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materia nº 77/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 77 / 2019
Date 2019-10-17
EmentaINDICO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, AO EXMO.SR PREFEITO MUNICIPAL, QUE VIABILIZE JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE QUE O VEÍCULO QUE SE DESLOCA PARA LEVAR OS PACIENTES PARA CURITIBA DO POSTO DE SAÚDE CENTRAL, PARA FACILITAR AOS MUNÍCIPES, PASSAR NOS POSTOS DE SAÚDE DOS BAIRROS DO BOQUEIRÃO, AFCB E JARDIM BRASILIA.
native_id1947

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-23 Aguardando resposta/retorno Executivo Ofício 400/2019 para o Prefeito Municipal (Documento acessório)
2019-10-17 Proposição protocolada e autuada SECRETARIA DO LEGISLATIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-22T18:19:29.981088-03:00 LIDO E DADO CIÊNCIA 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
INDICAÇÃO N° 77/2019
Proposição n° /2019 Protocolo Int n° 555/19
Data:17/10/2019 17:58
O Vereador JEVERSON GOMES DA SILVA, infra-assinado, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí a seguinte 
proposição:
Indicação_____ /2019 - Indico nos termos da Legislação Municipal, ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, que viabilize junto ao órgão competente que o veículo que se desloca 
para levar os pacientes para Curitiba do posto de saúde Central, para facilitar aos 
Munícipes, passar nos postos de saúde dos bairros do Boqueirão, AFCB e Jardim Brasília.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 17 de Outubro de 2019.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica pelo fato de que, muitas vezes os 
doentes tem dificuldade de se locomover até o posto de saúde central, dessa forma, poderia 
ser feito um itinerário onde o veículo que vai para Curitiba levar os doentes passaria nos 
postos de saúde dos bairros também pois especialmente no Boqueirão os usuários desse 
serviço tem de atravessar a Rodovia para embarcar no ônibus, aumentando assim o risco 
de acidente de trânsito, principalmente por atropelamento.
Rua da Prata. 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br

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