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materia nº 107/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2005
Date 2005-11-08
EmentaConcede auxilio financeiro a Associação Carambiense dos Catadores de Papel - ACAPEL.
native_id1914

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CAMARA MUMC1IPAL 1W CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamcaranibei@brlO.com.br 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria PROJETO DE LET 107/05 
docciado sob . 
Em Ot 
SUmula: Concede auxilio fmanceiro a Associação 
Caranibeiense dos Catadores de Papel - ACAPEL. 
A Câmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambei, 
sanciono a seguinte 
LET 
Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensairnente 
• ,mediante convënio a entidade Associação Carambeiense dos Catadores de Papel 
- ACAPEL, CNPJ n° 06.063.124/0001-00, corn estatutos arquivados no Cartôrio 
• de Registros de Pessoas Juridicas - Comarca de Castro - sob o n° 25537 - em 
04.11.2003 - a irnportneia de R$ 2.000,00 (dois mil reals), a titulo de 
subvencao. 
Art. 2° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publlcacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
S 
0 Sala das Sessöes da C5mara Municipal, em 08 de novembro de 2005. 
LOURDES E J M FERREIRA 
VEREADORA 
Abaa.e. - - 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 23 1-1658 CEP 84145-000 - Carambe! - ParanA 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camancaranibeI@brlO.com.br 
JUSTIFICAT1VA 
A Associação Carambeiense dos Catadores de Papel, ê entidade que vem 
sendo recorihecida por sen valor de agremiaçao voltada a congregar os catadores 
de material reciclãvel, notadamente papel, e cumprimentada através de sna 
diretoria pela atividade paralela que vem dando a todo o quadro associado e a 
colaboração de limpeza para as ruas da cidade. 
Entre as fmalidades especificas cstá aquela dirigida ao espIrito de 
solidariedade, a promocão e defesa dos direitos humanos, e a conscientizaçao das 
potencialidades para o desenvolvimento conjunto da cornnnidade. 
Especialmente a Associaçao prevé açöes integradas corn o Poder Püblico, 
em regime de co - participacao para o mellior desenvolvimento comunitário. 
Ontro aspecto importante e qne em caso de dissoluçao da Associação, 
todos os sens recnrsos e bens mOveis on imôveis serão revertidos para ontra 
entidade semeihante. 
Por isto esta Vereadora conta com qne os demais Vereadores, por sen alto 
espIrito de cornpreensão e solidariedade, poderao fazer aprovar a presente 
snbvençao qual vira com certeza minirnizar as dfficnldades ora enfrentadas pela 
Associaçao e para o sen meihor desempenho nos objetivos sociais. 
LOURDES D J M FERREIRA I
VEREJWORA 
a& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rim da Pram. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paranà S C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnamcaranibei@)brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0 
Parecer ao Projeto de Lei it0 107/2005. 
Senhor Presidente: 
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade conceder auxilio 
financeiro A. Associação Carambeiense dos Catadores de Papel - ACAPEL no 
valor de R$ 2.000,00. 
A ComissãO em reuniao analisou a constitucionalidade, verificando que 
na forma da Lei 4.320 - artigos 16 e 17, as subvcnçOes sociais são 
essencialmente auxulios as entidades privadas e que prestam assisténcia 
social. 
A Associação presta serviços de alta relevância ao Municipio e também 
na geracão de renda, visto que o trabaiho desenvolvido por Associados 
previne a limpeza pUblica no setor de materials reciclâveis e auxilia na 
prestaçâo de trabalho a pessoas de geracao de renda infima.Os denominados 
baixa renda. 
Pelo aspecto da legalidade se verifica que as condiçOes de 
funcionamento e de constituição da Associação, atende satisfatoriamente a 
organizacão juridica. ft boa a previsão de repasse eventual de hens para 
entidade congénere, em caso de dissoluçao. Desta forma nao poderã ocorrer 
que sejam carreados bens originariamente da alçada pUblica para a gama 
particular e empresarial. 
