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materia nº 94/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2005
Date 2005-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especial.
native_id1905

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

* ~1f~ 
MUNICIPAL DE 
OPORTUNIOADE PA 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi 
Setor do Protocolo 
Prolocob .sob n' Q,R 1 h rt 
Em 1 1 1 10 106 is % 5 : 
05 ` 
PROJETO DE LEI N° o54i2005 
CAMARA
cr
MU N ICIPAL 
protocolado sob n° Sb SUMULA: 
Em 'E4 -)-•~~-~ Autoriza o Poder Executive Municipal a 
proceder a abertura de Creditos 
yy Adicionais Especial. 
A Camara Municipal do Carambei. Estado do Parana . aprovou c cu. Prcfcito 
Municipal, sanciono a seguinte Id; 
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no or4amento Coral do 
corrente excrcicio, Credito Adicional Especial para retbrpo de dotaFOes no valor de R$ 43.872,00 
(quarenta e u-es mil, oitocentos c setcuta e clois reais), de acordo corn as seguintes especitica4Oes: 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
0002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.08012-046-Apoio a Entidades,de Assistencia Social 
3625-3350.41.00.00-0.1717-Contribuic6es 28.594.00 
08.242.08012-044-Apoio a Enlidades de Assistcncia ao Delicientc 
3645-3350.41.00.00-0.1715-Cosh ibuicOes 4.088.00 
3646-3350.41.00.00-0.1716-ContribuipOes 11.190,00 
Total Suplernenta4ao 43.872,00 
Art. 2° - A creditos a serem abertos, consoante a autorizacao contida no artigo anterior, 
serao cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotacoes constantes do orgamento vigente, 
confortne especificacoes a seguir: 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. 
0002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISI ENCIA SOCIAL 
08.244.08012-046-Apoio a Entidadcs de Assistcncia Social 
3610-3350.43.00.00-0.1000-Subvcnpoes Sociais 35.000.00 
08.242.08012-044-Apoio a Entidadcs do Assistcncia ao Dclicientc 
3630-3350.43.00.00-0.1000-Subvcnpees Sociais 8.872,00 
Total Cancelamcuto 'P ' VADO POR UNANIMIDADE 43.872.00 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua this Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambei - Parana 
• A't 
CARkMj2 
PA 
do sun puhticac 
Art. 30 
- Esta tel outfall' em vigor 113 dMa ° 
GabifletC do Prcl'eito MunicipaL do Caralubel, EstadO do Paraflá cm 
06 do hutubro do 
2005. 
"~ mil"ll 
Pro Fe Ito LVI LIII 1C13)Ui 
L 
CNPJ; (ME) 01.61a76,51000I-60 
Rua das Aguas Marinlias, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - ('El': 84145-000 - Cararnl,I - Pariwd 
GAMMA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Setor on ProtocoIo 
protocoto sob no 
- 
- 1 
PRO,JETO 1W LEI N°03 /2005 
CAMARA MUNICIRAL 
Secretarla SUMULA: 
PrOtQCLad0 sob no Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Em jjJ.J&.5 proceder a abertura de Créditos 
Adicionais Especial. 
Th 
Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e on, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçarnento Geral do 
corrente exercIcio, Crédito Adicional Especial para reforco de dotaçOes no valor de R$ 43.872,00 
(quarenta e três mu, oltocentos e setenta e dois reals), de acordo corn as seguintes especificacoes: 
08 SECRETARJA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
0002 FUN DO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.08012-046-Apoio a Entidades de Assistência Social 
3625-3350.41.00.00-0.171 7-ContribuiçOes 28.594,00 
08.242.08012-044-Apoio a Entidades de Assistência ao Deficiente 
3645-3350.41.00.00-0.171 5-Contribuiçôes 4.088,00 
3646-3350.41.00.00-0.171 6-Contribuiçôes 11.190,00 
Total Suplernentaçäo 43.872,00 
Art. 2° .. A creditos a serern abertos, consoante a autorizaço contida no artigo anterior, 
seräo cobertos pelos recursos oriundos do cancelarnento de dotaçôes constantes do orçamento vigente, 
conforme especificaçOes a seguir: 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
0002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.08012-046-Apoio a Entidades de Assisténcia Social 
3610-3350.43.00.00-0. 1000-SubvençOes Sociais 35.000,00 
08.242.08012-044-Apoio a Entidades de Assisténcia no Deficiente 
3630-3350.43.00.00-0. 1000-SubvençOes Sociais 8.872,00 
Total Cancelarnento 43.872,00 
(921 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 
2005. 
Qsmar Rickli 2 Q~,U, 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CE!': 84145-000 - Carambel - Parana 
a
CArtut& MUNICIPAL DE CARAMBE!
ua da Pram, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná R
C.N.P.J.01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlo.com.br 
COMISSAO DE .JUSTIçA K REDA4;A0 
Parecer ao Projeto de Lei n° 094/2005 
Senhor Presidente: 
Trata a preposicAo do Executivo Municipal de autoriza-lo para abertura de créditos 
adicionais especiais, quais estAo especificados no artigo 10 ao valor total de R$ 43.872,00 c no 
artigo 2° a fonte apropriada por cancelamento de dotaçAo, coincidente o valor. 
As contas que são abertas na Lei Orçamentária, atendem a exigéncia do Tribunal de 
Contas do Estado, justamente ficando identificadas as rubricas C Os códigos de operacionais. 
A proposta do Executivo é de sin iniciativa privativa, atendendo assim a legitimidade 
expressa na Lei Orgãnica Municipal e nas disposiçoes constitucionais. 
Pela juridicidade somos favoráveis. 
a 
Sala das Comissocs da C' an Municij 
Patrfc Kremer Lourdes de VM Ferreira 
Prelente Membro 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rita da Prata, 99— Foiie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-umfl.camaracarambei@brIO.com.br 
•0' 
COMISSAO DE FINAAS E ORAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei no 094/2005 
Senhor Presidente: 
0 projeto trata de abertura de creditos adicionais especiais, corn a abertura de conta 
especifica para cada dotaçAo, tudo na forma orientada pelo Tribunal de Contas do Estado, 
conforme informaçOes adicionais prestadas pela equipe da Secretaria de Finanças da 
Prefeitura. 
NAo ha irnpacto fmanceiro sobre a Lei de Meios, por quanto a suplernentaçào decorre 
do cancelamento de recursos da conta especificada no artigo 2° do projeto. Opera-se na 
verdade simples remanejamento de dotaçOes orçarnentárias; cancelado-se o valor de R$ 
43.872,00 no sub-titulo subvençOes sociais e acrescendo na previsAo de contribuiçOes - em 
mesrna Secretaria de Assisténcia Social. 
Acornpanhando a Comissao de Justiça e RedaçAo, sornos favoraveis. 
Sala das Cornissoes da Cãmara Municipal em 13 de outubro de 2005. 
gxann 
Luiz Carlos da Silva Gornes Antoioel Cosa 
Presidente Membro Mernbro 

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