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materia nº 133/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 059/1997 de 25 de novembro de 1997.
native_id1941

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texto original #

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CAMAPA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambel — Parana 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
CAMARAcret 
 Ma .NICIPAL 
°\L 
ProtocoEmo sob 
PROJETO DE LEI N4 /2005 
S(JMULA: Dispoe 
Lei Municipal n° 
novembro de 1997. 
sobre alteragao da 
059/97 de 25 de 
A Camara Municipal de Carambel, Estado do Parana, aprovou e eu PREFEITO 
MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1° - Fica alterado o artigo 2°,VI da Lei Municipal n° 059/97 de 25 de novembro de 
1997, passando a constar:: 
VI — Rua do Quartzo 
Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando as disposicoes em 
contrario . 
Gabinete Do Prefeito Municipal de Carambel, 
r ! Estado do Parana, em 05 de novembro de 2005. 
L/1/YlePi1 ~~' 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAc40 
POR 
10 
PROJETO BE LEI N0JPI2005 
7 
JTJSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENIIORES VEREethORES 
Respeitosamente, eneaminho a apreciaçäo dos Nobres 
Edis, a alteraçao das Leis 059/97 e 179/2001. 
Conforme verifica-se na Lei 059/97 constou Rua 
"da" Quartzo sendo o correto pela ortografia Rua do Quartzo. 
B ainda na Lei 179/2001 art.1°,X constou Rim Av 
Pinheiro, sendo o correto Avenida Pinheiro. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 30 BE SETEMBRO BE 2005. 
0 MAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
AMARA M'JNIC IPAL DE CAR-AM 
Setor do Protocolo 
Protocofo,soo n° 
Enl_jias ____ ____ 
da Camara Municipal em 21 de fevereiro 2006. 
rdes dl, M Ferreira 
Membro 
s CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBE! 
Rim da Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel -Parani 
C.N.PJ 01 .613 366/0001-04 e-mail; can1amearambe1@br10.com.hr 
COMZSSAO DE JUSTIA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto etc Lei no 133 / 2005. 
Senhor Presidente: 
Prevë a mensagem do Executivo Municipal ünica e apenas a retificaçao da Lei 
059/97 - Artigo 2°- inciso VI - para corrigir a designaçao Rua das Quartzo - para 
Rua do Quartzo. 
Nada se opOe a mensagem retificatOria, mercê a objetividade Unica de 
correção. 
Somos favorãveis. 
LET MUNICIPAL No 059/97 
Sumula: DispOe sobre alteraçOes de ruas püblicas cia 
Regiao de Carambei- Jardim Bela Vista II. 
A CAmant Municipal de Carambei, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de 
Carambei, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1° - Pica alterada a denominaçao das ruas abaixo descritas da Vila 
Jardim Bela Vista TI: 
1-Ruas Ri 
R2 
R3 
R4 
R5 
R6 
R7 
R8 
Art. 20. As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se: 
I Rua das Safiras (prolongamento) 
II Rua do Granito 
III Rua do Marmore 
IV Rua das Camelias (prolongamento) 
V Rua das Pérolas 
VI - Rua das Quartho 
VII Rua da Galena 
VIII Rua do Basalto 
Art. 3° . 0 croqui ilustrativo da situação das vias objetivadas, dentro da 
Planta do Municipio (apenso) - Jardim Bela Vista II, fica fazendo parte integrante 
desta Lei. 
Art. 4° . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 25 DE 
NOVEMBRO DE 1997. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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