| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2005 |
| Date | 2005-10-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras Providências. |
| native_id | 1907 |
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CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rua da Prata, 99 —Ebne (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caraxnbei - ParanA C.N.P.L 01 .613.766/0001-04 e-mail: calnarncarambei@brlO.comi,r PROJIETO DL LEI No 096/2005 StJMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras Providéncias A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!, ESTADO DO PARANA, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertun de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do MunicIpio, no presente exercicio financeiro, no valor de R$ 300.000,00 ( Trezentos mil reais), para atender despesas corn a construçäo de urna creche municipal, de conformidade corn as seguintes especificaçOes: Orgao: 06:00-Secretaria de EducaçAo Culthra e Esportes Unidade: 06 001 de Ensino Classificaçao Funcional: 12.365.12022-I 16-Arnpliação das Unidades de Ensino Infantil Categoria Econôrnica: 4490.51 00.00 Fonte Recurso: 3.1603 Artigo. 20 - Os recursos para cobertura do crédito aberto, seräo proveniente de OperaçAo de Credito autorizada pela Lei Municipal n° 379/2005 de 13/07/2005, publicado no Diãrio Oficial do Estado do Paranâ ern 20/07/2005. Artigo 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplementacao, sornente na data e valor do crédito liberado. (7 Artigo 40 - No mornento da ediçAo do Decreto de Suplernentação, sendo o valor diferente daquele constante do art. 10 da presente Lei, o Poder Executivo o submetera a referendo da Câmara Municipal, ao objetivo certo de ratiflcaçao legislativa para o diferencial declarada Artigo 50 - Esta Lei entrarã ern vigor na data de sua publicaçao e revogam-se as disposiçoes em contrário. Gabinete da Pres* ** em7 de outubro de 2005. IN ILHO E k Ut PROJETO BE LEI NotC 0/2005 CAMARA MUNICIPAL Secretari Prot000 Iado sob SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Em Especial e da Outras Providências. A Cârnara Municipal de CararnbeI, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Lei Artigo 10 .. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do MunicIpio, no presente exercicio financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), para atender despesas corn a construção de urna creche municipal, de conformidade com as seguintes especificacoes: Orgao: 06.00-Secretaria de Educaçao Cultura e Esportes Unidade: 06.001-Departamento de Ensino Classificaçao Funcional: 12.365.12022-I 16-Ampliaçäo das Unidades de Ensino Infantil Categoria Econôrnica: 4490.51.00.00 Fonte de Recurso: 3.1603 Artigo 2° - Os recursos para cobertura do credito aberto, serão proveniente de Operaçao de Credito autorizada pela Lei Municipal n° 379/2005 de 13/07/2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Parana em 20/07/2005. Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplernentaçâo, somente na data e valor do credito liberado. Artigo 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao e revogam-se as disposiçOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2005. I') CAMAIM MUNICIPAL DE CARAMBEI / Setor do Protocolo APROVADQ POR (jt4ANIMIDADE Protocoto sob no Q (ob LC !r )5 6 Osmar Rickli Em q ,01 oS as 5 (I Prefeito Municipal - CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CL?: 84145-000 - Carambef - Parana CAMARA MUNICIPAL Pit CARAMBE! Rua da Pram, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paraná a,1 C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br Comissao de Finanças e Orçamento Parecer ao Projeto de Lei n o096/2005 Senhor Presidente: A Comissao de Justiça e Redaçao opinou favoravelmente ao projeto, tendo em conta a aprovacão da fonte do recurso pela Lei Municipal no 379/2005 de 13 dejuiho de 2005. A dotaçao que iriova a Lei Orçamentaria atende aos requisitos da nominaçAo de valor e dã adequacao dos requisitos do Orçamento. Quanto a emenda ofertada, que ressalva o referendo da Casa para eventual diferencial da fonte de recurso, è prOpria e de valor. A Comissao de Finanças e Orçamento é favorável e entende o Projeto por perfeitamente adequado a modificaçao no Orçamento Geral do Municipio. Sala das Comissoes, em 13 de setembro de 2005. Luiz Carlos Gomes da Silva MtOniol Cosa APresiente Membro Me bro S!& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI kna da Piata. 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 -Caranibel -Paranã CNPJ. 01 .613 766/0001-04 e-mail: caniaraearambthThrlOcom.br COMISSAO DE JUSTIA E ItEDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei no 096/2005 Senhor Presidente: Pretende o Poder Executivo autorizaçao para abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, para a Secretaria de Educação e Cultura e Esportes, na unidade departarnento de ensino e para ampliaçao das unidades de ensino infantil. Na verdade para atender despesas corn a construço de creche municipal. 0 Projeto tern legitirnidade assegurada e a fonte de recurso já é previamente autorizado pela Lei Municipal n° 379/2005 - de 13 de juiho de 2005 - publicada em 20 de julho de 2005- Contudo, a previsAo inserida no art. 30 se rnostra imprópria se for de valor diferente da autorizaçAo constante do art. 1° - R$ 300.000,00. Pant atender a situaçào que pode restar conthsa, se o valor liberado näo coincidir corn o acirna dito, a CornissAo entende deva haver apropriacão desta previsAo corn a proposta de ernenda aditiva, que ressalve por eventual referendo desta Casa. E proposta entäo a seguinte Emenda: Art V - Dã ao art. 4° a seguinte redação: "No momento da ediçao do Decreto de Suplementacao, sendo o valor diferente daquele constante do art. 10 da presente Lei, o Poder Executivo o submeterE a referendo da Camara Municipal, ao obj etivo certo de ratificaçao legislativa para o diferencial declarado". Art. 2° - Fica renurnerada a proposta desta Lei. Corn a emenda somos favoráveis. das Cornissoes da Crnara Municij Lourdes cte4 M Ferreira Membro