br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 128/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2005
Date 2005-12-06
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Jardim Aurora.
native_id1922

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

H CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi 
Rua cia Prata, 99 -Fone (42) 231-1668 CE? 84145-000 - Carambel -Paraná 
CMMM C.N.P.J. 01 .613 '766/0001-04 e-mail: camamcarambei@brlO.com.br 
Projeto de Lein' 128/2005 
SUMULA: Declara de utilidade püblica a 
Associação de Assistëncia Social Jardini Aurora. 
A CA1VIARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, aprovou 
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
Sm, 
LEI 
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade PUblica a Associaçao de Assisténcia 
Social Jardim Aurora, inscrito no CNPJ sob no 81.643.959/0001-47, corn 
sede na Rua Tibagi S/N, em Carambef. 
Art 2° - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete da Presidéncia, em 24 de fevereiro de 2006. 
- 
INACIO POVILHO 
PRES1DENTE 
CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! 
A 
Rua cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - CarambeI - Paranâ 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caInancarambe1@br10.com.br 
Projeto de Lein' 128/2005 
CAM\RR MUNICIPAL 
Secretarla 
protocotado sob 
Em SUMULA: Declara de utilidade püblica a 
Associaçao de Assisténcia Social Jardim Aurora. 
A Cãmara Municipal de Carambel, Estado do Paranâ, no uso de suas 
itribuiçOes legais, resolve: 
LET 
Art. 1°- Fica declarada de Utilidade Püblica a Associacao de Assistencia 
Social Jardim Aurora, inscrito no CNPJ sob n° 81.643.959/0001-47, colt 
sede na Rua Tibagi S/N, em Carambei. 
Art 2°- Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacao. 
Sala das Sessoes da Cãmara Municipal, em 30 de novembro dp 2005. 
PRIMEIRA VOTAQA(, 
APROVAnO POR ijp ni ni ,Dq15 
En[..de L!Y / 
Proj eto de Lei 12j!05 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarla 
potocoIadO sob 
Em 
SUMULA: Declara de Utilidade Püblica a 
Associaçâo de Assisténcia Social Jarchrn 
Aurora. 
A Câmara Municipal de Carambei, estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art 1° - Fica declarada de titilidade Péblica a Associaçao de Assisténcia Social 
Jardim Aurora, inscrito no CNPJ sob n.° 81.643.959/0001-47, corn sede na Rua 
C' Tibagi S/N, ern Carambei. 
Art. 20- Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicaçâo. 
Sala das Sessoes da Câmara Municipa em 30 de novembro de 2005. 
kms 
Vereador Autor 
PRIMEM VOTAcAO APROVADO POR 
SEQ(JNDA VOTAç40 APROVADQPOR 
bc 
Comprovante de Inscriço e de Situação Cadastral Página 1 de 1 
]tSJ, toiYflht1flh1k1siPIfl4EIi14ufThfcTiXW.sFflffli 
Contribuinte, 
Confira os dados do ldentificação da Pessoa Juridica o, so houver qualquer divergOncia, providencie junto a 
SRF a sua atualização cadastral. 
Al REPUBUCA FEDERATVA DO BRASIL 
fl CADASTRO NACONAL DA PESSOA JURIDGCA 
NUMERO DE gc 
- 
COMPROVANTE DE IN8cR!cAo E DE sITuAcAo 
CADASTRAL 
RTURA 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAQ DE ASSISTENCIA SOCIAL JARDIM AURORA 
TITULO Do ESTABELECIMENTO (NOME OS EANTASIA) 
JARDIM AURORA 
CODICo E DESCPIçAO CA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
CODIGO S DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 
Nao informada 
CODIGO E DE5CRIcA0 CA NATUREZA JURIOICA 
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO 
LOGRAD0URO NCJMERD COMPLEMENTO 
RUA TIBAGI SN 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICIPIO UP 
84.165-720 CARAMBEI CASTRO PR 
I SITuAcAD CADASTRAL DATA DA SITuAQA0 CADASTRAL 
AT!VA 2410912005 
SITUAQAD ESPECIAL DATA DA sITuAcAo ESPECIAL 
Aprovado pela lnstruçao Normativa RFB no 588, do 8 do setembro do 2005. 
