texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
,
CARANIBEí
1
•
41 .
, 111 li ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LEI N° 45/2019
Protocolo Geral n° 372119
Data:08/11119 16:05
Súmula: Altera a Lei Municipal n".
1.284/2019, e da outras providéncias.
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LE!:
Art. 1' - Fica revogado o Parágrafo Único do artigo 1" da Lei Municipal 1.284/2019.
Art. 2' - Esta lei entra cm vigor na data de sua publicacáo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
OSMAR JOSÉ -
PREFEITO
CilINATO
[UNICI1PAL
„
r
cARAmBEi
PR, .51 33. 3 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° /2019
0 presente projeto de lei tern por objetivo revogar o Paragrafo linico do
artigo 10
da Lei Municipal 1.284/2019, que dispöe sobre a cessan e permuta funcional de
servidores a árgaos e entidades da administraçâo direta ou indireta no ambito dos
poderes Executivo, Legislativo e Judicidrio.
A supressào do Paragrafo Onico de se faz necessário uma vez que além de
verificar-se a impossibilidade de inserir nome de pessoa ou servidor na folha de
pagamento, o inciso III do artigo 11 da mesma lei dispOe que o servidor recebido em
permuta receberd vencimento através do Municipio de origem, con forme disposto em
termo de permuta.
Assim sendo, certos da compreensão dos nobres legisladores, é que
enviamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e ulterior aprovacdo do mesmo.
r
r
( )r\
OSMAR JOS ;LUM INATO
PREFEITO'MUNICIPAL
„ &04
I
CARAMBEi
II. RA Mt \ IC /PAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Oficio n'. 82/2019-DEJUR
Carambei, 07 de novembro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
' PROTOCOLO GERAL 372
08111/19 16:05
OF 082/19-DEJUR
Excelentissimo Presidente:
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que,
tern por finalidade revogar o Paragrafo enico do artigo 1” da Lei Municipal
1.284/2019, que dispoe sobre a cessão e permuta funcional de servidores a órgdos e
entidades da administracão direta ou indireta no Ambito dos poderes Executivo,
Legislativo e Judicidrio.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar votos de
consideracdo.
OSMAR JO BLUM\CHINATO
-PREFEITO MUN4CIPAL
Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
open original →