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materia nº 44/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2019
Date 2019-11-06
EmentaSubstitutivo - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, LEI MUNICIPAL Nº 1.122/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1968

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-29 Encaminhado Executivo Encaminhado ao Executivo através do ofício nº 467/2019.
2019-11-27 Proposição aprovada em 2ª votação Projeto aprovado em 2ª votação, por 7 votos favoráveis (vereadores: Antonio Joel Cosa, Lourival Iaros, Ricardo Vinicius Lopes Enevan, João Esmael Penteado, Elio Alves Cardoso, Joel Aparecido Costa Rosa e Paulo Sergio Valenga), e 3 contrários (vereadores: Diego Josino Xavier de Macedo, Emerson Plovas Bueno e Jeverson Gomes da Silva). Encaminhar ofício ao Executivo.
2019-11-20 Proposição aprovada em 1ª votação Projeto aprovado em 1ª votação pela maioria, sendo 7 votos favoráveis (vereadores Cosa, Iaros, Ricardo, João, Elio, Joel e Paulo) e 3 contrários (Diego Macedo, Emerson e Jeverson).
2019-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Para 1ª votação na sessão do dia 19/11/2019.
2019-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na pauta de sessão ordinária do dia 19 de novembro as 18hs, para primeira votação (Parecer da Comissão em Documento Acessório)
2019-11-12 Aguardando a próxima reunião das Comissões Lido dia 12/11/2019
2019-11-11 Segue para leitura em plenário Segue para leitura na sessão do dia 12 de novembro as 18hs.
2019-11-06 Proposição protocolada e autuada SECRETARIA DO LEGISLATIVO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROTOCOLO INTERNO 0619
13/11/2019 14:11
SUBSTITUTIVO AO PL 44119
1#--)
Ir) Diretoria Legislativa
, CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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'. N 5 e_ Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N° 44/2019
DISPOE SOBRE A ALTERAÇÁO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, LEI
MUNICIPAL 1.122/2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
AUTORIA: MESA EXECUTIVA
TITULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1° - O artigo 2°, no inciso IV, o cargo de Chefe de Gabinete, deixa de existir,
devendo suas alineas serem reorganizadas em a e b, o inciso V alíneas b, c, d e e
passam a denominaçáo d e, f, e g, contendo a frase "cargo em extinçáo" nas alíneas,
incluindo outros cargos passando o inciso a vigorar com a seguinte redaçáo:
Art. 2° -
IV- ÓRGÁOS DE ASSESSORAMENTO
a) Assessor Jurídico da Presidencia
b) Assessor Parlamentar
y
- ORGAOS DA ADMINISTRAÇÁO GERAL E LEGISLATIVA
a) Diretoria Administrativa;
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi „gel
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'1 Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana.
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
c) Analista Legislativo;
d) Técnico em Informatica;
e) Técnico Legislativo, cargo em extinclio;
D Oficial Administrativo, cargo em extinoio;
g) Recepcionista, cargo em extinVio;
Serviços Gerais (A uxdiar de servicos), cargo em extinção;
Art. 2° - 0 artigo 2°, inciso VI alinea a.1 passa a conter o cargo de Analista
Administrativo e Financeiro e a alinea a.2 o cargo de Técnico Administrativo e
Financeiro corn a frase "cargo em extinção" passando o inciso a vigorar corn a
seguinte redaedo:
W - ORGA OS TÉCNICOS
a) Contabilidade;
a.1)Analista Administrativo e Financeiro;
a.2) Técnico Administrativo e Financeiro, cargo em extinctio;
h) Procuradoria Juridica.
Art. 3° - 0 paragrafo &tic() do artigo 9
0
, onde diz "Orgão de Direção Geral e
Legislativa", passa a constar "Orgdos de Direção Administrativa e Legislativa".
Art. 4" - No artigo 10 onde se diz COM-01 passa a denominar-se COM-02.
Art. 5° - No Capitulo IV, a Sessão II passa a denominar-se "Do Assessor
Parlamentar".
