| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação Beneficiante Igreja Renovada. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBFÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí — Paraná CNPJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei(Obr10.com.br CÂMARA MUNICIPAL Secretaria protocolado sob nº Em BS LOS SÚMULA: Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Igreja Renovada. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: Projeto de Lei nº 103/2005 LEI Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Igreja Renovada, inscrita no CNPJ sob nº 07.461.457/0001-42, com sede na Rua Laurindo Pereira, 274, Carambeí - Paraná. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 07de novembro de 2005. APROVADO PC POR UNA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata. 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 —- Carambeí — Paraná CNPJ. 04.613 .766/0001-04 “e-mail: camaracarambei2?bri0.com.br Comissão de Justiça e Redação. Parecer ao Projeto de Lei n 103/2005. Trata-se de concessão de formal declaração de utilidade pública, para associação definida por estatutos necessariamente registrados, conforme a Comissão, por seus Membros, pôde comprovar. A documentação acostada, atesta a existência de personalidade jurídica há mais de um ano, que é condição básica e inicial. Os demais aspectos de juridicidade consultam as condições legais e constitucionais constantes do jurídico parecer do Culto e Ilustrado Assessor Jurídico deste Legislativo, já incluso do projeto e em sua regular tramitação pela Casa e pelas Comissões competentes. Desta forma, analisado o projeto por todos os seus aspectos, somos de parecer favorável à decretação de “utilidade pública” para a entidade objeto do presente projeto de lei. - Sala das Comissões, em 14 de novembro de 2005. PatkicialKremer Lourdes EM Ferreira Adalbefto'J P d Presidente Membro Membro CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Paraná CN.P.J 01 .613 .766/0001-04+ e-mail: camaracarambei)convoy.com.br Comissão de Finanças e Orçamento. Parecer ao Projeto de Lei n 103/2005. Senhor Presidente: tô O projeto de lei ora em análise, prevê o reconhecimento da utilidade pública para a Associação Beneficente Igreja Renovada. A Comissão de Justiça e Redação, foi de parecer favorável, consultados os aspectos jurídicos, legais e constitucionais, bem na forma do parecer jurídico da Assessoria Desta Casa. Não havendo por ora compromisso qualquer com efetivação de despesas, mesmo as do título de subvenções sociais, os Membros desta Comissão não têm qualquer objeção a ser proposta. Por isto estão conformes, pelo aspecto de finanças e orçamentos, à decretação de utilidade pública para a entidade figurada no projeto. Sala das Comissões em 14 de novembro de 2005 . TN arms Luiz Gomes da Silva AntôrJocl Cosa “ PreSidente bro embro ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE IGREJA RENOVADA - ABIR = CAPÍTULOL DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E PATRIMONIO Art 4º - É constituida a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE IGREJA RENOVADA, representada pela sigla ABIR no município de Carambeí, Estado do Paraná , sob a forma de Sociedade Simples, sem fins lucrativos e com duração indeterminada, em diante denominada "' ASSOCIAÇÃO”. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO tem sya sede na cidade de Carambeí, Paraná, sito a Rua Laurindo Pereira, 274, Vila AFCB, CEP 84.145.000. Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO, será regida por seu Estatuto e pela Legisiação aplicação à espécie: a) Nenhum cargo será remunerado de quaiquer forma; b) Não distribui dividendos sob qualquer forma ou pretexto; c) Toda receita da ASSOCIAÇÃO será empregada exclusivamente em beneficio do seu desenvolvimento. Art. 4º - O Patrimônio da associação será constituído de : a) Subvenções ou auxílios de entidades publicas ou particulares, b) Doações ou aquisições de direitos; c) Imóveis, benfeitorias, materiais e equipamentos que vier a possuir e de qualquer outra renda. — CAPÍTULOL º ADMINISTRAÇÃO ORGÃO DE REPRESENTAÇÃO SEÇÃO | Art. 5º - Os seus membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação. Art. 6º - Serão membros da Associação, pessoas residentes na cidade de Carambeí, Paraná, e interessados no desenvolvimento da mesma, cujos nomes forem aprovados pela Diretoria. Parágrafo Unico: Poderá ser excluído. ou demitido da presente associação, qualquer membro que não cumprir seus deveres como associado, desde que efetuada em assembléia com a maioria absoluta dos associados. Art.7º - São deveres de todo membro da associação: a) Zelar pelo bom nome da associação, b) Cultivar e incentivar a amizade entre seus colegas, mantendo um relacionamento humano, franco, sincero, ou informal com os membros, c) Desempenhar com finalidade e honestidade as atividades que lhe forem atribuídas; . d) Frequentar reuniões quando convocadas pela diretoria, ou (acontecendo imprevisto, manifestar justificativa. Bond o Art. 8º - São direitos de todos os membros da associação: a) Participar de promoções e eventos efetuados pela associação, . b) Ser comunicado sobre quaisquer atitudes a serem tomados pela associação, c) Votare ser votado para cargos na presente associação. Art. 9º - À Diretoria será composta de 06 (seis) membros, a saber: Presidente; Vice-Presidente; 1º Secretário; 2º Secretário; 1º Tesoureiro; 2º Tesoureiro. Art. 10 — Compete a Diretoria: a) Reunir-se mensalmente; b) Zelar peio cumprimento do Estatuto; TN c) Constituir comissões, , d) Convocar o conselho deliberativo ou Assembléia Geral quando necessário. Art. 11 — À Diretoria reunir-se á sempre que convocada pelo, Presidente. Parágrafo único — A diretoria decidira pela maioria simples, em reunião da qual devem participar pelo menos Presidente, o Vice-Presidente, 1º Secretario e o 1º Tesoureiro Art. 12 — Compete ao Presidente: a) Zelar para fiel execução do presente estatuto; b) Representar a associação, em juizo ou fora dele; c) Presidir as reuniões e convocar os membros para outras reuniões, quando necessário, cabendo-lhe, apenas, o voto de desempate em votação; d) Autorizar despesas e pagamentos; e) Manter-se informado de todo o movimento interno ou extemo da Associação; f) Informar á comunidade sobre os trabalhos realizados e coletar opiniões sobre assuntos comuns a coletividade; 9) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheque e documentos que envolvem responsabilidades financeiras da Associação; ON h) Executar todas as deliberações da diretoria e das Assembléias, rubricar os livros da associação. Art. 13 — Compete ao Vice-Presidente: Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimetos. Art. 14 — Compete ao 1º Secretario: a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos. b) Organizar o livro de ata; c) Lavrar e assinar a ata; d) Redigir correspondências; e) Secretariar as reuniões. Parágrafo único — Em sua falta e impedimento será substituído pelo 2º secretario. ” Art. 15 — Compete ao 1º Tesoureiro: a) Receber mensalidades e outras rendas, registrando-as em tivro próprio; b) Reconhecer mensalidades em estabelecimentos bancários, indicados pela diretoria, rendas da Associação e fazer levantamento do dinheiro; c) Juntamente com o Presidente, assinar cheques ou documentos que envolvam responsabilidades financeiras da associação com o presidente e zelar pelos livros e documentos da contabilidade de escrituração; d) Apresentar balancetes mensais e um anual. Parágrafo único — Em sua falta e impedimento será substituído pelo 2º Tesoureiro. Art. 16 — A diretoria será eleita por um período de 02 anos, sendo permitida a reeleição; SEÇÃO º DAS FINALIDADES, ATIVIDADES E ÁREA DE ATUAÇÃO Art. 17 — São finalidades : a) Integrar e dinamizar as ações da comunidade, aprimorando — a como agente de seu próprio desenvolvimento em estreita colaboração com os órgãos do Poder Publico; b) Promover e defender os direitos