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materia nº 75/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaINDICO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL VERIFIQUE A ADMISSÃO DO PROJETO DE LEI QUE PROÍBE A CONCESSIONARIA DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE FIXAR A COBRANÇA DE VALOR OU TAXA MÍNIMA NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
native_id1944

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-23 Aguardando resposta/retorno Executivo Ofício 398/2019 para o Prefeito Municipal (Documento acessório)
2019-10-16 Proposição protocolada e autuada SECRETARIA DO LEGISLATIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-22T18:17:29.114973-03:00 LIDO E DADO CIÊNCIA 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Pata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
PROPOSIÇÃO n° /2019
INDICAÇÃO N° 75/2019
Protocolo Int n° 550/19
Data:15/10/2019 15:28
O Vereador LOURIVAL IAROS, infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, 
submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte:
INDICAÇÃO 2019 - Indico nos termos da Legislação em vigor, que o Poder Executivo 
Municipal verifique a admissão do Projeto de Lei que proíbe a concessionária do serviço
municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário de fixar a cobrança de valor
ou taxa mínima no Município de Carambeí, consoante minuta de lei em anexo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 14 de outubro de 2019.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade a não cobrança de 
taxa mínima de água, quando deixar de apresentar consumo. Informa-se que, atualmente 
o cidadão paga uma taxa no valor de R$ 37,47 (trinta e sete reais e quarenta e sete 
centavos), sem a rede de esgoto. O valor total se for atribuído a rede de esgoto será 
acrescido de 30% (trinta por cento) a mais no valor da taxa mínima da água, ficando 
próximo de R$ 48,71 (quarenta e oito reais e setenta e um centavos). Com a implantação 
do presente Projeto, os munícipes pagaram somente pelo que consumirem, se abstendo 
de pagar a taxa mínima exigida.
Para isso, o vereador que esta subscreve encaminha a minuta do Projeto de lei 
para que, se possível, o Poder Executivo aprecie e elabore a Lei com as alterações que 
entender necessário e encaminhe a este Poder Legislativo para discussão e posterior 
votação do mesmo.

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