| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal. |
| native_id | 1940 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI P C.G.C. (MX.) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marirthas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carainbef - ParaM - PROJETO DE LEI NO \3- (2005 Se cc d\3 otoco8d0 80b SUmula: DispOe sabre a cancessão de incentivo fiscal. A Cãmara Municipal tie Carambel, Estado do Paranâ, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte: Lei • Art.1 0. Fica autorizado o Municipio de Carambel a conceder desconto de ate 50% na aliquota do IPTU para Os imOveis que obedecerem o estUo arquitetônico tipico "Europeu" nos traces de suas fachadas frontais e laterals. §1 0. 0 incentivo sera concedido apenas aos proprietários do imóveis comerciajs e residericials jocalizados ao longo da Avenida dos Pioneiros a os pertencentes ac loteamento Centre Civico. §20 . 0 percentual do desconto será calculado após o estudo da Comissao de Avaiiaçâo, observados o estilo e o grau do originalidade da construçao. §30. Os critérios para a avaliaçao das caracteristicas dos imOveis serao definidos pelo Executive Municipal e regulamentados par decreto. §40. 0 prazo para o gozo do beneficio e do 05 anos a contar da data de sua concessao. Rejeita do Em S §50. Poderao usufruir do beneficlo de quo trata 0 capat Os proprietários do construçOes novas, bern como, das reformadas posteriores a publicacao desta lei. Art. 2°. Em cumprimento so disposto no §20do artigo fica criada uma Comissao do Avaliaçâo, nos termos desta Lei, a ser composta da seguinte forma: r I. 01 (urn) representante do Conselbo do DesenvoMmento Urbano; II. 01 (um) representante da Comissão de Avaliaçäo do Bens Imoveis; III. 01 (urn) representante da Secretaria de Planejamento; IV. 01 (urn) representante do Conseiho Municipal de Cultura; V. 01 (urn) representante do Conseiho Municipal do Turismo. Art. 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçAo, ficando revogadas as disposiçOes em contrário. ••'Th Edificio da Prefeitura do Municiplo do Carambel, aos 14 dias do més do dezembro de 2005. 2M OSMAR RICKLI Prefeito Municipal 2 mm PROJETO DE LET No \ " /200 5 JTJSTTFTCATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENIJORES VEREADORES Este Projeto de Lei, sob n° \?)i_/2005 que ora submetemos a apreeiaçào de Vossas Exceléncias, visa a estilização das construçôes do rnunicIpio corn a intençâo de exaltar na arquitetura a expressão cultural das etnias que iniciararn o MunicIpio. 0 Turismo, enquanto atividade econômica, vem nos ültimos anos consolidando seu desempenho como a methor opçào de oportunidades na geração de emprego e renda a cidades que apresentam vocaçào e produtos ligados a esse irnportante setor de nossa economia. Nosso rnunicIpio apresenta, desde os primórdios de nossa formaçao, sua vocação natural para a exploraçâo dessa atividade econôrnica. Cabe ao poder püblico fornentar açOes que possibilitem o incremento dos diversos fatores que desenvolvam condiçôes favoráveis aos produtos ja formatados ern nossa cidade , como por exemplo o Parque histOrico de Cararnbef. Sabemos que a arquitetura e o paisagisrno são fatores determinantes no fomento dessas açOes. Nesse sentido, leis de incentivos fiscais, são ferrarnentas importantes na atração de investimentos no rnunicIpio e na n CNPJ: (MF) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CU': 84145-000 - Carambel - Paraná 0 MM culturas e as influências recebidas ao longo dos anos. Dessa forma, a apresentação desse projeto de Lei , vem de encontro a politica de fomento do turismo como uma das alternativas econômicas viáveis na cidade de Carambel. Pelas razôes acima expostas, justificamos a necessidade da aprovaçAo deste projeto de Lei, para que, mais breve possivel, possamos em conjunto estar contribuindo para o incremento de mais uma atividade geradora de renda no n soMunicIpio. C Oickli Prefeito Municipal CNPJ: (MI) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 231-1866 - CEP: 84145-000 - Carambel - Paraná &t& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMI3EI Rua da Prata, 99— Pane (42)231-1668 CE? 84145-000 - Carambel - Paranã C.N.PJ. 01 .613 .76610001-04 e-mail: camaraearambei@br10.com.br Cornissao de Justiça e Redação. Parecer ao Projeto de Lei n 132/2005. Senhor Presidente: 0 presente projeto recebeu parecer prèvio da comissao de justica e redaçao, qual opinou, pela compiexidade do projeto, meihores estudos e forma que nao viesse configurar tratarnento diferenciado ao publicci comunitãrio, e assim não incorrer em inconstitucionalidade. Trata-se de mensagem que veio a esta Casa ainda em dezembro de 2005, dispondo sobre matéria de edificação que agora já e objeto de disposicOes no piano diretor. Corn este embasamento fundamental do piano diretor, prestes a se tornar projeto de lei e lei, somos pela rejeicão e arquivamento. 3ala das Comissoes, em 06 de dezembro de 2006. Lourdes M Ferreira Adalberto J P de 0 Filho Membro Membro Rejehado Em cArvlAw& MUNICIPAL DE CARAMBEI kua da Prata, 99 —Pone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel —Parané C.NP.J.01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamcarambei@br10.com.br -I COMISSAO DE JUSTIA E REDAçAO Parecer ao Projeto de Lei no 13212005 Senhor Presidente: 7 0 presente projeto que cria isenção parcial fiscal a titulo de incentivo para edificaçOes novas e reformas, que obedecerem ao estilo arquitetOnico europeu, merece meihores estudos e ate pela responsabilidade fiscal. 0 incentivo, por outro lado, estã restrito a Avenida dos Pioneiros e ao Loteamento Centro Civico, o que poderá ensejar, eventualmente, desigualdade de tratamento de lei. Poderâ incidir em inconstitucionalidade. Por tudo isso, somos de parecer a que o projeto seja retirado da ordem do dia, para oportunizar estudos que demonstrem o método a ser utilizado para reconhecimento do significado de estilo tipico europeu. S da Cämara Municipal em 19 de dezembro de Lourdes dM Ferreira Adalbeflode Membro Me bro Filho