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materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaFICA INCLUÍDO O §4º NO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 572/08, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id1990

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-21 Encaminhado Executivo Encaminhado o ofício nº 441/2019 ao Executivo, informando sobre a rejeição do Projeto.
2019-11-20 Proposição rejeitada pelo Plenário Projeto rejeitado pela maioria, sendo 7 votos contrários (vereadores Diego Macedo, Emerson, Cosa, João, Elio, Paulo e Jeverson) e 3 favoráveis (vereadores Iaros, Ricardo e Joel).
2019-11-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para primeira votação na sessão do dia 19/11.
2019-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na pauta de sessão ordinária do dia 19 de novembro as 18hs, para primeira votação (Parecer da Comissão em Documento Acessório)
2019-11-12 Aguardando a próxima reunião das Comissões Lido dia 12/11/2019
2019-11-11 Segue para leitura em plenário Segue para leitura na sessão do dia 12 de novembro as 18hs.
2019-11-11 Análise: se cumpre com o Regimento Interno Reunião da Mesa Diretora, dia 11 de novembro.
2019-11-11 Proposição protocolada e autuada SECRETARIA DO LEGISLATIVO.

Documents (1)

texto original #

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CARAMBE
I k ',Hl,:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LEI N° 46/2019
Protocolo Geral n° 373/19
Data:08/11/19 16:05
Súmula: Fica incluido o §4" no artigo
40 da Lei Municipal n". 572/08, na
forma que especifica.
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte LE!:
Art. 1° - Insere o §4° na Lei Municipal n". 572/2008, constando com a seguinte
redaçáo:
§4" - Ao servidor investido na funçáo de Pregoeiro, a critério da administraçáo e
pela demanda de trabalho, poderá ser concedido o valor cm dobro previsto no
§1".
Art. 2° - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicaçáo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
\ 1.41 k WP.--
OSMAR JOSÉ BW\ M C NATO
PRIFE(
IiTO N4t1NIC AL
\raw PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
rs.a5
CARAMBEi C.N.P.J. (M.F.) 01.613765/0001-60
/ tl'111 tit ',III,
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI NT' /2019
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade inserir o §4" na Lei
Municipal n". 572/2008.
0 objeto da presente preposição objetiva adequar o valor pago aos
profissionais investidos na funcão de pregoeiro ern relação a demanda de
trabalho, estimulando a prestacão de servicos de qualidade em obediência ao
Principio da eficiência do servico pUblico.
Assim send°, certos da compreensão dos nobres legisladores, 6 que
enviamos o presente Projeto de Lei para apreciação e ulterior aprova0o do
mesmo.
,
OSMAR JOg.„-B-tt ' M C.I NATO
PREFEITO1VI\UNIC AL
Oficio n° 238/2018/ SF Carambei, 29 de outubro de 2019.
CARGO
FG- Pregoeiros
'1-11 Prefeitura Municipal de Carambei
1,441 C N.PJ (M F.) 0I.613.76510001-60
Rua das Aguas Mambas. 450 — Fone (042) 3915-1017 — CEP 84145-000 — Carambei - Parana
Em resposta ao solicitado no oficio 77/2019 PREGOEIROS - , tenho a informar :
0 Demonstrativo da Despesa corn Pessoal é parte integrante do Relatório de Gestdo Fiscal — RGF
e dev era ser elaborado pelos Poderes e Orgdos corn poder de autogoverno, tais como o Poder Exectitivo.
os Orgdos dos Poderes Legislativo e Judiciario, o Tribunal de Contas e o Ministério Pablico. Esse
demonstrativo deverd compor também o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado, a ser elaborado e
publicado pelo Poder Executivo ate 30 dias após a divulgação do relatório do Ultimo quadrimestre do
exercicio . A LRF determina que o RGF deverd ser emitido quadrimestralmente e disponibilizado ao
acesso pUblico, inclusive em meios eletremicos, ate trinta dias após o encerramento do periodo a que
corresponder. Esse prazo encerra-se em 30 de maio, para o primeiro quadrimestre; em 30 de setembro,
para o segundo quadrimestre; e em 30 de janeiro do ano subsequente
DESCRIcA0 2019 2020 2021
Saldrios e Encarg
os Sociais - R$ R$ R$
Receita Corrente Liquida R$ 79.500,000,00 R$ 84.500,000,00 R$ 89.600.000,00
Impacto % 0,0032% 0,014% 0,014%
VALOR ATUAL
647.76
ANO
2019
2020
2021 
VALOR
PROPOSTO 
1.000.00
VALOR DO IMPCTO/
MENSAL
352,24
VALOR R$
2.578,40
11.602,79
12.182,92
ORIGEM DOS RECURSOS:
DESCRIO0 2019 2020 2021
RECURSOS PROPRIOS R$ 2.578,40 R$ 11.602,79 R$ 12.182,92
TOTAL R$ 2.578,40 R$ 11.602,79 R$ 12.182,92
Ultimo ndice :51,7600% adicionado ao impacto da criacão das FC_Is (conforme
quadro ) 0.032% total do indice % 51,7632.
Os cálculos acima efetuados foram realizados corn base para 02 Pregoeiros e prevendo
a recomposicao das perdas inflacionarios da data base .
,	- I
'
MarcelbTabiano Greskiv -----s- 
'
Secretário Municipal de Financas
, vent
rifo
P
CARAMBEi
I I SI RA ,t1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi
C.N.P.J. (ME) 01.613.765/0001-60
Oficio n". 84/2019-DEJUR
Carambei, 07 de novembro de 2019.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROTOCOLO GERAL 373
08111/19 16:05
OF 084/19-DEJUR
Excelentissimo Presidente:
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que,
tern por finalidade inserir o §40
 na Lei Municipal n". 572/2008.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar votos de
consideracão.
OSMAR JOSE￾TS -WM CHINATO
PRUETT° MUNICIPAL
Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA

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