Lourdes deq M Ferreira 
Membro 
Pathcemer 
Presid e 
Sala das ComissOes da Camara Municipal em 07 de dezembro de 2005. 
AP CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE 
Rim da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibei - Paranâ 
CN.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: carnaracarambeikbr10.eom,br 
Vistos e analisados estes elementos, concorda a Comlssao corn a 
outorga dos recursos mensais a entidade, como fixados e nas condicOes 
previstas pelo presente projeto. 
Somos favorâveis. 
rtca a F 
CAMAIIA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua daPrata. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - carambe! - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camarac&ambeiZbr10.com.br 
-* CARAMO - 
Comissao de F'inanças e Orçamento 
Parecer ao Projeto de Lei n° 107/2005 
Sr. Presidente: 
Quer o presente Projeto de Lei conceder auxIlio financeiro a 
Associação Carambeiense dos Catadores de Papel - ACAPEL - no valor de R$ 
de 2.000,00. 
A Comissão de Justiça e Redaçao ja analisou profundamente o 
men to da proposta e corn cia concordou sobre os aspectos legais. 
A dotação orçanientãria pan as despesas decorrentes estão 
consignadas na Lei de Meios na ordem geral das subvcnçOes sociais, 
atendendo assim a regularidade da previsao financeira. 
Somos favorãveis 
Sala das Comissoes. ern 07 de dezembro de 2005. 
n4Cjoei Cosa 
embro 
n 
ESTATUTO 
ASSOCIAcAO CARAM13EIENSE DOS CATADORES BE PAPEL 
TITULOI - 
DA DEN0MIINAcA0, SEDE E DURAcA0 
Art.1° - A ASSOCIAcAO CARAMBEIENSE DOS CATADORES DE PAPEL 
representada pela sigla ACAPEL, entidade dotada de personalidade juridica de 
direito privado, sem fins lucrativos, corn sede e foro na comarca e cidade de 
CararnbeI, Paraná, fundada cm 01 setembro de 2.003 pelo prazo de duraçäo 
indeterminado. 
Art.20 - A area de atuaçAo da ACAPEL, sera, o rnunicipio de Cararnbei, abrangendo 
todos os seus bairros inclusive as zonas rurais, podendo tarnbérn coletar nos 
municipios adjacentes 
TITULO II 
DAS FINALIDADES 
Art.3° - A ACAPEL tern por finalidade: 
I - Estirnular o espIrito de solidariedade e da comunidade entre os catadores de 
Papel e residuos componentes da Associaçào 
II - Promover e defender os direitos hurnanos; 
III- Estudar as condiçOes sociais, econômicas, sanitarias, assistências e outras 
Da localidade e de seus problernas 
IV - Representar os catadores e suas reivindicaçoes junto aos poderes 
administrativos 
Legislativos e Judiciários, podendo inclusive propor em nome próprio medidas 
judiciais necessárias a defesa dos seus interesses. 
V - Manter trabaihos de cultura, educaçao, sañde e lazer, em beneficios dos 
1. associados, contribuindo pam o desenvolvirnento e bern estar cia cornunidade. 
VI - firmar convènios com organisrnos püblieos e/ou particulares para serviços 
assistências e cooperativos. 
Vii - Conscientizar a cornunidade de suas potencialidades, Ievando-a a responder 
aos seus anseios; 
VIII - Funcionar corno agente do processo de desenvolvirnento da comunidade, 
executando tarefas de relevante interesse páblico, isoladarnente e on em regime de 
co-participação corn Poderes Páblicos. 
VIII - Apoiar e ajudar trnplantar os projetos da Cooperativa 
TITULO III 
DOS ASSOCIADOS 
Art.4° - Podern fihiar-se a ACAPEL as pessoas maiores de 14 anos e capazes pam 
Os atos civis, que exerçarn a atividade de catadores de papel e residuos recicIá.'eis; 
e acordo com o item VIII do art. 3° deste estatuto. 