Art. 6° - 0 artigo 12 passa a denominar-se artigo 11, e sua redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl
Rua da Prata. 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
Art. 11 - 0 Assessor Parlamen tar, sinibolo COM - 04, é cargo de livre escolha e
nomegiio do Presidente e a este diretamente subordinado, responsiivel a dar apoio
Comissäes e nos ziereadores, lhes incumbindo:
I - Assessorar aos vereadores e as Comissdes do Legislativo em
todas as suns atividades legislativas, segundo as orientacoes dos vereadores;
II - Assessorar os vereadores no atendimento no piiblico interno e
externo e prestar infornzacoes pertinentes;
III - Acompanhar e assessorar os Vereadores em reunioes, cerimonias e
demais atos externos quando solicitados;
XHI - Assessorar no planejamento e execupio das iniciativas
parlamentares que vtio no encontro do interesse ptiblico ou correlacionadas no
mandato parlamentar.
Pardgrafo ttnico: hit necessidade de o Assessor Parlamentar possuir
ensino médio completo.
Art. 7° - 0 Capitulo V, passa a denominar-se "Do Orgdo de Direcdo Administrativa
e Legislativa".
Art. 8° - A secão I do Capitulo V, passa a denominar-se "Diretoria Administrativa e
Diretoria Legislativa".
Art. 9° - 0 artigo 13, passa a denominar-se artigo 12, corn a seguinte redacão:
Art. 12 - A Diretoria Administrativa é o órgdo encarregado de supervisionar,
dirigir, coordenar de modo geral todas as atividades relativas ao expediente de
assuntos administrativos gerais, incluindo a administragio de pessoal, do material e
controle patrimonial e estit subordinada no Presidente da Camara.
Paragrafo Clnico: A Diretoria Administrativa comp5e-se das seguintes unidades de
servico, itnediatamente subordinadas no Presidente da Ciimara:
I - Diretoria Administrativa
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N„4 Ct-Z7 CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
y lkillall ' Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parand
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
a) Diretor Administrativo
b) Técnico em Informcitica;
c) Recepcionista, cargo em extinção;
d) Serviços Gerais (Auxiliar de serviços), cargo em extincrio;
Art. 10 - 0 artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 — A Diretoria Legislativa é o orgrio encarregado de supervisionar, dirigir,
coordenar de modo geral todas as atividades relativas ao expediente de assuntos
legislativos gerais, incluindo as orientay5es aos assessores parlamentares sobre os
procedimentos de proposiciies a sereriz elaboradas para os vereadores, assim como
assuntos de tramite intern° que estejam relacionados corn o setor legislativo, e estri
subordinada ao Presidente da Camara.
Parcigrafo Clnico: A Diretoria Legislativa compae-se this seguintes unidades de
imediatamente subordinadas ao Presidente da Camara:
I — Diretoria Legislativa:
a) Analista Legislativo;
13) Técnico Legislativo, cargo em extinceio;
c) Oficial Administrativo, cargo em extin0o;
Art. 11 - A subseção I, do Capitulo V. passa a denominar-se Atribuiçöes dos
Diretores
Art. 12 - 0 artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 — 0 cargo em comissão de Diretor Administrativo, simbolo COM-05 é de
livre nomeação do Presidente e a este diretamente subordinado, devendo dentre suas
atribukoes, fiscalizar, acompanhar e coordenar os setores previstos no parrigrafo
(Ink° do artigo 12, de forma a impedir o desvio de firnção e o descumprimento de
carga horriria, assumindo a responsabilidade civil, criminal e fiscal sobre suas
atribuiçoes, além de:
gerrime .
CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
I - Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Cámara e
zelar pelo seu eficiente funcionamento;
II - Representar oficialmente o Presidente sempre que para isso for necessário;
¡II - Atender as solicitaffies do Presidente, cm especial, providenciando o necessário
para dar as devidas condiffies de trabalho no desempenho das atividades
administrativas da Cámara;
IV - Verificar necessidades de equipamentos, serviços ou obras, fazer as cotaffies e
levantamento de preços para compras;
V - Solicitar a abertura de procedimento licitatório, responsabilizando-se pelos
mesmos, inclusive corn a entrega dos convites °u oraras documentos relacionados;
VI - Acompanhar a finalizaçdo dos procedimentos licitatórios e responsabilizar-se
pelas assinatu ras e arquivos dos contratos encaminhando-os ao Departamento
Financeiro;
VII - Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsdo e controle
de gastos, solicitando pelos responsáveis dos setores a listagern assinada de suas
necessidades;
VIII - Receber as notas de entrega e as faturas dos .fornecedores com as declaracjes de
recebimento e aceitacrio do material;
IX - Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Cámara Municipal;
XX - Promover a execuctio das atividades referentes aos servicos de padronizav-do,
aquisictio, guarda, distribuiçáo e controle de todo o material utilizado pela Cámara;
XI - Promover o registro numérico de todos os bens que estiverem sem identificaçiio,
inclusive dos adquiridos no mandato;
XII - Promover a proteçáo dos bens de uso da Cámara;
XIII - Determinar a manutewtio do equipamento de uso geral da Cámara, bem como
sua guarda e conservaçáo;
XIV - Determinar a colocaçáo e retirada diaria das bandeiras oficiais nos mas tros da
Cámara;
XV - Cumprir e fazer cumprir todas as deterniinaffies de ordem superior e
procedimen tos disciplinares da Casa;
XVI - Providenciar os expedientes para a solicitavio e concesstio de diárias aos
servidores e vereadores;
XVII - Coordenar o seu setor, na organizactio e planejamento de pesquisas de
opinitio do atendimento e planejamen tos para cada semestre.
XIII - Estabelecer unza programaffio anual relativas á todos os contratos da Cámara;
XIX - Conversar com os fornecedores administrando os prazos e cumprimentos na
execuçáo do trabalho;
XX - Coordenar e administrar os fimcionários tercei rizados, cm relayio ti execuffio
do trabalho e desvío de funyio;
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_ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana
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v, C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
XXI - Conversar corn os prestadores de servicos, administrando os prazos e
cumprinzentos na execuoio de trabalho, em especial nos servicos terceirizados,
evitando assim o desvio de functio;
XXII - Fazer os agendarnentos da cesstio de uso do Plentirio, da Sala de
Reunides on de outro liz gar porn terceiros, dando sempre publicidade no site dos
datas já agendadas.
XXIII - Demais atividades correlatas e essenciais ao desenvolvimento da
atividade administration da Camaro Municipal;
Partigrafo tinico: Ha necessidade de o Diretor Administrativo possuir curs() superior
completo em Adnzinistractio, Con tabilidade, Economia ott Direito.
Art. 13 - 0 artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 — 0 cargo em comisstio de Diretor Legislativo, sinzbolo COM-06 é de livre
nomeactio do Presidente e a este diretamente subordinado, é responstivel pelo
planejamento, coordenaoio, orientação e supervistio das atividades que pres tam apoio
aos traballws legislativos, o que engloba a consultoria e assessoramento técnico e
institucional, os trabalhos das Cornissäes Permanentes e Temportirias, o processo de
productio e arquivo da documentaciio legislation, e ainda dentre suas atribukoes, cabe
a fiscalizaoio, acornpanhamento e coordengtio dos servidores, conforme o parágrafo
tinico do artigo 13, de forma a impedir o desvio de funoio e o descumprimento de
carga hortiria, assumindo a responsabilidade civil, criminal e fiscal sobre suas
atribui0es, além de:
I - Supervisionar, coordenar e dirigir os servicos legislativos da Camara e zelar
pelo seu eficiente fiincionamento;
II - Elaborar unlit padronizaciio para os oflcios expedidos, indicaciks, mooks,
requerimentos, Projetos de Lei, e demais proposioks ou documentos que tramitam no
setor legislativo, solicitando a Mesa Diretora a inclustio do que for necesstirio no
Regimen to lnterno;
III - Coordenar e orien tar as atividades e andamentos de protocolos que chegarem ao
setor legislativo;
IV — Promover todas as exectiçoes das atividades necesstirias aos servicos
parlamen tares do Legislativo Municipal;
V — Coordenar as atividades dos servidores que estiverem sob a sun dire *, incluindo
os assessores parlamentares;
VI — Verificar a necessidade de qualificação e atualização dos servidores do setor e
solicitar ao Presidente quando necessário;
VII — Instruir os Assessores Parlamentares no confecção de relatórios anttais dos
atividades dos parlamentares title estiverem sob sua responsabilidade;
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g CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parand
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
VIII - Providenciar o necessário para dar as devidas condiçoes de traballio no
desempenho das atividades legislativas, estando autorizado a _fazer cotaciio de preps e
solicitar corn pm de materiais quando deste setor, encaminhando diretamente ao
Presidente;
IX- Responsabilizar-se por abertura da sessiio legislativa no SAPL, e inserciio dim
matérias na Ordem do Dia
Paragrafo (mica: necessidade de o Diretor Legislativo possuir curso superior em
Administração ou Direito.
Art. 14 - A subseção II do Capitulo V, passa a denominar-se "Do Analista
Legislativo"
Art. 15 - 0 artigo 16 da Lei 1.122/2015 passa a ser nominado como 16A, e deve
incluir-se no parágrafo Unico a frase "e o cargo estd em extinOo", passando a vigorar
coin a seguinte redação:
Art. 16A -
Paragrafo anico. 0 Técnico Legislativo iniciara no nivel 33 a 50 e terti carga
de 30 (trinta) horas semanais e o cargo estri em extincrio.
Art. 16 - A subseção H do Capitulo V, passa a chamar-se Subseção II A.
Art. 17-0 artigo 16 da Lei 1.122/2015 passa a conter a seguinte redação:
Art. 16 - 0 cargo efetivo de Analista Legislativo, cuja investidura se chi através de
concurso pablico de proms e titulos, corn necessidade de graduação em Direito, por
curso superior em Ins tituição devidamente reconitecida pelo MEC, incumbe:
1 - Receber e dar encaminhantento as proposiories, inclusive via sistema;
II - Coordenar e orien tar as atividades relacionadas ao processo legislativo, cuidando
de sua traniitavio, bem como a funtada de documentos, rubrica e assinaturas;
III - Assessorar as vereadores e as Conassdes sabre a forniatacrio dos Projetos de Lei,
conforme estabelecidos no Regimento 1 nterno;
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„psalm . CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi 'AWE
, Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana
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IV — Apresen tar sugestdo de melhorias no Processo Legislativo quando for
necessdrio, par que possa ser incluido llo Regimen to Interne, ou através de
normativas, confornie o caso;
V — Prestar assistência técnica no Diretor Legislativo, no que concerne ñ execKfies de
suns atribuiçoes;
VI — Promover o andamento e o con trole dos prazos de permanência dos projetos
junto a Mesa Diretora e Cornisscies;
VII — Pres tar assistencia técnica na redgdo final das pro posicöes e no preparo das
assinaturas quando solicitado;
VIII — Prover a Mesa, as Cornissöes tecnicas da Ciimara, os vereadores e as entidades
interessadas em proposicöes, dando orientação e assistencia que forem julgadas
necessárias;
IX — Promover os demais servicos relativos as ma terms de sun cornpetincia,
executando e fazendo assessoramento nos trabalhos tecnicos legislativos desta Casa
de Leis;
X — Elaborar, conferir assinaturas a todos os atos, portarias, decretos, editais, leis
oriundas do Poder Legislativo dando-lhes a devida publicacão;
XI - Organizar, numerar e arquivar todos os documentos do Setor Legislativo, Leis,
Decretos, Decretos Legislativos, Resoluceies, Requeriinentos, Moceies, Indicaceies,
Subs titutivos, Emendas, Pareceres, trabalhando em parceria corn a Comisstio de
A rquivamen to e Documentos;
XII — Auxiliar o Gestor de Documentos, quando for necesstirio o processarnento de
protocolos de pedidos de inforrnaceies solicitadas pelos cidaddos, sobre assuntos
relativos a Camaro, baseando-se no Lei de Acesso a Informacdo;
XIV — Alimentar o canal de informacdo do seu setor;
XV — Elaborar todas as atas oficiais do Crimara Municipal, e responsabilizar-se pela
coleta de assinaturas, aprovactio, prazos, digitalizacdo, retificagio, ratificgdo,
publicação quando for o caso, disponibilizacdo e arquivamento;
XVI — Responsabilizar-se pelo encaminhamento no Poder Executivo das proposiOes
votadas em Plendrio, assim como de seu armazenamento, emendas e pareceres;
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CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
XVI - Responsabilizar-se me man ter cm dia os livros das atas das sessaes ordinarias
e extraordinarias, das reunió￾es da mesa diretora, das cornissaes desta Casa de Leis e
outras reunió￾es se forern necessárias;
XVII - Demais atividades correlatas ao cargo;
Parágrafo único. O cargo de Analista Legislativo iniciará no nível 33 a 50 e terá
carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 18 - O artigo 17 da Lei 1.122/2015 passa a ser nominado como 17A, e deve
incluir-se no parágrafo único a frase "e o cargo está cm extinçáo", passando a vigorar
com a seguinte redaçáo:
Art. 17A -
Parágrafo único. O Oficial Administrativo iniciará no nível 29 a 47 e terá carga
horaria de 30 (trinta) horas semanais e o cargo está cm extinfflo.
