| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2005 |
| Date | 2005-11-08 |
| Ementa | Concede auxilio financeiro a Associação Carambiense dos Catadores de Papel - ACAPEL. |
| native_id | 1914 |
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CAMARA MUMC1IPAL 1W CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Ernie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamcaranibei@brlO.com.br CAMARA MUNICIPAL Secretaria PROJETO DE LET 107/05 docciado sob . Em Ot SUmula: Concede auxilio fmanceiro a Associação Caranibeiense dos Catadores de Papel - ACAPEL. A Câmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte LET Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensairnente • ,mediante convënio a entidade Associação Carambeiense dos Catadores de Papel - ACAPEL, CNPJ n° 06.063.124/0001-00, corn estatutos arquivados no Cartôrio • de Registros de Pessoas Juridicas - Comarca de Castro - sob o n° 25537 - em 04.11.2003 - a irnportneia de R$ 2.000,00 (dois mil reals), a titulo de subvencao. Art. 2° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publlcacao, revogadas as disposicoes em contrário. S 0 Sala das Sessöes da C5mara Municipal, em 08 de novembro de 2005. LOURDES E J M FERREIRA VEREADORA Abaa.e. - - CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 23 1-1658 CEP 84145-000 - Carambe! - ParanA C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camancaranibeI@brlO.com.br JUSTIFICAT1VA A Associação Carambeiense dos Catadores de Papel, ê entidade que vem sendo recorihecida por sen valor de agremiaçao voltada a congregar os catadores de material reciclãvel, notadamente papel, e cumprimentada através de sna diretoria pela atividade paralela que vem dando a todo o quadro associado e a colaboração de limpeza para as ruas da cidade. Entre as fmalidades especificas cstá aquela dirigida ao espIrito de solidariedade, a promocão e defesa dos direitos humanos, e a conscientizaçao das potencialidades para o desenvolvimento conjunto da cornnnidade. Especialmente a Associaçao prevé açöes integradas corn o Poder Püblico, em regime de co - participacao para o mellior desenvolvimento comunitário. Ontro aspecto importante e qne em caso de dissoluçao da Associação, todos os sens recnrsos e bens mOveis on imôveis serão revertidos para ontra entidade semeihante. Por isto esta Vereadora conta com qne os demais Vereadores, por sen alto espIrito de cornpreensão e solidariedade, poderao fazer aprovar a presente snbvençao qual vira com certeza minirnizar as dfficnldades ora enfrentadas pela Associaçao e para o sen meihor desempenho nos objetivos sociais. LOURDES D J M FERREIRA I VEREJWORA a& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rim da Pram. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paranà S C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: carnamcaranibei@)brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIçA E REDAcA0 Parecer ao Projeto de Lei it0 107/2005. Senhor Presidente: 0 presente Projeto de Lei tern por finalidade conceder auxilio financeiro A. Associação Carambeiense dos Catadores de Papel - ACAPEL no valor de R$ 2.000,00. A ComissãO em reuniao analisou a constitucionalidade, verificando que na forma da Lei 4.320 - artigos 16 e 17, as subvcnçOes sociais são essencialmente auxulios as entidades privadas e que prestam assisténcia social. A Associação presta serviços de alta relevância ao Municipio e também na geracão de renda, visto que o trabaiho desenvolvido por Associados previne a limpeza pUblica no setor de materials reciclâveis e auxilia na prestaçâo de trabalho a pessoas de geracao de renda infima.Os denominados baixa renda. Pelo aspecto da legalidade se verifica que as condiçOes de funcionamento e de constituição da Associação, atende satisfatoriamente a organizacão juridica. ft boa a previsão de repasse eventual de hens para entidade congénere, em caso de dissoluçao. Desta forma nao poderã ocorrer que sejam carreados bens originariamente da alçada pUblica para a gama particular e empresarial. Lourdes deq M Ferreira Membro Pathcemer Presid e Sala das ComissOes da Camara Municipal em 07 de dezembro de 2005. AP CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE Rim da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Caranibei - Paranâ CN.