ParAgrafo Primeiro - fica vedada a participacão de dono de depésito de material 
reciclável na Associacão, sendo considerado conio dono de depósito aquele que 
possuir urn ou mais empregado, mesmo que ainda Mo registrado. 
Paragrafo Segundo - Todo aquele que liver interesse de contribuir corn a 
Associaçio, que seja residente fora da area de atuação poderá ser admitido, acritério 
da Diretoria da ACAPEL 
ArtS° - A qualidade de associado é adquirida mediante registro formal, condicao 
indispensável a participacão nas Assernbléias pOs - fundaçAo, votar e ser votado. 
I - Para set filiado a ACAPEL, apes a sua fundacäo, o candidato deverá ser 
apresentado pelo urn dos sócios e aprovado em Assernbléia Extraordinária, 
convocada previamente pam este firn. 
Art. 60- Rio direitos dos sócis: 
I - Utilizar de todos os serviços da ACAPEL, participar de suas atividades e 
prornoçOes. 
11 - Participar das reuniOes dos Orgaos de direçao e fiscalizacAo da entidade corn 
direito a palavra e das Assernbléias Gerais, corn a voz e a voto e a set votado. 
ifi— Requerer Assemblëias Gerais,juntarnente corn 1/3 dos dernais associados e nos 
terrnos previsto pelo Art. 26 
lv - Propor medidas que julgar proveitosas ou necessárias a entidade e apresentar 
reclarnaçoes de irregularidade observadas na administração da entidade. 
V- Ter acesso a toda a documentaçao da Associação, mediante solicitaçAo a 
Diretoria 
Art. 7° - São deveres do associado: 
I - Comparecer nas reuniôes e Assernbléias convocadas e acatar a suas 
determinaçOes 
11— colaborar nos trabaihos de interesses da categoria, desenvolvendo o espIrito de 
cooperaçAo e unidade no seio da ACAPEL. 
ifi - Zelar pelo born norne da ACAI'EL 
lv - Cornunicar pot escrito a secretaria da ACAPEL rnudança de endereço; 
V - Contribuir financeirarnente corn a rnensalidade pré-fixada em Assernbleia Geral, 
pan manutenção da entidade. 
Art. 8° - os sócios nao responderao pelas dividas contraldas pela ACAPEL, nern. 
subsidiariarnente 
Art. 9° - Perdera a condiçAo de associado: 
I - Aquele que solicitar pOt escrito o seu desligamento do quadro social; 
II - Os associados que, agindo corn desacordo corn os objetivos da entidade, que 
pratique ato prejudicial a ACAPEL, on a realizaçao do seu trabaiho. 
III —0 associado que mudar de endereço para fora da area de atuaçAo da ACAPEL 
Parigrafo ünico: 0 associado que receber decisAo de exclusao poderá reáorrer ern: 
a)- Primeira Instancia a Diretoria 
b) - Segunda Instancia a Assernbleia Geral 
I 
TITULO HI 
ESTI4UTURA COMPETENCIA E ORGAO QUE ADMINISTRANT A ACAPEL 
Art. 10 - São Orgaos da ACAPEL 
I - Assembléia Geral; 
II— Diretoria; 
in - Conseiho Fiscal; 
IV - Departamentos 
Paragrafo Primeiro - Todos os cargos eletivos, Cu seja, da Diretoria, Conscihos e 
Departamentos, serão exercido gratuitamente, sendo proibido qualquer distribuicäo 
de lucros e vantagens, sob qualquer forma ou pretexto. 
Paragrafo Segundo: Pam os cargos da Diretoria exige-se a rnaioria Civil 
Parágrafo Terceiro: Seth permitida apenas uma reeleiçào pan os cargos dii 
Diretoria. 
Parigrafo quarto: Todo o dirigente deverá responder civil e criminalmente por 
atos ilicitos, eventualmente praticados nos exercicios de suas funçôes, desde que 
comprovados. 
Th Art. 11 - A Diretoria e o órgäo de das decisoes da Assembléia Geral, corn mandato. 
