| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 059/1997 de 25 de novembro de 1997. |
| native_id | 1941 |
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CAMAPA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambel — Parana C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br CAMARAcret Ma .NICIPAL °\L ProtocoEmo sob PROJETO DE LEI N4 /2005 S(JMULA: Dispoe Lei Municipal n° novembro de 1997. sobre alteragao da 059/97 de 25 de A Camara Municipal de Carambel, Estado do Parana, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica alterado o artigo 2°,VI da Lei Municipal n° 059/97 de 25 de novembro de 1997, passando a constar:: VI — Rua do Quartzo Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposicoes em contrario . Gabinete Do Prefeito Municipal de Carambel, r ! Estado do Parana, em 05 de novembro de 2005. L/1/YlePi1 ~~' OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAc40 POR 10 PROJETO BE LEI N0JPI2005 7 JTJSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENIIORES VEREethORES Respeitosamente, eneaminho a apreciaçäo dos Nobres Edis, a alteraçao das Leis 059/97 e 179/2001. Conforme verifica-se na Lei 059/97 constou Rua "da" Quartzo sendo o correto pela ortografia Rua do Quartzo. B ainda na Lei 179/2001 art.1°,X constou Rim Av Pinheiro, sendo o correto Avenida Pinheiro. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 30 BE SETEMBRO BE 2005. 0 MAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL AMARA M'JNIC IPAL DE CAR-AM Setor do Protocolo Protocofo,soo n° Enl_jias ____ ____ da Camara Municipal em 21 de fevereiro 2006. rdes dl, M Ferreira Membro s CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! Rim da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel -Parani C.N.PJ 01 .613 366/0001-04 e-mail; can1amearambe1@br10.com.hr COMZSSAO DE JUSTIA E REDAçAO Parecer ao Projeto etc Lei no 133 / 2005. Senhor Presidente: Prevë a mensagem do Executivo Municipal ünica e apenas a retificaçao da Lei 059/97 - Artigo 2°- inciso VI - para corrigir a designaçao Rua das Quartzo - para Rua do Quartzo. Nada se opOe a mensagem retificatOria, mercê a objetividade Unica de correção. Somos favorãveis. LET MUNICIPAL No 059/97 Sumula: DispOe sobre alteraçOes de ruas püblicas cia Regiao de Carambei- Jardim Bela Vista II. A CAmant Municipal de Carambei, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Pica alterada a denominaçao das ruas abaixo descritas da Vila Jardim Bela Vista TI: 1-Ruas Ri R2 R3 R4 R5 R6 R7 R8 Art. 20. As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se: I Rua das Safiras (prolongamento) II Rua do Granito III Rua do Marmore IV Rua das Camelias (prolongamento) V Rua das Pérolas VI - Rua das Quartho VII Rua da Galena VIII Rua do Basalto Art. 3° . 0 croqui ilustrativo da situação das vias objetivadas, dentro da Planta do Municipio (apenso) - Jardim Bela Vista II, fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1997. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal