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materia nº 9/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaAssegura matrícula para portadores de deficiências locomotoras na Escola Publica municipal mais próxima de sua residência, no âmbito do Município.
native_id1976

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aS CAMARA MUNICIPAL DL CARAMBLI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraiiá 
C.N.PJ 01 £13 .76610001-04 e-mail: eamaraearambei@convoy.com.br 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretaria 
Protocolado sob Projeto tie lei it0 00912004 
Em _ '# IJSIJi 
Sümula: Assegura matricula para portadores de 
d,Øficiencias locomotoras na Escola Püblica municipal mais prOxirna de sua 
residência, no âmbito do MunicIpio. 
Art 1°- Fica assegurada matricula Para aluno de corn 
deficiëncia locomotora, na Escola Püblica municipal mais prOxima de sua 
residencia, independente de vaga. 
Art. 2°- 0 aluno portador de deficiêñcia locornotora 
apresentará documento comprobatório de residéncia no instante que fizer a 
solicitaçao de matrIcula. 
Art. 3° - A escola podera solicitar atestado medico pm-a 
comprovar a deficiencia alegada. 
Art. 4° - As escolas onde estiverem matriculados alunos corn 
deficiencia locornotora gargntirao a permanéncia, priorizando como meta a 
adequacao dos seus espacos fisicos pm-a os devidos acoihimentos. 
Art. 5° - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicaçao. 
Art. 6° - Revogam-se as disposiçoes ern contrârio. 
f 
Sala das Sessöes da Câmara Municipal em fevereiro de 2004. 
ueli Pere 
9 Vereadora 

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