humanos; c) Promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade solidificando o espirito associativo; d) Representar a comunidade perante os órgãos públicos e privados buscando junto aos membros as respostas para as demandas e carência observadas em seu meio; e) Colaborar com os poderes públicos da realização de levantamentos da situação - Sócio — econômica e cultural, observando o equacionamento de necessidades e problemas; f) Proceder o cadastramento das familias residentes em sua área de atuação; 9) Concientizar a comunidade de suas potencialidades, levando a a responder aos seus anseios, h) Funcionar como agente do processo do desenvolvimento da comunidade, executando tarefas de relevante interesse publico, isoladamente e ou em regime de Co — participação com poderes Públicos; Art. 18 — Para atingir seus objetivos: a) Colaborar na execução dos programas esportivos aos associados; b) Colaborar com os órgãos e entidades na coleta dos dados básicos e de outras informações sobre a situação esportiva dos associados ; c) Participar de analise e interpretação dos dados básicos da situação e das informações complementares para identificação das necessidades esportivas dos associados; d) Colaborar na elaboração e execução de programas de esportes, ginásticas e recreação aos associados. Parágrafo único — toda atividade esportiva será efetuada com um fim social o quai deverá ser aprovado em assembléia geral. SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 19 — O conselho deliberativo será formado por 04 (quatro) membros da associação competindo-lhes: a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; b) Assessorar a diretoria e acompanhar suas atividades; c) Propor a diretoria diretrizes e planos para o desenvolvimento esportivo da comunidade, Art. 20 — Os membros do conselho Deliberativo são eleitos por um perildo de 01 (um) ano, sendo permitido a reeleição. SEÇÃO IV DA COMPETENCIA DA ASSEMBLEIA GERAL Art 21 — A assembléia geral será ordinária ou extraordinária. A ordinária se reúnira bimestralmente, para tratar assuntos gerais. Na segunda quinzena do mês de Janeiro, será efetuada uma reunião ordinária com o fim de aprovação de cotas da administração, inclusive para tratar de eleição ou distinção da diretoria e demais cargos da administração. A extraordinária poderá ocorrer em qualquer tempo ou época, bastando a convocação por parte da Diretoria. Art. 22 — Compete a Assembléia Geral: a) Eleger o conselho deliberativo e a diretoria; b) Decidir sobre assuntos que lhe sejam levados Pela diretoria e pelos membros da associação c) Decidir sobre a extinção da associação conforme art. 23 CAPITULO H DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23 —- O presente estatuto poderá ser reformulado pela Assembléia Geral, bem como poderá ser efetuada a extinção da associação, para tal fim convocado, decidindo-lhe em primeira estância pela maioria absoluta, com a presença de 2/3 de todos os associados votantes, e em segunda estância, com a presença de 1/3 de todos os associados votantes. Parágrafo primeiro: Se vier acontecer a extinção da associação, todo o seu patrimônio, será doado a uma entidade sem fins lucrativos com os mesmos objetivos da associação. Parágrafo segundo: Na ocorrência de necessidade acima mencionadas, obrigatoriamente, deverão ser convocadas pessoalmente os membros da diretoria e os demais associados informados através de radio, jornal e ou mala direta. Para dirimir quaisquer duvidas sobre o presente estatuto, ou no caso de quaisquer lides que envolvam a associação, fica nomeada desde já, o foro competente para solução, o foro da comarca de Castro — Paraná Carambeí, 10 de março de 2004. J2RGE PAULO NASCIMENTO MAIA PRESIDENTE , , Ler SEVERINO MACHADO - Revogado” Me DAB/Pr,20.970 BANTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS PDA SÉDE DA COMARCA DE CASTRO - PR: “RUA PADRE DAMASO Nº 35 — CEP 24165 10 ne CB T3B2 PIETOESADO * enb TITULAR! EMP, JURAMENTADA; Aldrey Cristina Escrevente Andioa Marimosi Joncry es