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materia nº 14/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-02-17
EmentaTorna obrigatória a execução do Hino de Carambeí nas escolas municipais e em todas as solenidades cívicas no município.
native_id1981

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texto original #

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s!& CAMARA MUNICIPAL BE CALRAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CR1' 84145-000 - Carainbet - Paraná 
C.NJ'.J, 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambef@convoy.com.br 
cPMP¼' MUt4CPPd 
ProtoQOt8dO sob Projeto de Ic! n°0 Pt/2004 
Em 
Sfi a:TornaobrigatOria a execução do Hino de CbeI nas escolas 
municipais e em todas as solenidades civicas no municIpio. 
A Cãmara Municipal de Carambel aprovou e cu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Torna obrigatôrio o canto do hino de Carambel nas 
escolas municipais e em todas as reuniOes solenes cIvicas, no ãmbito do 
municIpio. 
Art. 2°. Revogadas as disposicOes em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicacao. 
Sala das Sessoes da Câmara Municipal, 17 de fevereiro de 2004. 
thwc2-. fp ocL 
orma Sueh eteira Rodngues 
Vereadora 
AproVad 
kLil 0 4 -SWA N 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEf 
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carainbef - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambekconvoy.com.br 
COMISSAO DE JusnçA E REDAcA0 
PARECER AO PROJETO DE LET 014/2004 
Senhor Presidente: 
0 presente Projeto de Lei tot-na obrigatOria a execuçao do 
Hino de Carambei nas escolas municipais e em todas as solenidades 
cIvicas no municIpio. 
A Comissao de Justiça e Redaçao em reunião corn os 
membros, analisou o projeto e definiu que 0 mesmo encontra-se dentro 
dos ditames constitucionais, sendo sua redaçao apropriada aos projetos 
de lei desta natureza. 
Sendo assim somos de parecer favorãvel a sua aprovaçao. 
SALA DAS COMISSOES EM 15 DE MARCO DE 2004. 
LUZ 
ARDOINO =L PARIZOTTO 
MEMBRO 
JOAO FREIRA MACHADO 
M MBRO 

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