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: carnaracarambeikbr10.eom,br Vistos e analisados estes elementos, concorda a Comlssao corn a outorga dos recursos mensais a entidade, como fixados e nas condicOes previstas pelo presente projeto. Somos favorâveis. rtca a F CAMAIIA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua daPrata. 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - carambe! - Paraná C.N.P.J. 01 .613 766/0001-04 e-mail: camarac&ambeiZbr10.com.br -* CARAMO - Comissao de F'inanças e Orçamento Parecer ao Projeto de Lei n° 107/2005 Sr. Presidente: Quer o presente Projeto de Lei conceder auxIlio financeiro a Associação Carambeiense dos Catadores de Papel - ACAPEL - no valor de R$ de 2.000,00. A Comissão de Justiça e Redaçao ja analisou profundamente o men to da proposta e corn cia concordou sobre os aspectos legais. A dotação orçanientãria pan as despesas decorrentes estão consignadas na Lei de Meios na ordem geral das subvcnçOes sociais, atendendo assim a regularidade da previsao financeira. Somos favorãveis Sala das Comissoes. ern 07 de dezembro de 2005. n4Cjoei Cosa embro n ESTATUTO ASSOCIAcAO CARAM13EIENSE DOS CATADORES BE PAPEL TITULOI - DA DEN0MIINAcA0, SEDE E DURAcA0 Art.1° - A ASSOCIAcAO CARAMBEIENSE DOS CATADORES DE PAPEL representada pela sigla ACAPEL, entidade dotada de personalidade juridica de direito privado, sem fins lucrativos, corn sede e foro na comarca e cidade de CararnbeI, Paraná, fundada cm 01 setembro de 2.003 pelo prazo de duraçäo indeterminado. Art.20 - A area de atuaçAo da ACAPEL, sera, o rnunicipio de Cararnbei, abrangendo todos os seus bairros inclusive as zonas rurais, podendo tarnbérn coletar nos municipios adjacentes TITULO II DAS FINALIDADES Art.3° - A ACAPEL tern por finalidade: I - Estirnular o espIrito de solidariedade e da comunidade entre os catadores de Papel e residuos componentes da Associaçào II - Promover e defender os direitos hurnanos; III- Estudar as condiçOes sociais, econômicas, sanitarias, assistências e outras Da localidade e de seus problernas IV - Representar os catadores e suas reivindicaçoes junto aos poderes administrativos Legislativos e Judiciários, podendo inclusive propor em nome próprio medidas judiciais necessárias a defesa dos seus interesses. V - Manter trabaihos de cultura, educaçao, sañde e lazer, em beneficios dos 1. associados, contribuindo pam o desenvolvirnento e bern estar cia cornunidade. VI - firmar convènios com organisrnos püblieos e/ou particulares para serviços assistências e cooperativos. Vii - Conscientizar a cornunidade de suas potencialidades, Ievando-a a responder aos seus anseios; VIII - Funcionar corno agente do processo de desenvolvirnento da comunidade, executando tarefas de relevante interesse páblico, isoladarnente e on em regime de co-participação corn Poderes Páblicos. VIII - Apoiar e ajudar trnplantar os projetos da Cooperativa TITULO III DOS ASSOCIADOS Art.4° - Podern fihiar-se a ACAPEL as pessoas maiores de 14 anos e capazes pam Os atos civis, que exerçarn a atividade de catadores de papel e residuos recicIá.'eis; e acordo com o item VIII do art. 3° deste estatuto. ParAgrafo Primeiro - fica vedada a participacão de dono de depésito de material reciclável na Associacão, sendo considerado conio dono de depósito aquele que possuir urn ou mais empregado, mesmo que ainda Mo registrado. Paragrafo Segundo - Todo aquele que liver interesse de contribuir corn a Associaçio, que seja residente fora da area de atuação poderá ser admitido, acritério da Diretoria da ACAPEL ArtS° - A qualidade de associado é adquirida mediante registro formal, condicao indispensável a participacão nas Assernbléias pOs - fundaçAo, votar e ser votado. I - Para set filiado a ACAPEL, apes a sua fundacäo, o candidato deverá ser apresentado pelo urn dos sócios e aprovado em Assernbléia Extraordinária, convocada previamente pam este firn. Art. 60- Rio direitos dos sócis: I - Utilizar de todos os serviços da ACAPEL, participar de suas atividades e prornoçOes. 