br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 137/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaCria o órgão Oficial do Município de Carambeí e da outras providências.
native_id1957

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
TMGC (M.F.) 01613.765/0001-60 
Ruadas Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CE' 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE Ill No \\ 12005 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob noJi - Sümula: Cria o Orgão oficia! do Municipio do 
Em -% 1/—LXJ—.-k:VP Carambel e da outras pro vidOncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI, ESTADO DO PARANA, 
DECRETOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI 
Art. 1 0. Fica declarado como o ôrgao oficial do Municipio de Carambei o 
JORNAL PAGINA UM, para promover a publicação e divulgaçâo de matérias 
institucionais, de interesse pUblico e publicaçäo de atos municipais oficiais 
pendentes de divulgaçäo, da Camara Municipal e da Prefeitura Municipal. 
PARAGRAFO CJNICO - Fica expressamente proibida a publicação no 
Orgâo oficial do Municipio matérias que caracterizem promoção pessoal do 
qualquer agente politico. 
Art. 20 . Para atender as despesas decorrentes desta lei fica a Chefe do 
Executivo Municipal autorizado a se utilizar das dotaçOes orçamentárias prôprias 
do corrente exercFcio, suplementando-as, se necessário, observando-se para esse 
fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, do 17 de marco de 1.964. 
Art. 30• Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
Edificio da Prefeitura do Municipio de Carambei, aos 20 dias do més de 
Dezembro de 2005. AOSMARLIRI'CKaLle 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.G.C. (MY.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 
C?; 
PROJETO DE LET No 2005 
JUSTIFICATIVA 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES 
n 
Este Projeto de Lei, sob n o /2005 
que ora submetemos a apreciação de Vossas Exceléncias cria o 
Orgão oficial do Municipio de Carambel. 
Este projeto de Lei se faz necessário para 
promover a publicaçao e divulgaçao de matérias institucionais, de 
interesse pUblico e publicaçao de atos municipais oficiais 
pendentes de divulgacao, da Câmara Municipal e da Prefeitura 
Municipal. 
Salientamos que foi efetuado processo 
licitatOrio convite 007/2005, onde o Jornal PAGINA UM foi o 
Th vencedor, desta forma estamos certos da aprovação déste Projeto 
de Lei. 
— 2t 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 
A& CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rim da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.NP.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camamearambel@brlO.com.br 
I.c_jl 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAcA0 
PRO.JETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI 137/2005. 
Senhor Prcsidente: 
Senhores Vereadores: 
A Comissao reunida e feita a anélise do presente projeto entendeu que a 
iniciativa do Executivo é regular e atende ao processo formal e legal para a eleição 
do Orgao Oficial do Municipio, haja vista a promocão de licitação ao objetivo. 
No entanto, ernbora esteja a ComissAo de acordo corn a escolha deste Orgão 
de Imprensa - Pãgina Urn - veriflcou que e necessario emenda substitutiva para 
• meihor adequacao do enunciado dos artigos e da redação: 
•. Art. 1° - Fica declarado corno Orgão oficial do Municipio de Carambei, o 
Jornal Pãgina Urn - editado pela empresa jornalistica - Página Urn Jornais e 
0 PublicaçOes Ltda - inscrita ao CNPJ sob on° 81.405.763/0001-14 -fundada em 01 
de outubro de 1989, corn sede a Praca Manoel Ribas, 120 na vizinha cidade de 
Castro - para nele serern prornovidas a publicação e divulgacao de rnatërias 
• institucionais, de interesse pUblico, e publicação de atos oficiais, atendendo ao 
• Poder Executivo c 0 Poder Legislativo. 
Parágrafo Unico — 0 ôrgão oficial atenderâ exciusivamente a divulgaçao 
necessâria de rnatërias oficiais e vedadas ficam outras inserçôes e especialmente 
aquelas que possam dar prornocão pessoal. 
. Art. 20- Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal, autorizado utilizar as dotaçOes orçamentñrias prôprias do 
corrente exercicio, eventualmente suplernentando-as, observado para esse firn o 
disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964. 
Art. 30 
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposiçoes em contrãrio e retroagindo seus efeitos A 0 de dezembro de 2005. 
Comissoes da Cmara Municipal em 22 de 
LourdeI J M Ferreira Adalbe4 
Membro eml 
Filho 
urdee J M Ferreira 
Mernbro 
Adalb/
em 
Fo 
bro 
n Comissoes da Cãmara Municipal em 22 de dezembro de 2005. 
!& CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBEi 
Rua daPrata, 99 -Fone (42) 231-1668 CE!' 84145-000 - CarambeI - Paraná 
C.N.P..L 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarainbei@br10.com.br 
'P 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto tie Let no 137/2005. 
Senhor Presidente: 
A Constituiçao do Estado do Paranâ, dispoe e delega exciusiva competéncia 
aos poderes Legislativos Municipais, para a declaraçao e designaçao, por meio do 
devido processo legal, do ôrgão oficial de imprensa municipal. 
A necessidade de existência de urn ôrgão oficial decorre de divulgaçao 
centralizada de todos os atos de govenio. Divulgado neste órgão os atos decretados, 
deles ninguém poderâ alegar ignorãncia. 
Corn a estruturação que estâ sendo proposta ao nosso rnunicipio, se impöe a 
imediata designaçao de jornal de circulação local que fique acometido desta funçao. 
0 jornal referido obteve resultado favorâvel a sua inclusao corno ôrgão oficial, 
na razão de Iicitação promovida pelo Executivo e por ele vencida. 
Assim sendo a Cornissão entende que o projeto atende plenamente as 
exigëncias legais, a par de dotação necessria do Orgão oficial. 
Somos favoráveis. 
CAMUU. MUNICIPAL DE CARAMBEi 
Rua cia Prata, 99— Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.PJ 01.613 .766/0001-04 e-mail: eaniaracarainbei@brl0.eom.br 
Comissao de Fivauças e Orçamento 
Parecer ao Projeto de Lei n° 137/2005 
Sr. Presidente: 
A eleiçao do Orgão oficial do municipio, atende a exigëncia de 
divulgaçao -dos atos oficials. 
0 Jornal - Pãgina Urn - contemplado no Projeto de Lei do Executivo, 
venceu a competente licitaçao. 
0 processo desta forma é regular e atende a iniciativa dos autos. 
An aspecto finariceiro cabe destacar que a previsão orçamentaria jã se 
insere nas leis de diretrizes orçamentârias e de meios. 
Por este aspecto, sornos favorãveis. 
Sala das CornissOes, em 2 de dezembro de 2005. 
i'es n t e s 
-Th 
Silva Ant6ije1 Cosa 
Me ro 

open original →