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materia nº 103/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2005
Date 2005-11-08
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Beneficiante Igreja Renovada.
native_id1911

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBFÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí — Paraná
CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
protocolado sob nº
Em BS LOS
SÚMULA: Declara de utilidade pública a
Associação Beneficente Igreja Renovada.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Projeto de Lei nº 103/2005
LEI
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Igreja
Renovada, inscrita no CNPJ sob nº 07.461.457/0001-42, com sede na Rua
Laurindo Pereira, 274, Carambeí - Paraná.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07de novembro de 2005.
APROVADO PC POR UNA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 —- Carambeí — Paraná
CNPJ. 04.613 .766/0001-04 “e-mail: camaracarambei2?bri0.com.br
Comissão de Justiça e Redação.
Parecer ao Projeto de Lei n 103/2005.
Trata-se de concessão de formal declaração de utilidade pública, para
associação definida por estatutos necessariamente registrados, conforme a
Comissão, por seus Membros, pôde comprovar.
A documentação acostada, atesta a existência de personalidade jurídica há
mais de um ano, que é condição básica e inicial.
Os demais aspectos de juridicidade consultam as condições legais e
constitucionais constantes do jurídico parecer do Culto e Ilustrado Assessor
Jurídico deste Legislativo, já incluso do projeto e em sua regular tramitação
pela Casa e pelas Comissões competentes.
Desta forma, analisado o projeto por todos os seus aspectos, somos de
parecer favorável à decretação de “utilidade pública” para a entidade objeto
do presente projeto de lei. -
Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2005.
PatkicialKremer Lourdes EM Ferreira Adalbefto'J P d
Presidente Membro Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Paraná
CN.P.J 01 .613 .766/0001-04+ e-mail: camaracarambei)convoy.com.br
Comissão de Finanças e Orçamento.
Parecer ao Projeto de Lei n 103/2005.
Senhor Presidente:
tô O projeto de lei ora em análise, prevê o reconhecimento da utilidade pública
para a Associação Beneficente Igreja Renovada.
A Comissão de Justiça e Redação, foi de parecer favorável, consultados os
aspectos jurídicos, legais e constitucionais, bem na forma do parecer jurídico
da Assessoria Desta Casa.
Não havendo por ora compromisso qualquer com efetivação de despesas,
mesmo as do título de subvenções sociais, os Membros desta Comissão não
têm qualquer objeção a ser proposta.
Por isto estão conformes, pelo aspecto de finanças e orçamentos, à
decretação de utilidade pública para a entidade figurada no projeto.
Sala das Comissões em 14 de novembro de 2005 .
TN
arms Luiz Gomes da Silva AntôrJocl Cosa
“ PreSidente bro embro
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE IGREJA RENOVADA - ABIR
= CAPÍTULOL
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E PATRIMONIO
Art 4º - É constituida a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE IGREJA RENOVADA,
representada pela sigla ABIR no município de Carambeí, Estado do Paraná , sob a forma
de Sociedade Simples, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, em diante
denominada "' ASSOCIAÇÃO”.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO tem sya sede na cidade de Carambeí, Paraná, sito a Rua
Laurindo Pereira, 274, Vila AFCB, CEP 84.145.000.
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO, será regida por seu Estatuto e pela Legisiação aplicação à
espécie:
a) Nenhum cargo será remunerado de quaiquer forma;
b) Não distribui dividendos sob qualquer forma ou pretexto;
c) Toda receita da ASSOCIAÇÃO será empregada exclusivamente em beneficio do
seu desenvolvimento.
Art. 4º - O Patrimônio da associação será constituído de :
a) Subvenções ou auxílios de entidades publicas ou particulares,
b) Doações ou aquisições de direitos;
c) Imóveis, benfeitorias, materiais e equipamentos que vier a possuir e de qualquer
outra renda.
— CAPÍTULOL º
ADMINISTRAÇÃO ORGÃO DE REPRESENTAÇÃO
SEÇÃO |
Art. 5º - Os seus membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações da
Associação.
