| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Equipara os Servidores Públicos Municipais, pais e mães adotivos, aos Servidores Públicos Municipais, pais e mães biológicos, para efeito de benefícios. |
| native_id | 1977 |
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&& CAMUL& MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua cia Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.1'.J. 01 .613 .766/0001-04 c-mail:camaracuambei@convoy.com.by CAMARA MUNICIPAL Secretaria Protocolado sob n 0 . 1C..X?— Projeto de lei it0 01012004 Em I irccC\-c,.. J Sumula:Equipara os Servidores PUblicos Municipais, pais mäes adotivos, aos Servidores Publicos Municipais, pais e macs biológicos, para efeito de beneficios. Art. 1 0 - Os servidores püblicos municipais, tanto pais adotivos quanto mäes adotivas, passam a ter os mesmos beneficios concedidos aos pais e macs biologicos. Art. 2 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes em contrário. Sala das Sessoes da Camara Municipal em fevereiro de 200. (adora