Dc 02 (dois) anos e serão compostas pelos seguintes cargos: 
I - Presidente; 
II - Vice-Presidente; 
ifi - SecretArio; 
V - Tesoureiro 
Art 12 - Compete ao presidente: 
I - Zelar para que os demais membros da Diretoria exerçam efetivamente suas 
funçOes; 
II - Estudar aplicacAo e o levantamento de verbas; 
N7 ifi - Interpretar a categoria as finalidades dii ACAPEL e seu programa 
IV - Integrar-se em outros movimentos da categoria. 
V - Prestar contas a Diretoria, de suas açOes frente a ACAPEL; 
VI - Representar ACAPEL em juizo eu fora Me 
VII - Assurnir as obrigaçoes e atos de natureza financeira juntamente com 
tesoureiro 
Vifi - Convocar, presidir e encerrar reuniöes da Diretoria, e Assembléias Gerais, 
ficando ainda sob sua responsabilidade: anunciar ordem do dia e os assuntos a 
serem discutidos: procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos nào 
passando a outro scm o antes ser aprovado ou nAo; conceder, negar on retirar a 
palavra do sócio que desviar o assunto em pauta ou pretender twnultuar a sessão; 
IX - Zelar pela fiel execuçAo do estatuto, regulamentando as decisOes aprovadas; 
X - Providenciar pam que todos os cargos eletivos estejam preenchidos; 
XI - Assinar todas as autorizaçöes de gastos, retiradas bancárias, recibos e 
correspondência da ACAPEL. 
XII - Rubricar todos os livros da ACAPEL 
XIII - Solucionar os casos de urgência, submetendo-os sob aprovaçào da diretoria. 
XIV - Apresentar semestralmente a Assembleia Geral, relatório das atividades e 
ptstação de conuas; 
I 
XV - Convocar o Conseiho Fiscal quando julgar necessário 
Art.13 - Compete ao Vice-Presidente: 
I - Substituir o Presidente em seus impedirnentos 
Art.14 - Compete ao Secretàrio: 
I - Participar das reuniOes convocada pelo presidente: 
It - Redigir atas, oficios, correspondências e demais documentos da entidade, 
zelando por esta documentaçào; 
111 - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos; 
IV - Ler nas reuniOes cia diretoria, toda a correspondëncia enviada a ACAPEL. 
V Assumir como presidente todas as conespondéncias da entidade; 
VI - Oficializar em Ata e Edital a Afixado na ACAPEL, os associados que foram 
desligados, suspensos on nomeados para qualquer cargo ou comissào no prazo de 48 
horas. 
VII - Entregar a secretaria, a seu sucessor niinucioso relatório de tudo quanto 
pertencer a mesma. 
VIII - Registrar e manter atualizados os dados cadastrais dos associados 
Art.15 - Compete an Tesoureiro: 
I - Participar das reunioes convocadas pelo presidente 
It - Tar sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da ACAPEL 
III - Responsabilizar-se pelo movimento financeiro da ACAPEL 
IV - Assinar os cheques corn o presidente 
V - Prestar contas rnensalmente das receitas e despesas cIa ACAPEL, hem como 
elaborar e apresentar sernestral ou extraordinarianiente, o balanço e os inventhrios 
patrimoniais. 
VI Arrecadar mensalidades, contribuiçOes a demais a demais rendas da ACAPEL 
assinando os respectivos recibos; 
VII - Assinar corn o presidente além dos cheques, os demais documentos relativos 
ao movimento de valores; 
VIII - Ter sob guarda e responsabilidade os livros do caixa; 
IX - Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria. 
Art.16 —.Quando houver algum cargo vago na Diretoria e Conseiho Fiscais, a. 
Diretoria indica substituto a apreciaçAo cia Assembléia Geral, num prazo de 90 dias. 
Art. 17— A ACAPEL poderá ser representada ativa a passivamente, em juizo on fora. 
Dale, na pessoa do presidente on do seu substituto legal. 
