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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Pata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
PROPOSIÇÃO n° /2019
INDICAÇÃO N° 75/2019
Protocolo Int n° 550/19
Data:15/10/2019 15:28
O Vereador LOURIVAL IAROS, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte:
INDICAÇÃO 2019 - Indico nos termos da Legislação em vigor, que o Poder Executivo
Municipal verifique a admissão do Projeto de Lei que proíbe a concessionária do serviço
municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário de fixar a cobrança de valor
ou taxa mínima no Município de Carambeí, consoante minuta de lei em anexo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 14 de outubro de 2019.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade a não cobrança de
taxa mínima de água, quando deixar de apresentar consumo. Informa-se que, atualmente
o cidadão paga uma taxa no valor de R$ 37,47 (trinta e sete reais e quarenta e sete
centavos), sem a rede de esgoto. O valor total se for atribuído a rede de esgoto será
acrescido de 30% (trinta por cento) a mais no valor da taxa mínima da água, ficando
próximo de R$ 48,71 (quarenta e oito reais e setenta e um centavos). Com a implantação
do presente Projeto, os munícipes pagaram somente pelo que consumirem, se abstendo
de pagar a taxa mínima exigida.
Para isso, o vereador que esta subscreve encaminha a minuta do Projeto de lei
para que, se possível, o Poder Executivo aprecie e elabore a Lei com as alterações que
entender necessário e encaminhe a este Poder Legislativo para discussão e posterior
votação do mesmo.
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