Art. 6º - Serão membros da Associação, pessoas residentes na cidade de Carambeí,
Paraná, e interessados no desenvolvimento da mesma, cujos nomes forem aprovados
pela Diretoria.
Parágrafo Unico: Poderá ser excluído. ou demitido da presente associação, qualquer
membro que não cumprir seus deveres como associado, desde que efetuada em
assembléia com a maioria absoluta dos associados.
Art.7º - São deveres de todo membro da associação:
a) Zelar pelo bom nome da associação,
b) Cultivar e incentivar a amizade entre seus colegas, mantendo um relacionamento
humano, franco, sincero, ou informal com os membros,
c) Desempenhar com finalidade e honestidade as atividades que lhe forem
atribuídas; .
d) Frequentar reuniões quando convocadas pela diretoria, ou (acontecendo
imprevisto, manifestar justificativa.
Bond o
Art. 8º - São direitos de todos os membros da associação:
a) Participar de promoções e eventos efetuados pela associação, .
b) Ser comunicado sobre quaisquer atitudes a serem tomados pela associação,
c) Votare ser votado para cargos na presente associação.
Art. 9º - À Diretoria será composta de 06 (seis) membros, a saber:
Presidente;
Vice-Presidente;
1º Secretário;
2º Secretário;
1º Tesoureiro;
2º Tesoureiro.
Art. 10 — Compete a Diretoria:
a) Reunir-se mensalmente;
b) Zelar peio cumprimento do Estatuto;
TN c) Constituir comissões,
, d) Convocar o conselho deliberativo ou Assembléia Geral quando necessário.
Art. 11 — À Diretoria reunir-se á sempre que convocada pelo, Presidente.
Parágrafo único — A diretoria decidira pela maioria simples, em reunião da qual devem
participar pelo menos Presidente, o Vice-Presidente, 1º Secretario e o 1º Tesoureiro
Art. 12 — Compete ao Presidente:
a) Zelar para fiel execução do presente estatuto;
b) Representar a associação, em juizo ou fora dele;
c) Presidir as reuniões e convocar os membros para outras reuniões, quando
necessário, cabendo-lhe, apenas, o voto de desempate em votação;
d) Autorizar despesas e pagamentos;
e) Manter-se informado de todo o movimento interno ou extemo da Associação;
f) Informar á comunidade sobre os trabalhos realizados e coletar opiniões sobre
assuntos comuns a coletividade;
9) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheque e documentos que envolvem
responsabilidades financeiras da Associação;
ON h) Executar todas as deliberações da diretoria e das Assembléias, rubricar os livros
da associação.
Art. 13 — Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimetos.
Art. 14 — Compete ao 1º Secretario:
a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos.
b) Organizar o livro de ata;
c) Lavrar e assinar a ata;
d) Redigir correspondências;
e) Secretariar as reuniões.
Parágrafo único — Em sua falta e impedimento será substituído pelo 2º secretario.
”
Art. 15 — Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Receber mensalidades e outras rendas, registrando-as em tivro próprio;
b) Reconhecer mensalidades em estabelecimentos bancários, indicados pela
diretoria, rendas da Associação e fazer levantamento do dinheiro;
c) Juntamente com o Presidente, assinar cheques ou documentos que envolvam
responsabilidades financeiras da associação com o presidente e zelar pelos livros
e documentos da contabilidade de escrituração;
d) Apresentar balancetes mensais e um anual.
Parágrafo único — Em sua falta e impedimento será substituído pelo 2º Tesoureiro.
