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materia nº 22/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2004
Date 2004-03-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
native_id1987

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL BE CAIIAMBE! 
Rua da Prata, 99— Fone.(42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br 
PROJETO DE LEI No 022/2004 
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Creditos 
Adicionais Suplementares. 
A CArnara Municipal de Cararnbei, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei; 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçainento (ieral 
do conente exercicio, CItdi.tO Adicional Suplernentar para reforço de dotaçôes no valor de R$ 
80000,00 (oitenta md reais), de acordo corn as seguintes especificacöes: 
09 SECRETARIA DE OBRAS B sERvIços URBANOS 
0004 DEPARTAMENTO DE MANUTENçA0 
• 25752.15012-159 - Manutençào da Iluminação Püblica 
• 
3360-3390.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica 80.000,00 
Total Suplementaçao 80.000,00 
o
Art. 2° - A créditos a serern abertos, consoante a autorizaço eont.ida no artigo 
anterior, serào cobertos pelos recursos oriundos do cancelarnento de dotaçôes constantes do orçamento 
vigente, conforme cspecificaçoes a seguir: 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS 
0002 DEPARTAMENTO DE SERV1OS PUBLICOS 
15.451.15011-151 - PavimentaçAo e Rec. De Vias Urbanas 
3040 - 4490.51.00.00 - Obras e Instalaçoes 80.000,00 
Total Cornplementacao 80.000,00 
Art. 30 - Esta lei enhrará ern vigor na data de sua publicaçâo. 
Gabinete do Presidente da Cãmara Municipal de Carambel, Estado do Parana, em 05 de Aurli de 
2004. 
H 
eliRuth 
Presidentc 
PREFE1TURA MUNICIPAL DE CARAMBEI 
C.N.PJ. (M.F) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
CAMARA MUNICIPAL PROJTETO DE LEI No 01204:14 
Secretafia 
Protocotado sob 
Em a—ai .s&+ SUMULA. Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Créditos 
Adicionais Suplementares. 1 raMcipa1 de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei; 
Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçarnento Geral do 
corrente exercIcio, Crédito Adicional Suplementar para reforco de dotaçOes no valor de RS 190.000,00 
(cento e noventa mil reais), de acordo corn as seguintes especificaçöes: 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS 
0004 DEPARTAMENTO DE MANuTENçA0 
25.752.15012-159 - Manutenção da Iluminaçao Pdblica 
3350-3390.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa JurIdica 190.000,00 
Total Suplementacao 190.000,00 
Art. 2° - A crdditos a serem abertos, consoante a autorizaçAo contida no artigo anterior, 
sero cobertos pelos recursos oriundos do cancelarnento de dotaçóes constantes do orçamento vigente, 
conforme especificaçOes a seguir: 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SEFVIOS URBANOS 
0002 DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 
15.451.15011-151 - Pavimentação e Rec. De Vias Urbanas 
3040-4490.5100.00 - Obras e Tnstalaçöes 190.000,00 
Total Complementaçäo 190.000,00 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Gabinete do Prefeito M)r4cj2aLde-rdIbtdo do Paraná, em 2004. 
Prefeito Municipal 
SECRETPRtPOO LEGSLP1tMO 
Recethdo em AQ 
•Ak CAMtn MUNICIPAL 11W CARAMBEI 
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 36610001-04 e-mail: eainaraearambeI@eonvoy.eombr 
COMISSAO DE nJsnçA E REDAçA0 
Parecer ao Projeto tie Let n° 022/2004. 
Senhor Presidente: 
o presente Projeto de Lei visa autorizar o Executivo 
Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional suplernentar no 
valor de R$ 190.000,00(cento e noventa mil reais). A Comissao de 
Justiça e Reclação analisou o Projeto e concluiu que o mesmo e 
Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de redaçao. 
Considenmdo que os membros da Cornissao estiveram reunidos nesta 
Casa de Leis corn o Senhor Prefeito e o Senhor Secretãrio de Financas, 
os quais, após uma anilise mais profunda a respeito do débito 
referente a manutenção da Iluminaçao Publica, chegaram a conclusao 
de que, salvo rnudanças futuras, o montante de R$ 80.000,00 (oitenta 
mil reals), seria suficiente para a sua quitacão, esta Comissão propOe 
que seja emendado o Projeto original, alterando os valores das contas 
all constarites R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para 
80.000,00 (oitenta mil reais); e valor idéntico tanto pam a 
suplementacao como pam a complernentacao. 
das Cornissoes da[mara Municipal em 01 de Abril de 2004. 
IJUZ ARDOIN PARIZOnO 0 M MACHADO 
MEMBRO MEMBRO 
/Th 
CAMARAL MUNICIPAL BE CARAMBEI a Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana 
C.N-P.J- 01 .613.766/0001-04 e-mail: oamaraearainbei@convoy.eom.br 
COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO. 
Farecer ac Frojeto de Lei n °022/2004. 
Senhor Presidente: 
A Comissao de Finanças e Orçamento, por seus membros, analisou o 
Projeto de Lei n° 022/2004 que autoriza o Executivo Municipal a proceder 
abertura de créditos adicionais suplementares e entendeu que a aprovacão 
do mesmo, não acarretarâ onus aos cofres pUblicos, pois apenas faz a devida 
adequacao orçamentâria. 
Portanto, a Comissao , mostra-se favoravel a sua aprovação corn as 
ernendas propostas. 
Sala das Cornissoes da Municipal exp'O 1 de Abril de 2004. 
MEMBRO 

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