Emitido no dia 01/12/2005 as 15:39:40 (data e hora do Brasilia). 
LYar 
j Preparar pág)na( 
I pars imp PESSSO 
A SRF agradece a sua visita. Para informaçOes sobre noiftica de privacidade e uso, c1igue_aqui. 
Atalzesuapágjna 
http://www.receita.fazenda.g •ov.hr/Pessoajurjdjca/CNPj/cnpjreya/Cnpjreva Comprova... 1/12/2005 
[ '1 
I 
AlA N° 58- Ata da Assembléia Geral iExtraordinária da Associaçâo Social 
Jardirn Aurora realizada em 24 de fevereiro de 2003 as 8:00 hs. no Prédio 
Elim, anexo a Igreja Evangéhca Reformada Cararnbei-colonia corn a 
presença de 59 membros. 
1-0 presidente Adrianus Boer dá as boas vindas a todos, faz uma oraçào e 
apOs, declara aberta a reunião. 2- A secretária faz a leitura do Edital de 
Convocaçao e lê a ata referente a AGO de 2002 a qual foi aprovada. 3-
Reiat6rio do presidente: relata sobre o falecirnento de 5 moradoras do lar, e 
a entrada de 4 novos associados. Sobre a troca de assistência médica, e 
todos os apartamento.s estão ocupados. Agradece a diretora LuIza corn o 
fato de ter completado 1.0 anos de casa, e pela sua dedicação durante este 
perlodo, como tan-ibém o membro da diretoria, Greet Dykstra pelo seu 
trabaiho e dedicaçäo ao iar. Menciona tarabém que as contas financeiras 
estão em dia e nao houve necessidade de cobrar contribuiçOes dos 
associados. Sobre a. manutenção destaca que o prédio foi pintado in￾extemarnente, troca de diversas cortinas e troca de carpetes por carpet de 
madeira. Agradece a Deus pelo seu amor e bênçãos recebidas durante o 
ano que passou. 4- Relatôrio financeiro: o tesoureiro apresenta o 
demonstrativo de receitas e despesas referentes ao exercIcio de 2002, o 
qual foi aprovado 6- como tanibém o Orçamento para 2003. 6- 0 Conselho 
Fiscal na pessoa do sr. Albert Kuipers apresenta seu relatório mostrando-se 
favorável a aprovação do Ba) anço pela Assembléia 7- Eleiçao da diretoria: 
foi eleito para o 2002-2004, sendo presidente Adrianus Boer; vice￾presidente Foppe Dykstra; secretária Helena Rosa Nolte; tesoureiro Albert 
Fokkens e vogais: Rosa Dykstra e Marion H. Voorsiuys. 8- Eleição 
Conse]ho Fiscal: são eleitos Jan Snoeyer; Aiike Dykstra e Albert Kuipers. 
9- Reforma estatutos: A reforma do estatuto aprovado em assernbléia de 
acordo corn o artigo 28°, corn a seguinte redaçäo: 
A 
ESTATUTOS DA ASS0cIAçA0 DE ASSISTENCIA SOCIAL 
"JARDIM AURORA" 
CapItulo I 
Da Constituiçäo, Sede e Fins 
Art, 1°. A Associação de Assistência Social Jardim Aurora, f'undada em 
29 de maio de 1989, corn personalidade jurIdica adquirida em 23 de agosto 
de 1990, tern sua sede no MunicIpio de Carambel, sita a Rua Tibagi sin, e 
foro vs Comarca de Castro, Estado do Parana'. 
Art 2°,, A Associação, que nao possui fins lucrativos, tern por fi.nalidade 
exclusiva, dar assistCncia aos seus beneficiários, nas áre 
recreativa e de saMe observando os crincIpios cristaos con 
respeito as convicçOes religiosas de cJan, os quais poderão 
tVf / fyi (7 
V 
7 
dependéncias que cia construirá, IIOS moldes de projeto arquitetOnico 
especialmente elaborado para atender os seus objetivos. 
