| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2005 |
| Date | 2005-11-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especial. |
| native_id | 1919 |
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PTLRAMUNfl4LQE CARAMBEI OFDRTUNIDAOE PARA TODEJS CAMARA MUNICIPAL PROJETO DELFT N° 0 11 2005 Secretarla Protocolado sob no4L4_QdLa SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Em .&LJ_4J_s 5 proceder a abertura de Créditos Adicionais Especial. Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paranâ , aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte lei; Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do cm corrente exercIcio, Crédito Adicional Especial para reforço de dotaçOes no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acoido corn as segumtes especificacoes • II SECRETARIA DO MEJO AMBIENTE • 0001 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE • 18.541.1801l-199-Prograina Gestão Resfduos Sólidos e Cidadania • 4935-3340.41 .00.00-0.1000-ContribuiçOes 50.000,00 Total Suplementaçao 50.000,00 Art. 2° - A créditos a serern abertos, consoante a autorizaçäo contida no artigo anterior, serAo cobertos pelos recursos oriundos do cancelamcnto de dotaçOes constantes do orçarnento vigente, couforme especificacOes a seguir: 09 SECRETARTA DE OBRAS B SERVIOS PUBLICOS 0004 DEPARTAMENTO DE MANUTENçAO 25.752. 15012-159-Manutençäo da Ilurninaçao Püblica 4640-3390.39.00.00-0.1050-Outros Serv. Terc. Pessoajuridica Total Cancelamento 50.000,00 50.000,00 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 22 de novembro 2005. 2'-4tZ-1 APRO Osmar Rickli Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 8 145-000 - CarambeI - Parana PROJETO DE LEI No /2005 JUS TIFICA TIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Este Projeto de Lei, sob no /2005 que ora submetemos a apreciação de Vossas Excelencias torna possivel o repasse a titulo de pagamento dos valores acordados entre os municipios de Castro e Carambei para a utilizaçao pelo municIpio de Carambel do aterro sanitârio do municipio de Castro. Cumpre salientar que para tornar possIvel o pagamento nos moldes da Lei 4320 faz-se necessãria a alteração do orçamento de 2005 mediante a abertura de crédito especial adicional conforme o projeto de lei. Assirn, para tanto, se faz necessária a aprovaçào deste projeto de Lei para que se possa efetuar, em estriita observância ao contido na LRF, os pagarnentos referentes as parcelas pela utilizaçao daquele aterro. Cientes de que o Legislativo assim como o Executivo Municipal tern como escopo malor o bern estar da comunidade carambeiense ê que estamos certos da aprovação deste Projeto de Lei. AR ICKLI Prefeito Municipal CNJ'J: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CE!': 84145-000 - Carambel - Parana 2 S& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE Rua da Pratt 99-. Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamcarambeitThrlO.com.br Comissao de Justiça e Redaçao. Parecer ao Projeto de Lei no 116/2005. Senhor Presidente: Trata a proposicao do Executivo Municipal de autorizã-lo para abertura de créditos adicionais espeelais, quals estão especificados no artigo 1° ao valor total de R$ 50.000,00 e no artigo 20a fonte apropriada por cancelamento de dotaçao; coincidente o valor. Nao ha qualquer impedimento para a modificaçao pretendida, consolidando-se esta bern na forma constitucional e legal. A proposta do Executivo é de sua iniciativa privativa, atendendo assim a legitimidade expressa na Lei Orgânica Municipal e nas disposicOes constitucionais. Pela juridicidade somos favorâveis. Sala das CornissOes, em 23 de novembro de 2005. PatKremer Lourdes I M Ferreira JP Presijite Membro CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Pam da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranfi C.N.P.J. 01 .61J.766/0001-04 e-mail: eamamcarainbeibr10,eom.br Cfl.A18 - Comissao de Finanças e Orçamento Parecer ao Projeto de Lei n o 1 16/2005 Sr. Presidente: 0 Projeto trata de abertura de créditos adicionais especials, no orçamento geral do municipio e do corrente exercicio, Para a adequacao das previsOes orçamentârias entre as unidades da Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Obras e Serviços PUblicos. Na verdade a adequacao trata de dotar no departamento de Meio Ambiente no programa gestão de residuos sOlidos e cidadania - contribuiçOes, uma suplementacão no valor de R$ 50.000,00. A fonte de recurso é suprida, na forma do artigo 2 0 pelo cancelamento do mesmo valor em dotaçao no departamento de manutenção - manutençäo de iluminaçao pUblica - outros servicos de terceiros pessoa jurIdica, no valor correspondente de R$ 50.000,00. Sendo simples remanejamento entre as dotaçOes das correspondentes secretarias, nan ha impacto financeiro sobre a lei de meios, jâ que a suplementaçao decorre diretamente do cancelamento de recursos previstos em outra rubrica. Acompanhando 0 parecer da Comissao de Justiça e Redaçao, somos favoráveis. Sala das ComissOes, em 23 de novembro de 2005. Ary s Lu Presidente -Th ilva AntOnio Joel Cosa Membro