| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | Implantar o Programa Municipal de Combate a Violência Doméstica, e dá outras Providências. |
| native_id | 1982 |
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1L CAMARL& MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambd - Paraná C.N.RJ. 01 .613.766/0001-04 e -mail: camaraearambei@eonvoy.com.br Projeto de lei n° 015/2004 Sñmula: Implarita o Programa Municipal de Combate a Violéncia Doméstica, e dá outras Provicléncias. A Cãmara Municipal de Carambel aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.. 1° . Fica através da presente Lei, autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o Programa de Combate a Violéncia Doméstica contra Crianças e Adolescentes, objetivando a implantacao dc sistemas adequados e eficazcs no que se referem a prevencão e intervençao nas poilticas e açöes voltadas ao desenvolvimento social, da criança c do adolescente e de suas familias. Art. 2° . Fica autorizada a criaçao de uma rede de atenclimento formada por uma equipe multidisciplinar especializada na area de violéncia doméstica, envolvendo as Secretarias de SaUde, de Educaçao e dc Assisténcia Social, visando a elaboraçao de propostas de prevenção e intervençao nas familias que necessitarem. Parágrafo Unico - A prevencão dar-se-ã em trés niveis, a saber: I - primãrio - elaboraçao de estratégia dirigida ao conjunto da populacao nun esforço para reduzir a incidéncia on o indict de ocorrëncia de novos casos de violéncia doméstica, onde inclua programas especIficos de: a) pré-natal - que abordem a temática da violéncia doméstica e reforcem os vinculos pais e filhos; b) orientaçao familiar e apoio para as pais e/ou responsâveis; c) capacitacão e assessoria aos Conseiheiros Tutelares; d) treinamento e capacitacão voltado aos profissionais das areas sociais e das secretarias citadas no caput deste artigo; e) inclusao nas escolas municipais de módulos pedàgógicos sabre a violéncia doméstica nos curriculos, de fm-ma a envolver a criança, o adolescente e a comunidade escolar na discussao e reflexao sobre esta temãtica na busca de solucao para prôpria unidade; CAMARA MUNICIPAL Secretarj Protocojado sob n°..C) T1. Em ~2...LQLJ.Q2"l r ¼ a CAMARA MUNICIPAL BE CARAMBE! Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Paraná • C.N.P.J. 01 .613.766(0001-04 e-mail: camaracarambef@convoy.com.br 4' ---- -1- -I ----1--! ------------ ------1---. I; sensrnmuaue, uesenvoivimenrn e execuçao ue cainpannus educativas publicitárias, através dos meios de comunicação, palestras, debates e outros meios de abordagem da violéncia doméstica que se fizerem necessârios; g) incentivo a producao e/ou aquisicão de material técnico sobre este tema, de rnodo a formar acervo acessIvel a cornunidade; h) formaçao de banco de dados sobre a situação da violéncia dornéstica neste MunicIpio, informatizando as informacOes e agilizando o diagnôstico e o prognôstico. II - secundário - deverá envolver o atendimento da populacao de risen e a elaboraçao de urn trabaiho que inclua: a) visita domiciliar para promover cuidados médico-psicológicos aos pais de grupo de risco; b) otimização dos recursos já existentes, através de pessoal compativel a neeessidade, bern como os demais recursos rnateriais e financeiros que se fizerem necessários; c) subsidios através de auxIlio material as familias do grupo de risco; d) atendirnento em regime aberto através de creche, corn especial atençao as crianças e familias ern situação de risco. III - terciãrio - desenvolvimento de atendirnento medico e psieologico aos agressores on vitimas, visando reduzir as consequéncias adversas da violência dornéstica, com a implantacao de abrigos para mulheres e seus flihos, dotado de toda a infra-estrutura necessária ao bom atendimento das mesmas, com pessoal especializado. Mt. 39. Para implantar o Programa Municipal de Combate a Violéncia Doméstica, o Executivo Municipal poderã firmar convénios e/ou parcerias com entidades governamentais e não governamentais, inclusive com repasse de recursos financeiros ou cessão de pessoal. Mt. 4° . Esta Lei seth regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo. Mt. 5° . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes em eontrário. Sala das Sessoes da Câmara Municipal, em fevereiro de 2004. 41gwQ *nrma Sueh Lt& %u 11 Vereadora cm