| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Autoriza a alienação de bem público. |
| native_id | 1943 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (ME.) 01.613.76510001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - P CAMARA MUNICIPAL Secretafla PROJETO DE LEI N.° \5\ äD'' Protocotado sob Em SUMULA: Autoriza a alienação de bern pUblico. A Cärnara Municipal de Cararnbei, parovou e Eu Prefeito Municipal do CaranibeI, sanciono a seguinte LEI Art. 1 0- Fica autorizada a alienaçao mediante doaçäo do im6vel objeto da matricula 22.149 do Registro de IrnOveis de Cas Lro corn area de 9.000,00 rn2 conforme descrito abaixo, ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARA.NA - FUNDEPAR (CNPJ no 76.592.46810001-84): "lote de terreno urbano sob ii" 01-B, da quadra 33, do loteamento denoniinado "Jardim Novo Horizonte", situado na cidade de CararnbeI, muthcIpio de CararnbeI, nesta comarca, corn area de 9.000 rn2, medindo 82,95 metros de frente pan a Rua das OrquIdeas, confrontando ao lado direito de quem cia frente olha o lot; onde mede 108,50 metros, corn o late nooi-c, pertencente so MunicIpio de Carambel; ao lado esquerdo onde tambérn mede 108,50 metros, corn o lote no01-A, pertencente ao MunicIpio de Cararnbei; e, no fundo, onde tern a mesrna medida da frente, corn o lote n° 01-B, pertencente so MunicIpio de CararnbeI". Art. 2° - 0 irnOvel doado serà destinado a edificaçao da Escola Estadual Carlos Ventura. Paràgrafo Unico: A referida area é doada corn o encargo de atendirnento Unico da destinaçao, operando-se a reversäo ao patrirnOnlo do Municiplo, independendo de qualquer notificaçâo, so não edificado no prazo de 02 (dois) anos a contar da data desta lei. Art. 3° - Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em cotrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 06 de dezernbro de 2005. A,,, ~2& OSMAR RICKLI Prefeito Municipal PRIMEIRA VOTAQAD. - SEGUNDA VOTAO. PROVADO POR QtitAflhiffl.i 0cT'& ,PROVADO POR (/AJ4,vjflL9Db :rn14...de_' j V e C7ft de Z22, //J•' PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 p flgffi Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - PROJETO DE LEI N° )5 /2005 JUSTIFICATIVA SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES 0 Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciaçäo dos nobres Edis dispOe sobre a doaçao de imOvel ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANA - FUNDEPAR destinado a edificaçao da Escota Estadual Carlos Ventura. Este projeto de Lei 6 de importância impar uma vez que a referida escola Ira auxiliar na diminuiçao do deficit de satas de aulas em nosso municIpio. Os municipios, assim como 0 Estado devem mutuamente auxiliarem-se no desenvolvimento de açOes que visem a implementar o disposto no artigo 205 da Carta Magna, tal como prevé o artigo 211 do mesmo diploma legal: Art. 205. A educacao, direito de todos e dover do Estado e cia familia, sera' prornovida e incentivada corn a colaboracao da sociedade, visando ao pleno desenvolvirnento cia pessoa, seu preparo para o exercicio da cidadania e sua qualificaçao para o trabaiho. Art. 211. A T.Jniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios organizarâo em regime de colaboraçao seus sisternas do ensino. § 10 (omissis) § 2° Os MunicIpios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educaçao infantil. § 3° Os Estados e o Distrito Federal atuaräo prioritariarnente no ensino fundamental e métho. 