| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2005 |
| Date | 2005-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo, FUNDETUR, e dá outras providências. |
| native_id | 1917 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
si PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (ME) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Pane (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ PROJIETO DE LEI N0.\/2OO5 • P¼RP MUCPPL çpM Secret8 prot0001° sob U° EcU StIN'IULA: DispOe sobre a criaflo do Fundo Municipal de Turismo ,FUNDETUR, e dá outras providencias, A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1°- Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUNDETUR, destinado a captação e a aplicaco de recursos, visando o desenvolvimento turIstico e econôrnico do MunicIpio. Art. 2°- Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUNIJETUR, será constituido de 0,5% (meio por cento) das receitas correntes lIquidas do Municipio e outras doaçOes de pessoas fisicas e jurIdicas. Parágrafo ünico: Os recursos que integram o Fundo Municipal de Turismo, serAo mantidos em instituiçâo financeira estatal corn agência nesta cidade. Art. 3°- 0 orçamento on plano de aplicaçAo do Fundo Municipal de Turismo - FUNDETTJR, acompanha a Lei do Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual do MunicIpio. Art. 4°- A administraçao e representaçAo do FTJNDETUR caberá a uma diretoria composta por: Presidente, sendo o mesmo eleito para o Conseiho de Desenvolvimento do Turismo - CODETIJIR; Vice-Presidente, o qual será o Diretor da unidade administrativa; Tesoureiro, escolhido entre os membros da diretoria do CODETUR e Secretário, escoihido entre os membros do CODETUR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Maxinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná RAMu Art. 5°- Pica criado o Conseiho Fiscal do Fundo de Turismo, composto per 07 (sete) membros, escoihidos juntarnente corn os membros do CODETUR, tendo por finalidade fiscalizar a rnovimentaçAo dos recursos do Fundo de Turismo. Parágrafo Unico: 0 mandato dos rnernbros do Conseiho seth de 02 (dois) anos, perrnitido a reeleiçao per igual periodo. Art. 6°- A diretoria do FTJNDETUR, mensalmente, elaborara demonstrativo corn receita e despesa do més, devidarnente comprovados, sendo afixado em quadro de editais e publicado ernjomal oficial, arnbos do MunicIpio de Cararnbei. fl Pathgrafo ünico: 0 Conseiho Fiscal tern livre acesso a demonstraçao contabil, movirnentaçâo bancária e despesas do FUNDETUR. Art.7°- Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes em contrãrio. GABINIETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 11 DE NOVEMBRO DE 2005 L4 Q-'u, OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PROJETO DE LEI N° 1 tL /2005 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Estes Projetos de Lei, que ora submetemos a apreciacäo dos nobres Edis dispOe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo e criação do Fundo Municipal de Turismo. Estes projetos de Lei se fazem necessârios vez que nosso MunicIpio tern urn potencial turistico bastante evidente, que precisa ser explorado por todos os mernbros da cornunidade carambeiense. Adém disso, nosso Municipio possui uma beleza natural indescritIvel a qual favorece o Turismo em Carambei. Cientes de que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tern corno escopo rnaior a defesa dos interesses da comunidade carambeiense, estamos certos da aprovação destes ProjetoLde Lei. 'eOA' OSMAR RICKLI Prefeito Municipal a& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01.613 .76610001-04 e-mail: camamicarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 Parecer ao Projeto tie Lei no 112 / 2005. Senhor Presidente: A Comissao bern examinou o presente Projeto de Lei e o encontrou em desconformidade com o objetivo perseguido. São necessârias complementacOes e esciarecimentos ao mérito. Meihores estudos haverao que ser definidos e para eliminar as dUvidas que se ensejaram. Desta forma a Comissao requer a retirada da ordem do dia. Sala das ComissOes da Cämara Municipal em 21 de dezembro de 2005. Lourdes M Ferreira Membro