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materia nº 132/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaDispõe sobre a concessão de incentivo fiscal.
native_id1940

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
P
C.G.C. (MX.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marirthas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carainbef - ParaM 
- 
PROJETO DE LEI NO \3- (2005 
Se cc d\3 
otoco8d0 80b 
SUmula: DispOe sabre a cancessão de 
incentivo fiscal. 
A Cãmara Municipal tie Carambel, Estado do Paranâ, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambei, sanciono a seguinte: 
Lei 
• Art.1 0. Fica autorizado o Municipio de Carambel a conceder 
desconto de ate 50% na aliquota do IPTU para Os imOveis que obedecerem o 
estUo arquitetônico tipico "Europeu" nos traces de suas fachadas frontais e laterals. 
§1 0. 0 incentivo sera concedido apenas aos proprietários do 
imóveis comerciajs e residericials jocalizados ao longo da Avenida dos Pioneiros a 
os pertencentes ac loteamento Centre Civico. 
§20 . 0 percentual do desconto será calculado após o estudo da 
Comissao de Avaiiaçâo, observados o estilo e o grau do originalidade da 
construçao. 
§30. Os critérios para a avaliaçao das caracteristicas dos imOveis 
serao definidos pelo Executive Municipal e regulamentados par decreto. 
§40. 0 prazo para o gozo do beneficio e do 05 anos a contar da 
data de sua concessao. 
Rejeita do 
Em S 
§50. Poderao usufruir do beneficlo de quo trata 0 capat Os 
proprietários do construçOes novas, bern como, das reformadas posteriores a 
publicacao desta lei. 
Art. 2°. Em cumprimento so disposto no §20do artigo fica criada 
uma Comissao do Avaliaçâo, nos termos desta Lei, a ser composta da seguinte 
forma: 
r 
I. 01 (urn) representante do Conselbo do DesenvoMmento Urbano; 
II. 01 (um) representante da Comissão de Avaliaçäo do Bens 
Imoveis; 
III. 01 (urn) representante da Secretaria de Planejamento; 
IV. 01 (urn) representante do Conseiho Municipal de Cultura; 
V. 01 (urn) representante do Conseiho Municipal do Turismo. 
Art. 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, 
ficando revogadas as disposiçOes em contrário. 
••'Th Edificio da Prefeitura do Municiplo do Carambel, aos 14 dias do 
més do dezembro de 2005. 
2M 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
2 
mm 
PROJETO DE LET No \ " /200 5 
JTJSTTFTCATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENIJORES VEREADORES 
Este Projeto de Lei, sob n° \?)i_/2005 que ora 
submetemos a apreeiaçào de Vossas Exceléncias, visa a estilização das 
construçôes do rnunicIpio corn a intençâo de exaltar na arquitetura a expressão 
cultural das etnias que iniciararn o MunicIpio. 
0 Turismo, enquanto atividade econômica, vem nos 
ültimos anos consolidando seu desempenho como a methor opçào de 
oportunidades na geração de emprego e renda a cidades que apresentam vocaçào 
e produtos ligados a esse irnportante setor de nossa economia. 
Nosso rnunicIpio apresenta, desde os primórdios de 
nossa formaçao, sua vocação natural para a exploraçâo dessa atividade 
econôrnica. 
Cabe ao poder püblico fornentar açOes que possibilitem 
o incremento dos diversos fatores que desenvolvam condiçôes favoráveis aos 
produtos ja formatados ern nossa cidade , como por exemplo o Parque histOrico 
de Cararnbef. 
Sabemos que a arquitetura e o paisagisrno são fatores 
determinantes no fomento dessas açOes. Nesse sentido, leis de incentivos fiscais, 
são ferrarnentas importantes na atração de investimentos no rnunicIpio e na 
n 
CNPJ: (MF) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CU': 84145-000 - Carambel - Paraná 
0 
MM 
culturas e as influências 
recebidas ao longo dos anos. 
Dessa forma, a apresentação desse projeto de Lei , vem 
de encontro a politica de fomento do turismo como uma das alternativas 
econômicas viáveis na cidade de Carambel. 
Pelas razôes acima expostas, justificamos a 
necessidade da aprovaçAo deste projeto de Lei, para que, mais breve possivel, 
possamos em conjunto estar contribuindo para o incremento de mais uma 
atividade geradora de renda no n soMunicIpio. 
C Oickli 
Prefeito Municipal 
CNPJ: (MI) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná 
&t& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMI3EI 
Rua da Prata, 99— Pane (42)231-1668 CE? 84145-000 - Carambel - Paranã 
C.N.PJ. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaraearambei@br10.com.br 
Cornissao de Justiça e Redação. 
Parecer ao Projeto de Lei n 132/2005. 
Senhor Presidente: 
0 presente projeto recebeu parecer prèvio da comissao de justica e 
redaçao, qual opinou, pela compiexidade do projeto, meihores estudos e 
forma que nao viesse configurar tratarnento diferenciado ao publicci 
comunitãrio, e assim não incorrer em inconstitucionalidade. 
Trata-se de mensagem que veio a esta Casa ainda em dezembro de 
2005, dispondo sobre matéria de edificação que agora já e objeto de 
disposicOes no piano diretor. 
Corn este embasamento fundamental do piano diretor, prestes a se 
tornar projeto de lei e lei, somos pela rejeicão e arquivamento. 
3ala das Comissoes, em 06 de dezembro de 2006. 
Lourdes M Ferreira Adalberto J P de 0 Filho 
Membro Membro 
Rejehado 
Em 
cArvlAw& MUNICIPAL DE CARAMBEI 
kua da Prata, 99 —Pone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel —Parané 
C.NP.J.01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamcarambei@br10.com.br 
-I 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Lei no 13212005 
Senhor Presidente: 
7 0 presente projeto que cria isenção parcial fiscal a titulo de incentivo 
para edificaçOes novas e reformas, que obedecerem ao estilo arquitetOnico 
europeu, merece meihores estudos e ate pela responsabilidade fiscal. 
0 incentivo, por outro lado, estã restrito a Avenida dos Pioneiros e ao 
Loteamento Centro Civico, o que poderá ensejar, eventualmente, 
desigualdade de tratamento de lei. Poderâ incidir em inconstitucionalidade. 
Por tudo isso, somos de parecer a que o projeto seja retirado da ordem 
do dia, para oportunizar estudos que demonstrem o método a ser utilizado 
para reconhecimento do significado de estilo tipico europeu. 
S da Cämara Municipal em 19 de dezembro de 
Lourdes dM Ferreira Adalbeflode 
Membro Me bro 
Filho 

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