Parigrafo ünico -. Para consecuçäo de sua finalidade, a associaçao será 
administrada por uma Diretoria apresentada pela sócia fundadora, eleita 
pelos associados, corn poderes de representação contidos na iegislacào em 
vigor. 
CapItulo II 
Do Patrimônio e Rendas 
Art. 3°. A Associaçáo poderá possuir bens rnóveis, irnóveis e semoventes 
que forniarao seu patHrnOnio social. 
Parigrafo iinico - Atuairnente a Associação possui dois imôveis 
compostos pelas matriculas 18729 e 18731, do Oficio de Registro de 
lrnôveis. 
Art. 40
. As fontes de recursos para a manutençào da Associaçäo serào 
aplicadas integralmente no pals, para os fins visados pela mesrna, não 
podendo haver distribuição de lucros, bonificaçôes ou vantagens a 
dirigentes, rnantenedores ou associados, sob nenhuma fonna ou pretexto. 
Art. 6°. A Associação poderá aceitar doaçôes e/ou legados de sócios ou de 
nao socios. 
CapItulo III 
Dos Associados e Beneficiários 
Art. 7°. A Associaçao sera' constituida por urn nürnero indeterminado de 
associados, que serâo admitidos nas seguintes categorias: soda fbndadora e 
sócios patrirnoniais. 
§ 1°. Os associados devern acatar o contido no artigo 2 0 . deste estatuto. 
§ 2°. Nâo poderão ser associadas pessoas juridicas, corn exceção da sócia 
fundadora. 
Art. 8°. A categoria de sOcia flindadora terá come ,ñnica sócia a Igreja 
Evangélica Refonnada de Carambel (Colônia), pessoa jurIdica, corn sede 
no municlpio de CararnbeI, Estado do Paraná, 
§ 1°. A sócia flindadora sera representada por meio de urn delegado, que 
terá direito a voto em todas as areas, escoihido pelo Conseiho da Igreja, 
especiflcarnente para cada Assembléia regularmente convocada. 
§ 20
. Os membros da sôcia firndadora, na forma de seu estatuto, nao 
possuern automaticamente a qualidade de associados, podendo o ser, no 
entanto, exciusivarnente através dos procedimentos descHto no artigo 
segunte. 
Art. 9°. Os assobiados patrirnoniais 
constituiçâo da Associação, e aquc 
rnediante a aquisiçâo de um tItul 
intemo. 
sAo aqueles que participararn na 
a adquirir esta co do 
na forma do revimeIo 
3 
§ 1°. Cada associado patrimonial terá direito a urn vote nas Assembléias 
Gerais. 
§ 2
0
. A qualidade de associado, assim corno o tItulo patrimonial, é 
intransmissIvel. 
Art. 100. Os beneficiários da assisténcia serão: 
§ 1°. Os sécios patrirnoniais, de acordo corn deterrninaçOes do regimento 
interno. 
§ 2°. Demais pessoas não incluldas na condiçäo anterior, porém admitidas 
de acordo corn deterrninaçöes do regimento interno. 
§ 3°. Fica estabelecido corno dependente do associado(a), esposo e esposa 
respectivamente, na forma da legisiaçâo civil em vigor. 
Art. 110
. Dar-s -á a exciusào dos sócios patrimoniais pelo seu 
falecirnento. 
§ 10 Os dependentes do associado na fomrn do § 3°, do artigo 100, 
permaneceräo como beneficiários de acordo corn o artigo 12°. 
§ 2° 0 pedido de dernissäo do sôcio patrimonial no gera direito a 
ressarcirnento de qualquer irnportância paga ou integralizada junto a 
Associação. 
Art. 12°. Os beneficiários serân exciuldos da Associação em caso de 
falecimento, e tambérn o poderão ser no caso de Mo pagamento das 
mensandades na intemação, a critério da Diretoria. 