Art. 19 - O artigo 17 da Lei 1.122/ 2015 passa a vigorar com a seguinte redaçáo:
Art. 17 - O cargo efetivo de Técnico cm Informática, cuja investidura se dá através
de concurso público de provas e títulos, com necessidade no Ensino Pro fissional
Técnico de Ensillo Médio ou Pós Medio cm Informática, incumbe:
I - Desenvolver e/ou implementar bem como documentar e implantar sistemas de
informal-des de acordo COM os padró￾es estabelecidos, garantir a guarda, a recuperacrio,
a segu rano e a confidencialidade das informaffies disponibilizadas pelos sistemas de
informaffies;
II - Prestar suporte de hardware, analisar, instalar, e detectar erros de softwares
básicos utilizados pela institukao, mantendo banco de dados organizado e atualizado;
III - Configurar softwares e hardwares, orientando os usuarios tlaS especificaffies e
comandos necessários para sua utilizaçtio;
IV - Executar suporte técnico necessario para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituiçáo, configuraçáo e instalaçáo de módulos, partes e
componentes;
V- Participar de programa de treinamentos e cursos guando convocado;
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11° —:Ara : CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Cararnbei - Parand
c7RAMIle C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
VI — Ministrar treinamento em area de sett conhecimento;
VII — Con trolar e zelar pela correta utilizaeão dos equipamentos;
VIII — Auxiliar na execuetio de pianos de manittenetio dos equipamento, dos
programas, this redes de computadores e dos sistemas operacionais;
IX — Auxilicir os semidores na instalavio de programas que Ilies sejam itteis,
atualizando seus computadores e mantendo-os seguros;
X — Prestar suporte e acornpanhar testes de implantaetio de sistemas;
XI — Efetuar a manutenetio preventiva;
XII — Con trolar e monitorar o ambiente operacional da rede de computadores;
XIII — Garantir o recebimento e transmissiio de dados através da Internet;
XIV — Controlar o sistenia de som e video do Plenario e quaisquer outras gravaeoes
relativas a Camara Municipal;
XV — Gravar as sessdes ordintirias, extraordinarias, audiências priblicas e quaisquer
atos priblicos realizados den tro da Camara quando solicitado;
XVI — Disponibilizar as gravaedes no site da Camaro e fazer o armazenamento das
mesmas de forma segura e organizada;
XVII — Responsabilizar-se pelo sistema de sorn e video do plentirio e sua atualizagio,
primando sempre pela qualidade;
XVHI — Alimentar o canal de informaeao do seu setor;
XIX — Realizar periodicamente o levantamento para atualizaeao do sistema de
informaeão de toda a Camaro Municipal;
XIX — Demais atividades correlatas ao cargo.
§ 1° 0 Técnico em Informatica iniciarri no nivel 27 a 47 e terti cargo hordria de 30
(trinta) horas semanais.
§ 2 0
 0 Técnico de Informatica é responsavel civil, penal e administrativamente pelo
hanco de dados eletrônicos do Camaro Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana
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Art. 20 - No artigo 18 da Lei 1.122/ 2015, deve incluir-se no paragrafo Unico a frase "e
o cargo estd em extinção", passando a vigorar corn a seguinte redação:
Art. 18 -
Parfigrafo tinico. 0 cargo de Recepcionista iniciara no nivel 23 a 41 e terti carga
horaria de 30 (trinta) horns semanais e o cargo estti em extinctio.
Art. 21 - No artigo 19 da Lei 1.122/ 2015, deve incluir-se no parágrafo unico a frase "e
o cargo estd em extinção", passando a vigorar corn a seguinte redação:
Art. 19 -
Paragrafo tinico. 0 cargo de Auxiliar de Servios iniciarti no nivel 09 a 24 e terd
carga hortiria de 30 (trinta) horas semanais, e o cargo estti em extinção.
