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materia nº 96/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2005
Date 2005-10-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras Providências.
native_id1907

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CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 —Ebne (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caraxnbei - ParanA 
C.N.P.L 01 .613.766/0001-04 e-mail: calnarncarambei@brlO.comi,r 
PROJIETO DL LEI No 096/2005 
StJMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras Providéncias 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!, ESTADO DO PARANA, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Artigo. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertun de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do MunicIpio, no presente exercicio financeiro, no 
valor de R$ 300.000,00 ( Trezentos mil reais), para atender despesas corn a construçäo de urna 
creche municipal, de conformidade corn as seguintes especificaçOes: 
Orgao: 06:00-Secretaria de EducaçAo Culthra e Esportes 
Unidade: 06 001 de Ensino 
Classificaçao Funcional: 12.365.12022-I 16-Arnpliação das Unidades de Ensino 
Infantil 
Categoria Econôrnica: 4490.51 00.00 
Fonte Recurso: 3.1603 
Artigo. 20 - Os recursos para cobertura do crédito aberto, seräo proveniente de 
OperaçAo de Credito autorizada pela Lei Municipal n° 379/2005 de 13/07/2005, publicado no 
Diãrio Oficial do Estado do Paranâ ern 20/07/2005. 
Artigo 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplementacao, 
sornente na data e valor do crédito liberado. 
(7 Artigo 40 - No mornento da ediçAo do Decreto de Suplernentação, sendo o valor 
diferente daquele constante do art. 10 da presente Lei, o Poder Executivo o submetera a 
referendo da Câmara Municipal, ao objetivo certo de ratiflcaçao legislativa para o diferencial 
declarada 
Artigo 50 - Esta Lei entrarã ern vigor na data de sua publicaçao e revogam-se as 
disposiçoes em contrário. 
Gabinete da Pres* ** em7 de outubro de 2005. 
IN ILHO 
E 
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PROJETO BE LEI NotC 0/2005 
CAMARA MUNICIPAL Secretari 
Prot000 Iado sob SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Crédito Adicional Em Especial e da Outras Providências. 
A Cârnara Municipal de CararnbeI, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Lei 
Artigo 10 .. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do MunicIpio, no presente exercicio financeiro, no valor 
de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender despesas corn a construção de urna creche 
municipal, de conformidade com as seguintes especificacoes: 
Orgao: 06.00-Secretaria de Educaçao Cultura e Esportes 
Unidade: 06.001-Departamento de Ensino 
Classificaçao Funcional: 12.365.12022-I 16-Ampliaçäo das Unidades de Ensino Infantil 
Categoria Econôrnica: 4490.51.00.00 
Fonte de Recurso: 3.1603 
Artigo 2° - Os recursos para cobertura do credito aberto, serão proveniente de 
Operaçao de Credito autorizada pela Lei Municipal n° 379/2005 de 13/07/2005, publicado no 
Diário Oficial do Estado do Parana em 20/07/2005. 
Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplernentaçâo, 
somente na data e valor do credito liberado. 
Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao e revogam-se as 
disposiçOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Estado do Paraná, em 10 de outubro 
de 2005. 
I') CAMAIM MUNICIPAL DE CARAMBEI 
/ Setor do Protocolo 
APROVADQ POR (jt4ANIMIDADE Protocoto sob no Q (ob LC !r 
)5 6 Osmar Rickli Em q ,01 oS as 5 (I 
Prefeito Municipal 
- CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CL?: 84145-000 - Carambef - Parana 
CAMARA MUNICIPAL Pit CARAMBE! 
Rua da Pram, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná a,1 C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
Comissao de Finanças e Orçamento 
Parecer ao Projeto de Lei n o096/2005 
Senhor Presidente: 
A Comissao de Justiça e Redaçao opinou favoravelmente ao projeto, 
tendo em conta a aprovacão da fonte do recurso pela Lei Municipal no 
379/2005 de 13 dejuiho de 2005. 
A dotaçao que iriova a Lei Orçamentaria atende aos requisitos da 
nominaçAo de valor e dã adequacao dos requisitos do Orçamento. 
Quanto a emenda ofertada, que ressalva o referendo da Casa para 
eventual diferencial da fonte de recurso, è prOpria e de valor. 
A Comissao de Finanças e Orçamento é favorável e entende o Projeto 
por perfeitamente adequado a modificaçao no Orçamento Geral do Municipio. 
Sala das Comissoes, em 13 de setembro de 2005. 
Luiz Carlos Gomes da Silva MtOniol Cosa 
APresiente Membro Me bro 
S!& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
kna da Piata. 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 -Caranibel -Paranã 
CNPJ. 01 .613 766/0001-04 e-mail: caniaraearambthThrlOcom.br 
COMISSAO DE JUSTIA E ItEDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei no 096/2005 
Senhor Presidente: 
Pretende o Poder Executivo autorizaçao para abertura de crédito adicional 
especial, no valor de R$ 300.000,00, para a Secretaria de Educação e Cultura e Esportes, na 
unidade departarnento de ensino e para ampliaçao das unidades de ensino infantil. Na verdade 
para atender despesas corn a construço de creche municipal. 
0 Projeto tern legitirnidade assegurada e a fonte de recurso já é previamente 
autorizado pela Lei Municipal n° 379/2005 - de 13 de juiho de 2005 - publicada em 20 de 
julho de 2005- 
Contudo, a previsAo inserida no art. 30 se rnostra imprópria se for de valor 
diferente da autorizaçAo constante do art. 1° - R$ 300.000,00. 
Pant atender a situaçào que pode restar conthsa, se o valor liberado näo 
coincidir corn o acirna dito, a CornissAo entende deva haver apropriacão desta previsAo corn a 
proposta de ernenda aditiva, que ressalve por eventual referendo desta Casa. 
E proposta entäo a seguinte Emenda: 
Art V - Dã ao art. 4° a seguinte redação: "No momento da ediçao do Decreto de 
Suplementacao, sendo o valor diferente daquele constante do art. 10 da presente Lei, o Poder 
Executivo o submeterE a referendo da Camara Municipal, ao obj etivo certo de ratificaçao 
legislativa para o diferencial declarado". 
Art. 2° - Fica renurnerada a proposta desta Lei. 
Corn a emenda somos favoráveis. 
das Cornissoes da Crnara Municij 
Lourdes cte4 M Ferreira 
Membro 

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