| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o ensino de Noções Básicas de Informática nas Escolas do Município. |
| native_id | 1979 |
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CAMAfl MUNICIPAL DE CARAMBE! Rua cia Praia, 99 —Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambe! —Paraná C.NRJ. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaracarambSeonvoy.com.br CAMARA MUNICIPAL Secretarla Protocoladosobno Projeto tie tel U0 1212004 Em la:Dispoesobre o ensino de Noçöes Bâsicas de Informática nas scolas do Municipio. A Câmara Municipal de Carambei aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e a seguinte Lei: Art. 10. A Secretaria Municipal de Educaçao deverá manter na grade curricular do ensino fundamental, disciplina referente a nocöes básicas de informática. Art. 20. Os conteüdos desta disciplina serão ministrados por professores da prôpria rede municipal, especialmente treinados para esta finalidade. Parigrafo Unico - A Secretaria Municipal de Educaçao poderâ instituir gratificaçao especial pan os professores que participarem de treinamentos e se dedicarem a atividacle prevista no caput deste artigo. Art. 3°. Os horhrios destinados ao ensino da disciplina mencionada no artigo 1°, serão definidos conforme a conveniência da Secretaria Municipal de Educaçao de modo a não prejudicar o ensino das demais disciplinas. Art. 4°. Em cada unidade escolar deverá ser instalado pelo menos urn micro-computador, configurado minimamente para o repasse dos conteüdos relativos a disciplina mencionada no artigo 1, contendo especialmente: I - Programa Windows II - Kit Multimidia; III - Acesso a Internet, nas localidades onde for possivel; IV - Impressora. Parãgrafo Unico - A Secretaria Municipal de Educacao deverá adotar as inedidas orçamenthrias necessárias ao cuinprimento desta Lei. S ek CAMARA. MUNICIPAL DE CARAMBEI Rua da Prata, 99 —Fore (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Caranibei — Parana C.N.PRT. 01 .613 766/0001-04 e-mail: caznaracarambei@convoy.com.br ma y Art. 5°. Os professores deverao apresentar relatorios bimestrais referentes ao desempenho dos alunos. Art. 6°. A Secretaria Municipal de Educacao podera editar, por meio de portaria, normas complementares para o cumprimento desta Lei. Art. 7°. Revogadas as disposicoes em contrario, esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao da sua publicacao. Sala das Sessoes da Camara, 17 de fevereiro de 2004. orma Sue Per~e~ ue Vereadora