| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. |
| native_id | 1987 |
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CAMARA MUNICIPAL BE CAIIAMBE! Rua da Prata, 99— Fone.(42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Parana C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br PROJETO DE LEI No 022/2004 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Creditos Adicionais Suplementares. A CArnara Municipal de Cararnbei, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçainento (ieral do conente exercicio, CItdi.tO Adicional Suplernentar para reforço de dotaçôes no valor de R$ 80000,00 (oitenta md reais), de acordo corn as seguintes especificacöes: 09 SECRETARIA DE OBRAS B sERvIços URBANOS 0004 DEPARTAMENTO DE MANUTENçA0 • 25752.15012-159 - Manutençào da Iluminação Püblica • 3360-3390.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica 80.000,00 Total Suplementaçao 80.000,00 o Art. 2° - A créditos a serern abertos, consoante a autorizaço eont.ida no artigo anterior, serào cobertos pelos recursos oriundos do cancelarnento de dotaçôes constantes do orçamento vigente, conforme cspecificaçoes a seguir: 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS 0002 DEPARTAMENTO DE SERV1OS PUBLICOS 15.451.15011-151 - PavimentaçAo e Rec. De Vias Urbanas 3040 - 4490.51.00.00 - Obras e Instalaçoes 80.000,00 Total Cornplementacao 80.000,00 Art. 30 - Esta lei enhrará ern vigor na data de sua publicaçâo. Gabinete do Presidente da Cãmara Municipal de Carambel, Estado do Parana, em 05 de Aurli de 2004. H eliRuth Presidentc PREFE1TURA MUNICIPAL DE CARAMBEI C.N.PJ. (M.F) 01.613.765/0001-60 Rua das Aguas Marinhas, 450- Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambel - Paraná CAMARA MUNICIPAL PROJTETO DE LEI No 01204:14 Secretafia Protocotado sob Em a—ai .s&+ SUMULA. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. 1 raMcipa1 de Carambel, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçarnento Geral do corrente exercIcio, Crédito Adicional Suplementar para reforco de dotaçOes no valor de RS 190.000,00 (cento e noventa mil reais), de acordo corn as seguintes especificaçöes: 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS 0004 DEPARTAMENTO DE MANuTENçA0 25.752.15012-159 - Manutenção da Iluminaçao Pdblica 3350-3390.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa JurIdica 190.000,00 Total Suplementacao 190.000,00 Art. 2° - A crdditos a serem abertos, consoante a autorizaçAo contida no artigo anterior, sero cobertos pelos recursos oriundos do cancelarnento de dotaçóes constantes do orçamento vigente, conforme especificaçOes a seguir: 09 SECRETARIA DE OBRAS E SEFVIOS URBANOS 0002 DEPARTAMENTO DE SERVIOS PUBLICOS 15.451.15011-151 - Pavimentação e Rec. De Vias Urbanas 3040-4490.5100.00 - Obras e Tnstalaçöes 190.000,00 Total Complementaçäo 190.000,00 Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. Gabinete do Prefeito M)r4cj2aLde-rdIbtdo do Paraná, em 2004. Prefeito Municipal SECRETPRtPOO LEGSLP1tMO Recethdo em AQ •Ak CAMtn MUNICIPAL 11W CARAMBEI Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambel - Paraná C.N.P.J. 01 .613 36610001-04 e-mail: eainaraearambeI@eonvoy.eombr COMISSAO DE nJsnçA E REDAçA0 Parecer ao Projeto tie Let n° 022/2004. Senhor Presidente: o presente Projeto de Lei visa autorizar o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional suplernentar no valor de R$ 190.000,00(cento e noventa mil reais). A Comissao de Justiça e Reclação analisou o Projeto e concluiu que o mesmo e Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de redaçao. Considenmdo que os membros da Cornissao estiveram reunidos nesta Casa de Leis corn o Senhor Prefeito e o Senhor Secretãrio de Financas, os quais, após uma anilise mais profunda a respeito do débito referente a manutenção da Iluminaçao Publica, chegaram a conclusao de que, salvo rnudanças futuras, o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reals), seria suficiente para a sua quitacão, esta Comissão propOe que seja emendado o Projeto original, alterando os valores das contas all constarites R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para 80.000,00 (oitenta mil reais); e valor idéntico tanto pam a suplementacao como pam a complernentacao. das Cornissoes da[mara Municipal em 01 de Abril de 2004. IJUZ ARDOIN PARIZOnO 0 M MACHADO MEMBRO MEMBRO /Th CAMARAL MUNICIPAL BE CARAMBEI a Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000 - Carambei - Parana C.N-P.J- 01 .613.766/0001-04 e-mail: oamaraearainbei@convoy.eom.br COMISSAO DE FINANAS E ORçAMENTO. Farecer ac Frojeto de Lei n °022/2004. Senhor Presidente: A Comissao de Finanças e Orçamento, por seus membros, analisou o Projeto de Lei n° 022/2004 que autoriza o Executivo Municipal a proceder abertura de créditos adicionais suplementares e entendeu que a aprovacão do mesmo, não acarretarâ onus aos cofres pUblicos, pois apenas faz a devida adequacao orçamentâria. Portanto, a Comissao , mostra-se favoravel a sua aprovação corn as ernendas propostas. Sala das Cornissoes da Municipal exp'O 1 de Abril de 2004. MEMBRO