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CARAMBEÍ
Pnurrm RA \JUNilCIPAT
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LEI N° 41/2019
Protocolo E_xt n° 336/19
Data:27109119 15:50
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber patrocínio.
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1Q
- Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a
celebrar Contrato de Patrocínio para o Festival de Tortas 2019 com a
Companhia Paranaense de Energia (COPEL)
Art. 2
Q
- O Contrato de Patrocinio, mencionado no Art. 1 Q
, tem por objetivo
contribuir para a realizaçáo do Festival de Tortas 2019, que ocorrerá nos
dias 05 e 06 de Outubro de 2019.
Parágrafo único. O festival de tortas visa fomentar o turismo gastronómico,
histórico e cultural; assim como o comércio local.
Art. 3 Q
- O Poder Executivo Municipal receberá patrocínio no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), da Companhia Paranaense de Energia (COPEL).
Art. 4
Q
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARA MBEÍ
EM 26 DE SETEMBRO DE 2019.
OSMi ATO
44mop.
4.7.
CARAM B E 1
PRI 11 ITt RA ML %IIlfli
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA — PROJETO DE LEI N' /2019
0 presente projeto de lei tern por objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a receber patrocinio da COPEL para o Festival de
Tortas 2019. Além disso, o festival visa fomentar e consolidar cada vez
mais o turismo gastronomic°, historic° e cultural do municipio de
Carambei; fomentando também o comercio local.
Vale destacar que o municipio possui a "Torta de Amora" como
prato tipico, conforme Lei Municipal n° 1286/2019.
Assim sendo, certos da compreensão dos nobres legisladores
que enviamos este Projeto de Lei, em regime de URGÉNCIA, convictos de
sua concordancia e ulterior aprovação do mesmo.
Excelentissimo Presidente Oficio 104119 PLO ** receber Patrocinio
tz,_ .. vi AA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi- PARANA
CHEFIA DE GABINETE
Oficio N°104/2019
Carambei, 27 de setembro de 2019
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROTOCOLO GERAL 336
27/09119 15:39
Venho através de presente, enviar a esta Casa de Lei em
CARATER DE URGENCIA, o Projeto de Lei, corn a Stjmula que tern par finalidade
Autorizar o Poder Executivo Municipal a receber patrocinio,conforme Justificativa em
anexo.
Na oportunidade aproveitamos o ensejo para renovar os votos de
estima e consideração.
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-
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M HINATO
PRtFE1TOIVIUNIOIPAL
Excelentissimo Senhor:
DIEGO DE JESUS DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Carambei-PR
NESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3231-8380 - CEP: 84145-000 - Carambei — Parana
CNPJ: (MF) 01.613.765/0001-60
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