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materia nº 23/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2004
Date 2004-03-01
EmentaAutoriza a Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Créditos Adicionais Especiais.
native_id1988

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE! 
C.N.P,J. (MF) 01.613.765/0001-60 
Rua das Aguas Marinhas, 450- Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambef - Paraná 
P14OJETO BE LEI N0&?12004 
cAMARA MUNICIPAL 
Secretara SUMULA: Antoriza a Poder Executivo Municipal a 
Protocolado sob n0 . proceder a abertura de Cr&litos 
Em 
Adicionais Especiais. 
Estado do Parani , aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
saneiolto a seguipIe lei; 
Artigo 1° - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente 
exercicio, Crédito Micional Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reals), de acordo corn 
as seguintes especificacôes: 
Th 01 LEG1SLATIVO MUNICIPAL 
0001 CAMARA MUNICIPAL 
01.031.01012-001 - Atividades do Legislativo Municipal 
15-3190.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 54.000,00 
Total Suplenientaço 54.000,00 
Art. 2° - 0 crédito a ser aberto, consoante a autorizaçâo contida 110 artigo 
anterior, semi coberto pelo recurso oriundo do cancelamento de dotacâo constante do orçantento vigente, 
conforine especificaçôes a seguir: 
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 
0001 CAMARA MUNICIPAL 
01-031.01012-001 - Atividades do Legislativo Municipal 
10- 3190.11.00,00 - Venchneiflos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 54.000,00 
Despesas Variâveis - Pessoal Civil 
Total Cancelamenio 54.000,00 
Art. 31- Esta lei entrará eta vigor an data tie sun publieaç&L 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caranibel, 
Eslado do Paraná, cm 20 de fcvcreiro tie 2004. 
I 
41 
sS CAMARA. MUNICIPAL BE CARAMBE! 
Rua da Prata, 99 - Fone (42)231-1668 CEP 84145-000-- Carambel - Paraná 
C.N.P.J. 01 613.766/0001-04 e-mail: camaracarambei@eonvoy.com.br 
COMISSAO DE JTJSTIA E REDAçAO 
Parecer ao Projeto de Let n° 023/2004. 
Senhor Presidente: 
0 presente Projeto de Lei que visa autorizar o Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Credito Adicional no valor de R$ 54.000,00 
(cinqüenta e quatro mil reals), fol analisado criteriosamente pela Comissao e 
concluiu-se que o mesmo e Constitucional. Quanto a redaçao por força da 
Lei Complementar n° 95 de 25 de fevereiro de 1998- Art 10 - inciso I, 
substituimos a palavra artigo pela abreviatura Art. 
Desta forma somos de parecer favoravel a aprovacão. 
Sala das Comissoes da Cñmara Municipal em 18 de Marco de 2004. 
ARDOINO M PARIZOflO/ /JOAO M F MACHADO 
/ 
MEMBRO MEMBRO 
r 
I , 
F& CAMAfl MUNICIPAL BE CARL&MBE! 
Rua cia Práta, 99— Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000-- Carambei - Paraná 
C.N.P.J. 01 .613.766/0001-04 e-mail: eamaraearamhe!@eonvoy.eom.br 
COMISSAO DE FINANAS E 0RçAMENT0. 
Farecer ao Projeto de Lei n° 02312004. 
Senhor Presidente: 
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros, analisou o 
Projeto de Lei no 023/2004 quc autoriza o Executivo Municipal a proceder 
abertura de créditos adicionais especiais e entendeu que a aprovacão do 
mesmo, nao acarretarã anus aos cokes pUblicos, pois apenas faz a devida 
adequacao orçamentâria. 
Portanto, a Comissao , mostra-se favorIvel a sua aprovacão. 
Sala das Comissoes da Câmara Municipal de Marco de 2004. 
• . . . 
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M PARIZOTEO I ANTONIO CARLOS K DE OLIVEIRA 
SIDENTE MEMB1tO MEMBRO 
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