Art. IS - 0 Conselho Fiscal tern mandato de 02(dois) abs e é composto por 03 
membros 
Efetivos e 03 membros suplentes, eleito em Assembléia Geral Ordinária e a ele 
compete: 
I - Exarninar as prestaçoes de contas, feitas mensalmente como o balanço anual e 
emitir parecer a respeito; 
II— Fiscalizar os atos da Diretoria e Contabilidade da ACAPEL; I : A 
ifi - Estudar e opinar sobre a situaçäo financeira da ACAPEL 
IV - Reunir-se bimestralmente em caráter ordináña e exftaordinário pot convocaçAo 
da Presidente da Diretoria ou pot solicitaçães da maioria simples de seus membros 
V - Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando ocorrer motivo grave que 
justifique 
VI - Denunciar erros administrativos, sugerindo medidas necessárias para sua 
regularizaçäo. 
VII - Denunciar todo o ato que esteja prejudicando a regularidade financeira da 
ACAFEL 
Art. 19 - As deliberaçOes do Conselho Fiscal serfto tomadas pot maioria simples de 
Votos de seus membros presentes e registrados em livros de atas proprio 
Art.20 - Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigacOes, a Diretoria. 
Devera tomar as medidas cabiveis 
Art. 21 - Compete aos suplentes do Conselho Fiscal, substituir os membros titulares. 
Em casos de necessidades 
Art. 22 - Os Departamentos são OrgAos auxiliar da Diretoria da ACAPEL, criados na 
medida das necessidades, cujo coordenador detérn mandato de 01 ano. 
Art. 23 - Assembléia Geral é urn OrgAo máximo da ACAPEL integrado por todos os 
seus sécios em gozo dos seus direitos 
Art. 24 - A Assembléia Geral reunir-se -a: 
I - Semestralmente, no mês de janeiro e juiho para apreciacão do relatório de 
atividade e de prestaçào de ébntas da Diretoria; 
II - Dc ano em ano, pam eleiçAo e posse da Diretoria e Conseiho Fiscal; 
Parigrafo Unico A Assembléia Ordinária poderá set convocada pelo presidente da 
Diretoria, pot maioria da Diretoria, ou pela maioria do Conselho Fiscal. 
Art. 25 - A Assembléia Gera] Extraordinária se realizar-se-a: 
I - Quando ha omissão da Diretoria em convocar Assembléia Ordinaria de prestaçao 
de contas eleiçAo da nova Diretoria; 
II - Quando ocorrem fatos que afetam a vida da ACAI'EL, ou de categoria que 
exijam o envolvimento dos sécios para tomar decisAo; 
Art. 26—A Assembléia Geral extraordinária poderá set convocada pelo presidente, 
pela Diretoria, pela maioria do Conselho Fiscal, por 1/3 dos sócios. 
Art. 27 - A Assembleja GeniI extraordinária deverá set convocada através de 
Editais fixados fora da sede da ACAPEL, para conhecimento geral, com 
antecedência de 72 horas no minimo. 
Art. 28— 0 námero para legal para realizaçao da Assembléia Geral Extraordinária é de 
/ /3 em 1 0convocaçAo em 2° e ültirna chamada, corn qualquer nümero de sécios, 
Th 
corn urn intervalo de 30 minutos cite urna e outra charnada. 
Parigrafo ánico: Em caso de convocaçäo de Assembléia Geraf prevista no art. 28 o 
quorum para realizaçAo da Assembléia deverá ser no minimo 2/3 dos sócios 
requerentes 
Art.29 - Para eleiçäo da Diretoria e Conseiho Fiscal, sera observado o. 
Seguinte procedimento: 
I - 30 dias antes do término do scu rnandato, a Diretoria em exercicio convocará a 
Assembléia Geral através de edital onde será organizado o processo de eleiçäo, os 
prazos de abertura e encerramentos para inscriçOes das chapas concorrentes, flxaçao 
de local pam centralizaçao das informaçOes sobre o processo eleitoral. Caso a 
ACAPEL nAo tenha sede fixa, e a eleiçâo de urna ComissAo Eleitoral indicada pela 
Assernbléia Geral. 
