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materia nº 112/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2005
Date 2005-11-14
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo, FUNDETUR, e dá outras providências.
native_id1917

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si PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Pane (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ 
PROJIETO DE LEI N0.\/2OO5 
• P¼RP MUCPPL 
çpM Secret8 
prot0001° sob U° 
EcU 
StIN'IULA: DispOe sobre a criaflo do 
Fundo Municipal de Turismo ,FUNDETUR, e 
dá outras providencias, 
A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°- Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, 
destinado a captação e a aplicaco de recursos, visando o desenvolvimento turIstico 
e econôrnico do MunicIpio. 
Art. 2°- Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUNIJETUR, será 
constituido de 0,5% (meio por cento) das receitas correntes lIquidas do Municipio e 
outras doaçOes de pessoas fisicas e jurIdicas. 
Parágrafo ünico: Os recursos que integram o Fundo Municipal de Turismo, 
serAo mantidos em instituiçâo financeira estatal corn agência nesta cidade. 
Art. 3°- 0 orçamento on plano de aplicaçAo do Fundo Municipal de Turismo 
- FUNDETTJR, acompanha a Lei do Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária 
anual do MunicIpio. 
Art. 4°- A administraçao e representaçAo do FTJNDETUR caberá a uma 
diretoria composta por: 
Presidente, sendo o mesmo eleito para o Conseiho de Desenvolvimento do 
Turismo - CODETIJIR; 
Vice-Presidente, o qual será o Diretor da unidade administrativa; 
Tesoureiro, escolhido entre os membros da diretoria do CODETUR e 
Secretário, escoihido entre os membros do CODETUR. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Maxinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
RAMu 
Art. 5°- Pica criado o Conseiho Fiscal do Fundo de Turismo, composto per 
07 (sete) membros, escoihidos juntarnente corn os membros do CODETUR, tendo 
por finalidade fiscalizar a rnovimentaçAo dos recursos do Fundo de Turismo. 
Parágrafo Unico: 0 mandato dos rnernbros do Conseiho seth de 02 (dois) 
anos, perrnitido a reeleiçao per igual periodo. 
Art. 6°- A diretoria do FTJNDETUR, mensalmente, elaborara demonstrativo 
corn receita e despesa do més, devidarnente comprovados, sendo afixado em quadro 
de editais e publicado ernjomal oficial, arnbos do MunicIpio de Cararnbei. 
fl Pathgrafo ünico: 0 Conseiho Fiscal tern livre acesso a demonstraçao contabil, 
movirnentaçâo bancária e despesas do FUNDETUR. 
Art.7°- Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposicOes em contrãrio. 
GABINIETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 11 DE NOVEMBRO DE 2005 
L4 Q-'u, 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N° 1 tL /2005 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Estes Projetos de Lei, que ora 
submetemos a apreciacäo dos nobres Edis dispOe sobre a 
criação do Conselho Municipal de Turismo e criação do Fundo 
Municipal de Turismo. 
Estes projetos de Lei se fazem 
necessârios vez que nosso MunicIpio tern urn potencial turistico 
bastante evidente, que precisa ser explorado por todos os 
mernbros da cornunidade carambeiense. 
Adém disso, nosso Municipio possui uma 
beleza natural indescritIvel a qual favorece o Turismo em 
Carambei. 
Cientes de que o Legislativo assim como 
o Executivo Municipal tern corno escopo rnaior a defesa dos 
interesses da comunidade carambeiense, estamos certos da 
aprovação destes ProjetoLde Lei. 
'eOA' 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
a& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01.613 .76610001-04 e-mail: camamicarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
Parecer ao Projeto tie Lei no 112 / 2005. 
Senhor Presidente: 
A Comissao bern examinou o presente Projeto de Lei e o encontrou em 
desconformidade com o objetivo perseguido. São necessârias 
complementacOes e esciarecimentos ao mérito. Meihores estudos haverao 
que ser definidos e para eliminar as dUvidas que se ensejaram. 
Desta forma a Comissao requer a retirada da ordem do dia. 
Sala das ComissOes da Cämara Municipal em 21 de dezembro de 2005. 
Lourdes M Ferreira 
Membro 

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