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materia nº 42/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.
native_id1931

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-06 Norma publicada em Diário Oficial Lei nº 1313/2019, publicada nesta data.
2019-12-04 Encaminhado Executivo Projeto aprovado em 2ª votação por unanimidade. Encaminhado ao Executivo através do ofício nº 487/2019.
2019-11-12 Proposição aprovada em 1ª votação Incluir para 2º votação na sessão ordinária do dia 3 de dezembro as 18hs.
2019-11-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusão para primeira votação na sessão ordinária do dia 12 de novembro as 18hs.
2019-11-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para incluir para votação na próxima sessão ordinária.
2019-11-11 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer (documento acessório)
2019-11-11 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação Com Emenda Modificativa
2019-11-08 Audiência Pública Audiência Pública realizada em 8 de novembro as 14hs.
2019-11-06 Audiência Pública Convocação da audiência pública, à ser realizada dia 8 de novembro as 14hs.
2019-10-16 Aguardando resposta/retorno Executivo As Comissões encontraram divergências no texto base em valores do Projeto de Lei, devendo ser oficiado o Poder Executivo para correção por seus técnicos.
2019-10-02 Aguardando a próxima reunião das Comissões Reunião da Comissão de Finanças e Orçamento juntamente com a de Justiça e Redação do dia 16 de outubro as 16hs.
2019-09-30 Segue para leitura em plenário Para leitura na sessão ordinária do dia 1 de outubro as 18hs.
2019-09-30 Análise: se cumpre com o Regimento Interno Próxima reunião da Mesa Diretora
2019-09-30 Proposição protocolada e autuada A/C Dra Karine

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8353 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
PROJETO DE LEI Nº /2019
 Súmula: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ-PR PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2020
 O Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de 
Carambeí, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Carambeí para o exercício 
financeiro de 2020 no montante de R$ 95.000.000,00 (Noventa e cinco 
milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos 
do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e do art. 99, inciso III, da Lei 
Orgânica do Município de Carambeí, o Orçamento Fiscal referente aos Poderes 
Legislativo e Executivo do Município. 
Art. 2º - A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 
95.000.000,00 (Noventa e cinco milhões de reais), discriminada na forma do 
Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas, conforme segue:
 