4° Na organizacao do seus sistemas do ensino, os Estados e os Municipios definirao forrnas de colaboraçao, de rnodo a assegurar a universalizaçao do ensino obrigatório. Outrossim, a doaçao 6 permitida, dispensada a licitaçao conforme artigo 17, I, b da Lei Federal no 8.666193. Destaca-se ainda, que a presente lei 6 necessária, inobstante a Lei Municipal n° 274/2003 vez que, naquela oportunidade autorizou-se a doaçao de area situada em local destinado a abertura de via pblica, sendo necessària a readequacäo da area. Também operou-se a caducidade daquela tel vez que a lei e a escritura Iavrada possulam cláusula de reverso ao patrimOnio do doador a quat operou-se em 1510712005. VIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI e - C.G.C. (M.F.) 01.613765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - F cARAMBE Cientes de que a Legislativo assim corno o Executivo Municipal tern corno escopo major a defesa dos interesses da comunidade carambeiense, estamos certos da aprovacao deste Projeto de Lei. aOSMAR fl RICKLI Prefeito Municipal S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI Rita cia Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - ParanA S C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaralnbei@brlO.com.br COMISSAO DE Jus'rxçA E REDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei it0 136/2005. Senhor Presidente: A Comissão bern examinou o presente Projeto de Lei e o encontrou em conformidade para autorizar a ahenaçao do bern irnovel objeto da matricüla 22.149 - do Registro Geral de imôveis da Comarca de Castro, corn area de 9.000,00m2, para a FUNDEPAR - Instituto de Desenvolvirnento Educacional do Paranã - CNPJ no 76.592.468/0001-84 - airavés de doação. 0 imôvel a ser doado constituido pelo lote de terreno urbano sob o no 01-B, da quadra 33, do loteamento denorninado Jardim Novo Horizonte, tern descritivo conforme a rnatricula citada e seth destinada a ediflcação da Escola Estadual Carlos Ventura. A proposta se viabiliza no rnornento em que examinada a matricula do bern pode ser verificada que nela nao constam quaisquer restriçoes e por isso se define o patrimOnio come disponivel. A outro lado ë oportuna a previsão de reversão da doaçao, se não se curnprir o objetivo da edificaçao no prazo de dois anos. Corn esta cautela não ha qualquer risco na oneração do bern e se assegura o curnprimento da edificaçao da escola. Pelo merito logo se ye que.a destinaçao do terreno ê nobre e viM formar base sOlida, corn a dotacao de nova escola ao municipio, e ao desenvolvirnento do ensino local. Sornos favorâveis. CornissOes da Cãmara Municip Lourde e J M Ferreira Membro _-.----__-------- FIcHA - L_miro -- H r1GISTNO DC IMOVES Comarca de Castro Estado do Paraná TITULAR :ALBINO SCHUITZ C.P.F. 004151389-49 MATRICULAN.° 22.149 LIVRO N.° 2 )ata: - 20.09.2005 - 0 joe de terreno urbano sob no 01-B, da quadra n o 33, do Loteamento denominado 'Jardim Novo Horizonte", situac-.) ma cidade do Carambel, mniclpio de Carambel, nesta cornarca, corn a area de 9.000,00 metros quadrados, iedindo 82,95 metros de freniTe pars s rua oThs Orquldeas, confrontando ao lado itreito de quem da frente oLja o lots, onde made 108,50 metros, corn o lote n o )1-C, pertencente so Municipio de Carambei; ao lado esquordo, onde tambdm inede 08,50 metros, coin o lote no 01-A, pertencente ac Municipio de Carambel; e, no undo, onde tern a inesma medIda da frente, corn o lcte no 01-E, pertencente ao lunicipio de Carambel.- 'roprietSrio;- Huniclpio de caranibel, pessoa juridica do direito püblico interno, om sede em Carambei-Pr., na rue des Aguas Marinhas 00 450, inscrito no CNPJ sob ° 01.613.765/0001-60.- latricula originária no 20.160 do livro no de Registro Coral, deste Servico tegistral . - is plantas a memorials descritivos foram elaborados pelo engenheiro agrdnomo Licardo Rinaldo Biersteker, inscrito no CREA sob no 5.406-D/Pr., que jimtainente :oxn o requerimento e a respecti .. va 'if> ficam arguivacios.- ubdivisão.- Protocolo no 76 Dc-T4t0'=R$ 3,15.- Castro, 20 do eternbro de 2.005.- 0 Oficial: - sEPvlco CECISTRAL GE IMOVdIS Comorco do Costru Estodo do Pocnâ AtbhiU Schultz - 01 iciul CE PT t 0 AO A prrot C&Lid&LO oxtroido pry procr0Pr00b0l0. 10, oxuctEdo lu ococlo ccli 0 § 1' di Oit - -Lb Lni fl" 6015 do 31 / 17)19 73. ,1i0W0 05 o u corn a oriqIfl°I COlitiofhu 00 Motion -- alit/ni (ci 13228d01f11001 Eli.Si FUNNCIOIJ &A SELO 0€ ir SEfl1At L arana IMOVEIS B1F47395 Nj