| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | Altera o Art. 3° da Lei 012/97. |
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• U, AMUN:LOE, CARAMBEI OPORTUNIDADE PARA T000S PROJETO DE LEI No 109 /2005 CAMARA MUNICIPAL Secretafla protocolaclo sob Em SCIMULA: Altera o Art. 3° da Lei 012/97. (Th A Camara Municipal de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Lei Art.1° - Fica alterado o artigo 30 da Lei Municipal 012/97 de 31/03/1997 conforme segue: 0 CONSELHO MUNICIPAL DE SA ODE terO a seguinte cornposicão: I- urn representante das associaçOes de moradores de Carambel; II- urn representante das entidades religiosas de Carambel; III- urn representante das entidades jIlantropicas de apoio ao menor e do adolescente de Carambel; IV- urn representante dos prograrnas páblicos ou privados de assistência a saáde rural; V- dots representantes das Associaçöes de Pals e Mestres de CararnbeI VI- dots representantes das entidades Jilantropicas de assistência social de Carambel; VII- três representantes dos projIssionais da area de saáde; VIII- do/s representantes pzthlicos ou privados c/c prestadores de serviço na area de saüde; JX- dots representantes do governo Municipal; X- 0 SecretOrio Municipal de Saáde. Art. 2° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as disposiçOes em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambel Estado do Paraná, em 28 de novembro de 2005. 9 APROVADO 0, au, EmO ckli Prefeito Municipal CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Parana PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE C.G.C.(M.F.) 01.613.765/0001-60 Rim das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Caranibel - Paraná PROJETO DE LET N°'2005 JUSTTFTCATIVA PRESIDENTE, S VEREADORES Este Projeto de Lei, sob n° 11 2 /2005 que ora submeternos a apreciação de Vossas Exceléncias altera o artigo 30 da Lei Municipal 012/97 que dá a composicão do Conseiho Municipal de Sañde. Este projeto de Lei se faz necessârio vez que conforme deliberacoes em Conferéncias Municipais de Saüde realizadas, foram alteradas as vagas para composição do Conseiho, e as alteraçöes se fazern necessãrias através de Lei para que possamos viabilizar as nomeaçöes dos novos conseiheiros - Cientes de que o Legislativo assirn como o Executivo Municipal tern como escopo maior o bern estar da cornunidade cara.mbeiense na area da saUde é que estamos certos da aprovação deste Projeto de Lei. L 1~ ) OSMAR LKLI Prefeito Municipal t CAMARA Rua da r*31r4 1 *Lri COMLSSAO DE JUST!A E REDAcAO Parecer ao Prajeta de Lei n° 11812005. Senhor Presicjente: 0 projeto pretende alteraçao do artigo 30 da Lei Municipal 012/97, qual institul o Conseiho Municipal de SaUde; fazendo modificar a representatividade pm-a a composicão deste Conseiho. No elenco de representaçöes, do inciso I ao X, incluindo-se a gama das associaçOes de moradores, entidades religiosas, entidades filantrOpicas, entidades de apoio ao menor e ao adolescente, programas püblicos on privados assistencials a saüde rural, associaçOes de pais e mestres, de assistência social da area de saMe, de prestadores de serviço na saMe, do governo municipal e finalmente o próprio executivo alçado ao cargo de secretãrio municipal de saüde. 0 mS-ito estã justamente na ampliação da representatividade e fig atualização das facçOes existentes no municipio, bern e conforme foi deliberado pela Conferéncia Municipal de SaMe, de forma a viabilizar as novas nomeaçöes. 0 projeto consulta a legalidade, a constitucionalidade e a juridicidade. Somos favoraveis.. da Cãrnara Municipal em ourdes I Ferreira Membro