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materia nº 11/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaDispõe sobre o direito a prioridade de atendimento nos Postos de Saúde do Município , as pessoas idosas e aos portadores de deficiência mental ou física grave.
native_id1978

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S CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
• C.N.P.J. 01 .613 76610001-04 e-mail: camaracarambef@convoy.com.br 
CAMARA MUNICIPAL 
Secretarla Projeto de lei e 1112004 
protocoladO sob 
Em 
DispOe sobre o direito a prioridade de 
atendimento nos Postos de Saüde do Municipio , as pessoas 
idosas e aos portadores de deficiencia mental ou fisica grave. 
A Câmara Municipal de Carambei aprovou C CU Prefeito 
Municipal de Carambei, sanciono a seguirite Lei: 
Art. 1° ft assegurado o direito ao atendimento prioritârio as 
pessoas idosas e aos portaclores de deficiência mental ou fisica grave, 
nos postos de saüde (exceto emergências) sediados no Municipio de 
Carambei. 
§ 1° Entende-se por atendimento prioritãrio, nao aguardar 
em filas, as pessoas protegidas por essa Lei. 
§ 2° Entende-se por pessoa idosa, para efeitos desta Lei, 
aquela que comprovar 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. 
§ 3° Entende-se por pessoas portadoras de deficiência grave, 
para efeitos da protecao de que trata esta Lei, aquelas que possuem 
dificuldades de locomoçao e/ou de permanecer em p6 por muito 
tempo. -Th 
Art. 2° Os estabelecimentos alcançados pela presente Lei deverao 
afixar, em local visIvel, placas indicativas de orientação ao püblico. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, 
revogadas as disposicoes em contrãrio. 
Sala das Sessoes da Câmara Municipal em fevereiro de 2004. 
Norma ufe y—) iraR-~~4 
Vereadora 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBE 
Rita da Prata, 99 —Thiie (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - ParaM 
C.N.P.J. 01 £13 .166/0001-04 e-mail: camamcarambei@convoytom.br 
COMISSAO DE JUSTIA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto de Lei 011104 
Senhor Presidente: 
0 presente Projeto de Lei dispOe sobre o direito a prioridade 
de atendimento nos Postos de SaUde do MunicIpo, as pessoas 
idosas e aos portadores de deficiência mental ou fisica grave. 
A Comissão analisando o Projeto não encontrou 
irregularidades quanto aos aspectos Legais, Constitucionais e de 
Redação. 
Sendo assim, a Comissao mostra-se totalmente favorãvel ao 
Projeto. 
Sala das ComissOes da Camara Municipal, em 18 de Outubro de 
2004. 
ARDb,l,N4'1VWUEJ PARIZOTTO 
V ME 0 
JOkáA&MACO 
MEMBRO 
pRIMERA 1AQ'0 
AC. 
AP 
SEGUNDA VOTAc
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