Art. 22 - 0 artigo 23 da Lei 1.122/2015 passa a ser nominado como 23A, e deve
incluir-se no parágrafo primeiro a frase "e o cargo estd em extinção", passando a
vigorar corn a seguinte redação:
Art. 23A -
Paragrafo primeiro. 0 cargo de Técnico Administrativo e Financeiro iniciarti no
nivel 37 a 50 e terd carga hortiria de 30 (trinta) horns sernanais e o cargo esto em
extinção.
Art. 23 - 0 artigo 23 da Lei 1.122/2015 passa a conter a seguinte redação:
Art. 23 - 0 cargo efetivo de Analista Adniinistrativo e Financeiro, cuja investidura
se cid através de concurso ptiblico de prams e titulos, corn necessidade de graduação
em Administravio, Economia ou Con tabilidade, por curso superior em Instituick
devidamente reconhecida pelo ME C, incumbe:
I - Receber requisiçoes de coin pras;
II - Execu tar processo de cotactio;
III - Man ter o cadastro de fornecedores atualizado;
IV - Contatar fornecedores de rnateriais e servicos;
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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana
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V — Efetuar cadastro de produtos no sistema;
VI — Acornpanhar o fluxo de entregas;
VII - Receber, identificar e conferir os materiais adquiridos, registrando sun
movimentaciio, identificando entrada e saida de materiais ou produtos;
VIII — Manter o controle do estoque minimo e o planejamento firturo;
IX — Organizar o local par armazenamento de mercadorias, adequando-os conform('
a necessidade;
X - Gerar relatório estatistico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para
orientar a elaboravio do planejamento para o exercicio .financeiro seguinte;
XI — Con trolar o acesso de pessoas nos locais de almoxarifado;
XII — Conferência das notas fiscais recebidas
XIII — Auxiliar a Comisslio de Patrinkinio par mellzor cont role dos bens
patrimoniais, depreciação, entre outras atividades correlatas;
XIV - Promover o tombamento e cadastro do patrimonio, organizar e rnanter
atualizado o inventdrio de bens rnateriais permarzentes, móveis e imóveis;
XV — Con trolar a movimentactio dos bens patrimoniais, benz como dos termos de
responsabilidade;
XVI — Arquivar, regularizar, atualizar os documentos de propriedade dos bens
imóveis e automóveis pertencentes a Ciimara Municipal;
XVII — Acornpanhar todas as licitacöes, incluindo os dados no sistema;
XVIII — Elaborar as rninutas dos Editais de Licitactio, quando solicitado, em
conformidade corn a legislaciio vigente;
XVIX — Incumbir-se de con tratos corn estabelecimentos banctirios em assuntos de
sua competência;
XX — Efetuar as publicacoes dos processos de compra no Ditirio Oficial do Municipio
e demais Orgrios con forme legislactio vigente;
XXI — Requisitar taldes de cheques aos bancos;
XXII — Promover a conta bancdria juntamente corn o Presidente da Ctirnara;
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CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
XXIII - Visar os documentos contábeis;
XXIV - Assinar os pagamentos juntamente com o Presidente;
XXV- Auxiliar o Contador na execuçáo de suas atividades;
XXVI - Alimentar o canal de informapio do seu setor;
XXVII - Deniais atividades correlatas ao cargo.
Parágrafo único. O Analista Administrativo e Financeiro iniciará no nível 33 a 50 e
terá carga horária de 30 (trinta) liaras sernanais.
Art. 24 - Ficam incluidos na Lei no
 1.211/2017, artigo 70, os incisos XIV e XV, com a
seguinte redaçáo:
Art. 70 -
XIV - Gratificaçáo especial de recepvio, portaria e atendimento telefónico ern eventos
e liorários especiais.
XV - Gratificaçáo especial pela participaçáo da Comisstio Permanente de Património,
Inventário, Avaliavio, Incorporaçiio e Baixa de bens móveis e imóveis da Cámara
Municipal.
