| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-02-17 |
| Ementa | Torna obrigatória a execução do Hino de Carambeí nas escolas municipais e em todas as solenidades cívicas no município. |
| native_id | 1981 |
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s!& CAMARA MUNICIPAL BE CALRAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CR1' 84145-000 - Carainbet - Paraná C.NJ'.J, 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambef@convoy.com.br cPMP¼' MUt4CPPd ProtoQOt8dO sob Projeto de Ic! n°0 Pt/2004 Em Sfi a:TornaobrigatOria a execução do Hino de CbeI nas escolas municipais e em todas as solenidades civicas no municIpio. A Cãmara Municipal de Carambel aprovou e cu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Torna obrigatôrio o canto do hino de Carambel nas escolas municipais e em todas as reuniOes solenes cIvicas, no ãmbito do municIpio. Art. 2°. Revogadas as disposicOes em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Sala das Sessoes da Câmara Municipal, 17 de fevereiro de 2004. thwc2-. fp ocL orma Sueh eteira Rodngues Vereadora AproVad kLil 0 4 -SWA N CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbef - Paraná C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambekconvoy.com.br COMISSAO DE JusnçA E REDAcA0 PARECER AO PROJETO DE LET 014/2004 Senhor Presidente: 0 presente Projeto de Lei tot-na obrigatOria a execuçao do Hino de Carambei nas escolas municipais e em todas as solenidades cIvicas no municIpio. A Comissao de Justiça e Redaçao em reunião corn os membros, analisou o projeto e definiu que 0 mesmo encontra-se dentro dos ditames constitucionais, sendo sua redaçao apropriada aos projetos de lei desta natureza. Sendo assim somos de parecer favorãvel a sua aprovaçao. SALA DAS COMISSOES EM 15 DE MARCO DE 2004. LUZ ARDOINO =L PARIZOTTO MEMBRO JOAO FREIRA MACHADO M MBRO