H - A Comissào Eleitoral terá as seguintes obrigaçOes: 
a)- Prestar orientaçao aos candidatos, fomecendo-ihes a documentaçao da 
ACAPEL. 
b)- Receber os registros das chapas concorrentes; 
c)- Verificar os registros dos associados aptos votar e serem votados e providenciar a 
divulgaçao desta listagem a ser fixada na sede cIa ACAPEL ou local previarnente 
definido pela Assembléia Geral. 0 prazo minimo para divulgaçao desta listagern th 
de 07 dias antes da data marcada para eleiçäa 
Ill - EstarAo aptos a votar e serem votados os sócios em dia corn suas obrigaçOes: 
IV - A Diretoria seth obrigada a fomecer toda a documentacao necessária ao born 
andamento cIa Comissao Eleitoral. Se verificada irregularidades on qualquer forma 
de empecilho ao se u trabalho, a ComissAo Eleitoral podera convocar Assernbléia 
Geral extraordinaria pam esciarecer e resolver os problemas 
V - Cabera a Diretoria em exercicio convocar a Assembléia Gera[ de eleiçAo, 
definindo local, data e horário, bern corno a forma de eleiçäo (voto secreto on por 
aclamacao) no prazo previarnente definido na Assembléia de organização. 
CAPITULO IV 
DOS BENS PATRIIMONIAIS 
Art 30-0 patnrnonio cIa ACAPEL e constituido de 
I - Bens móveis e imOveis que possui on vier a possuir; 
H - Das contribuiçoes dos Associados; . .. 
ifi - De subvençoes, legados, donativos, etc. . . •., 
IV - Das vendas patnrnoniais 
V - Das promoçôes de eventos 
VI - Convenios 
CAPITULO V 
DAS OBRIGAçOES GERAIS E TRASJTORIAS 
Art. 31 -.A dissoluçfto da entidade poderá set resolvida pot Assernbléia Geral, 
mediante. 
A presença da metade rnais urn dos associados ern primeira convocaçäo e 1/3 em 
11th segunda convocaçAo corn intervalos de uma sernana entre urna convocaçäo e outra 
A' ... 
Art. 32 - Em easo de disso!uçAo da ACAPEL, seus bens móveis e imóveis, deveräo. 
Ser doados a outra entidade semeihante a critério da Assembkia Geral 
Art. 33 - 0 presente estatuto poderá ser reformulado por de!iberaçAo da Assembléia 
Gem!, na qual deverá estar presente a metade dos sécios em primeira convocaçAo, e 
1/3 em segunda eonvocaçAo,eom intervalo de 30 minutos entre uma e outra. 
Art. 34 - Os casos omissos no presente estatuto, serAo resolvidos pela Diretoria. 
E posterionnente referendados pela Assemb!éia Gem!, dentro de quinze dias. 
Art. 35 - 0 presente estatuto entra em vigor, apàs ter sido aprovado em Assembléia. 
Gem!, e registrado no registro Civil das Pessoas Juridicas. 
7Th Caranibel, 01 de setembro de 2.003. 
€1Z41iD*1IiflIEKMACHADO Z---DR. ROBSON DE SOUZA DAL COL 
.- REDATOR OAB/PR 33.383 
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CARTORJO DE REGISTRO DE PESSOAS 
JURIOICAS 
D4 SEDE D:\ C0MA.9CA DE CASTRO - PR: 
HUA ?409E r 25 - CEP 2H&5 :io 
Apresentcto IJJJE, FROTQCOLI\DO sob 
No. 25537ta 
e orquIv000 C1 MICRFjLMt sob t 
No TI . i164ft E 
Castro, tov,aa A 
TITULAR:
- Robert Jonrzyk ------------
EM?. JURAMENTAflA; Andrea Marioon Jo012fl 
ALOnE? CRISTINA GQMB$ 
Escrevonto 

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