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materia nº 20/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2004
Date 2004-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais.
native_id1985

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

V 
/Th 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMIBEJI 
C.N.PJ. (NW) 01.613.765/0001-60 
Rua des Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
PROJETO DE LEI N0 0a2004 
CPMARA MUNICIPAL 
Secretarla 
protocolado sob no
.SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Em s ~ proceder a abertura de Créditos 
Adicionais Espcciais. 
A a Municipal de Caranthe Estado do Paraith , aprovon e en, Prefeito Municipal, 
sanciono asegu' te!ei; 
Artigo 10 
- Fica o Pocler Executivo Municipal autorizado abrir 110 Orçameiao Geral do corrente 
cxcrcfcio, Crédilo Adicional Especial no valor dc R$ 108.000,00 (ceuto e oito nal reals), dc acordo coin as 
seguintes especificaçôes: 
08 SECKETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
0003 FUNDO.MUN1CIPAL DIR, CRIAN/ADOLESCENTE-FMDCA 
08.243.08022-054 - Manutençâo do Conseiho Tutelar 
2905-3190.11.00.00 - Venc. B Vantageus Fixas Pessoal Civil 54.000,00 
2906-3190.13.00.00 - ObrigacÔcs Patronais 15.500,00 
Total Supiementaçao 69.500,00 
Art. 20 - 0 crédito a set aberto, consoante a autorizacflo contida no artigo 
anterior, será coberto pelo recurso oriundo do cancelaniento de dowçâo constante do orçanmento vigente, 
conforme especificaçOes a segufr: 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
0003 FUNDO MUN. DIR. CRIAN/ADOLESCENTE-FMDCA 
08.243.08022-054 - Manutençâo do Conselbo Tutelar 
2910-3390.30.00.00-Material de Cor±suino 5.000,00 
2920-3390.36.00.00-Oulros Servicos Terceiros Pessoa Fisica 50.000,00 
12930-3390.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica 5.000,00 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
003 FUNDO MUN. DIR. CRIAN/ADOLESCENTE-FMDCA 
08.243.08022-05 1-Açôes de Assisténcia Criança e Adolescente 
2870-3390.30.00.00 - Material de Consume 9.500,00 
Total Cancelainenfo 69.500,00 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sun pubiicacdo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caraml4 
Estado do Paraná, ern 20 de fbvereiro de 2004. 
PRIMEIRA VOTAçAO 
APROVACO POR 
Em2--')dtlWt_de 200 L 
.IviLtAJAt'spaL 
APROVADO POR UNANIMIQADE 
EGUNDA voTAcAo \PROVADO POR 
r3WWO POP UNANIMLOADE 
a
CAMALRA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 —Fone (42) 231-1668 CEP 84445-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: eamaraearambeieonvoy.eom.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO. 
Parecer ao Projeto de Lei n° 02012004. 
Senhor Presidente: 
A Comissao de Finanças e Orçamento, por seus membros, analisou o 
Projeto de Lei n° 020/2004 que autoriza a Executivo Municipal a proceder 
abertura de créditos adicionais especiais e entendeu que a aprovacão do 
mesmo, nan acarretarâ Onus aos cofres pUblicos, somente faz a devida 
adequaçao orçamentária. 
Portanto, a Comissao , mostra-se favothvel a sua aprovacão. 
Sala das ComissOes da Câmara Municipal enyl9 de Abril de 2004. 
M MEMBRO 
OMMIRA 
Th 
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
COMISSAO DE JUSTIA E REDA4;A0 
PARECER AO PROJETO DE LEI 02012004 
Sr Presidente: 
o presente Projeto de Lei que visa autorizar o Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Créditos Adicionals Suplementares no valor de 
R$ 108.000,00 (cento e oito mil reals), foi analisado criteriosamente pela 
Comissao e concluiu-se que o mesmo se encontra perfeitamente 
enquadrado dentro dos ditames constitucionals, e quanto a redaçao por 
forca da Lei Complementar n° 95 de 25 de fevereiro de 1998- Art 10 - 
inciso I, substitulmos a palavra artigo pela abreviatura Art. 
Dessa forma, somos de parecer favorável ao Projeto. 
I 
SALA DE 2004 
LUZ 
s.imof NO M(dICPARIZOTTO 
EMB 
JOAo 
MEMBRO 
Camaro Municipal do Carambol - Rua Quit Bronco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244- Teletone 1 (42) 231-1668 1 Fax 1(42)231-4156 

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