| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2005 |
| Date | 2005-12-06 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Jardim Aurora. |
| native_id | 1922 |
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H CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi Rua cia Prata, 99 -Fone (42) 231-1668 CE? 84145-000 - Carambel -Paraná CMMM C.N.P.J. 01 .613 '766/0001-04 e-mail: camamcarambei@brlO.com.br Projeto de Lein' 128/2005 SUMULA: Declara de utilidade püblica a Associação de Assistëncia Social Jardini Aurora. A CA1VIARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Sm, LEI Art. 1°- Fica declarada de Utilidade PUblica a Associaçao de Assisténcia Social Jardim Aurora, inscrito no CNPJ sob no 81.643.959/0001-47, corn sede na Rua Tibagi S/N, em Carambef. Art 2° - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacao. Gabinete da Presidéncia, em 24 de fevereiro de 2006. - INACIO POVILHO PRES1DENTE CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! A Rua cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paranâ C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caInancarambe1@br10.com.br Projeto de Lein' 128/2005 CAM\RR MUNICIPAL Secretarla protocotado sob Em SUMULA: Declara de utilidade püblica a Associaçao de Assisténcia Social Jardim Aurora. A Cãmara Municipal de Carambel, Estado do Paranâ, no uso de suas itribuiçOes legais, resolve: LET Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Püblica a Associacao de Assistencia Social Jardim Aurora, inscrito no CNPJ sob n° 81.643.959/0001-47, colt sede na Rua Tibagi S/N, em Carambei. Art 2°- Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacao. Sala das Sessoes da Cãmara Municipal, em 30 de novembro dp 2005. PRIMEIRA VOTAQA(, APROVAnO POR ijp ni ni ,Dq15 En[..de L!Y / Proj eto de Lei 12j!05 CAMARA MUNICIPAL Secretarla potocoIadO sob Em SUMULA: Declara de Utilidade Püblica a Associaçâo de Assisténcia Social Jarchrn Aurora. A Câmara Municipal de Carambei, estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art 1° - Fica declarada de titilidade Péblica a Associaçao de Assisténcia Social Jardim Aurora, inscrito no CNPJ sob n.° 81.643.959/0001-47, corn sede na Rua C' Tibagi S/N, ern Carambei. Art. 20- Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicaçâo. Sala das Sessoes da Câmara Municipa em 30 de novembro de 2005. kms Vereador Autor PRIMEM VOTAcAO APROVADO POR SEQ(JNDA VOTAç40 APROVADQPOR bc Comprovante de Inscriço e de Situação Cadastral Página 1 de 1 ]tSJ, toiYflht1flh1k1siPIfl4EIi14ufThfcTiXW.sFflffli Contribuinte, Confira os dados do ldentificação da Pessoa Juridica o, so houver qualquer divergOncia, providencie junto a SRF a sua atualização cadastral. Al REPUBUCA FEDERATVA DO BRASIL fl CADASTRO NACONAL DA PESSOA JURIDGCA NUMERO DE gc - COMPROVANTE DE IN8cR!cAo E DE sITuAcAo CADASTRAL RTURA NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAQ DE ASSISTENCIA SOCIAL JARDIM AURORA TITULO Do ESTABELECIMENTO (NOME OS EANTASIA) JARDIM AURORA CODICo E DESCPIçAO CA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente CODIGO S DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS Nao informada CODIGO E DE5CRIcA0 CA NATUREZA JURIOICA 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO LOGRAD0URO NCJMERD COMPLEMENTO RUA TIBAGI SN CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UP 84.165-720 CARAMBEI CASTRO PR I SITuAcAD CADASTRAL DATA DA SITuAQA0 CADASTRAL AT!VA 2410912005 SITUAQAD ESPECIAL DATA DA sITuAcAo ESPECIAL Aprovado pela lnstruçao Normativa RFB no 588, do 8 do setembro do 2005. Emitido no dia 01/12/2005 as 15:39:40 (data e hora do Brasilia). LYar j Preparar pág)na( I pars imp PESSSO A SRF agradece a sua visita. Para informaçOes sobre noiftica de privacidade e uso, c1igue_aqui. Atalzesuapágjna http://www.receita.fazenda.g •ov.hr/Pessoajurjdjca/CNPj/cnpjreya/Cnpjreva Comprova... 