11 - Participar das reuniOes dos Orgaos de direçao e fiscalizacAo da entidade corn direito a palavra e das Assernbléias Gerais, corn a voz e a voto e a set votado. ifi— Requerer Assemblëias Gerais,juntarnente corn 1/3 dos dernais associados e nos terrnos previsto pelo Art. 26 lv - Propor medidas que julgar proveitosas ou necessárias a entidade e apresentar reclarnaçoes de irregularidade observadas na administração da entidade. V- Ter acesso a toda a documentaçao da Associação, mediante solicitaçAo a Diretoria Art. 7° - São deveres do associado: I - Comparecer nas reuniôes e Assernbléias convocadas e acatar a suas determinaçOes 11— colaborar nos trabaihos de interesses da categoria, desenvolvendo o espIrito de cooperaçAo e unidade no seio da ACAPEL. ifi - Zelar pelo born norne da ACAI'EL lv - Cornunicar pot escrito a secretaria da ACAPEL rnudança de endereço; V - Contribuir financeirarnente corn a rnensalidade pré-fixada em Assernbleia Geral, pan manutenção da entidade. Art. 8° - os sócios nao responderao pelas dividas contraldas pela ACAPEL, nern. subsidiariarnente Art. 9° - Perdera a condiçAo de associado: I - Aquele que solicitar pOt escrito o seu desligamento do quadro social; II - Os associados que, agindo corn desacordo corn os objetivos da entidade, que pratique ato prejudicial a ACAPEL, on a realizaçao do seu trabaiho. III —0 associado que mudar de endereço para fora da area de atuaçAo da ACAPEL Parigrafo ünico: 0 associado que receber decisAo de exclusao poderá reáorrer ern: a)- Primeira Instancia a Diretoria b) - Segunda Instancia a Assernbleia Geral I TITULO HI ESTI4UTURA COMPETENCIA E ORGAO QUE ADMINISTRANT A ACAPEL Art. 10 - São Orgaos da ACAPEL I - Assembléia Geral; II— Diretoria; in - Conseiho Fiscal; IV - Departamentos Paragrafo Primeiro - Todos os cargos eletivos, Cu seja, da Diretoria, Conscihos e Departamentos, serão exercido gratuitamente, sendo proibido qualquer distribuicäo de lucros e vantagens, sob qualquer forma ou pretexto. Paragrafo Segundo: Pam os cargos da Diretoria exige-se a rnaioria Civil Parágrafo Terceiro: Seth permitida apenas uma reeleiçào pan os cargos dii Diretoria. Parigrafo quarto: Todo o dirigente deverá responder civil e criminalmente por atos ilicitos, eventualmente praticados nos exercicios de suas funçôes, desde que comprovados. Th Art. 11 - A Diretoria e o órgäo de das decisoes da Assembléia Geral, corn mandato. Dc 02 (dois) anos e serão compostas pelos seguintes cargos: I - Presidente; II - Vice-Presidente; ifi - SecretArio; V - Tesoureiro Art 12 - Compete ao presidente: I - Zelar para que os demais membros da Diretoria exerçam efetivamente suas funçOes; II - Estudar aplicacAo e o levantamento de verbas; N7 ifi - Interpretar a categoria as finalidades dii ACAPEL e seu programa IV - Integrar-se em outros movimentos da categoria. V - Prestar contas a Diretoria, de suas açOes frente a ACAPEL; VI - Representar ACAPEL em juizo eu fora Me VII - Assurnir as obrigaçoes e atos de natureza financeira juntamente com tesoureiro Vifi - Convocar, presidir e encerrar reuniöes da Diretoria, e Assembléias Gerais, ficando ainda sob sua responsabilidade: anunciar ordem do dia e os assuntos a serem discutidos: procurar por todos os meios fazer discutir os assuntos nào passando a outro scm o antes ser aprovado ou nAo; conceder, negar on retirar a palavra do sócio que desviar o assunto em pauta ou pretender twnultuar a sessão; IX - Zelar pela fiel execuçAo do estatuto, regulamentando as decisOes aprovadas; X - Providenciar pam que todos os cargos eletivos estejam preenchidos; XI - Assinar todas as autorizaçöes de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondência da ACAPEL. XII - Rubricar todos os livros da ACAPEL XIII - Solucionar os casos de urgência, submetendo-os sob aprovaçào da diretoria. XIV - Apresentar semestralmente a Assembleia Geral, relatório das atividades e ptstação de conuas; I XV - Convocar o Conseiho Fiscal quando julgar necessário Art.13 - Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o