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materia nº 95/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2005
Date 2005-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras Providências.
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracarambei@br10.com.br 
PROJIETO BE LEI No 095/2005 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras 
Providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!, ESTADO DO PARANA, aprovon e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
'1 Artigo. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Suplernentar Orçarnento Geral do Municipio, no presente exercicio financeiro, no 
valor de R$ 1.000.000,00 (Hum rnilhao de reais), para atender despesas corn o projeto de 
pavirnentaçäo das vias urbanas, de conforrnidade corn as seguintes especificacOes: 
Orgão: 09:00-Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 
Unidade: 09.002-Departarnento de Servicos Páblicos 
ClassificaçAo Funcional: 14.451.15011-15 1-PavirnentaçAo e Rec. De Vias Urbanas 
Categoria Econôrnica: 4490.5 1.00-00 
Forte Recurso: 3.1601 
Artigo. 2° - Os recursos para cobertura do crédito aberto, seräo proveniente de 
Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal no 379/2005 de 13/07/2005, publicado no 
Diãrio Oficial do Estado do Paraná em 20107/2005. 
Artigo 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplernentacào, 
sornente na data e valor do crédito liberado. 
Artigo 40 - No mornento da ediçAo do Decreto de Suplementacao, sendo o valor 
diferente daquele constante do art. 10 da presente Lei, o Poder Executivo o submeterâ a 
referendo da Camara Municipal, ao objetivo certo de ratificaçao legislativa para o diferencial 
declarado. 
Artigo 5° - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacAo e revogarn-se as 
disposiçOes em contrario 
GABINETE DO PREDIDENTE DA MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 17 
DE OUTUBRO DE 2005- 
TLHO 
PRESIDENTE 
PROJETO BE LEI N°th 0/2005 
cAMARP MUNICIPAL 
Secretarla 
protocolado sob nO SUMULA: Autorjza o Poder Executivo Municipal a 
Em proceder a abertura de Crédito Adiciona! 
Suplernentar e da Outras Providéncias. 
A Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Lei 
Artigo 1° - Pica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Suplernentar Orçamento Geral do Municipio, no presente exercicio financeiro, no 
valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhao •de reais), para atender despesas corn o projeto de 
pavirnentaçào das vias urbanas, de conformidade corn as seguintes especificaçoes: 
Orgão: 09.00-Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 
Unidade: 09.002-Departamento de Serviços Publicos 
Classificaçao Funcional: 14.451.15011-151 -PavimentaçAo e Rec. Dc Vias Urbanas 
Categoria Econômica: 4490.51.00.00 
Fonte de Recurso: 3.1601 
Artigo 2° - Os recursos para cobertura do crédito aberto, serão proveniente de 
Operaçao de Crédito autorizada pela Lei Municipal n° 379/2005 de 13/07/2005, publicado no 
Diario Oficial do Estado do Paraná em 20/07/2005. 
Artigo 30 - Pica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplementaçao, 
soniente na data e valor do crédito liberado. 
Artigo 4° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicaçao e revogam-se as 
disposiçoes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Estado do Paraná, em 10 de outubro 
de 2005. 
GkMARA MUNICIPAL DE CARAMBEk 
"sm, 
Setor do Protocolo 
APRO*D0 PUR LtNANIMIOADE .'t. protocalo sob b
Em4JAItrv, li 
S Prefeito Municipal Em - 
- 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CE!': 84145-000 - Carambel - Paraná 
A& CArvIAR& MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mA:camaracarambei@br1O.com.br 
- COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei n° 095/2005 
Senhor Presidente: 
Pretende o Poder Executivo autorizaçao para abertura de crédito adicional 
suplernentar, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhao do reals), para a Secretaria de Obras 
e Serviços Urbanos, na unidade departamento de serviços püblicos e para PavirnentaçAo e 
Recuperaçao de Vias Urbanas. 
0 Projeto tern legitimidade assegurada e a fonte de recurso já é previarnente 
autorizado pela Lei Municipal no 379/2005 - de 13 de juiho de 2005 - publicada em 20 do 
juiho de 2005. 
Contudo, a previsão inserida no art. 3° so rnostra irnprópria se for de valor 
cliferente da autorizaçAo constante do art. 1°- R$ 1.000.000,00. 
Para atender a situaçâo quo pode restar confusa, se o valor liberado nAo 
coincidir corn o acima dito, a Cornissão entende deva haver apropriaçäo desta previsäo corn a 
proposta de ernenda aditiva, que ressalve por eventual referendo desta Casa. 
E proposta entAo a seguinte Ernenda: 
Art. 1° - Dá ao art. 4° a seguinte reclaçAo: "No rnomento da ediçAo do Decreto de 
SuplernentaçAo, sendo o valor diferente daquele constante do art. 10 da presente Lei, o Poder 
Executivo o subrnetera a referendo da Cãmara Municipal, an objetivo certo de ratificaçAo 
legislativa Para o diferencial declarado". 
Art. 2° - Fica renumerada a proposta desta Lei. 
Corn a ernenda sornos favoráveis. 
das ComissOes da Cãrnara Municii 
Lourdes d J M Ferreira 
Membro 
At& CAIstutk MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br 
Comissào de Finanças e Orçamento 
Parecer ao Projeto de Lei no095/2005 
Senhor Presidente: 
A Comissao de Justiça e Redaçâo opinou favoravelmente ao projeto, 
tendo em conta a aprovaçAo da fonte do recurso pela Lei Municipal no 
379/2005 de 13 dejuiho de 2005. 
A dotaçao que inova a Lei Orçamentaria atende aos requisitos da 
nominaçao de valor e dá adequacao dos requisitos do Orçamento. 
Quanto a emenda ofertada, que ressalva o referendo da Casa para 
eventual diferencial da fonte de recurso, e prOpria e de valor. 
A Comissao de Finanças e Orçamento é favorável e entende o Proj eto 
por perfeitarnente adequado a modificaçao no Orçaniento Geral do Municipio. 
Sala das ComissOes, em 13 de setembro de 2005. 
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'entes Luiz Carlos Gomes da Silva AntOniel Cosa 
 Membro mbro 
zTh 

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