1/12/2005 [ '1 I AlA N° 58- Ata da Assembléia Geral iExtraordinária da Associaçâo Social Jardirn Aurora realizada em 24 de fevereiro de 2003 as 8:00 hs. no Prédio Elim, anexo a Igreja Evangéhca Reformada Cararnbei-colonia corn a presença de 59 membros. 1-0 presidente Adrianus Boer dá as boas vindas a todos, faz uma oraçào e apOs, declara aberta a reunião. 2- A secretária faz a leitura do Edital de Convocaçao e lê a ata referente a AGO de 2002 a qual foi aprovada. 3- Reiat6rio do presidente: relata sobre o falecirnento de 5 moradoras do lar, e a entrada de 4 novos associados. Sobre a troca de assistência médica, e todos os apartamento.s estão ocupados. Agradece a diretora LuIza corn o fato de ter completado 1.0 anos de casa, e pela sua dedicação durante este perlodo, como tan-ibém o membro da diretoria, Greet Dykstra pelo seu trabaiho e dedicaçäo ao iar. Menciona tarabém que as contas financeiras estão em dia e nao houve necessidade de cobrar contribuiçOes dos associados. Sobre a. manutenção destaca que o prédio foi pintado inextemarnente, troca de diversas cortinas e troca de carpetes por carpet de madeira. Agradece a Deus pelo seu amor e bênçãos recebidas durante o ano que passou. 4- Relatôrio financeiro: o tesoureiro apresenta o demonstrativo de receitas e despesas referentes ao exercIcio de 2002, o qual foi aprovado 6- como tanibém o Orçamento para 2003. 6- 0 Conselho Fiscal na pessoa do sr. Albert Kuipers apresenta seu relatório mostrando-se favorável a aprovação do Ba) anço pela Assembléia 7- Eleiçao da diretoria: foi eleito para o 2002-2004, sendo presidente Adrianus Boer; vicepresidente Foppe Dykstra; secretária Helena Rosa Nolte; tesoureiro Albert Fokkens e vogais: Rosa Dykstra e Marion H. Voorsiuys. 8- Eleição Conse]ho Fiscal: são eleitos Jan Snoeyer; Aiike Dykstra e Albert Kuipers. 9- Reforma estatutos: A reforma do estatuto aprovado em assernbléia de acordo corn o artigo 28°, corn a seguinte redaçäo: A ESTATUTOS DA ASS0cIAçA0 DE ASSISTENCIA SOCIAL "JARDIM AURORA" CapItulo I Da Constituiçäo, Sede e Fins Art, 1°. A Associação de Assistência Social Jardim Aurora, f'undada em 29 de maio de 1989, corn personalidade jurIdica adquirida em 23 de agosto de 1990, tern sua sede no MunicIpio de Carambel, sita a Rua Tibagi sin, e foro vs Comarca de Castro, Estado do Parana'. Art 2°,, A Associação, que nao possui fins lucrativos, tern por fi.nalidade exclusiva, dar assistCncia aos seus beneficiários, nas áre recreativa e de saMe observando os crincIpios cristaos con respeito as convicçOes religiosas de cJan, os quais poderão tVf / fyi (7 V 7 dependéncias que cia construirá, IIOS moldes de projeto arquitetOnico especialmente elaborado para atender os seus objetivos. Parigrafo ünico -. Para consecuçäo de sua finalidade, a associaçao será administrada por uma Diretoria apresentada pela sócia fundadora, eleita pelos associados, corn poderes de representação contidos na iegislacào em vigor. CapItulo II Do Patrimônio e Rendas Art. 3°. A Associaçáo poderá possuir bens rnóveis, irnóveis e semoventes que forniarao seu patHrnOnio social. Parigrafo iinico - Atuairnente a Associação possui dois imôveis compostos pelas matriculas 18729 e 18731, do Oficio de Registro de lrnôveis. Art. 40 . As fontes de recursos para a manutençào da Associaçäo serào aplicadas integralmente no pals, para os fins visados pela mesrna, não podendo haver distribuição de lucros, bonificaçôes ou vantagens a dirigentes, rnantenedores ou associados, sob nenhuma fonna ou pretexto. Art. 6°. A Associação poderá aceitar doaçôes e/ou legados de sócios ou de nao socios. CapItulo III Dos Associados e Beneficiários Art. 7°. A Associaçao sera' constituida por urn nürnero indeterminado de associados, que serâo admitidos nas seguintes categorias: soda fbndadora e sócios patrirnoniais. § 1°. Os associados devern acatar o contido no artigo 2 0 . deste estatuto. § 2°. Nâo poderão ser associadas pessoas juridicas, corn exceção da sócia fundadora. Art. 8°. A categoria de sOcia flindadora terá come ,ñnica sócia a Igreja Evangélica