Presidente em seus impedirnentos Art.14 - Compete ao Secretàrio: I - Participar das reuniOes convocada pelo presidente: It - Redigir atas, oficios, correspondências e demais documentos da entidade, zelando por esta documentaçào; 111 - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos; IV - Ler nas reuniOes cia diretoria, toda a correspondëncia enviada a ACAPEL. V Assumir como presidente todas as conespondéncias da entidade; VI - Oficializar em Ata e Edital a Afixado na ACAPEL, os associados que foram desligados, suspensos on nomeados para qualquer cargo ou comissào no prazo de 48 horas. VII - Entregar a secretaria, a seu sucessor niinucioso relatório de tudo quanto pertencer a mesma. VIII - Registrar e manter atualizados os dados cadastrais dos associados Art.15 - Compete an Tesoureiro: I - Participar das reunioes convocadas pelo presidente It - Tar sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da ACAPEL III - Responsabilizar-se pelo movimento financeiro da ACAPEL IV - Assinar os cheques corn o presidente V - Prestar contas rnensalmente das receitas e despesas cIa ACAPEL, hem como elaborar e apresentar sernestral ou extraordinarianiente, o balanço e os inventhrios patrimoniais. VI Arrecadar mensalidades, contribuiçOes a demais a demais rendas da ACAPEL assinando os respectivos recibos; VII - Assinar corn o presidente além dos cheques, os demais documentos relativos ao movimento de valores; VIII - Ter sob guarda e responsabilidade os livros do caixa; IX - Fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria. Art.16 —.Quando houver algum cargo vago na Diretoria e Conseiho Fiscais, a. Diretoria indica substituto a apreciaçAo cia Assembléia Geral, num prazo de 90 dias. Art. 17— A ACAPEL poderá ser representada ativa a passivamente, em juizo on fora. Dale, na pessoa do presidente on do seu substituto legal. Art. IS - 0 Conselho Fiscal tern mandato de 02(dois) abs e é composto por 03 membros Efetivos e 03 membros suplentes, eleito em Assembléia Geral Ordinária e a ele compete: I - Exarninar as prestaçoes de contas, feitas mensalmente como o balanço anual e emitir parecer a respeito; II— Fiscalizar os atos da Diretoria e Contabilidade da ACAPEL; I : A ifi - Estudar e opinar sobre a situaçäo financeira da ACAPEL IV - Reunir-se bimestralmente em caráter ordináña e exftaordinário pot convocaçAo da Presidente da Diretoria ou pot solicitaçães da maioria simples de seus membros V - Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando ocorrer motivo grave que justifique VI - Denunciar erros administrativos, sugerindo medidas necessárias para sua regularizaçäo. VII - Denunciar todo o ato que esteja prejudicando a regularidade financeira da ACAFEL Art. 19 - As deliberaçOes do Conselho Fiscal serfto tomadas pot maioria simples de Votos de seus membros presentes e registrados em livros de atas proprio Art.20 - Se o Conselho Fiscal não der cumprimento as suas obrigacOes, a Diretoria. Devera tomar as medidas cabiveis Art. 21 - Compete aos suplentes do Conselho Fiscal, substituir os membros titulares. Em casos de necessidades Art. 22 - Os Departamentos são OrgAos auxiliar da Diretoria da ACAPEL, criados na medida das necessidades, cujo coordenador detérn mandato de 01 ano. Art. 23 - Assembléia Geral é urn OrgAo máximo da ACAPEL integrado por todos os seus sécios em gozo dos seus direitos Art. 24 - A Assembléia Geral reunir-se -a: I - Semestralmente, no mês de janeiro e juiho para apreciacão do relatório de atividade e de prestaçào de ébntas da Diretoria; II - Dc ano em ano, pam eleiçAo e posse da Diretoria e Conseiho Fiscal; Parigrafo Unico A Assembléia Ordinária poderá set convocada pelo presidente da Diretoria, pot maioria da Diretoria, ou pela maioria do Conselho Fiscal. Art. 25 - A Assembléia Gera] Extraordinária se realizar-se-a: I - Quando ha omissão da Diretoria em convocar Assembléia Ordinaria de prestaçao de contas eleiçAo da nova Diretoria; II - Quando ocorrem fatos que afetam a vida da ACAI'EL, ou de categoria que exijam o envolvimento dos sécios para tomar decisAo; Art. 26—A Assembléia Geral