CapItulo IV 
Da Assembléla Geral Ordinéria e Extraordinária 
Art. 13°. A Assembléia Geral é o órgào supremo da Associação, corn 
poderes para resolver todos os negócios convenientes a defesa e 
desenvolvirnento de seus objetivos. Suas decisôes obrigam a totalidade dos 
associados. 
Parágrafo ünico - A Assernbléia será Ordinária e Extraordinária. 
Art. 14°. A Assembléia Geral Ordinária se reunirá no prirneiro trirnestre de 
cada ano e the compete: 
a) Eleger a Diretoria; 
b) Destituir a Diretoria; 
c) Receber o relatOrio anual da Diretoria, inclusive o balanço da 
Tesouraria, relativo ao ano anterior e o reiatório do Conselho Fiscal e 
deliberar sobre os mesmos; 
d.) Votar os orçamentos anuais; 
e) Deliberar e resolver sobre negôcios e assuntos Mo expresses nestes 
Estatutos e 4ue interessem a Associaçào; 
Adquirir, alienar ou permutar irnov)IRSII
receberdoaçOes ou lea4os 
onerosos, gravar de onus real as iedades existentes, cylar Eu 
t4.departamentos cçiados n. As iaçâo. - 
• / , 
I 
I / 
RTK ? '7~1'~49 / 'I 
4 
§ 1°. Para a deliberaçAo a que se refere a alinea "b", será necessário o voto 
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembléia Extraordinária 
especialmente convocada pan esse firn, nào podendo eta deliberar, em 
primeira convocação, sern a maioria absoluta dos associados, ou com 
menos de 1/3 (urn terço) nas convocaçOes seguintes. 
§ 2
0
. A Assembléja Geral Ordjnária norneará a cada ano urn Conseiho 
Fiscal, composto de três membros, para exarne trimestral dos balancetes da 
Tesouraria, bern como do balanço anual, tendo acesso a contabilidade e 
seus docurnentos, em qualquer época. 
Art. 15°. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por 
deliberação da diretoria, ou a requerimento de sócios patrimoniais, quo 
representem ao menos 1/5 dos associados e deliberará sobre os assuntos 
mencionados na convocaçAo. 
Art. 160, A convocação das Assembiéias será feita corn pelo menos 10 
(dez) dias de antecedência, devendo todos os associados serem convocados 
por escrito, além de ser publicada no informativo oficial da Igreja 
Evangélica Refonnada (Colônia). 
Art. 170
. Para instalaçao das Assenibléias, em prirneira convocação, o 
quorum será de 51% (cinqüenta e urn por cento) dos sócios patrimoniais e, 
em segunda convocação, 30 (trinta) minutos a$s, corn qualquer nürnero, 
sendo suas deliberaçOes tomadas por simples rnaioria., 
Capitulo V 
Da Aclininistraçâo 
Art. 19°. A Associação será dirigida por urna Diretoria eleita pela 
Assernbléia Geral e composta por 6 (seis) membros corn mandato de 3 
(três) anos, sendo possivel a re-eleição por mais urn mandato. 
§ 1°. A Diretoria compOe-se de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, 
Tesoureiro e dois vogais. 
§ 2°. Os cargos de Diretoria serào exercidos gratuitarnente, sern onus de 
qualquer espécie pan a Associaçäo. 
Art. 200, Para cumprir as finalidades da Associação, a Diretoria poderá 
contratar os thncionários que j ulgarem necessários - 
Parágrafo ünico - As atribuiçoes destes thncionarios serão definidas no 
regirnento interno, elaborado pela Diretoria. 
Art, 21°. A diretoria da AssociaçAo reunir-se-á mensairnente, ou ainda a 
pedido da rnaioria de seus membros, e ihe compete: 
a) Expedir regularmente e dar instruçOes sobre assuntos da Associaçào; 
b) Autorizar e fazer cumprir todos os contratos, operaçóes de crédito e 
atos necessários ao desenvoIvirn: e execuçã 
proposto, tendo em vista as autoriza46expressas da 
go 
c) Executar e fazer cunaprir as resoluçOes próprias e as da Assembléia, 
bern como os presentes Estatutos; 
d) Praticar todos os atos da administração atinentes ao fim da 
Associaçâo, os quais nao estejarn expressos nos Estatutos e nao 
sejarn, por Lei, privativos da Assernbléia. 