Refonnada de Carambel (Colônia), pessoa jurIdica, corn sede no municlpio de CararnbeI, Estado do Paraná, § 1°. A sócia flindadora sera representada por meio de urn delegado, que terá direito a voto em todas as areas, escoihido pelo Conseiho da Igreja, especiflcarnente para cada Assembléia regularmente convocada. § 20 . Os membros da sôcia firndadora, na forma de seu estatuto, nao possuern automaticamente a qualidade de associados, podendo o ser, no entanto, exciusivarnente através dos procedimentos descHto no artigo segunte. Art. 9°. Os assobiados patrirnoniais constituiçâo da Associação, e aquc rnediante a aquisiçâo de um tItul intemo. sAo aqueles que participararn na a adquirir esta co do na forma do revimeIo 3 § 1°. Cada associado patrimonial terá direito a urn vote nas Assembléias Gerais. § 2 0 . A qualidade de associado, assim corno o tItulo patrimonial, é intransmissIvel. Art. 100. Os beneficiários da assisténcia serão: § 1°. Os sécios patrirnoniais, de acordo corn deterrninaçOes do regimento interno. § 2°. Demais pessoas não incluldas na condiçäo anterior, porém admitidas de acordo corn deterrninaçöes do regimento interno. § 3°. Fica estabelecido corno dependente do associado(a), esposo e esposa respectivamente, na forma da legisiaçâo civil em vigor. Art. 110 . Dar-s -á a exciusào dos sócios patrimoniais pelo seu falecirnento. § 10 Os dependentes do associado na fomrn do § 3°, do artigo 100, permaneceräo como beneficiários de acordo corn o artigo 12°. § 2° 0 pedido de dernissäo do sôcio patrimonial no gera direito a ressarcirnento de qualquer irnportância paga ou integralizada junto a Associação. Art. 12°. Os beneficiários serân exciuldos da Associação em caso de falecimento, e tambérn o poderão ser no caso de Mo pagamento das mensandades na intemação, a critério da Diretoria. CapItulo IV Da Assembléla Geral Ordinéria e Extraordinária Art. 13°. A Assembléia Geral é o órgào supremo da Associação, corn poderes para resolver todos os negócios convenientes a defesa e desenvolvirnento de seus objetivos. Suas decisôes obrigam a totalidade dos associados. Parágrafo ünico - A Assernbléia será Ordinária e Extraordinária. Art. 14°. A Assembléia Geral Ordinária se reunirá no prirneiro trirnestre de cada ano e the compete: a) Eleger a Diretoria; b) Destituir a Diretoria; c) Receber o relatOrio anual da Diretoria, inclusive o balanço da Tesouraria, relativo ao ano anterior e o reiatório do Conselho Fiscal e deliberar sobre os mesmos; d.) Votar os orçamentos anuais; e) Deliberar e resolver sobre negôcios e assuntos Mo expresses nestes Estatutos e 4ue interessem a Associaçào; Adquirir, alienar ou permutar irnov)IRSII receberdoaçOes ou lea4os onerosos, gravar de onus real as iedades existentes, cylar Eu t4.departamentos cçiados n. As iaçâo. - • / , I I / RTK ? '7~1'~49 / 'I 4 § 1°. Para a deliberaçAo a que se refere a alinea "b", será necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembléia Extraordinária especialmente convocada pan esse firn, nào podendo eta deliberar, em primeira convocação, sern a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (urn terço) nas convocaçOes seguintes. § 2 0 . A Assembléja Geral Ordjnária norneará a cada ano urn Conseiho Fiscal, composto de três membros, para exarne trimestral dos balancetes da Tesouraria, bern como do balanço anual, tendo acesso a contabilidade e seus docurnentos, em qualquer época. Art. 15°. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por deliberação da diretoria, ou a requerimento de sócios patrimoniais, quo representem ao menos 1/5 dos associados e deliberará sobre os assuntos mencionados na convocaçAo. Art. 160, A convocação das Assembiéias será feita corn pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, devendo todos os associados serem convocados por escrito, além de ser publicada no informativo oficial da Igreja Evangélica Refonnada (Colônia). Art. 170 . Para instalaçao das Assenibléias, em prirneira convocação, o quorum será de 51% (cinqüenta e urn por cento) dos sócios patrimoniais e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos a$s, corn qualquer nürnero, sendo suas deliberaçOes tomadas por simples rnaioria., Capitulo V Da Aclininistraçâo Art. 19°. A Associação será dirigida por urna Diretoria eleita pela Assernbléia Geral e composta por 6 (seis) membros corn mandato de 3 (três) anos, sendo possivel a re-eleição por mais urn mandato. § 1°. A Diretoria compOe-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e dois vogais. § 2°. Os cargos de Diretoria serào exercidos gratuitarnente, sern onus de qualquer espécie pan a Associaçäo. Art. 200, Para cumprir as finalidades da Associação, a Diretoria poderá contratar os thncionários que j ulgarem necessários - Parágrafo ünico - As atribuiçoes destes thncionarios serão definidas no regirnento interno, elaborado pela Diretoria. Art, 21°. A diretoria da AssociaçAo reunir-se-á mensairnente, ou ainda a pedido da rnaioria de seus membros, e ihe compete: a) Expedir regularmente e dar instruçOes sobre assuntos da Associaçào; b) Autorizar e fazer cumprir todos os contratos, operaçóes de crédito e atos necessários ao desenvoIvirn: e execuçã proposto, tendo em vista as autoriza46expressas da go c) Executar e fazer cunaprir as resoluçOes próprias e as da Assembléia, bern como os presentes Estatutos; d) Praticar todos os atos da administração atinentes ao fim da Associaçâo, os quais nao estejarn expressos nos Estatutos e nao sejarn, por Lei, privativos da Assernbléia. Art, 22°. A Associaçäo sera representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pelo presidente, e na sua auséncia pelo vice-presidente, secretário ou tesoureiro ou vogais, respectivamente nessa ordern. Art. 23°. Compete ao Presidente: a) Convocar, na forma dos estatutos, e presidir as Assernbléias; b) Convocar e in.stalar a Diretoria, nos termos dos estatutos, por sua determinaçao ou a pedido da Diretoria, presidindo as reuniôes; c) Organizar o relatório anual a ser apresentado a Assembléia; d) Assinar os contratos autorizados pelas Assembléias e Diretoria; e) Receber doaçOes, legados ou subvençOes destinadas a Associação, fazer operaçOes de crédito em casas bancárias, podendo substabelecer poderes mediante procuração, corn anuência dos dernais membros da Diretoria; Rubricar, abrir e encerrar os Livros de Atas e de Escrituraçâo da As sociaçäo. Art. 240 . Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus irnpedimentos. Art. 25°. Ao Secretário compete: a) Secretariar as reuniôes da Diretoria e das Assernbléias, lavrando as respectivas atas em livro próprio, devendo assiná-las juntarnente corn o presidente, e redigir correspondéncias; b) Substituir o vice-presidente em seus impedirnentos. Art. 26°. Compete ao Tesoureiro: a) Orientar a vida financeira da Associação, em conformidade corn a Diretoria e a Assembléia, rnanter em ordem a escrita, fazer as arrecadaçoes e os pagamentos conforme os orçarnentos aprovados pela Assembléia, mediante recibo ou docurnentaçào devida, abrindo as contas da Associaçäo em casas bancárias autorizadas pela Diretoria; b) Substituir o secretário em seus impedirnentos. Art. 27°. Compete aos membros Vogais: a) Participar das reuniöes da Associaçâo; b) Substituir o Presidente e o Vice-preØ'dnte e o Secretário, efl; e s impedirnentos, pela order de idadejo&yogais. - / I JRm.' V Disposiçöes Gerais Art 28°. Este Estatuto poderá ser reformado em reuniào da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo cia deliberar, em primeira convocação, scm a maloria absoluta dos associados, ou corn menos de 1/3 (urn terço) nas convocaçôes seguintes. Art. 29°. A Associaçào so poderá ser dissolvida por ato da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fin, polo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados. Art. 30°. A Associaçao terá sua duraçäo por tempo indetemñnado. Ern .caso de dissolucao, na forma legal, o seu patrirnônio reverterá intgra1mente e exciusivarnente em favor da sOcia flindadora. Art, 31°. Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro. Art. 32°. Os casos ornissos serão resolvidos de acordo corn os preceitos do direito civil e principios gerais de direito. A sOcia fundadora foi representada na pessoa de Johannes A. van de Meer. Palavra-Livre: Nada mais havendo a tratar a assembléia foi encerrada corn uma oração. Eu, Helena Rosa Nolte lavrei a presente ata que vai assinada por mirn e polo presidente. A E. T. Na folha 66, no inIcio cYa linha 23 eve-by ler n° 5 e nào 6. K T. Na foiha 66, linha 271onde" ê par ano 2002-2004, 0 certo é - para o triênio 2003-2005. B. T. No verso da página 68, após o artigo 17° , dew-se acrescentar o art. 18° que diz: Quando impedidos os membros da mesa, na forma dos Estatutos e da lei, a Assembidia aclarnará urn presidente e urn secretário. E. T. Na ñltima linha no final do verso da página 66 e começo da pg 67 o artigo 40 deverá ser lido: As fontes de recursos para a manutençAo da Associaçâo consistem nos tItulos patrim9uiiais adquiridos pelos sócios, alérn das mensalidades cobradas em ca9d&intemarnento, na forma do regim.ento interne. 111~31AINI IAndre 9 ff(D421I3?-;J 7 E. T. Na pág. 67 após o art 4° deverá se icr no art. 5° As rendas da Associaçao serâo aplicadas integraimente no pals para os fins visados pela mesrna, nào podendo haver distribuiçào de lucros, bonificaçoes on vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma, oupretexto. PRES iTE 77CRETAfflO 1 GARTORJO DE REGISTRO DE PESSOAS JUfflDCAS DA SEDE DA COMAPCA DE CASTRO - PR: RUA PADRE DAMASO r' 35 - [& g46571 a ApresentadO HOJE, PROT000LADO sob e urquivadopm MICROHLv1 sob Castro, cy our / o't jonc?vk EMP JU.RAMENTAUA; ' / 4adrea Marinoni Jfrncz$ ALDREY CNSfl%A GDt4ES Escrevents "Csrtjfjco aue 0 Selo de Mutenticidade 101 afixado ne 19via entreQue a oarte S& CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMJ3E! Rua da Prata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paranfi C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@br10.com.br Ass Cornissao de Justiça e Redaçao. Parecer ao Projeto de Lei n 128/2005. Trata-se de concessão de formal declaraçao de utilidade pUblica, para associação definida por estatutos necessariamerite registrados, conforrne a Cornissao, por seus Membros, pode comprovar. A documentacao acostada, atesta a existëncia de personalidade juridica ha mais de urn ano, que ê condiçao bãsica e inicial. Os demais aspectos de juridicidade consultam as condiçOes legais e constitucionais constantes do jurIdico parecer do Culto e Ilustrado Assessor Juridico deste Legislativo, jã incluso do projeto e em sua regular tramitaçao pela Casa e pelas Cornissoes cornpetentes. Desta forma, analisado o projeto por todos os seus aspectos, somos de parecer favorâvel a decretação de "utilidade pUblica" para a entidade objeto do presente projeto de lei. das Comissoes, ern 20 de fevereiro de 2006. Durdes Pe J M Ferreira Adalbe o 4JP Mernbro Memb CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi Rim cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracarambeiconvoy.com.br Cornissao de Finanças e Orçamento. Parecer ao Projeto de Lei n 128/2005. Senhor Presidente: o projeto de lei ora em anâlise, prevë o reconhecimento da utilidade pUblica para a Associacao de Assisténcia Social Jardim Aurora. A Comissao de Justiça e Redaçao, 101 de parecer favorãvel, consultados os aspectos juridicos, legais e constitucionais, bern na forma do parecer jurIdico da Assessoria Desta Casa. Não havendo por ora cornpromisso qualquer corn efetivaçao de despesas, rnesrno as do titulo de subvençOes sociais, os Membros desta Comissao não tern qualquer objecao a ser proposta. Por isto estão conlormes, pelo aspecto de flnanças e orçamentos, a decretaçao de utilidade pUblica para a entidade figurada no projeto. Sala das ComissOes em 20 de fevereiro de 2006 .Th cs Presidente ifiva AntOnie1 Cosa mbro