Art. 25 - Fica incluido na Lei 1.211/2017, no artigo 70, o parágrafo 2°, passando o
parágrafo único a denominar-se parágrafo 1", com a seguinte redaçáo:
Art. 70 -
§ 1° - É vedada a percepçáo cumulativa do adicional previsto nos incisos IX, XIV e
XV com as gratificaffies que se referem os incisos I, II, VII, e VIII, assim como a as
previstas no inciso VII, com as que se referem os incisos 1, li, III, IV, V e VI.
5 r - As gratificaffies recebidas pelos servidores s e rio atribtric.des além das funcées
previstas cm seus cargos, as quais devem continuar sendo realizadas.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
\441
—al
-r Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana -MP
oiTa0.-4
-
3EI r‹. C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
Art. 26 - Fica incluido na Lei no
 1.211/2017 o artigo 78A, corn a seguinte redaçâo:
Art. 78A - Ao servidor sera concedida gratificactio especial para auxiliar na recemlio,
orientando e conduzindo terceiros, estranhos ao quadro fiincional ao local de destino,
a tender a recepcao, portaria e telefone em even tos diversos realizados na Camara
Municipal quando o espaco é cedido, e pela Camara Municipal em sun sede ou outra
localizactio, inclusive em hordrios fora do expediente da Camara, no valor
correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do nivel basica ocupado pelo
servidor.
§ 1° - 0 servidor designado para esta fiincão .ficary
i responsavel na abertura e
fechamento da Camara durante a realizacão de even tos, assim como pelo atendimento
direto no realizador do even to.
§ 2° - E de responsabilidade do servidor designado a veri ficactio de limpeza do local e
dos banheiros, além de verifi car a necessidade do fornecimento de tigua e café, assim
como a guarda patrimonial dos bens da Camaro sempre que o event° for de terceiros,
devendo relatar qualquer situactio atipica ao Diretor Administrativo.
§ - A designacão par a funciio de que trata este artigo, sera feita pelo Presidente
da Camaro Municipal, ou coma determinar o Regiment° Intern°, desde que haja
data* orçamentaria suficiente e atenda aos limites financeiros previstos na
legislaciio federal porn pagamento de despesas de pessoal.
Art. 27 - Fica incluido na Lei ri° 1.211/2017 o artigo 78B, corn a seguinte redacão:
Art. 78B - Ao servidor sera concedida gratificação especial par participar da
Comissao Permanente de Patrimonio, Inventario, Avaliacão, incorporacão e Baixa de
bens rnaveis e inióveis da Camaro Municipal, no valor correspondente a trinta por
cento (30%) do nivel basica ocupado pelo servidor, para:
I - Prograrnar, coordenar, orien tar, con trolar e fiscalizar as atividades referentes ao
Patrimonio do Camaro Municipal de Carambei;
II - Promover a avaliayia e con trole dos hens integrantes do acervo da Camara
Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sabre sun
alteravio enviada pelo setor contabil competente;
III - Realizar levantamentos periódicos ou especificos no tocante no uso e
disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar a inventario anual dos hens patrimoniais;
17
DIEGO
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p
 --:
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rua da Prata, 99- Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parand
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
V - Man ter o registro dos responsiiveis por bens integrantes do patrimonio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII - Informar ao setor contáhil e ao con trole interno da Camara Municipal as
altergeies e transferencias ocorridas no cadastro patrimonial;
VII - Realizar outras atividades correlatas.
Art. 28 - Ficam revogados os anexos I e II da Lei 1.122/2015.
Art. 29 - Ficam revogados os anexos I, II e III da Lei 1.211/2017.
Art. 30 - Fica revogada a Lei 918/2012 e a Lei 1.236/18, e as demais disposicaes em
contrario.
Art. 31 - Os anexos I, II, III, IV e V são partes integrantes desta Lei.
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1' de janeiro de 2020.
CARAMBEt, em 11 de novembro de 2019.