Art. 16 — A diretoria será eleita por um período de 02 anos, sendo permitida a reeleição;
SEÇÃO º
DAS FINALIDADES, ATIVIDADES E ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 17 — São finalidades :
a) Integrar e dinamizar as ações da comunidade, aprimorando — a como agente de
seu próprio desenvolvimento em estreita colaboração com os órgãos do Poder
Publico;
b) Promover e defender os direitos humanos;
c) Promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da
comunidade solidificando o espirito associativo;
d) Representar a comunidade perante os órgãos públicos e privados buscando junto
aos membros as respostas para as demandas e carência observadas em seu
meio;
e) Colaborar com os poderes públicos da realização de levantamentos da situação
- Sócio — econômica e cultural, observando o equacionamento de necessidades e
problemas;
f) Proceder o cadastramento das familias residentes em sua área de atuação;
9) Concientizar a comunidade de suas potencialidades, levando a a responder aos
seus anseios,
h) Funcionar como agente do processo do desenvolvimento da comunidade,
executando tarefas de relevante interesse publico, isoladamente e ou em regime
de Co — participação com poderes Públicos;
Art. 18 — Para atingir seus objetivos:
a) Colaborar na execução dos programas esportivos aos associados;
b) Colaborar com os órgãos e entidades na coleta dos dados básicos e de outras
informações sobre a situação esportiva dos associados ;
c) Participar de analise e interpretação dos dados básicos da situação e das
informações complementares para identificação das necessidades esportivas dos
associados;
d) Colaborar na elaboração e execução de programas de esportes, ginásticas e
recreação aos associados.
Parágrafo único — toda atividade esportiva será efetuada com um fim social o quai deverá
ser aprovado em assembléia geral.
SEÇÃO II
DA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 19 — O conselho deliberativo será formado por 04 (quatro) membros da associação
competindo-lhes:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
b) Assessorar a diretoria e acompanhar suas atividades;
c) Propor a diretoria diretrizes e planos para o desenvolvimento esportivo da
comunidade,
Art. 20 — Os membros do conselho Deliberativo são eleitos por um perildo de 01 (um)
ano, sendo permitido a reeleição.
SEÇÃO IV
DA COMPETENCIA DA ASSEMBLEIA GERAL
Art 21 — A assembléia geral será ordinária ou extraordinária. A ordinária se reúnira
bimestralmente, para tratar assuntos gerais. Na segunda quinzena do mês de Janeiro,
será efetuada uma reunião ordinária com o fim de aprovação de cotas da administração,
inclusive para tratar de eleição ou distinção da diretoria e demais cargos da
administração. A extraordinária poderá ocorrer em qualquer tempo ou época, bastando a
convocação por parte da Diretoria.
Art. 22 — Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger o conselho deliberativo e a diretoria;
b) Decidir sobre assuntos que lhe sejam levados Pela diretoria e pelos membros da
associação
c) Decidir sobre a extinção da associação conforme art. 23
CAPITULO H
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23 —- O presente estatuto poderá ser reformulado pela Assembléia Geral, bem como
poderá ser efetuada a extinção da associação, para tal fim convocado, decidindo-lhe em
primeira estância pela maioria absoluta, com a presença de 2/3 de todos os associados
votantes, e em segunda estância, com a presença de 1/3 de todos os associados
votantes.
Parágrafo primeiro: Se vier acontecer a extinção da associação, todo o seu patrimônio,
será doado a uma entidade sem fins lucrativos com os mesmos objetivos da associação.
Parágrafo segundo: Na ocorrência de necessidade acima mencionadas, obrigatoriamente,
deverão ser convocadas pessoalmente os membros da diretoria e os demais associados
informados através de radio, jornal e ou mala direta.
Para dirimir quaisquer duvidas sobre o presente estatuto, ou no caso de quaisquer
lides que envolvam a associação, fica nomeada desde já, o foro competente para
solução, o foro da comarca de Castro — Paraná
Carambeí, 10 de março de 2004.
J2RGE PAULO NASCIMENTO MAIA
PRESIDENTE
, , Ler
SEVERINO MACHADO - Revogado”
Me DAB/Pr,20.970
BANTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS
PDA SÉDE DA COMARCA DE CASTRO - PR:
“RUA PADRE DAMASO Nº 35 — CEP 24165 10
ne CB T3B2 PIETOESADO * enb
TITULAR!
EMP, JURAMENTADA;
Aldrey Cristina
Escrevente
Andioa Marimosi Joncry
es

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