extraordinária poderá set convocada pelo presidente, pela Diretoria, pela maioria do Conselho Fiscal, por 1/3 dos sócios. Art. 27 - A Assembleja GeniI extraordinária deverá set convocada através de Editais fixados fora da sede da ACAPEL, para conhecimento geral, com antecedência de 72 horas no minimo. Art. 28— 0 námero para legal para realizaçao da Assembléia Geral Extraordinária é de / /3 em 1 0convocaçAo em 2° e ültirna chamada, corn qualquer nümero de sécios, Th corn urn intervalo de 30 minutos cite urna e outra charnada. Parigrafo ánico: Em caso de convocaçäo de Assembléia Geraf prevista no art. 28 o quorum para realizaçAo da Assembléia deverá ser no minimo 2/3 dos sócios requerentes Art.29 - Para eleiçäo da Diretoria e Conseiho Fiscal, sera observado o. Seguinte procedimento: I - 30 dias antes do término do scu rnandato, a Diretoria em exercicio convocará a Assembléia Geral através de edital onde será organizado o processo de eleiçäo, os prazos de abertura e encerramentos para inscriçOes das chapas concorrentes, flxaçao de local pam centralizaçao das informaçOes sobre o processo eleitoral. Caso a ACAPEL nAo tenha sede fixa, e a eleiçâo de urna ComissAo Eleitoral indicada pela Assernbléia Geral. H - A Comissào Eleitoral terá as seguintes obrigaçOes: a)- Prestar orientaçao aos candidatos, fomecendo-ihes a documentaçao da ACAPEL. b)- Receber os registros das chapas concorrentes; c)- Verificar os registros dos associados aptos votar e serem votados e providenciar a divulgaçao desta listagem a ser fixada na sede cIa ACAPEL ou local previarnente definido pela Assembléia Geral. 0 prazo minimo para divulgaçao desta listagern th de 07 dias antes da data marcada para eleiçäa Ill - EstarAo aptos a votar e serem votados os sócios em dia corn suas obrigaçOes: IV - A Diretoria seth obrigada a fomecer toda a documentacao necessária ao born andamento cIa Comissao Eleitoral. Se verificada irregularidades on qualquer forma de empecilho ao se u trabalho, a ComissAo Eleitoral podera convocar Assernbléia Geral extraordinaria pam esciarecer e resolver os problemas V - Cabera a Diretoria em exercicio convocar a Assembléia Gera[ de eleiçAo, definindo local, data e horário, bern corno a forma de eleiçäo (voto secreto on por aclamacao) no prazo previarnente definido na Assembléia de organização. CAPITULO IV DOS BENS PATRIIMONIAIS Art 30-0 patnrnonio cIa ACAPEL e constituido de I - Bens móveis e imOveis que possui on vier a possuir; H - Das contribuiçoes dos Associados; . .. ifi - De subvençoes, legados, donativos, etc. . . •., IV - Das vendas patnrnoniais V - Das promoçôes de eventos VI - Convenios CAPITULO V DAS OBRIGAçOES GERAIS E TRASJTORIAS Art. 31 -.A dissoluçfto da entidade poderá set resolvida pot Assernbléia Geral, mediante. A presença da metade rnais urn dos associados ern primeira convocaçäo e 1/3 em 11th segunda convocaçAo corn intervalos de uma sernana entre urna convocaçäo e outra A' ... Art. 32 - Em easo de disso!uçAo da ACAPEL, seus bens móveis e imóveis, deveräo. Ser doados a outra entidade semeihante a critério da Assembkia Geral Art. 33 - 0 presente estatuto poderá ser reformulado por de!iberaçAo da Assembléia Gem!, na qual deverá estar presente a metade dos sécios em primeira convocaçAo, e 1/3 em segunda eonvocaçAo,eom intervalo de 30 minutos entre uma e outra. Art. 34 - Os casos omissos no presente estatuto, serAo resolvidos pela Diretoria. E posterionnente referendados pela Assemb!éia Gem!, dentro de quinze dias. Art. 35 - 0 presente estatuto entra em vigor, apàs ter sido aprovado em Assembléia. Gem!, e registrado no registro Civil das Pessoas Juridicas. 7Th Caranibel, 01 de setembro de 2.003. €1Z41iD*1IiflIEKMACHADO Z---DR. ROBSON DE SOUZA DAL COL .- REDATOR OAB/PR 33.383 - - . ..k9--a c3e CARTORJO DE REGISTRO DE PESSOAS JURIOICAS D4 SEDE D:\ C0MA.9CA DE CASTRO - PR: HUA ?409E r 25 - CEP 2H&5 :io Apresentcto IJJJE, FROTQCOLI\DO sob No. 25537ta e orquIv000 C1 MICRFjLMt sob t No TI . i164ft E Castro, tov,aa A TITULAR: - Robert Jonrzyk ------------ EM?. JURAMENTAflA; Andrea Marioon Jo012fl ALOnE? CRISTINA GQMB$ Escrevonto