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materia nº 136/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaAutoriza a alienação de bem público.
native_id1943

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (ME.) 01.613.76510001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - 
P 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretafla PROJETO DE LEI N.° \5\ äD'' 
Protocotado sob 
Em SUMULA: Autoriza a alienação de bern pUblico. 
A Cärnara Municipal de Cararnbei, parovou e Eu Prefeito Municipal do CaranibeI, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1 0- Fica autorizada a alienaçao mediante doaçäo do im6vel objeto da matricula 
22.149 do Registro de IrnOveis de Cas Lro corn area de 9.000,00 rn2 conforme descrito abaixo, ao 
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARA.NA - FUNDEPAR (CNPJ no 
76.592.46810001-84): 
"lote de terreno urbano sob ii" 01-B, da quadra 33, do loteamento denoniinado "Jardim 
Novo Horizonte", situado na cidade de CararnbeI, muthcIpio de CararnbeI, nesta comarca, 
corn area de 9.000 rn2, medindo 82,95 metros de frente pan a Rua das OrquIdeas, 
confrontando ao lado direito de quem cia frente olha o lot; onde mede 108,50 metros, 
corn o late nooi-c, pertencente so MunicIpio de Carambel; ao lado esquerdo onde 
tambérn mede 108,50 metros, corn o lote no01-A, pertencente ao MunicIpio de Cararnbei; 
e, no fundo, onde tern a mesrna medida da frente, corn o lote n° 01-B, pertencente so 
MunicIpio de CararnbeI". 
Art. 2° - 0 irnOvel doado serà destinado a edificaçao da Escola Estadual Carlos Ventura. 
Paràgrafo Unico: 
A referida area é doada corn o encargo de atendirnento Unico da destinaçao, operando-se a 
reversäo ao patrirnOnlo do Municiplo, independendo de qualquer notificaçâo, so não edificado no prazo 
de 02 (dois) anos a contar da data desta lei. 
Art. 3° - Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçOes em 
cotrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, 
EM 06 de dezernbro de 2005. 
A,,, ~2& 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
PRIMEIRA VOTAQAD. - SEGUNDA VOTAO. 
PROVADO POR QtitAflhiffl.i 0cT'& ,PROVADO POR (/AJ4,vjflL9Db 
:rn14...de_' 
j V e C7ft de Z22, 
//J•' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
p flgffi 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - 
PROJETO DE LEI N° )5 /2005 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
0 Projeto de Lei, que ora submetemos a apreciaçäo dos nobres Edis dispOe 
sobre a doaçao de imOvel ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANA - 
FUNDEPAR destinado a edificaçao da Escota Estadual Carlos Ventura. 
Este projeto de Lei 6 de importância impar uma vez que a referida escola Ira 
auxiliar na diminuiçao do deficit de satas de aulas em nosso municIpio. Os municipios, assim como 0 
Estado devem mutuamente auxiliarem-se no desenvolvimento de açOes que visem a implementar o 
disposto no artigo 205 da Carta Magna, tal como prevé o artigo 211 do mesmo diploma legal: 
Art. 205. A educacao, direito de todos e dover do Estado e cia familia, sera' 
prornovida e incentivada corn a colaboracao da sociedade, visando ao pleno 
desenvolvirnento cia pessoa, seu preparo para o exercicio da cidadania e sua 
qualificaçao para o trabaiho. 
Art. 211. A T.Jniao, os Estados, o Distrito Federal e os Municipios organizarâo 
em regime de colaboraçao seus sisternas do ensino. 
§ 10 (omissis) 
§ 2° Os MunicIpios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na 
educaçao infantil. 
§ 3° Os Estados e o Distrito Federal atuaräo prioritariarnente no ensino 
fundamental e métho. 
4° Na organizacao do seus sistemas do ensino, os Estados e os Municipios 
definirao forrnas de colaboraçao, de rnodo a assegurar a universalizaçao do 
ensino obrigatório. 
Outrossim, a doaçao 6 permitida, dispensada a licitaçao conforme artigo 17, I, 
b da Lei Federal no 8.666193. 
Destaca-se ainda, que a presente lei 6 necessária, inobstante a Lei Municipal 
n° 274/2003 vez que, naquela oportunidade autorizou-se a doaçao de area situada em local destinado 
a abertura de via pblica, sendo necessària a readequacäo da area. Também operou-se a caducidade 
daquela tel vez que a lei e a escritura Iavrada possulam cláusula de reverso ao patrimOnio do doador 
a quat operou-se em 1510712005. 
VIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
e - C.G.C. (M.F.) 01.613765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - 
F 
cARAMBE 
Cientes de que a Legislativo assim corno o Executivo Municipal tern corno 
escopo major a defesa dos interesses da comunidade carambeiense, estamos certos da aprovacao 
deste Projeto de Lei. 
aOSMAR
fl 
 RICKLI 
Prefeito Municipal 
S& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEI 
Rita cia Prata, 99- Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambef - ParanA S C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracaralnbei@brlO.com.br 
COMISSAO DE Jus'rxçA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei it0 136/2005. 
Senhor Presidente: 
A Comissão bern examinou o presente Projeto de Lei e o encontrou em 
conformidade para autorizar a ahenaçao do bern irnovel objeto da matricüla 22.149 
- do Registro Geral de imôveis da Comarca de Castro, corn area de 9.000,00m2, 
para a FUNDEPAR - Instituto de Desenvolvirnento Educacional do Paranã - CNPJ no 
76.592.468/0001-84 - airavés de doação. 
0 imôvel a ser doado constituido pelo lote de terreno urbano sob o no 01-B, 
da quadra 33, do loteamento denorninado Jardim Novo Horizonte, tern descritivo 
conforme a rnatricula citada e seth destinada a ediflcação da Escola Estadual Carlos 
Ventura. 
A proposta se viabiliza no rnornento em que examinada a matricula do bern 
pode ser verificada que nela nao constam quaisquer restriçoes e por isso se define o 
patrimOnio come disponivel. 
A outro lado ë oportuna a previsão de reversão da doaçao, se não se curnprir 
o objetivo da edificaçao no prazo de dois anos. Corn esta cautela não ha qualquer 
risco na oneração do bern e se assegura o curnprimento da edificaçao da escola. 
Pelo merito logo se ye que.a destinaçao do terreno ê nobre e viM formar base 
sOlida, corn a dotacao de nova escola ao municipio, e ao desenvolvirnento do ensino 
local. 
Sornos favorâveis. 
CornissOes da Cãmara Municip 
Lourde e J M Ferreira 
Membro 
_-.----__-------- FIcHA - 
L_miro -- H r1GISTNO DC IMOVES 
Comarca de Castro 
Estado do Paraná 
TITULAR :ALBINO SCHUITZ 
C.P.F. 004151389-49 
MATRICULAN.° 22.149 
LIVRO N.° 2 
)ata: - 20.09.2005 - 0 joe de terreno urbano sob no 01-B, da quadra n o 33, do 
Loteamento denominado 'Jardim Novo Horizonte", situac-.) ma cidade do Carambel, 
mniclpio de Carambel, nesta cornarca, corn a area de 9.000,00 metros quadrados, 
iedindo 82,95 metros de freniTe pars s rua oThs Orquldeas, confrontando ao lado 
itreito de quem da frente oLja o lots, onde made 108,50 metros, corn o lote n o 
)1-C, pertencente so Municipio de Carambei; ao lado esquordo, onde tambdm inede 
08,50 metros, coin o lote no 01-A, pertencente ac Municipio de Carambel; e, no 
undo, onde tern a inesma medIda da frente, corn o lcte no 01-E, pertencente ao 
lunicipio de Carambel.- 
'roprietSrio;- Huniclpio de caranibel, pessoa juridica do direito püblico interno, 
om sede em Carambei-Pr., na rue des Aguas Marinhas 00 450, inscrito no CNPJ sob 
° 01.613.765/0001-60.- 
latricula originária no 20.160 do livro no de Registro Coral, deste Servico 
tegistral . - 
is plantas a memorials descritivos foram elaborados pelo engenheiro agrdnomo 
Licardo Rinaldo Biersteker, inscrito no CREA sob no 5.406-D/Pr., que jimtainente 
:oxn o requerimento e a respecti 
.. 
va 'if> ficam arguivacios.- 
ubdivisão.- Protocolo no 76 Dc-T4t0'=R$ 3,15.- Castro, 20 do 
eternbro de 2.005.- 0 Oficial: - 
sEPvlco CECISTRAL GE IMOVdIS 
Comorco do Costru Estodo do Pocnâ 
AtbhiU Schultz - 01 iciul 
CE PT t 0 AO 
A prrot C&Lid&LO oxtroido pry procr0Pr00b0l0. 
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oxuctEdo lu ococlo ccli 0 § 1' di Oit - -Lb Lni fl" 6015 
do 31 / 17)19 73. ,1i0W0 05 o 
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