Art, 22°. A Associaçäo sera representada ativa e passivamente, em juízo 
ou fora dele, pelo presidente, e na sua auséncia pelo vice-presidente, 
secretário ou tesoureiro ou vogais, respectivamente nessa ordern. 
Art. 23°. Compete ao Presidente: 
a) Convocar, na forma dos estatutos, e presidir as Assernbléias; 
b) Convocar e in.stalar a Diretoria, nos termos dos estatutos, por sua 
determinaçao ou a pedido da Diretoria, presidindo as reuniôes; 
c) Organizar o relatório anual a ser apresentado a Assembléia; 
d) Assinar os contratos autorizados pelas Assembléias e Diretoria; 
e) Receber doaçOes, legados ou subvençOes destinadas a Associação, 
fazer operaçOes de crédito em casas bancárias, podendo 
substabelecer poderes mediante procuração, corn anuência dos 
dernais membros da Diretoria; 
Rubricar, abrir e encerrar os Livros de Atas e de Escrituraçâo da 
As sociaçäo. 
Art. 240
. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus 
irnpedimentos. 
Art. 25°. Ao Secretário compete: 
a) Secretariar as reuniôes da Diretoria e das Assernbléias, lavrando as 
respectivas atas em livro próprio, devendo assiná-las juntarnente corn 
o presidente, e redigir correspondéncias; 
b) Substituir o vice-presidente em seus impedirnentos. 
Art. 26°. Compete ao Tesoureiro: 
a) Orientar a vida financeira da Associação, em conformidade corn a 
Diretoria e a Assembléia, rnanter em ordem a escrita, fazer as 
arrecadaçoes e os pagamentos conforme os orçarnentos aprovados 
pela Assembléia, mediante recibo ou docurnentaçào devida, abrindo 
as contas da Associaçäo em casas bancárias autorizadas pela 
Diretoria; 
b) Substituir o secretário em seus impedirnentos. 
Art. 27°. Compete aos membros Vogais: 
a) Participar das reuniöes da Associaçâo; 
b) Substituir o Presidente e o Vice-preØ'dnte e o Secretário, efl; e s 
impedirnentos, pela order de idadejo&yogais. 
- / I JRm.' 
V 
Disposiçöes Gerais 
Art 28°. Este Estatuto poderá ser reformado em reuniào da Assembléia 
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante o 
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo cia deliberar, 
em primeira convocação, scm a maloria absoluta dos associados, ou corn 
menos de 1/3 (urn terço) nas convocaçôes seguintes. 
Art. 29°. A Associaçào so poderá ser dissolvida por ato da Assembléia 
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fin, polo voto 
concorde de 2/3 (dois terços) dos associados. 
Art. 30°. A Associaçao terá sua duraçäo por tempo indetemñnado. Ern 
.caso de dissolucao, na forma legal, o seu patrirnônio reverterá 
intgra1mente e exciusivarnente em favor da sOcia flindadora. 
Art, 31°. Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro. 
Art. 32°. Os casos ornissos serão resolvidos de acordo corn os preceitos do 
direito civil e principios gerais de direito. 
A sOcia fundadora foi representada na pessoa de Johannes A. van de 
Meer. 
Palavra-Livre: Nada mais havendo a tratar a assembléia foi encerrada 
corn uma oração. Eu, Helena Rosa Nolte lavrei a presente ata que vai 
assinada por mirn e polo presidente. 
A 
E. T. Na folha 66, no inIcio cYa linha 23 eve-by ler n° 5 e nào 6. 
K T. Na foiha 66, linha 271onde" ê par ano 2002-2004, 0 certo é - 
para o triênio 2003-2005. 
