| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | Altera o artigo da Lei 3º Municipal n° 379/2005. |
| native_id | 1938 |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI • 6 C.GC. (Mi'.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CE? 84145-000 - Carambel - Parana AMARA MflCI?AL DE CAR-AMP'. Seto, do Protocojo ProtocoIo,b n°_:bvo5. Em ds\? CAMkRA MU.NICtPAL 1-q Secretal Projeto de tel N° /05 pcotocoedo SOb EmQ4L SUMULA: Altera o artigo da Lei Municipal n° 37912005. A Cârnara Municipal de Carambel, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambef, sanciono a seguinte LEI Art. 1°- Fica alterado o artigo 30 da Lei 379/2005, passando a constar da seguinte maneira: "Os recursos oriundos das operacöes de crédito autorizadas por esta Lei, seräo aplicados na execução do seguinte Projeto: 1-atrecho compreendido entre a Rodoviária e a ma da Campina; 1-b- Infraestrutura e pavimentaçAo da rua do Ouro Branco no trecho compreendido entre a ma das Violetas ate a ma das Azaléias; 1-c- Infraestmtura e pavimentação da ma Ouro Preto no trecho compreendido entre a ma das Esmeraldas ate a rua das Azaléias; 1-d- Infraestrutura e pavimentaçao da ma das Azaléias no trecho compreendido entre a ma Ouro Branco ate seu final em sentido norte-sul; 4 g& PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042)231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 1-e- Infraestrutura e pavimentacão da rua das Orquideas no trecho compreendido entre a Av. das Flores ate seu final em sentido norte-sul; 1-f- Infraestrutura e pavimentacão da ma Girassol no Jardim Bela Vista III no trecho compreendido entre a Av. das Flores em sentido norte-sul. 2- Infraestrutura e construçào das galerias de âguas pluviais nos bairros Jardim Bela Vista II, Jardim Novo Horizonte e Jardim Bela Vista III. 3- Construçao de uma creche. Art. 2° - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposicOes em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 06 DE DEZEMBRO DE 2005. OSMAR RICKLI APROVADO Em PREFEITO MUNICIPAL I PROJETODE LEI N° /2005 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES Este Projeto de Lei, sob n° fl3 /2005 quo ora submeternos a apreciação dos nobres Edis dispOe sobre a alteração do artigo 30 da Lei 379/2005. Este projeto de Lei se faz necessário vez quo houve alteraçao nos projetos sendo possivel a pavirnentaçao do novas ruas, valorizando desta forma urn nUmero rnaior do imôveis no municipio. Cientes de que o Legislativo assim corno o Executivo Municipal tern corno escopo rnaior a defesa dos interessés da comunidade cararnbeiense ë que estarnos certos da aprovação deste Projeto de Lei. OSMAR mcKJ Prefeito Municipal A& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 -Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - Paraná C.N.PJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@brlO.com.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei no 129/2005. Senhor Presidente: 0 projeto de lei sob analise, visa alteração na Lei Municipal sob n° 379/2005, a qual dispae sobre autorizaçao de contrato corn a Agéncia de Fomento do Paranâ S/A de operacao de crédito ate o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhOes de reals), destinarido o recurso para construçao de urna creche e também a infra-estrutura e pavimentaçao de Ruas nos bairros Jardim Novo Horizonte e Jardim Bela Vista III, A proposicao estã apenas aumentando a quantidade de vias a ser beneficiadas pela operacão de crédito, e retirando a localizaçao da creche a ser construida corn o recurso. 0 projeto consulta a legalidade, a constitucionalidade e a juridicidade. Somos favoraveis. Sala das CoxnissOes da Càmara Municipal em 13 V Kremer Lourdes de J M Ferreira ddente Membro