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materia nº 129/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2005
Date 2005-12-07
EmentaAltera o artigo da Lei 3º Municipal n° 379/2005.
native_id1938

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
• 6 C.GC. (Mi'.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carambel - Parana 
AMARA MflCI?AL DE CAR-AMP'. 
Seto, do Protocojo 
ProtocoIo,b n°_:bvo5. 
Em ds\? 
CAMkRA MU.NICtPAL 
1-q 
Secretal 
Projeto de tel N° /05 pcotocoedo SOb 
EmQ4L 
SUMULA: Altera o artigo da Lei 
Municipal n° 37912005. 
A Cârnara Municipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de 
Carambef, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1°- Fica alterado o artigo 30 da Lei 379/2005, passando a constar 
da seguinte maneira: 
"Os recursos oriundos das operacöes de crédito autorizadas por esta 
Lei, seräo aplicados na execução do seguinte Projeto: 
1-a￾trecho compreendido entre a Rodoviária e a ma da Campina; 
1-b- Infraestrutura e pavimentaçAo da rua do Ouro Branco 
no trecho compreendido entre a ma das Violetas ate a ma 
das Azaléias; 
1-c- Infraestmtura e pavimentação da ma Ouro Preto no 
trecho compreendido entre a ma das Esmeraldas ate a rua 
das Azaléias; 
1-d- Infraestrutura e pavimentaçao da ma das Azaléias no 
trecho compreendido entre a ma Ouro Branco ate seu final 
em sentido norte-sul; 4 
g& PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
1-e- Infraestrutura e pavimentacão da rua das Orquideas no 
trecho compreendido entre a Av. das Flores ate seu final em 
sentido norte-sul; 
1-f- Infraestrutura e pavimentacão da ma Girassol no Jardim 
Bela Vista III no trecho compreendido entre a Av. das Flores 
em sentido norte-sul. 
2- Infraestrutura e construçào das galerias de âguas pluviais 
nos bairros Jardim Bela Vista II, Jardim Novo Horizonte e 
Jardim Bela Vista III. 
3- Construçao de uma creche. 
Art. 2° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicaçao, 
revogando as disposicOes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 06 DE DEZEMBRO DE 2005. 
OSMAR RICKLI APROVADO 
Em 
PREFEITO MUNICIPAL I 
PROJETODE LEI N° /2005 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n° fl3 /2005 
quo ora submeternos a apreciação dos nobres Edis dispOe sobre 
a alteração do artigo 30 da Lei 379/2005. 
Este projeto de Lei se faz necessário vez 
quo houve alteraçao nos projetos sendo possivel a pavirnentaçao 
do novas ruas, valorizando desta forma urn nUmero rnaior do 
imôveis no municipio. 
Cientes de que o Legislativo assim corno 
o Executivo Municipal tern corno escopo rnaior a defesa dos 
interessés da comunidade cararnbeiense ë que estarnos certos 
da aprovação deste Projeto de Lei. 
OSMAR mcKJ 
Prefeito Municipal 
A& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 -Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei no 129/2005. 
Senhor Presidente: 
0 projeto de lei sob analise, visa alteração na Lei Municipal sob n° 
379/2005, a qual dispae sobre autorizaçao de contrato corn a Agéncia de 
Fomento do Paranâ S/A de operacao de crédito ate o limite de R$ 
2.000.000,00 (dois milhOes de reals), destinarido o recurso para construçao 
de urna creche e também a infra-estrutura e pavimentaçao de Ruas nos 
bairros Jardim Novo Horizonte e Jardim Bela Vista III, 
A proposicao estã apenas aumentando a quantidade de vias a ser 
beneficiadas pela operacão de crédito, e retirando a localizaçao da creche a 
ser construida corn o recurso. 
0 projeto consulta a legalidade, a constitucionalidade e a 
juridicidade. 
Somos favoraveis. 
Sala das CoxnissOes da Càmara Municipal em 13 
V 
Kremer Lourdes de J M Ferreira 
ddente Membro 

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