| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2004 |
| Date | 2004-02-11 |
| Ementa | Instituí a Semana de Aleitamento Materno e dá outras providências. |
| native_id | 1963 |
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C,\FVJARA MUNICIPAL Secrelaria Prcr ido sob flOaiL Projeto de lei ft .Q4 Lfn us SUmula: Institul a Semana de Aleitamento Matemo a äá outras providéncias. Art. 1 ° . Fica institulda a "Semana Municipal do Aleitamento Matemo", qua será comemorada anualmente na semana que inciue.o 'Dia Intemacional da Muiher". Art. 20 . A Semana Municipal do Aleitamento Materno passa a integrar o calendario oficial do MunicIpio. Art. 30 Os objetivos da semana são: I - estimular atividades de promocao, proteçao e apoio a amamentacão; If - apoiar a coriscieritizar as muiheres para que exerçam seu papel como mâes geradoras e alimentadoras de novos seres socials; III - sensibilizar todos os setores da socieclade pare quo compreendam e apolem a muiher qua amamenta. Art. 40 . 0 MunicIpio de Carambei proporcionará a participação das Secretarias Municipais de SaUde, Educacao e de Assisténcia Social nas atividades do apoio a Semana. Art. 50 . As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei deverAo ser inctuldas em rubricas no Orçamento Municipal, podendo ainda set suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data do sua pubflcaçao,revogadas as disposicOes em contrário. Sala das Sessäes da Camera Municipal em fevereiro de 2004. ereadora rm