RECEITAS CORRENTES 103.017.000,00
Receita Tributária 11.515.000,00
Receita de Contribuições 700.000,00
Receita Patrimonial 883.000,00
Receita de Serviços 268.000,00
Transferências Correntes 89.516.000,00
Outras Receitas Correntes 135.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.620.000,00
 Operações de Crédito 1.100.000,00
 Alienação de Bens 10.000,00
 Transferências de Capital 1.510.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA - 10.637.000,00
 Dedução para Formação do Fundeb 10.592.000,00
 Dedução da Receita Tributária 45.000,00
TOTAL DA RECEITA 95.000.000,00
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Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8353 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
Art. 3º - A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 95.000.000,00
(Noventa e cinco milhões de reais), discriminada por Órgãos na forma do 
Anexo 9 – Despesa por Órgãos e Funções, conforme segue:
Poder Legislativo 4.041.000,00
 Câmara Municipal 4.014.000,00
 Poder Executivo
 Governo Municipal 2.315.000,00
 Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos 7.813.900,00
 Secretaria de Finanças 6.814.194,00
 Secretaria de Educação 28.468.690,57
 Secretaria de Saúde 24.666.343,84
 Secretaria de Assistência Social 4.360.118,84
 Secretaria de Obras e Serviços 6.248.375,35
 Secretaria de Planejamento e Urbanismo 3.160.510,17
 Secretaria de Esportes 1.216.967,23
 Secretaria de Desenvolvimento 1.664.400,00
 Secretaria de Meio Ambiente 3.627.500,00
 Reserva de Contingência 990.000,00
TOTAL DA DESPESA 95.000.000,00
Art. 4º - Durante a execução orçamentária cumpre o Executivo Municipal a 
tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo 
comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º - A execução orçamentária do exercício financeiro de 2020 deverá 
seguir as disposições do Plano Plurianual – 2018/2021 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias nº 1287/2019 – LDO 2020.
Art. 6º - A despesa fixada é desdobrada por função, sub-função, programa, 
projeto, atividade ou operação especial e, quanto a sua natureza, por categoria 
econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento 
de despesa, conforme os anexos 02 e 06 integrantes desta lei, de acordo com o 
Art. 9º da Lei Municipal nº 1287/2019- LDO 2020.
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Prefeitura Municipal de Carambeí
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8353 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
Art. 7º - Conforme definido no Anexo de Metas Fiscais, no quadro que trata da 
estimativa e compensação da renúncia de receita, constante da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – nº 1287/2019, não deverão ocorrer no exercício 
financeiro de 2020, situações previstas do art. 5º, inciso II, da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8º - Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5º, da 
Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa, parte integrante desta Lei, demonstra a 
compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas 
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 
2020.
Art. 9º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos 
últimos quatro meses do exercício de 2019, conforme disposto no art. 167, § 
2º, da Constituição Federal, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, 
obedecendo à funcional programática da despesa orçamentária constante dos 
anexos desta Lei.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada 
na Lei Orçamentária correspondente ao Orçamento Fiscal do Executivo para o 
exercício financeiro de 2020, nos termos previstos do art. 43, § 1º, da Lei 
Federal nº 4.320/64 e de acordo com o Art. 25 da Lei Municipal nº 1287/2019
LDO/2020.
§ 1º - Os créditos suplementares, com indicação de recursos do Poder 
Legislativo de Carambeí, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 
nº 4.320/64, poderão ser abertos até o limite de 20% (vinte por cento) do total 
da despesa fixada do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara 
Municipal de Carambeí. 
§ 2º - O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o “caput” deste 
artigo, para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus 
registros orçamentários e contábeis.
Art. 11 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, à 
inclusão nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do 
exercício financeiro de 2020, das receitas não utilizadas do exercício de 2019 a 
título de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e/ou de Recursos Livres, 
nos termos previstos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e de 
acordo com o Art. 26 da Lei Municipal nº 1287/2019- LDO/2020.
Art. 12 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à 
suplementação de dotações orçamentárias pelo Excesso de Arrecadação efetivo 
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ou tendência do exercício financeiro de 2020, sobre a previsão orçamentária 
original das receitas de fontes de recursos vinculados e/ou de fontes de 
recursos livres, nos termos previstos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal 
nº 4.320/64 e de acordo com o Art. 27 da Lei Municipal nº 1287/2019 –
LDO/2020.
Art. 13 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas 
respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa 
correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão 
orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2020, nos termos previstos do 
art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 1287/2019- LDO/2020.
Art. 14 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à 
redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a 
pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para 
outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2020, nos termos previstos no 
artigo 43, § 1º, inciso III, e artigo 66 § único, da Lei Federal nº 4.320/64 e de 
acordo com o Art. 29 da Lei Municipal nº 1287/2019- LDO 2020.
Art. 15 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à 
suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos 
especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, 
referente à Lei Orçamentária de 2020, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o Art. 30 da Lei 
Municipal nº 1287/2019- LDO 2020.
Art. 16 - As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de 
dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 11 a 15, não serão 
computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 10 desta Lei.
Art. 17 – O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar o valor da 
Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recursos para 
créditos orçamentários adicionais a partir de 1º de setembro de 2020 de acordo 
com o Art. 15 e parágrafos da Lei Municipal nº 1287/2019- LDO 2020.
Art. 18 - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as 
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o 
comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar 
operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente 
permitido.
 
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Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8353 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020 revogadas as disposições em 
contrário.
 Gabinete do Prefeito de Carambeí-PR, em 30 de setembro de 2019.
Osmar Jose Blum Chinato

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