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materia nº 118/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaAltera o Art. 3° da Lei 012/97.
native_id1921

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

• U, 
AMUN:LOE, 
CARAMBEI 
OPORTUNIDADE PARA T000S 
PROJETO DE LEI No 109 /2005 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretafla 
protocolaclo sob 
Em 
SCIMULA: Altera o Art. 3° da Lei 012/97. 
(Th 
A Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Lei 
Art.1° - Fica alterado o artigo 30 da Lei Municipal 012/97 de 31/03/1997 
conforme segue: 
0 CONSELHO MUNICIPAL DE SA ODE terO a seguinte cornposicão: 
I- urn representante das associaçOes de moradores de Carambel; 
II- urn representante das entidades religiosas de Carambel; 
III- urn representante das entidades jIlantropicas de apoio ao menor e do 
adolescente de Carambel; 
IV- urn representante dos prograrnas páblicos ou privados de assistência a 
saáde rural; 
V- dots representantes das Associaçöes de Pals e Mestres de CararnbeI 
VI- dots representantes das entidades Jilantropicas de assistência social de 
Carambel; 
VII- três representantes dos projIssionais da area de saáde; 
VIII- do/s representantes pzthlicos ou privados c/c prestadores de serviço na 
area de saüde; 
JX- dots representantes do governo Municipal; 
X- 0 SecretOrio Municipal de Saáde. 
Art. 2° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as 
disposiçOes em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Estado do Paraná, em 28 de 
novembro de 2005. 
9 APROVADO 
0, au, EmO 
ckli 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Parana 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE 
C.G.C.(M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rim das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná 
PROJETO DE LET N°'2005 
JUSTTFTCATIVA 
PRESIDENTE, 
S VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n° 11 2 /2005 
que ora submeternos a apreciação de Vossas Exceléncias altera o 
artigo 30 da Lei Municipal 012/97 que dá a composicão do 
Conseiho Municipal de Sañde. 
Este projeto de Lei se faz necessârio vez 
que conforme deliberacoes em Conferéncias Municipais de Saüde 
realizadas, foram alteradas as vagas para composição do 
Conseiho, e as alteraçöes se fazern necessãrias através de Lei 
para que possamos viabilizar as nomeaçöes dos novos 
conseiheiros - 
Cientes de que o Legislativo assirn como 
o Executivo Municipal tern como escopo maior o bern estar da 
cornunidade cara.mbeiense na area da saUde é que estamos certos 
da aprovação deste Projeto de Lei. 
L 1~ ) 
OSMAR LKLI 
Prefeito Municipal 
t
CAMARA 
Rua da r*31r4 1 *Lri 
COMLSSAO DE JUST!A E REDAcAO 
Parecer ao Prajeta de Lei n° 11812005. 
Senhor Presicjente: 
0 projeto pretende alteraçao do artigo 30 da Lei Municipal 012/97, 
qual institul o Conseiho Municipal de SaUde; fazendo modificar a 
representatividade pm-a a composicão deste Conseiho. 
No elenco de representaçöes, do inciso I ao X, incluindo-se a gama das 
associaçOes de moradores, entidades religiosas, entidades filantrOpicas, 
entidades de apoio ao menor e ao adolescente, programas püblicos on 
privados assistencials a saüde rural, associaçOes de pais e mestres, de 
assistência social da area de saMe, de prestadores de serviço na saMe, do 
governo municipal e finalmente o próprio executivo alçado ao cargo de 
secretãrio municipal de saüde. 
0 mS-ito estã justamente na ampliação da representatividade e fig 
atualização das facçOes existentes no municipio, bern e conforme foi 
deliberado pela Conferéncia Municipal de SaMe, de forma a viabilizar as 
novas nomeaçöes. 
0 projeto consulta a legalidade, a constitucionalidade e a juridicidade. 
Somos favoraveis.. 
da Cãrnara Municipal em 
ourdes I Ferreira 
Membro 

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