| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito a prioridade de atendimento nos Postos de Saúde do Município , as pessoas idosas e aos portadores de deficiência mental ou física grave. |
| native_id | 1978 |
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S CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná • C.N.P.J. 01 .613 76610001-04 e-mail: camaracarambef@convoy.com.br CAMARA MUNICIPAL Secretarla Projeto de lei e 1112004 protocoladO sob Em DispOe sobre o direito a prioridade de atendimento nos Postos de Saüde do Municipio , as pessoas idosas e aos portadores de deficiencia mental ou fisica grave. A Câmara Municipal de Carambei aprovou C CU Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguirite Lei: Art. 1° ft assegurado o direito ao atendimento prioritârio as pessoas idosas e aos portaclores de deficiência mental ou fisica grave, nos postos de saüde (exceto emergências) sediados no Municipio de Carambei. § 1° Entende-se por atendimento prioritãrio, nao aguardar em filas, as pessoas protegidas por essa Lei. § 2° Entende-se por pessoa idosa, para efeitos desta Lei, aquela que comprovar 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. § 3° Entende-se por pessoas portadoras de deficiência grave, para efeitos da protecao de que trata esta Lei, aquelas que possuem dificuldades de locomoçao e/ou de permanecer em p6 por muito tempo. -Th Art. 2° Os estabelecimentos alcançados pela presente Lei deverao afixar, em local visIvel, placas indicativas de orientação ao püblico. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrãrio. Sala das Sessoes da Câmara Municipal em fevereiro de 2004. Norma ufe y—) iraR-~~4 Vereadora CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE Rita da Prata, 99 —Thiie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - ParaM C.N.P.J. 01 £13 .166/0001-04 e-mail: camamcarambei@convoytom.br COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 Parecer ao Projeto de Lei 011104 Senhor Presidente: 0 presente Projeto de Lei dispOe sobre o direito a prioridade de atendimento nos Postos de SaUde do MunicIpo, as pessoas idosas e aos portadores de deficiência mental ou fisica grave. A Comissão analisando o Projeto não encontrou irregularidades quanto aos aspectos Legais, Constitucionais e de Redação. Sendo assim, a Comissao mostra-se totalmente favorãvel ao Projeto. Sala das ComissOes da Camara Municipal, em 18 de Outubro de 2004. ARDb,l,N4'1VWUEJ PARIZOTTO V ME 0 JOkáA&MACO MEMBRO pRIMERA 1AQ'0 AC. AP SEGUNDA VOTAc OoPo .