| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2005 |
| Date | 2005-11-14 |
| Ementa | Promove alterações no anexo I, da Lei 098/98, na forma que especifica. |
| native_id | 1918 |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.)O1613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná PROJETO DE LEI No /2Q CAMARA MUNICIPAL : SUMULA: Promove alteraçöes no anexo , da Lei 098/98, Secretarla na forma que especIfica: pçotocolado sob Em _iiji..L-Q A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Parané, aprovou e eu X feit0Snia1 de Carambel, sanciono a seguinte: LET Art.1°- Fica alterado o ancxo I, da Lei Municipal n° 098/98, conforme segue: I - 0 acréscimo de vagas no seguinte cargo: a) Grupo Ocupacional - MAGISTE11JO Vagas Denominaçao/classe 03 Professor de EducaçAo FIsica II - A extinçAo de vagas no seguinte cargo: a) Grupo Ocupacional - MAGISTERIO Vagas DenominaçAo/elasse 03 Professor Art. 2° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicacào, revogando-se as disposiçOes em eontrãrio "Thy GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2005. OSMAR RIKLI Prefeito Mu4icipal I, JUSTIFICATIVA 0 projeto de Lei enviado a esta Colenda Casa de Leis, referente ao acréscimo de vagas para o Grupo Ocupacional Magistério, justifica-se o aumento do numero de vagas para professores de Educaçao Fisica em virtude da grande demanda desses profissionais para atuarem nos prograrnas especificos do Departamento de Esportes e também pelo aurnento significativo de alunos da rede municipal de ensino. • Para que nào haja urn impacto financeiro que ultrapasse os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal é que está sendo extinta as vagas de professor rnagistério e criando-se as vagas para professor de Educaçao Fisica. a,.", PA" OSMAR MCKLI Prefeito Municipal urdes d M Ferreira I we W91 da Camara Municipal em 23 de novembro de Membro Awl CAMARA MUNICIPAL DE CA1IAMBE! Rua da Prata, 99 —Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 —Carambel—Parana C.N.P.L 01 .613 .766/0001-04 e-maU:camaracarambef@brIO.com.br coiwissAo DE JUSTIA E REDAçAO Pareter ao Projeto de Let no 113/2005. Senhor Presidente: Quer o Executivo Municipal, pela propositura do presente projeto, alterar o anexo 1° da Lei Municipal 098/98 - Lei da estrutura de cargos e salários - acrescendo o nUmero de vagas no grupo ocupacional - magistêrio - para 03 vagas de professor de Educaçao Fisica. Na verdade o executivo tambérn prornove corn a presente alteraçâo o cancelamento do mesmo nUrnero de vagas - no grupo ocupacional - rnagistêrio - corn isto evitando o aurnento de servidores professores e conseqflentemente nAo ocasional despesa major. 0 rnérito do presente projeto é prornover a adequacao no quadro de professores, justamente sem agravar o tesouro municipal. Sendo assirn, pela legalidade e constitucionalidade, somos favorâveis.