnico FarrnacëuticoBioquIrnico do MunicIpio está em desacordo com o piso salarial da categoria,e corn a concessão da gratificaçao estarernos atendendo essa exigéncia legal. Cientes de que o Legislativo assirn como o Executivo Municipal tern corno escopo major o bern estar da cornunidade carambeiense na area da saUde é que estamos certos da aprovação deste Projeto de Lei. SMAR RICKLI Prefeito Municipal Sala das Cornissoes da Cãrnara Municij Lourdes de M Ferreira Membro a &-& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Ru cia Prata. 99 - Fone 42) 231-.t668 CE? 84145-000 - caranthei - Paranã S CNP.L (U .613 7(56/0001-04 e-mail: camaracarambthrbrlo.eom.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO Parecer ao Projefo de Lei no 093/2005 Senhor Presidente: Estabelece o presente projeto gratiflcaçao de fiinção - simbolo FO - 5 - para a fiinçAo de responsãvel técnico pela area de farmácia e bioquirnica, no valor de R$ 700,00 mensais. A justificativa enviada pelo Executivo consubstancia-se a que a rernuneraçAo de R$ 1.475,91 - nao é compativel corn o piso salarial da categoria de farrnacéutico - bioquimico. A gratificacAo é para conigir o descompasso remunerativo. A Comissao entende que ao Prefeito Municipal incumbe a administraçao dos serviços e de seu pessoal, pois a ele sendo imposta a iniciativa privativa. A decisao sobre a cornpatibilizaçAo de rernuneraçAo dos servidores rnunicipais, nào sendo atentatória contra a viabilidade e a legalidade, também a constitucionalidade, é de ser acatada. Nessas condiçOes somos favoráveis. , HUICAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Pmfa. 99— Fone 42) 231-1668 CEP 84145-000 carantheI - Paranã C.NP.J. 01 613 766/0001-04 e-mail: camarncanunbeiThr1O.eom.br Coznissao de flnanças e Orçamento Parecer ao Projeto de Lei n° 093/2005 Sr. Presidente: 0 Projeto sob exame prevë, tao somente, a complementacao da Lei Municipal de cargos e salarios, antes aprovada nesta Casa, adequando-a pan a reclassilicaçao funcional de servidor da categoria dos farmacêuticos bioquimicos. 0 limite financeiro de remuncração do pessoal jã ë corisignado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o Tribunal de CoMas do Estado acompanha a propriedade da versão dos recursos financeiros. Nao havendo nerìhuma outra alteração financeira ou orçainentãria que Mo a prevista pm-a a dotaçao dos recursos destinados a fotha de pagamento, a Couiissao de Finanças e Orçamento se coloca favoravel. Sala das Comissöes, cm 13 de outubro de 2005. iresidente arms Luiz Carlos Gomes da Silva AntOnio!oel Cosa Membro Membro