| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras Providências. |
| native_id | 1906 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua cia Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibei - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracarambei@br10.com.br PROJIETO BE LEI No 095/2005 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da Outras Providências. A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!, ESTADO DO PARANA, aprovon e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI '1 Artigo. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplernentar Orçarnento Geral do Municipio, no presente exercicio financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum rnilhao de reais), para atender despesas corn o projeto de pavirnentaçäo das vias urbanas, de conforrnidade corn as seguintes especificacOes: Orgão: 09:00-Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Unidade: 09.002-Departarnento de Servicos Páblicos ClassificaçAo Funcional: 14.451.15011-15 1-PavirnentaçAo e Rec. De Vias Urbanas Categoria Econôrnica: 4490.5 1.00-00 Forte Recurso: 3.1601 Artigo. 2° - Os recursos para cobertura do crédito aberto, seräo proveniente de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal no 379/2005 de 13/07/2005, publicado no Diãrio Oficial do Estado do Paraná em 20107/2005. Artigo 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplernentacào, sornente na data e valor do crédito liberado. Artigo 40 - No mornento da ediçAo do Decreto de Suplementacao, sendo o valor diferente daquele constante do art. 10 da presente Lei, o Poder Executivo o submeterâ a referendo da Camara Municipal, ao objetivo certo de ratificaçao legislativa para o diferencial declarado. Artigo 5° - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacAo e revogarn-se as disposiçOes em contrario GABINETE DO PREDIDENTE DA MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 17 DE OUTUBRO DE 2005- TLHO PRESIDENTE PROJETO BE LEI N°th 0/2005 cAMARP MUNICIPAL Secretarla protocolado sob nO SUMULA: Autorjza o Poder Executivo Municipal a Em proceder a abertura de Crédito Adiciona! Suplernentar e da Outras Providéncias. A Cârnara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Lei Artigo 1° - Pica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplernentar Orçamento Geral do Municipio, no presente exercicio financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhao •de reais), para atender despesas corn o projeto de pavirnentaçào das vias urbanas, de conformidade corn as seguintes especificaçoes: Orgão: 09.00-Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Unidade: 09.002-Departamento de Serviços Publicos Classificaçao Funcional: 14.451.15011-151 -PavimentaçAo e Rec. Dc Vias Urbanas Categoria Econômica: 4490.51.00.00 Fonte de Recurso: 3.1601 Artigo 2° - Os recursos para cobertura do crédito aberto, serão proveniente de Operaçao de Crédito autorizada pela Lei Municipal n° 379/2005 de 13/07/2005, publicado no Diario Oficial do Estado do Paraná em 20/07/2005. Artigo 30 - Pica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplementaçao, soniente na data e valor do crédito liberado. Artigo 4° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicaçao e revogam-se as disposiçoes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2005. GkMARA MUNICIPAL DE CARAMBEk "sm, Setor do Protocolo APRO*D0 PUR LtNANIMIOADE .'t. protocalo sob b Em4JAItrv, li S Prefeito Municipal Em - - CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CE!': 84145-000 - Carambel - Paraná A& CArvIAR& MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mA:camaracarambei@br1O.com.br - COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei n° 095/2005 Senhor Presidente: Pretende o Poder Executivo autorizaçao para abertura de crédito adicional suplernentar, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhao do reals), para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, na unidade departamento de serviços püblicos e para PavirnentaçAo e Recuperaçao de Vias Urbanas. 0 Projeto tern legitimidade assegurada e a fonte de recurso já é previarnente autorizado pela Lei Municipal no 379/2005 - de 13 de juiho de 2005 - publicada em 20 do juiho de 2005. Contudo, a previsão inserida no art. 3° so rnostra irnprópria se for de valor cliferente da autorizaçAo constante do art. 1°- R$ 1.000.000,00. Para atender a situaçâo quo pode restar confusa, se o valor liberado nAo coincidir corn o acima dito, a Cornissão entende deva haver apropriaçäo desta previsäo corn a proposta de ernenda aditiva, que ressalve por eventual referendo desta Casa. E proposta entAo a seguinte Ernenda: Art. 1° - Dá ao art. 4° a seguinte reclaçAo: "No rnomento da ediçAo do Decreto de SuplernentaçAo, sendo o valor diferente daquele constante do art. 10 da presente Lei, o Poder Executivo o subrnetera a referendo da Cãmara Municipal, an objetivo certo de ratificaçAo legislativa Para o diferencial declarado". Art. 2° - Fica renumerada a proposta desta Lei. Corn a ernenda sornos favoráveis. das ComissOes da Cãrnara Municii Lourdes d J M Ferreira Membro At& CAIstutk MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@br10.com.br Comissào de Finanças e Orçamento Parecer ao Projeto de Lei no095/2005 Senhor Presidente: A Comissao de Justiça e Redaçâo opinou favoravelmente ao projeto, tendo em conta a aprovaçAo da fonte do recurso pela Lei Municipal no 379/2005 de 13 dejuiho de 2005. A dotaçao que inova a Lei Orçamentaria atende aos requisitos da nominaçao de valor e dá adequacao dos requisitos do Orçamento. Quanto a emenda ofertada, que ressalva o referendo da Casa para eventual diferencial da fonte de recurso, e prOpria e de valor. A Comissao de Finanças e Orçamento é favorável e entende o Proj eto por perfeitarnente adequado a modificaçao no Orçaniento Geral do Municipio. Sala das ComissOes, em 13 de setembro de 2005. kNFR= 'entes Luiz Carlos Gomes da Silva AntOniel Cosa Membro mbro zTh