| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-02-11 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal da Mulher e dá outras providências. |
| native_id | 1959 |
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua da Prata, 99 -Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carainbei - Paraná CLN.PJ. 01 .613 .766(0001-04 e-mail: oamaracarambei@convoy.com.br sect tafla sob c° pfojocolalo Em 1 ' Projeto de lei no 002/2004 Sümula: Cria o Consefflo Municipal da Muffler e dá outras providéncias. Art. 10 . Pica criado o Consefflo Municipal da muffler, corn a finalidade de estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor politicas püblicas, que permitam e garantam a integração e a participação da muffler no processo social, econonjico, politico e cultural do municipio. Parágrafo Unico - 0 Consefflo Municipal da muffler, vincula-se diretamente ao Poder Executivo, através da secretaria de Assisténcia Social. Art. 2° - Compete ao Conseiho Municipal da Muffler: I- Estudar, analisar, elaborar, discutir, aprovar e propor pianos, programas e projetos relativos a muffler no ãmbito do municIpio. II- Colaborarcom os demais órgãos da administração municipal na implantaçao de politicas püblica, voltada pal-a o atendimento das necessidades da muffler. M- Desenvolver estudos relativos a muffler objetivando subsidiar o planejaniento de ação publica para esse segtnento no municipio. W- Celebrar convênios e on contratos com outros Orgãos püblicos e privados, visando a elaboraçao de programas e projetos voltados para a muiher. V- Promover e participar de seminário, curso, congressos, festivais e eventos correlatos, para a discussao de temas relativos a muffler e que contribuana para a conscientização dos problemas relativos a muffler na sociedade. lfl- Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislaçao que assegure os direitos da muffler. VII- Propor a criaçao de cainais de participação popular, junto aos órgãos municipais voltados para o atendimento das questöes relativas a muffler especia]xnente com relacao a: a) Educaçao b) SaUde c) Emprego d) Formação profissional e) Segurança (Violencia contra a muffler) SEGUNDA V0TAçAO APROVADO POR n' Ancw ate oL. Fmfl fl± de2QSSi fg PRIME;PA VQTAQAQ APROVADO POR 7 Em, OS de 1& CAMAIRA MUMCIPAL 1W CARAMBE! Rua cia Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 c-mail: camaracararnbei@convoy.corn.br VIII- Desenvolver atividades nao especificadas neste artigo e diretarnente relacionacfas a finalidade de que se trata o art. 10 desta Lei. Art. 3° . 0 conselho Municipal da muffler seth composto de 15 conselheiras e suas respectivas suplentes,compreendendo re.presentantes dos seguintes ôrgaos e entidades, assitu designadas: A)- Do Poder Execufivo Municipal (indicadas pelo Chefe do Executivo) I-01(urna) representante da Secretaria de Educacao,Esportes e Cultura 11- 01(uma) representante da Secretaria de Saüde III- 01 (uma) representante da Secretaria de Assistencia Social B)-Do Poder Legislativo Municipal I- 01 (uma) representante (indicada pelo chefe do Legislativo Municipal) C)-De OrganizaçOes representativas da sociedade civil, ligadas a area I- 01 (uma) represeutante das InstituiçOes. II. Uma representante dos Clubes de mães 111-01 (una) representante das Mu]heres Empresárias IV- 01 (uma) representante das Igrejas Evangelicas. 17- 01(uma) representante da Igreja Catolica. VI- 01(uma) representante da Pastoral da Criança. VII-01(uma) representante das Profissionais Liberals. 17111-01 (uma) representante das Muheres Rurais IX-0 1 (uma) representante dos Conseihos X-0 1 (uma) representante das AssaciaçOes de Pais e Mestras (APM) fl- (uma) representante das Cooperativas Art. 4° . A executiva do Conseiho Municipal da Muffler seth escothida em votação secreta, tendo a seguinte estrutura bãsica: I- Plenãrio II- Comissoes técnicas 111- Secretarias Executivas Parágrafo 10 - A organização interna, competéncia e funcionamento dos brgãos referidos no caput deste artigo, bern coma as atribuiçOes dos respectivos titulares serão definidos no reginiento interno a ser elaborado e aprovado pelo plenario. Parâgrafo 2° - Para cada membro do Consefflo, será nomeado suplente na mesma forma e tempo do respectivo titular. Parigrafo 3° - 0 mandato dos conseiheiros seth de 2(dois) anos, acimitida uma Unica reconduçao para igual periodo. Parágrafo 40 - A função do conseiheiro é considerada de interesse publico relevante e nào seth remunerada. S-& CAMARA MUNICIPAL 1W CARAMBEI Rua ±1 Prata, 99 - Fone (42)231-1668 (1FF 84145-000-- Caranibel - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambeiconvoy.coin.br Paxágrafo 50- A primeira reuniao seth convocada e presidida por urn consellieiro, indicado pelo Chefé do Executivo Municipal,que coordenara a eleiçao do presidente, que seth eleito por rnaioria simples. Parágrafo 6° - Fica assegurado a todos os segmentos existentes na cidade e a pessoas que desenvolvern trabalhos relativo as muiheres, ainda que não representadas no Conseiho Municipal da muiher, direito a participação nos Grupos de Trabaiho e nas plenärias. Parágrafo 7° - As Secretarias municipais pie, de qualquer modo, estejam relacionadas as areas de interesse da mulher, serão charnadas a participar e colaborar nos trabaihos desenvolvidos pelo Conseiho. Th Art. 5° 0 Poder Executivo Municipal colocará a disposicao do Conseiho, recursos hurnanos, materials e financeiros necessérios ao seu funcionamento. Art. 6° - 0 prefeito Municipal de Carambel flea autorizado a instituir o Fundo Municipal para a Muffler, constituindo-se de: I- Recursos provenientes do orçarnento municipal na forma da lei; II. Recursos decorrentes de convénios celebrados pelo Consellio Municipal da muffler ou por Orgaos municipais corn atuaçao na area, corn instituiçöes pUblicas ou privadas. Parágrafo 1° - Os recursos do fündo poderao ser aplicados no custeio das atividades do Conseiho. Parigrafo 2° - Os saldos da dotaçoes do flindo, em cada exercIclo, serão aplicados no exercIcio seguinte. Art. 7°. Revogadas as disposicoes em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. Sala das sessöes em 11 de fevereiro de 2004. orma Sueli Perefra RodriguS Vereadora CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua daPrata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000-Carambei-Paraná C.N.P.J. 01.613. 766/000 1 -04, e-mail: camamcarambei@convoy.com.br COMTSSAO DE J1JSTIA E REDAçA0 PARECER AO PROJETO DE LET 002/2004 Senhor Presidente: 0 presente Projeto de Lei Cria o Conseiho Municipal da Muffler e dá outras providëncias. A Coinissao de Justiça e Redacao em reuniao corn os meinbros, analisou o projeto e definiu que o rnesmo encontra-se dentro dos ditames constitucionais, sendo sua redaçâo apropriada aos projetos de lei desta natureza. Sendo assim sornos de parecer favorável a sua aprovação. SALA DAS C0MTSSOES EM 09 DE.,AGOSTO DE 2004. -Th A1D6INO L PARIZOTTO MEMBRO MEMBRO