B. T. No verso da página 68, após o artigo 17° , dew-se acrescentar o art. 
18° que diz: Quando impedidos os membros da mesa, na forma dos 
Estatutos e da lei, a Assembidia aclarnará urn presidente e urn secretário. 
E. T. Na ñltima linha no final do verso da página 66 e começo da pg 67 o 
artigo 40 deverá ser lido: As fontes de recursos para a manutençAo da 
Associaçâo consistem nos tItulos patrim9uiiais adquiridos pelos sócios, 
alérn das mensalidades cobradas em ca9d&intemarnento, na forma do 
regim.ento interne. 
111~31AINI­ I￾Andre 
9 
ff(D421I3?-;J 
7 
E. T. Na pág. 67 após o art 4° deverá se icr no art. 5° As rendas da 
Associaçao serâo aplicadas integraimente no pals para os fins visados pela 
mesrna, nào podendo haver distribuiçào de lucros, bonificaçoes on 
vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma, 
oupretexto. 
PRES iTE 77CRETAfflO 
1 
GARTORJO DE REGISTRO DE PESSOAS 
JUfflDCAS 
DA SEDE DA COMAPCA DE CASTRO - PR: 
RUA PADRE DAMASO r' 35 - [& g46571 a 
ApresentadO HOJE, PROT000LADO sob 
e urquivadopm MICROHLv1 sob 
Castro, cy our 
/ o't jonc?vk 
EMP JU.RAMENTAUA; ' / 4adrea Marinoni Jfrncz$ 
ALDREY CNSfl%A GDt4ES 
Escrevents 
"Csrtjfjco aue 0 Selo de Mutenticidade 101 afixado ne 19via entreQue a oarte 
S& CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMJ3E! 
Rua da Prata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paranfi 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambef@br10.com.br 
Ass 
Cornissao de Justiça e Redaçao. 
Parecer ao Projeto de Lei n 128/2005. 
Trata-se de concessão de formal declaraçao de utilidade pUblica, para 
associação definida por estatutos necessariamerite registrados, conforrne a 
Cornissao, por seus Membros, pode comprovar. 
A documentacao acostada, atesta a existëncia de personalidade juridica ha 
mais de urn ano, que ê condiçao bãsica e inicial. 
Os demais aspectos de juridicidade consultam as condiçOes legais e 
constitucionais constantes do jurIdico parecer do Culto e Ilustrado Assessor 
Juridico deste Legislativo, jã incluso do projeto e em sua regular tramitaçao 
pela Casa e pelas Cornissoes cornpetentes. 
Desta forma, analisado o projeto por todos os seus aspectos, somos de 
parecer favorâvel a decretação de "utilidade pUblica" para a entidade objeto 
do presente projeto de lei. 
das Comissoes, ern 20 de fevereiro de 2006. 
Durdes Pe J M Ferreira Adalbe o 4JP 
Mernbro Memb 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi 
Rim cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paranâ 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: caniaracarambeiconvoy.com.br 
Cornissao de Finanças e Orçamento. 
Parecer ao Projeto de Lei n 128/2005. 
Senhor Presidente: 
o projeto de lei ora em anâlise, prevë o reconhecimento da utilidade pUblica 
para a Associacao de Assisténcia Social Jardim Aurora. 
A Comissao de Justiça e Redaçao, 101 de parecer favorãvel, consultados os 
aspectos juridicos, legais e constitucionais, bern na forma do parecer jurIdico 
da Assessoria Desta Casa. 
Não havendo por ora cornpromisso qualquer corn efetivaçao de despesas, 
rnesrno as do titulo de subvençOes sociais, os Membros desta Comissao não 
tern qualquer objecao a ser proposta. 
Por isto estão conlormes, pelo aspecto de flnanças e orçamentos, a 
decretaçao de utilidade pUblica para a entidade figurada no projeto. 
Sala das ComissOes em 20 de fevereiro de 2006 
.Th cs 
Presidente 
ifiva AntOnie1 Cosa 
mbro 

open original →