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CARAMBE PHÇPPI Itigt. .,<.]/A-i
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. (M F.) 01.613.765/0001-60
PROJETO DE LEI N° 48/2019
Protocolo Geral n° 375119
Data:11/11/19 15:23
Súmula: Fica alterada a Lei
Municipal n". 924/2012, e da outras
providéncias.
A Cámara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1" - Ficam inseridos os §2' e §3" no artigo 74 da Lei Municipal n". 924/2012,
constando com a seguinte redaçáo:
§2" - A cada quinquénio, o profissional do magistério poderá, através de pedido escrito á
Secretaria Municipal de Educaçáo e Cultura, optar cm converter o beneficio em valor
pecuniário que será pago através de indenizaçáo.
§3`) - O deferimento do pedido ficará a critério da Secretaria competente, expressamente
justificado, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Art. 2" - Fica inserido o artigo 74-A na Lei Municipal n". 924/2012, constando com a
seguinte daçáo:
Art. 74-A - O beneficio previsto no caput do artigo 74 desta lei, náo será concedido aos
servidores municipais que ingressarem no serviço público após a publicaçáo da presente
lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
EM 08 DE NOVEMBRO DE 2019.
OSMAR J
.Q.,5E-BIL 1M CHIVATO
PIEFt1-70-Memar-AL
= CARAMBEI
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEl
C.N.P.J. (M F.) 01.613.765/0001-60
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° /2019
0 presente projeto de lei tern por objetivo inserir os §2" e §3`) no artigo 74 da
Lei Municipal n". 924/2012.
A insercab de conteUdo na legislacdo mencionada se faz necessaria para que
a cada quinquénio, o profissional do magistério tenha faculdade de realizar urn pedido
formal, que sera analisado pela Secretaria competente, para que se converta o beneficio
de licenca em valor pecunidrio.
OSMAR JOSE 1 LUM CLJINATO
PREFEITO MUNICIPAL
s .1064.
74410
C ARAMEIEi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEi
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Oficio n". 83/2019-DEJUR
Carambei, 07 de novembro de 2019.
0
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PRO TOCOLO GERAL 375
11/11/19 15:23
OF 083/19-DEJUR
Excelentissimo Presidente:
Vimos através do presente, enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei que,
tern por finalidade inserir os §2" e §3° no artigo 74 da Lei Municipal n". 924/2012.
Na oportunidade, aproveitamos o ensejo para renovar votos de
consideração.
OSMAR ;LUIVI HINATO
PREFEIT• MUNI IPAL
Exmo. Sr.
DIEGO DE JESUS SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
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