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materia nº 116/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especial.
native_id1919

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texto original #

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PTLRAMUNfl4LQE 
CARAMBEI 
OFDRTUNIDAOE PARA TODEJS 
CAMARA MUNICIPAL PROJETO DELFT N° 0 11 2005 
Secretarla 
Protocolado sob no4L4_QdLa SUMULA: 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Em .&LJ_4J_s 5 proceder a abertura de Créditos 
Adicionais Especial. 
Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paranâ , aprovou e eu, Prefeito 
sanciono a seguinte lei; 
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do 
cm corrente exercIcio, Crédito Adicional Especial para reforço de dotaçOes no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), de acoido corn as segumtes especificacoes 
• II SECRETARIA DO MEJO AMBIENTE 
• 0001 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
• 18.541.1801l-199-Prograina Gestão Resfduos Sólidos e Cidadania 
• 4935-3340.41 .00.00-0.1000-ContribuiçOes 50.000,00 
Total Suplementaçao 50.000,00 
Art. 2° - A créditos a serern abertos, consoante a autorizaçäo contida no artigo anterior, 
serAo cobertos pelos recursos oriundos do cancelamcnto de dotaçOes constantes do orçarnento vigente, 
couforme especificacOes a seguir: 
09 SECRETARTA DE OBRAS B SERVIOS PUBLICOS 
0004 DEPARTAMENTO DE MANUTENçAO 
25.752. 15012-159-Manutençäo da Ilurninaçao Püblica 
4640-3390.39.00.00-0.1050-Outros Serv. Terc. Pessoajuridica 
Total Cancelamento 
50.000,00 
50.000,00 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel, Estado do Paraná, em 22 de novembro 2005. 
2'-4tZ-1 
APRO 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 8 145-000 - CarambeI - Parana 
PROJETO DE LEI No /2005 
JUS TIFICA TIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob no /2005 que ora 
submetemos a apreciação de Vossas Excelencias torna possivel o repasse 
a titulo de pagamento dos valores acordados entre os municipios de 
Castro e Carambei para a utilizaçao pelo municIpio de Carambel do 
aterro sanitârio do municipio de Castro. 
Cumpre salientar que para tornar possIvel o 
pagamento nos moldes da Lei 4320 faz-se necessãria a alteração do 
orçamento de 2005 mediante a abertura de crédito especial adicional 
conforme o projeto de lei. 
Assirn, para tanto, se faz necessária a 
aprovaçào deste projeto de Lei para que se possa efetuar, em estriita 
observância ao contido na LRF, os pagarnentos referentes as parcelas 
pela utilizaçao daquele aterro. 
Cientes de que o Legislativo assim como o 
Executivo Municipal tern como escopo malor o bern estar da comunidade 
carambeiense ê que estamos certos da aprovação deste Projeto de Lei. 
AR ICKLI 
Prefeito Municipal 
CNJ'J: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CE!': 84145-000 - Carambel - Parana 
2 
S& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rua da Pratt 99-. Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamcarambeitThrlO.com.br 
Comissao de Justiça e Redaçao. 
Parecer ao Projeto de Lei no 116/2005. 
Senhor Presidente: 
Trata a proposicao do Executivo Municipal de autorizã-lo para 
abertura de créditos adicionais espeelais, quals estão especificados no artigo 
1° ao valor total de R$ 50.000,00 e no artigo 20a fonte apropriada por 
cancelamento de dotaçao; coincidente o valor. 
Nao ha qualquer impedimento para a modificaçao pretendida, 
consolidando-se esta bern na forma constitucional e legal. 
A proposta do Executivo é de sua iniciativa privativa, atendendo 
assim a legitimidade expressa na Lei Orgânica Municipal e nas disposicOes 
constitucionais. 
Pela juridicidade somos favorâveis. 
Sala das CornissOes, em 23 de novembro de 2005. 
PatKremer Lourdes 
I
M Ferreira JP 
Presijite Membro 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Pam da Prata. 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranfi 
C.N.P.J. 01 .61J.766/0001-04 e-mail: eamamcarainbeibr10,eom.br 
Cfl.A18 - 
Comissao de Finanças e Orçamento 
Parecer ao Projeto de Lei n o 1 16/2005 
Sr. Presidente: 
0 Projeto trata de abertura de créditos adicionais especials, no 
orçamento geral do municipio e do corrente exercicio, Para a adequacao das 
previsOes orçamentârias entre as unidades da Secretaria do Meio Ambiente e 
Secretaria de Obras e Serviços PUblicos. 
Na verdade a adequacao trata de dotar no departamento de Meio 
Ambiente no programa gestão de residuos sOlidos e cidadania - 
contribuiçOes, uma suplementacão no valor de R$ 50.000,00. 
A fonte de recurso é suprida, na forma do artigo 2 0 pelo cancelamento 
do mesmo valor em dotaçao no departamento de manutenção - manutençäo 
de iluminaçao pUblica - outros servicos de terceiros pessoa jurIdica, no valor 
correspondente de R$ 50.000,00. 
Sendo simples remanejamento entre as dotaçOes das correspondentes 
secretarias, nan ha impacto financeiro sobre a lei de meios, jâ que a 
suplementaçao decorre diretamente do cancelamento de recursos previstos 
em outra rubrica. 
Acompanhando 0 parecer da Comissao de Justiça e Redaçao, somos 
favoráveis. 
Sala das ComissOes, em 23 de novembro de 2005. 
Ary s Lu 
Presidente 
-Th 
ilva AntOnio Joel Cosa 
Membro 

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