LVA EL VES CARDOSO
Vice Presidente
'e
X,Ow, •
RICAR P S I IUS LOPES ENEVAN
1 ecretdrio
JOAO ESMAEL PENTEADO
2" Secretdrio
&f
íTel""
--
frWa CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99— Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná 4
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
ANEXO I
CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGA QUALIFIC
HORÁRIA
CARGO PÚBLICO N° NIVEL 1 SITUAQ,
Analista Legislativo 1 I 33 a 50 30 Superior em
Direito
Técnico Legislativo 1 35 a 50 Em extinoáo 30 Ensino Médio
Técnico em Informática 1 27 a 47 30 Ensino Médio
Profissionalizante
ou Pós Médio em
Informática
Oficial Administrativo 1 29 a 47 Em extinoáo 30 Ensino Médio
Recepcionista 1 23 a 41 Em extinóáo 30 Ensino Médio
Auxiliar de Serviços 1 09 a 24 Em extinçáo 30 Ensino Básico
Contador 1 38 a 50 30 Superior em
Contabilidade e
registro no órgáo
de classe
Analista Administrativo e 1 33 a 50 30 Superior em
Financeiro Administraoáo,
Economia ou
Contabilidade
Técnico Administrativo e 1 37 a 50 Em extinoáo 30 Ensino Médio
Financeiro
Procurador 1 42 a 50 20 Superior em
Direito e registro
no órgáo de classe
* Os cargos "em extinçáo" sáo os que o servidor exercerá suas funçóes até a
vacáncia dos mesmos conforme Lei 1.211/2017.
.-_,...,..,,, simmo„-.
d
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEi
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Parana ,
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
ANEXO II
CARGOS EM EXTINCAO
CARGO PUBLICO N° I NIVEL CARGO EM
EXTIKAO
CARGA
HORARIA
QUALIFICAc
Técnico Legislativo 1 35 a 50 SIM 30 Ensino Médio
Oficial Administrativo 1 29 a 47 SIM 30 Ensino Médio
Recepcionista 1 23 a 41 SIM 30 Ensino Médio
Auxiliar de Servigos 1 09 a 24 SIM 30 Ensino Básico
Técnico Administrativo e 1 37 a 50 SIM 30 Ensino Media
Financeiro
ANEXO III
CARGOS EM COMISSA0
CARGO N° NIVEL VALOR R$ QUALIFICAQA0
VAGAS /SiMBOLO
Diretor Administrativo 01 COM-05 R$ 6.199,82 Superior em
Administração,
Contabilidade,
Economia ou
Direito
Diretor Legislativo 01 COM-06 R$ 6.199,82 Superior em
Administracão ou
Direito
Assessor Juridico 01 COM-02 R$ 8.923,78 Superior em Direito
e inscrito na OAB
Assessor Parlamentar 04 COM-04 R$ 3.475,86 Ensino Médio
DRGADS
ASSESSOR AMENTO
Asseuor Juridic° de
Prasidenria (Comissionado)
ANEXO IV
ORGANOGRAMA ADMINISTRMIVO
PRESIDENCIA
&GADS DE ADMINISTRA00 GER& E LEGISLATIVA
Diretor Administrative Diretor tersiative
(Comissionado) Kornissionadoi
Técnico Legislative
(em extinciol
Oficial Administrative (em
estinçAo)
Assessor Parlamentar I I
(Corniasionado) I Tecnico ern Informitica I I Analista Legislative
Recepciomsta
(ern estinciel
I Ausi/iar de Serviços (ern
•atincie)
MESA DIRETORA
DRGA05 TCCNICOS CONTROLADORIA
INTERNA
I I
11
Conitador Procurador loridico
Analtsta Adrnin
Financeire
I
Tecnico Admin
Financeire
(em estinçiel
CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
ANEXO V
ORGANOGRAMA DO PROCEDIMENTO LEGISLATIVO — PROJETO DE LEI
Autor:
VEREADOR(ES)/
COMISSÓES
1------ Autor: ---1 . Autor I
PODER , MESA Autor:
I NICIATIVA
EXECUTIVO DIRETORA POPULAR
i
V , 7------1
PROTOCOLO
SECRETARIA DO LEGISLATIVO
MESA
DIRETORA
Art. 15, X do Regimento Interno. "receber ou recusar as
proposigóes apresentadas sem observáncia das disposigóes
regimentais"
LEGISLATIVO
Para incluir na pauta
• Alk
—
11101 
LEIT
ENÁRIO M
UUMlbSUL.b
Al" 
Reuniáo das
COMISSÓES 
411'- 0 PARECER DA E _COM-ISSÁO JJ
voTAÇÁ0 Em sEssÁo VETOOU sANÇÁo
Duas votacóes ou em urgencia urna votaçáo DO PREFEITO MUNICIPAL
Prazo 15 dias
,
•
•
•

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