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materia nº 117/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2005
Date 2005-11-22
EmentaPromove alterações no anexo I, da Lei 098/98 conforme especifica:
native_id1920

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

a PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CARAMBEL 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - 
Paraná 
CAMARA MUNICIPAL 
Secreta(a 
protocotado sob 
Em 
PROJIETO 1W LET N° iPk/2005 
SUMULA: Promove alteraçôes no anexo T, da Lei 
098/98 conlorme especifica: 
/ A Câmara Municipal de Carambel, Estado do Paraná, aprovou e cu 
Prefeito Municipal de Carambel, sanciono a seguinte: 
LET 
4 
Art.1°- Fica alterado o anexo I da Lei 98/98, conforme segue: 
I- A extinçAo de vaga no seguinte cargo: 
a) Grupo Ocupacional - SAUDE E PROMOcAO socia 
Vaga Denominaçao/ciasse Carga horária 
01 FonoauliOlogo 40 horas 
II - 0 acréscimo de vagas no seguinte cargo: 
a) Grupo Ocupacional - SAUDE E PROMOcAO SOCIAL 
Vaga Denominaçäo/classe Carga horária Nivel 
02 Fonoaudiólogo 20 horas H 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando 
todas as demais disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 22 DE NOVEMBRO DE 2005. ü_ Q& 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - ParaM 
PROJETO DE LET No /2005 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n° /2005 
que ora submeternos a apreciação de Vossas Exceléncias prornove 
alteraçães no anexo I, da Lei 098/98, extinguido a vaga de 
fonoaudiOlogo corn carga horária de 40 horas e criando duas 
vagas de fonoaudiôlogo corn carga horãria de 20 horas. 
Este projeto de Lei se faz necessârio vez 
que a carga horâria de 40 horas é inviâvel para o MunicIpio , pois 
sornente se fa2 necessârio o labor de dois profissional por urn 
turno de 20 horas, ern locals diversos (Secretaria de SaUde e 
Secretaria de Educacao). 
Cientes de que o Legislativo assirn corno 
o Executivo Municipal tern corno escopo rnaior o bern estar da 
cornunidade carambeiense na area da saUde ë que estamos certos 
da aprovação deste Projeto de Lei. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
• 
a CAMARA MUNICIPAL DE CARAM]3E! 
! Rim da Prata, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambe!—Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarainbei@brlO.com.br 
-I 
COMISSAO OK JUSTIA E REDAçA0 
Parecerao Projeto de UI no 117/2005. 
Senhor Presidente: 
o Executivo através do presente projeto quer promover alteraçOes no 
anexo I - da Lei Municipal 098/98. 
PropOe que seja extinta 01 vaga de fonoaudiOlogo no grupo ocupacional 
saUde e promoção social - corn 40 horas, para prevalecer neste mesmo grupo 
ocupacional e na mesma classe de fonoaudiologia - 02 vagas para 20 horns - 
nIvel H. 
Pelo mérito o projeto se mostra para a mais inteira viabilidade, pois 
ajusta as necessidades adrninistrativas operacionais na saUde e na prornocao 
social, compondo a facilidade de angariar 02 técnicos que serão remunerados 
ao mesmo custo e podendo ofertar gama maior de atendirnento e 
diversificaçao de horàrios. 
o projeto não irnplica em aurnento de despesa e preserva desta forma 
erãrio pUblico. 
fl Pela constitucionalidade e juridicidade, sornos favorâveis. 
Sala das CornissOes da Cãmara Municipal em 23 de novembro de 2005. 
J 
/Me
W
Lourdes deJ%l Ferreira AdalbJ P 
Membro ml3 
PROv4Do 

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