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materia nº 39/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DA OPERACIONALIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS.
native_id1928

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-29 Norma publicada em Diário Oficial Lei 1298/2019
2019-10-23 Aguardando resposta/retorno Executivo Expedido ofício ao Poder Executivo
2019-10-22 Proposição aprovada em 2ª votação Para expedir ofício ao Poder Executivo.
2019-10-15 Proposição aprovada em 1ª votação Segue para 2ª votação na sessão ordinária do dia 22 de outubro as 18hs.
2019-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído para 1ª votação na sessão do dia 15 de outubro as 18hs.
2019-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir para 1ª votação na sessão do dia 15 de outubro as 18hs.
2019-10-09 Aguardando a próxima reunião das Comissões Reunião Comissão de Justiça e Redação dia 9 de outubro.
2019-10-02 Aguardando a próxima reunião das Comissões Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento dia 2 de outubro.
2019-09-30 Segue para leitura em plenário Para leitura na sessão ordinária do dia 1 de outubro as 18hs.
2019-09-27 Análise: se cumpre com o Regimento Interno Próxima reunião da Mesa Diretora
2019-09-26 Proposição protocolada e autuada A/C Dra Karine.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-22T18:42:59.694631-03:00 2ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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l,li- CARAMBEÍ
Pf0-.11.11l KA MINI, 11,1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LEI N° 39/2019
Protocolo Ext n° 333/19 _4•
Data:26109/19 13:35
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROMOVER A
CONCESSÁO DA OPERACIONALIZACÁO
DE RESIDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS.
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á concessáo da
operacionalizacáo de triagem e reciclagem de residuos sólidos recicláveis, cm
imóvel de propriedade do Municipio.
Parágrafo Unico - A Concessáo do servico público de que se trata este artigo inclui
o recebimento, o processamento e a destinacáo final dos residuos sólidos
recicláveis, a conservacáo, a manutencáo preventiva e corretiva, a implantacáo, a
modernizacáo, a ampliacáo e a exploracáo ambientalmente equilibrada, permitindo
a cessáo de uso de máquinas e aparelhamentos por meio de Termo de Cessáo.
Art. 2" - O contrato de concessáo de que se trata o art. 1", será celebrado pelo prazo
de 05 (cinco) anos a contar da data da assinatura do instrumento de contrato a ser
firmado entre as partes, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3' - Para a consecucao do objeto disposto por esta Lei, fica autorizada a
concessáo de direito real de uso resolúvel ao vencedor do certame, do imóvel
matriculado sob o u' 26.726 junto Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
CARAMBEi C.N.P.J. (M.F ) 01.613.765/0001-60
14*J I 1,9 MI NI, 11,1
Castro, de propriedade do Municipio de Carambei, pelo prazo idêntico ao cia
concessão do servico pUblico.
Art. 4° - A concessão do serviço publico devera ser efetivada, mediante
procedimento licitatorio adequado, adotando como critérios de julgamento o tipo
major lance.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente regulard, quando se fizer
necessário, e fiscalizard as atividades desempenhadas em virtude do contrato de
concessào decorrente esta Lei.
Art. 6° - 0 contrato da concessào autorizado por esta Lei atenderd, no que couber,
as disposicbes contidas na Constituicao Federal, Leis Federais n°. 8.666/93, n°.
8.987/95, n°. 11.445/07, n". 12.305/10 e demais exigências contidas no instrument()
convocatário.
Art. 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicac-ao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEi.
EM 25 DE SETEMBRO DE 2019.
OSMAR J 3LUM 5HINATO
1S4UNICIPAL
no) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
CARAMBEI C N P.J. (ME) 01 613 765/0001-60
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° /2019
0 presente projeto de lei tern por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a proceder a concessao da operacionalizacao de triagem e reciclagem de
residuos sólidos reciclaveis, ern in-16\Tel de propriedade do Municipio.
A concessao de tal operacionalizacao de residuos se faz necessario para
melhorar os servicos que hoje são prestados pela Cooperativa Coopam, por
estarem ineficientes e corn baixo rendimento.
Outra situacao de extrema importancia é que, mesmo corn urn local
amplo e boas condicOes de trabalho, e gerido de forma ineficaz e corn baixa
participacao de colaboradores, pois dispöem de tres linhas de producao
independentes, podendo chegar a no minimo 40 a 50 postos de trabalho, em media,
sendo que hoje nao passam de 20 colaboradores.
Conforme consta no próprio relatório de vistoria da Vigilancia Sanitaria,
o local é insalubre e sem fluxo de processo, onde cada trabalhador desempenha sua
produ fividade de forma individual, nao usando as linhas de producao para eficacia
do trabalho.
Nosso objetivo e o aumento dos postos de trabalho, novas contratacbes
e assim o melhor aproveitamento dos materiais reciclados e consequentemente
uma cidade mais limpa para todos.
Desta forma, buscamos através da concessao melhores condicOes de
trabalho, corn mais seguranca, dignidade e oportunidade aos valorosos
colaboradores que hoje trabalham no barracdo de triagem e reciclagem corn sede
neste Municipio.
Assim send°, certos da compreensao dos nobres legisladores, e que
enviamos o presente Projeto de Lei, para
mesmo. t \
e ulterior aprovacao do
OSMAR JOS UM ClyNATO
PREFE4410 MiJNICIPAL
*110
CARAMBEi
1 itr mil, mt
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Oficio n". 79/2019
Carambei, 25 de setembro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
PROTOCOLO GEFtAL 333
26/09/19 13:35
Oficio n° 79119 enc PL
Excelentissimo Presidente:
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei
que, tern por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a proceder a concessdo
da operacionalização de triagem e reciclagem de residuos sólidos recicláveis no
Municipio de Carambei.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar votos de
consideracão.
,-
.r. 1 
''11
OSMAR JOSÉ it "- ,\ M C INATO
PREF - 0 M)UNIC PAL
(
Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
NESTA

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